sábado, 29 de janeiro de 2011

taxa de reserva de matrícula é ilegal

Com o início da temporada de matrícula dos filhos nas escolas e a divulgação dos resultados nos principais vestibulares do país (o da Fuvest sai no dia 9 de fevereiro), o consumidor deve ficar atento para não acabar pagando mais do que deveria na inscrição.

A cobrança da taxa de reserva de matrícula – também conhecida como taxa de rematrícula – pelas escolas particulares é ilegal. Só pode ser cobrada se for devolvida posteriormente – nem que seja por meio de descontos nas primeiras mensalidades ou no valor anual (semestral) do curso. Contudo, na prática, nem todas escolas devolvem o dinheiro, até porque muitos pais e estudantes não sabem que é ilegal.

Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Proteção e Defesa do Consumidor (Pro Teste), caso a escola não devolva o dinheiro, o caso é de cobrança indevida. “Muitas vezes, na prática, a taxa se torna uma 13ª mensalidade – apesar de o aluno contratar a escola por apenas 12 meses. Por isso, a instituição de ensino precisa deixar bem claro como esse valor será absorvido nos meses subsequentes”, diz.

Para valer de seus direitos, antes de efetuar qualquer pagamento, é recomendável que o consumidor estabeleça por escrito, com a escola, como será a restituição. Segundo Maíra Feltrin Alves, a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), “a dica é conhecer o preço da anuidade/semestralidade e garantir que o eventual valor cobrado a título de matrícula seja descontado no começo do ano letivo, se pago antecipadamente”.

Nessa hora, o consumidor também deve ficar atento quando há aumento na mensalidade. Para saber se o aumento é abusivo, os pais tem o direito de solicitar o plano da anuidade e as planilhas dos custos. Se for abusivo, guarde os últimos comprovante de pagamento do ano para contestar o aumento no Procon-SP e denunciar à Secretaria de Direito Econômico (SDE).

Se não resolver, a opção é ir até um Juizado Especial Cível. É bom lembrar que a exigência de fiador pela instituição de ensino como condição para assinatura do contrato também é considerada abusiva – o ensino, mesmo privado, é um direito de todos.

Faculdades

No caso do ensino superior, muitos estudantes descobrem que foram aprovados em mais de uma universidade e acabam tendo que desistir de um curso em que já estavam matriculados, para se matricularem no outro.

Nesse caso, o aluno só tem o direito a receber o dinheiro de volta se pedir o cancelamento da matrícula antes do início das aulas. “O dinheiro deve ser devolvido num prazo de cinco dias úteis. Quanto antes pedir o cancelamento, mais rápido o consumidor vai ter o dinheiro de volta. Isso também serve para cursos livres e cursinhos”, diz Maria Inês.

Entretanto, a universidade pode cobrar multa (que geralmente fica em torno de 10%), isso se estiver previsto no contrato e desde que o valor também não seja abusivo. Por lei, o limite para a multa por cancelamento de contrato é de 10%. Como há decisões judiciais que fixam a multa em 20%, o Idec entende que a multa não possa ser superior a esse percentual.


Saulo Luz

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Novo Código de Defesa do Consumidor protegerá endividado

Criado há 20 anos e ainda considerado moderno pela comunidade jurídica, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) passará por reformas para abranger um tema que preocupa as famílias brasileiras: o superendividamento – total de contas acima da capacidade de pagamento. Hoje, de acordo com pesquisa divulgada este mês pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 59,4% de um total de 17,8 mil famílias entrevistadas estão endividadas.
Desse percentual, 22% estão com contas em atraso e 7,9% alegam que não terão como quitar seus débitos. Um anteprojeto com previsões legais sobre o assunto deve estar pronto em seis meses, tratando de informações, transparência e o direito de arrependimento no mercado de créditos, a exemplo do que já é feito em outros países. O texto também deve regulamentar melhor outros temas, como o comércio eletrônico e o papel dos Procons como meio alternativo de resolução de conflitos.
O ingresso de 50 milhões de consumidores no mercado de crédito desde a década de 90 impõe a revisão da lei, segundo justifica o presidente da comissão que trata do assunto, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin. Ele participou da comissão que elaborou o CDC atual, em 1989, quando atuava como promotor de Justiça. No entanto, nessa época, segundo o ministro, a inflação e o sistema bancário impediam essa discussão sobre o mercado de crédito.
Sem normas que tratem da questão do superendividamento no Brasil, a Justiça tem recorrido a princípios constitucionais para alongar prazos de pagamento e reduzir multas e juros. Em um recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros entenderam que o desconto de empréstimo em folha de pagamentos feito por uma instituição financeira não deve ultrapassar 30% do total dos vencimentos do trabalhador. A 3ª Turma aceitou o recurso de uma servidora pública gaúcha contra um banco que aplicava um percentual próximo dos 50%.
Em primeira e segunda instância, o pedido da servidora para diminuir o valor das parcelas foi negado. Mas o relator no STJ, Massami Uyeda, o aceitou. Na decisão, afirma que se deve levar em conta a natureza alimentar do salário e o princípio da razoabilidade para atingir o equilíbrio entre os objetivos do contrato firmado e a dignidade da pessoa.
Fonte: Valor Online

MPF vai à Justiça contra licença precária de Belo Monte

Licença concedida ontem pelo Ibama não está prevista nas leis brasileiras

O Ministério Público Federal (MPF) no Pará ajuizou hoje, 27 de janeiro, ação civil pública em que pede a suspensão imediata da licença parcial ou fragmentada concedida ontem pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para instalação dos canteiros de obras da hidrelétrica de Belo Monte.
Para o MPF, a licença é totalmente ilegal porque não foram atendidas pré-condições estabelecidas pelo próprio Ibama para o licenciamento do projeto, como a recuperação de áreas degradadas, preparo de infraestrutura urbana, iniciativas para garantir a navegabilidade nos rios da região, regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas. Até a emissão da licença provisória, 29 condicionantes não tinham sido cumpridas, quatro foram realizadas parcialmente e sobre as demais 33 não há qualquer informação.
“Devido a decisões como essa, podemos dizer que hoje o Ibama é o maior infrator ambiental na Amazônia”, declara o procurador da República Felício Pontes Jr., que assina a ação juntamente com os procuradores da República Bruno Araújo Soares Valente, Bruno Alexandre Gütschow, Daniel César Azeredo Avelino e Ubiratan Cazetta.
O MPF também solicitou à Justiça Federal a suspensão urgente da autorização de supressão de vegetação, também concedida ontem pelo Ibama para o projeto Belo Monte. Além do Ibama, são citados na ação a concessionária Norte Energia e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O MPF pede que a Justiça impeça o banco de repassar qualquer tipo de recurso - ou de assinar qualquer acordo  nesse sentido - enquanto as ações civis públicas contra o empreendimento estejam tramitando, ou pelo menos enquanto as condicionantes não sejam cumpridas.
Em 2010, o MPF questionou a Norte Energia sobre o cumprimento das condicionantes. A concessionária pediu ampliação de prazo para dar a resposta, que acabou não apresentando. Para o MPF, essa situação “evidencia que o processo de cumprimento das condicionantes está em um estágio inicial que não permitia a concessão da licença”.
Além de requisitar informações à Norte Energia por ofício, no ano passado os procuradores da República que atuam no caso expediram duas recomendações ao Ibama, alertando que a expedição da licença sem o cumprimento das condicionantes seria irregular. Na primeira recomendação foi destacado que a instalação só poderá acontecer após se iniciar a construção
de escolas, postos de saúde, hospitais e obras de saneamento nos municípios e localidades diretamente afetados.
Ficção jurídica - “A infraestrutura de saúde e educação é uma das questões que mais preocupa as comunidades da região, já que o simples anúncio da obra já vem atraindo migrantes e sobrecarregando os serviços”, ressaltou o documento. Mesmo assim, nenhuma das providências previstas pelo Ibama foram concretizadas. Na segunda recomendação, o MPF lembrou que “não existe no ordenamento jurídico brasileiro o instituto da licença parcial de instalação (ou qualquer outro
instrumento com outro nome) que permita que se inicie a implementação de um empreendimento com impactos de grandeza regional ou nacional em caráter precário”.
Citados pelo MPF nas recomendações e ofícios, pareceres técnicos de servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do próprio Ibama (pareceres 88/2010 E 95/2010) também denunciam a irregularidade de uma licença provisória. “Uma Licença de Instalação deve estar vinculada ao pleno cumprimento de condicionantes da Licença Prévia e das ações antecipatórias”, dizem técnicos do Ibama. “A Funai considera que as condicionantes não tem sido cumpridas de maneira satisfatória até o presente momento, comprometendo sua total execução quando da solicitação da próxima licença prevista no processo de Licenciamento Ambiental, impedindo assim qualquer manifestação favorável da Funai em relação à continuidade do empreendimento”, registra o  ofício 557/2010/DPDS-FUNAI-MJ.
A ação ajuizada nesta quinta-feira é a décima proposta pelo MPF contra irregularidades no projeto Belo Monte.  A Justiça ainda vai se pronunciar definitivamente em relação a nove dessas ações, incluída a protocolada hoje.

Íntegra da ação: http://goo.gl/ZkvSW
Processo nº 968-19.2011.4.01.3900 – 9º Vara Federal em Belém (acompanhe o trâmite processual em http://ven.to/eRx)

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Pará
Telefones: (91) 3299-0177 / 3222-1291
twitter.com/MPF_PA
ascom@prpa.mpf.gov.br

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Fatura de cartão de crédito terá pagamento minimo de 15%

O limite mínimo para pagamento da fatura mensal do cartão de crédito vai subir a partir do ano que vem. O valor da parcela, que atualmente é de 10% do extrato, conforme convenção do mercado, passará a ser de 15% em junho de 2011. Em dezembro, será elevado para 20% da fatura, como determinou ontem o Conselho Monetário Nacional (CMN).
O diretor de Política Monetária do Banco Central, Aldo Luiz Mendes, acredita que a medida vai ter eficácia em reduzir o nível de endividamento dos usuários, apesar dos juros altos cobrados na rolagem de dívida de cartão de crédito. Aldo, porém, disse que o limite para pagamento mínimo poderá ser revisto ao longo do tempo.
 O porcentual mais elevado para o pagamento mínimo da fatura, segundo o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), Paulo Caffarelli, é um tipo de educação financeira, mas não desestimula o uso do chamado ‘dinheiro de plástico’. “É uma forma de fazer com que as pessoas programem melhor seus orçamentos. O pagamento mínimo deve acontecer somente em situações de emergência”, diz.
A medida faz parte de um conjunto de iniciativas tomadas no setor. No segundo semestre deste ano, foi aprovada a abertura do credenciamento para máquinas de cartão – que permite o uso de um só terminal para diferentes bandeiras – a proibição do envio do cartão sem solicitação do cliente, a obrigatoriedade de um contrato na adesão do serviço, entre outros.
Caffarelli também acredita que, em conjunto, as medidas que o setor tomou este ano podem fazer com que as taxas de juros também diminuam a longo prazo. “É possível que o índice de inadimplência, que ainda é alto, diminua por conta dessas mudanças. Com isso, podem cair também os juros, já que uma dos fatores que o compõem é o índice de perdas das instituições”, analisa.
A iniciativa é positiva, segundo o professo do laboratório de finanças da Fundação Instituto de Administração (FIA), Rafael Paschoarelli. “A medida serve para que o consumidor se sinta desencorajado a pagar o valor mínimo da fatura. A pessoa tem de fazer a dívida pensando em pagar integralmente a fatura”, diz.
Paschoarelli destaca ainda os problemas que o pagamento mínimo podem trazer. “Se uma taxa de juros do cartão de crédito é de 15% ao mês, o que é comum no mercado, e a pessoa paga R$ 100 (10% da fatura), em três meses, a dívida aumentará para R$ 1.173. Se o pagamento mínimo for de 20%, o valor diminui para R$ 826 na mesma situação”, explica.
Menos tarifas
As tarifas do cartão de crédito também foram regulamentadas. Em vez das atuais 80, o consumidor terá de pagar apenas cinco: anuidade, emissão da segunda via de cartão, utilização de saque na função crédito, pagamentos de contas e, quando houver necessidade, avaliação emergencial do limite de crédito.
Segundo Caffarelli, “é importante que o cliente tenha condição de comparar tarifas entre um banco e outro, o que não é fácil, por causa da quantidade de taxas que tem de pagar”.
A regra entra em vigor em junho de 2011 para cartões emitidos a partir dessa data. Para os já existentes, a norma vale a partir de junho de 2012. “A regulamentação estimula a competitividade e o cliente tem mais condições de comparar tarifas”, diz Caffarelli.
Para a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), as regras são insuficientes. “É preciso uma regulamentação mais rígida, especialmente no que se refere à cobrança de preços diferenciados para pagamento com cartão de crédito, informa a associação.

fonte:Jornal da Tarde / Ligia Tuon

Hotéis devem se responsabilizar por objetos roubados dentro do quarto

Em época de férias, muitos turistas hospedados em hotéis têm uma preocupação. Será que é seguro deixar objetos de valor no quarto? O Código de Defesa do Consumidor é claro: em caso de roubo, a responsabilidade é do hotel.

Cristine tinha planejado uma semana de férias tranquilas, com a família, em um hotel do litoral de Santa Catarina. Os primeiros dias foram mesmo maravilhosos. “Mas, infelizmente, a gente saiu para uma festa e, na volta, a gente sentiu falta, se deu conta de que tinha sido roubado, que faltava o laptop, o notebook”, disse a psicóloga Cristine Tinn Lima.
A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis admite: “Por princípio, sempre dentro do apartamento, a responsabilidade por qualquer furto cabe ao hotel”, afirma João Moritz, da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Santa Catarina. Mas, no caso de Cristine, o hotel não pagou o prejuízo.
Isabel também reclama da falta de segurança no quarto, diz que comprou um GPS para o filho, mas voltou para casa de pacote vazio. “Foi assim, muito frustrante, né? Trouxe o presente e,quando ele abriu a caixa, cadê o GPS?”, conta a enfermeira Isabel Pithon Lins.
A maioria dos hotéis diz que não se responsabiliza por objetos deixados fora do cofre. Mas, de acordo com o Procon, avisos como este, impresso na ficha de entrada, não tem valor legal. A relação entre hotel e o hóspede é de consumo e não há dúvidas: “O Código de Defesa do Consumidor é bem claro: quem oferece o serviço tem que prestar a sua segurança total”, afirma o diretor do Procon de Florianópolis, Tiago Silva.
Se não houver um acordo, o hóspede deve registrar um boletim de ocorrência e guardar o comprovante de pagamento do hotel. “Neste caso, cabe ao hotel provar que não houve o furto, não ao consumidor, já tão lesado”, afirma o diretor do Procon.
Para evitar mal entendidos, o ideal é fazer uma declaração na chegada. “É obrigação do hotel informar ao consumidor que ele deve declarar aquilo que ele tem de valor, dentre seus pertences. No entanto, não é o que acontece na maioria das vezes. Portanto, o próprio consumidor deve preencher um papel em branco e declarar aquilo que ele tem de maior valor”, explica a advogada Eunice Schlieck.

sábado, 22 de janeiro de 2011

Transporte escolar está submetido a normas rígidas

Em breve se iniciará o ano letivo e, com ele, uma série de preocupações, como a escolha da instituição certa para se matricular os filhos ou os gastos com a lista de material escolar; mas um ponto costuma ser deixado de lado, negligenciado até por muitos pais: o transporte escolar.
A condução dos filhos ao local de estudo é muitas vezes realizada por empresas privadas, ou pelas próprias escolas, o que faz com que os pais sintam-se despreocupados. Mas é importante atentar-se para diversos fatores que, se não cumpridos, podem deixar a criança transportada em risco.
De acordo com o Levantamento Nacional do Transporte Escolar realizado pelo Centro de Formação em Recursos Humanos em Transportes (CEFTRU) da Universidade de Brasília, 85% dos municípios de São Paulo oferecem o serviço durante todo o período letivo, sendo que 29% da frota utilizada é própria e 71% terceirizada.
Se já se tornou uma atividade banal, cotidiana, a importância da terceirização do transporte escolar não pode ser minimizada, afinal, é da segurança de crianças que estamos tratando. É importante frisar que essas regras são válidas tanto nos casos em que o transporte é feito por motoristas autônomos, quanto por empresas privadas ou mesmo pelas instituições educacionais (neste caso especifico, o serviço é optativo, sendo vedada a prática de venda casada por parte da escola).
As regras que devem ser seguidas pelo fornecedor do serviço estão estabelecidas no Código Nacional de Trânsito (artigo 136 a 139 da lei 9.503/1997), quais sejam: autorização do órgão de trânsito local para este fim, fixação desta no veiculo em local visível e habilitação específica do condutor, que deve ser maior de 21 anos e não ter cometido infrações graves ou gravíssimas ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.
A autorização prevê uma lista de exigências, como possuir registro como veículo de passageiros, inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, pintura de faixa horizontal com o dístico ESCOLAR, que deve obedecer a medidas e coloração específicas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, lanternas dianteiras e traseiras, também estas com especificações quanto à localidade e coloração, cintos de segurança em número igual à lotação e outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além destas, o transportador deve obedecer às medidas estabelecidas por cada município de atuação.
Mas, para além das exigências contidas no Código Nacional de Trânsito, é importante observar alguns detalhes que denotam se o transporte está sendo feito de forma correta e segura, e que podem ser verificados de forma direta pelos pais e responsáveis, como o credenciamento no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) local do motorista e do veículo, que deve estar afixado em local visível.
É possível também verificar se a lotação do veículo está sendo respeitada e a validade da carteira do motorista, além de anotar o nome, CPF, RG, endereço e telefone do mesmo. Outro fator importante é a presença de um monitor, que irá zelar pela segurança dos alunos, impedindo que viagem em pé e se machuquem, como também, auxiliar e proteger as crianças no deslocamento do portão da residência à entrada no veículo e no momento da chegada à escola, do veículo até a entrada da mesma.
Como também verificar se é sempre o mesmo motorista e monitor que estão presentes no dia a dia do transporte escolar.
Após todos estes passos poderá ser assinado o contrato, que deve conter as informações referentes ao serviço prestado de forma minuciosa, como período atendido, horário, encargos, multas por atraso etc. Se por qualquer motivo os pais sentirem-se lesados pelo não cumprimento de alguma obrigação, eles têm direito à restituição ou abatimento do pagamento, de acordo com o artigo 20, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
Somente cercando-se de todos os cuidados supracitados os pais terão a garantia da qualidade do serviço prestado e, o mais importante, da segurança de seus filhos no momento do transporte escolar.


Por Cid Pavão Barcellos

Procon de Sta Maria-RS divulga ranking de empresas reclamadas

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Santa Maria (RS) divulgou o ranking de empresas reclamadas no ano de 2010. A publicação da lista de empresas reclamadas junto ao órgão municipal de defesa e proteção ao consumidor faz parte das atividades que contemplam a redação do Relatório 2010, bem como o processo de avaliação da gestão e execução das políticas públicas em defesa do consumidor no âmbito do município.
Segundo o coordenador do órgão na cidade, Vitor Hugo do Amaral Ferreira, os dados apresentados foram organizados pelos acadêmicos do curso de Direito, do Centro Universitário Franciscano (Unifra), Bruna Giacomini e Carlos Alberto Delgado David, ambos estagiários do Procon/SM. “O levantamento foi realizado a partir das tabelas de registro de reclamações que são efetuadas no Procon/SM, considerando o período de 2010”.
Outro destaque do coordenador é a relação de consumo que gerou proporções significativas nos últimos tempos. “Os avanços e interfaces da sociedade de consumo impõem como necessidade a efetividade de direitos e a compreensão de deveres” disse.
Os resultados da pesquisa que estão sendo apresentados, segundo o coordenador do Procon/SM, voltam-se à prática de promover o encontro dos anseios sociais e da oportunidade dos acadêmicos em trabalhar teoria e prática em um único viés, ou seja, integrar conhecimento e sociedade. “Aos acadêmicos que colaboraram ao desenvolvimento da pesquisa e coleta de dados, registra-se que a promoção dos direitos fundamentais e o resgate da cidadania não ocorrem entre as paredes das salas de aula, é essencial transcendê-las, inserir-se aos problemas locais, e contribuir com ações positivas, esta é a essência deste trabalho, associada à defesa dos consumidores e à harmonização das relações de consumo”, finalizou Ferreira.
Confira os campeões de reclamações
Oi / Brasil Telecom – 153
BIG – 89
Magazine Luiza – 85
Carrefour – 78
Lojas Colombo – 63
Vivo – 62
Loja Ponto Frio – 53
Samsung – 48
Banco Carrefour – 47
Claro – 42
Hipercard – 36
LG – 35
Consul – 31
AES Sul – 30
Loja Deltasul – 30
Banco BMG – 29
Lojas Becker – 28
Electrolux – 26
Editora Três – 23
CCE – 21
Nokia – 21
Tim – 21
Corsan – 20
Fininvest – 20
Net – 20
Brastemp – 19
Loja Benoit – 19
Mastercard Brasil – 19
Editora Globo – 18
Loja SIM – 18
Philco Hitachi – 18
Ponto Cred – 18
Banco do Brasil – 17
Positivo – 7
Itaucard – 16
Loja Quero-Quero – 16
Multisom – 16
Walmart – 16