quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Taxistas receberão certificados de cursos de qualificação para a Copa de 2014

Programação para atender bem o consumidor.

Os 604 taxistas com licença para atuar na Capital irão receber os certificados de qualificação do prefeito Mauro Mendes, nesta quinta (5). Os cursos, voltados especialmente para o atendimento a turistas durante a Copa do Mundo de 2014, foram administrados em parceria com o Sest/Senat e Sindicato dos Taxistas de Cuiabá.
 
Os taxistas foram qualificados em primeiros-socorros, inglês e espanhol, conversão de moedas, noções de bom comportamento e vestuário e atendimento a turistas. Também foram repassadas e atualizadas as informações sobre a legislação brasileira para o serviço de taxis.
 
A qualificação foi vinculada à entrega de Alvarás de Liberação válida para o ano de 2013, de forma que 100% da frota dos taxistas de Cuiabá passaram pelos cursos.
 
De acordo com o secretário de Trânsito e Transportes de Cuiabá, Antenor Figueiredo, a Capital é a única cidade-sede da Copa no Brasil que qualificou 100% dos taxistas. “Recebemos elogios da FIFA e do Comitê Organizador Local. Atingimos toda a categoria e testes realizados após a qualificação apontaram um aproveitamento de 85% das aulas ministradas”, afirmou.
 
Para o prefeito Mauro Mendes, os taxistas serão a porta de entrada dos turistas a Cuiabá. “Esse treinamento é importantíssimo para a imagem da nossa cidade. Eles vão receber os turistas e é a partir dali que os visitantes vão perceber que Cuiabá é hospitaleira e organizada”, opinou.
 
A entrega dos certificados do curso Transporte na Copa e dos Alvarás de Liberação ocorre na quinta-feira (05), a partir das 19h, no salão do Sest/Senat, na Avenida Fernando Correa da Costa.

Tribunal julga recurso do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou, na sessão ordinária de terça-feira (06.08), o recurso de embargos de declaração do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor de Mato Grosso. A iniciativa do recorrente era modificar a decisão que negou recurso ordinário no processo das contas anuais de gestão no exercício de 2011.

Os recorrentes;Desembargador Paulo Inácio Dias Lessa (ex-secretário Estadual de Justiça) e Gisela Simona Viana de Souza (superintendente do Procon Estadual) foram multados em decorrência da ineficiência do Sistema de Controle Interno do órgão e do pagamento de diárias sem o prévio empenho.

Eles alegaram no recurso que fazem parte do mesmo núcleo Sistêmico de Segurança Pública e que as mesmas irregularidades foram apontadas em três contas do mesmo exercício e os outros gestores não foram multados.

Na sessão do dia 30 de julho, o relator do processo, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima votou no sentido de dar improvimento do recurso de embargos de declaração porque a punição aplicada teria amparo legal e por não ter sido encontrada nenhuma contradição ou obscuridade. O conselheiro Valter Albano pediu vista do recurso para analisar melhor o processo.

Na sessão desta terça-feira, dia 6 de agosto, Valter Albano proferiu o voto vista onde explicou que as irregularidades apontadas decorrem do modelo de gestão utilizado no executivo estadual em que um núcleo (no caso a de Segurança Pública) representa várias áreas finalísticas do governo, no caso as secretarias e fundos.

O conselheiro Valter Albano entende que penalizar dois de três gestores fere o princípio da impessoalidade. Para dar celeridade processual e porque não houve nenhum desvio de recurso público, finalidade ou má-fé dos gestores, o conselheiro decidiu votar pelo conhecimento do recurso para exclusão das multas. Determinou que no exercício corrente nenhuma falha poderá ser admitida.

O conselheiro substituto Luiz Henrique acolheu a argumentação do conselheiro Valter Albano e mudou o voto no sentido de dar provimento parcial com exclusão das multas e manutenção dos demais termos da decisão. A matéria foi submetida ao Pleno que aprovou por unanimidade.

Secretaria de Defesa do Consumidor inicia fiscalização no mercado digital

Comprar pela Internet, prática que nos últimos anos vem atraindo a adesão de milhões de consumidores, destaca-se pela praticidade de escolha dos produtos e pelos descontos e facilidades de pagamento. Mas com o sucesso vem também um grande número de reclamações de clientes que, de alguma forma, sentiram-se lesados por estabelecimentos online. Munida do decreto do Governo Federal 7.692  - que disciplina o uso da internet no Brasil – a Secretaria Extraordinária de Defesa do Consumidor, através do Procon Carioca, iniciou a fiscalização de compras pela internet na cidade.


- Se existe a venda eletrônica, também tem que existir a fiscalização eletrônica. Por isso, o Procon Carioca passou a fiscalizar eletronicamente os principais sites de compra coletiva. Nossa ideia é trabalhar de maneira inovadora na defesa dos direitos do consumidor - disse a secretária Solange Amaral, acrescentando que os governos devem estar aptos a lidar com esse tema:

- As pessoas namoram, compram e trabalham pela Internet e a gente precisa, cada vez mais, preparar os governos para cumprir sua tarefa sob o ponto de vista eletrônico.
O Brasil totaliza hoje cerca de 80 milhões de pessoas conectadas à Internet. Espera-se que em 2013 o número de acessos atinja a totalidade do país, uma vez que o crescimento do número de pessoas conectadas cresce, por ano, 60%. Já o número de consumidores virtuais no Brasil atinge a marca de 43 milhões de pessoas, com crescimento de 40% ao ano.

Na primeira etapa de fiscalização, a Secretaria Extraordinária de Defesa do Consumidor levou em consideração os aspectos de pré-compra (transparência, clareza nas informações fornecidas ao consumidor e existência do direito de arrependimento). A partir de agora, serão levantados os aspectos da pós-venda.

O subsecretário de Defesa do Consumidor, Pablo Cerdeira, deu mais detalhes sobre o trabalho da secretaria:

- Sendo o decreto recente, o fornecedor não tem ciência daquilo que está lá. E, muitas vezes, isso não se dá por má fé. Nosso primeiro passo será fiscalizar e notificar para que cumpram o que estamos orientando. Caso haja resistência, será aberto um processo administrativo, com autuação e aplicação das penas cabíveis.

Aos consumidores de plantão, dicas importantes: antes de efetuar a compra em um site, é fundamental que se pesquise a procedência do mesmo na Internet, buscando-se opiniões e, especialmente, reclamações. Também é importante verificar se o site cumpre os termos do decreto (fornecendo telefones e e-mail para contato, número do protocolo de atendimento e clareza sobre o prazo de entrega). Vale verificar o CNPJ da empresa para o caso de haver necessidade de se abrir um processo.

Além das compras pela Internet (incluindo as coletivas), o Procon Carioca atende a reclamações sobre planos de saúde, tempo de espera em filas de banco e TVs por assinatura. Para entrar em contato com o órgão e fazer a reclamação, basta ligar para a Central de Atendimento da Prefeitura do Rio (1746) ou acessar o site www.proconcarioca.org.br (clicando no link Reclamações On Line).

I Diálogos Procon Carioca, Jornalistas e Comunicadores

Com o objetivo de levar aos profissionais da imprensa o conhecimento do decreto nº 7.962, a Secretaria Extraordinária de Defesa do Consumidor promoveu nesta quarta-feira (31/07) a primeira edição do evento "Diálogos Procon Carioca, Jornalistas e Comunicadores - Privacidade de Dados e Mercado Digital". O encontro reuniu a secretária Solange Amaral, o subsecretário Pablo Cerdeira e representantes do departamento jurídico do Procon-Rio - os advogados Mariana Ferraz e Luiz Fernando Moncau, além de jornalistas, estudantes de Comunicação e profissionais da área de informática.

Além das questões voltadas à compra virtual, outro tema bastante discutido foi o direito à privacidade de dados na Internet. Durante quatro horas, foram discutidos temas como infraestrutura de rede, coleta de dados, assimetria de informações, defesa do consumidor e comércio eletrônico.

Entre os participantes mais entusiasmados estava o aluno de Publicidade da Universidade Estácio de Sá, Allan Andrade de Moraes, de 30 anos. Dono de uma empresa de e-commerce (comércio eletrônico), ele classificou o evento de hoje como "fundamental" para o crescimento de sua loja virtual:

- Com as informações obtidas aqui pretendo aprimorar meu trabalho e alavancar a minha empresa. É uma iniciativa importante tanto para o consumidor quanto para os empresários - disse Allan.
  
A jornalista Marcella Vieira, do departamento de Comunicação Institucional da Transpetro, destacou a atualidade do tema:

- É um tema urgente, sobretudo por estarmos diante do caso de espionagem do governo norte-americano. Encontros como esse permitem que algumas questões, como legislação e termos técnicos, sejam elucidadas.

De acordo com o órgão, a iniciativa será levada a diversas áreas, como educação e a Delegacia do Consumidor.

GVT mantem cliente sem linha telefonica por quase trinta dias

Migrei minha linha da OI para a GVT, a conta venceu em 05 de Agosto de 2013, paguei mas fiquei pasmo, pois no dia 14 de agosto cortaram meu sinal e agora apenas recebo.
A GVT alega que foi problema de cadastro, reenviei pelo portal da GVT NOVAMENTE CPF, RG e Comprovante de Residência, PASMEM, eles não aceitam conta de telefone de outra operadora como prova de residência, pois bem mandei mais dois comprovantes, um de TV a cabo e outro da Caixa Econômica Federal (Extrato do meu FGTS) e mesmo assim eles não aceitaram, agora pedem uma carta de próprio punho com firma reconhecida eu informando que moro onde digo que moro...
Protocolos: 20082013-4885046 ; 20082013-0000020796 ; 26082013-7903381 ; 26082013-7907977
Vai fazer 30 (trinta dias) que estou sem poder fazer uma ligação nem para o 190 consigo ligar..
A atendente me informou que depois que eu fizer esta tal cartinha, vai levar mais um tempo para o pessoal analisar se o documento será aceito.
R I D I C U L O....
Preciso de ajuda.

Fabiano Damião Cardoso

domingo, 1 de setembro de 2013

Arbitragem expedita é solução rápida para pequenos conflitos

A arbitragem expedita consiste em um procedimento mais simplificado e menos custoso, se comparada à arbitragem ordinária, que é utilizada em questões mais complexas, com a atuação, na maioria das vezes, de um corpo de árbitros, denominado tribunal arbitral. Diferentemente desta, a arbitragem expedita, também chamada de arbitragem sumária, é recomendada para controvérsias de natureza simples, cuja solução será dada por árbitro único.
Nesse tipo de procedimento, os prazos são menores, proporcionando uma celeridade ainda maior do que a verificada na arbitragem ordinária. Além disso, constata-se uma maior economia para as partes, com conseqüente redução das taxas e dos honorários que serão pagos, uma vez que não se fará necessária uma fase de instrução plena, tendo em vista a menor complexidade da matéria submetida a esse tipo de procedimento e, ainda, contará com a atuação de apenas um árbitro.
Cabe ressaltar que na arbitragem expedita não se pula fases. O rito é bem parecido com o ordinário. Mas as fases são menos intensas, objetivando maior celeridade no procedimento. No entanto, existem questões que têm de ser bem analisadas antes de se optar pela arbitragem expedita.
Faz-se necessário um estudo bem aprofundando com relação ao objeto da arbitragem. Tem-se que verificar se realmente esse tipo de procedimento vai ser vantajoso para matéria que trata o contrato.
Se o objeto da arbitragem for complexo, a arbitragem expedita não poderá ser uma boa opção, tendo-se em vista a necessidade de prova pericial, testemunhal, entre outras.
Ademais, no momento em que se insere uma cláusula compromissória em determinado contrato, não há como saber qual das partes será a reclamante. Com certeza, a reclamante buscará celeridade na decisão, diferentemente da parte contrária. Dessa forma, há que se pensar se a arbitragem expedita será vantajosa para as partes, sendo vontade de ambas. Nota-se, então, problemas em se acordar arbitragem sumária antes do surgimento do conflito.
Por outro lado, no entanto, deparando-se com a mesma questão problemática, se a opção pela arbitragem for contemporânea ao litígio, certamente a parte requerida colocará objeções em dirimir um conflito por um meio muito mais célere, uma vez que as partes demandadas, na maioria das vezes, tendem a protelar a resolução da lide. Gerar-se-ia, então, um impasse, já que a arbitragem somente pode ser instaurada com a concordância de ambas as partes.
A experiência internacional com arbitragens de rito mais célere demonstra que essas têm de ser muito bem planejadas, principalmente no momento de se redigir a cláusula compromissória. Delimitar tempo para o proferimento da sentença arbitral não é um bom caminho, uma vez que se o árbitro não conseguir cumpri-lo, abrir-se-ão brechas para um eventual ataque à sentença arbitral, podendo ser até anulada.
A observância da lei do país em que se desenvolverá a arbitragem é de essencial importância na elaboração da cláusula compromissória, haja vista o conflito que pode surgir entre elas. É de suma importância verificar se a lei estipula alguma norma especial para arbitragem expedita, observando se há alguma proibição ou limitação, comparando se existem diferenças entre a cláusula pactuada e a lei vigente.
Uma boa sugestão para não cometer equívocos em se tratando de arbitragem expedita é sempre desenvolvê-la em instituições especializadas, que possuem regulamento próprio para o procedimento sumário e que atuam com competência, seriedade e credibilidade na área. Certamente, será atribuída maior segurança jurídica à sentença arbitral.
Feita tais considerações, pode-se afirmar que se objetivo é obter uma sentença vinculativa entre as partes, dotada de segurança jurídica, conjugada com maior celeridade no procedimento e menor custo (existem casos de arbitragens que vão além do orçamento previsto pelas partes), a arbitragem expedita é uma ótima escolha.
A arbitragem expedita já é adotada em vários países, ainda pouco conhecida no Brasil, onde tem maior utilização no mercado de valores, sendo uma excelente alternativa para empresas que almejam uma solução rápida para suas controvérsias, geralmente de natureza simples, mas não têm como arcar com custos elevados.
Como se pode notar, a arbitragem expedita é uma tendência mundial, que deveria ser mais divulgada no Brasil, devendo as câmaras de arbitragem oferecer essa opção para seu público alvo. A criação de um regulamento para o procedimento sumário poderá sanar questões preocupantes já mencionadas. Tal regulamento poderá estabelecer, por exemplo, que caso o árbitro considere a matéria carecedora de produção de provas, poderá transformá-la em arbitragem ordinária, em que se fará a colheita de prova técnica de forma mais intensa.
Tomando-se os cuidados aqui analisados e amparando-se em uma instituição arbitral idônea, a arbitragem expedita se torna um excelente método de solução de conflitos, caracterizando um acréscimo bastante significativo na busca de uma melhor prestação jurisdicional no Brasil.
Por Tatiana de Oliveira Gonçalves


domingo, 19 de maio de 2013

Câncer: entra em vigor no dia 23 lei que garante início do tratamento em até 60 dias


Brasília - Pacientes com câncer deverão iniciar o tratamento até 60 dias após o registro da doença no prontuário médico. A regulamentação da Lei 12.732/12, que determina o prazo, foi detalhada nesta quinta-feira, 16, pelo Ministério da Saúde. A legislação entra em vigor no próximo dia 23. Na tentativa de auxiliar estados e municípios a gerir os serviços oncológicos da rede pública, a pasta anunciou a criação do Sistema de Informação do Câncer (Siscan).
O software, disponível gratuitamente para as secretarias de Saúde esta semana vai reunir o histórico do paciente e do tratamento. “É um acompanhamento em tempo real do que acontece nos serviços de saúde”, explicou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. “[Isso] inaugura uma nova etapa no tratamento do câncer no país”, completou.
A previsão do governo é que, a partir de agosto, todos os registros de novos casos de câncer no país sejam feitos pelo Siscan. Segundo Padilha, estados e municípios que não implantarem o sistema até o fim do ano terão suspensos os repasses feitos para atendimento oncológico.
Outra medida anunciada trata da realização de visitas a hospitais que atendem via Sistema Único de Saúde (SUS) para avaliar as condições de funcionamento e a capacidade de ofertar atendimento oncológico com agilidade. Uma comissão de monitoramento e avaliação, de caráter permanente, deverá acompanhar o processo de implantação do Siscan e a execução de planos regionais de oncologia.
Por fim, o ministério informou que as unidades de Saúde que ofertam serviços de radioterapia serão estimuladas a adotar um terceiro turno de funcionamento, uma vez que o atendimento costuma ser feito apenas pela manhã e pela tarde. De acordo com o ministério, até o momento, 93 serviços demonstraram interesse em expandir o horário de funcionamento. Outra opção considerada pelo governo é a contratação de hospitais da rede privada para prestação de serviços ao SUS.
Dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) indicam que aproximadamente 518 mil novos casos da doença devem ser registrados no Brasil este ano. A previsão é que 60.180 homens tenham câncer da próstata e 52,6 mil mulheres sejam diagnosticadas com câncer da mama.
Em 2010, o país registrou 179 mil mortes em decorrência da doença. O câncer dos brônquios e do pulmão foi o tipo que mais matou (21.779), seguido do câncer do estômago (13.402), de próstata (12.778), de mama (12.853) e de cólon (8.385).

sábado, 23 de março de 2013

1ª Turma nega imunidade tributária a organização maçônica do RS

Por maioria, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram provimento a recurso interposto pela organização maçônica Grande Oriente do Rio Grande do Sul, que pretendia afastar a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pelo município de Porto Alegre. A entidade, no Recurso Extraordinário (RE) 562351, sustentou se enquadrar na previsão do artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal, que veda a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto.

Iniciado em abril de 2010, o julgamento foi retomado hoje, com o voto-vista do ministro Marco Aurélio. Ele apresentou entendimento divergente em relação aos demais votos já proferidos – dos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ayres Britto – que, no início do julgamento, acompanharam o relator, ministro Ricardo Lewandowski.

Ideologia e religião
O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que a maçonaria é uma ideologia de vida, e não uma religião, assim não poderia ser isenta de pagar o IPTU. Segundo ele, a prática maçom não tem dogmas, não é um credo, é uma grande família. “Ajudam-se mutuamente aceitando e pregando a ideia de que o homem e a humanidade são passíveis de melhoria, aperfeiçoamento. Como se vê, é uma grande confraria que antes de mais nada prega e professa uma filosofia de vida”, disse.

O ministro Ricardo Lewandowski avaliou também que para as imunidades tributárias deve ser dado tratamento restritivo. “Penso, portanto, que quando a Constituição conferiu imunidade tributária aos templos de qualquer culto, este benefício fiscal está circunscrito aos cultos religiosos”, afirmou. Conforme ele, a própria entidade maçônica do Estado do Rio Grande do Sul em seu site afirma que “não é religião com teologia, mas adota templo onde se desenvolve conjunto variável de cerimônias que se assemelham ao culto, dando feições a diferentes ritos”.

Divergência
Em seu voto-vista, o ministro Marco Aurélio apresentou seu entendimento em sentido contrário, ao pontuar que a Constituição Federal não restringiu imunidade à prática de uma religião enquanto tal, mas a templo de qualquer culto. Por outro lado, sustentou haver propriedades que permitem atribuir à maçonaria traços religiosos: “Em um conceito menos rígido de religião, se pode classificar a maçonaria como uma corrente religiosa, que congrega física e metafísica. São práticas ritualísticas, que somente podem ser adequadamente compreendidas em um conceito mais abrangente de religiosidade”, afirmou o ministro Marco Aurélio.

Ele observou ainda haver na maçonaria uma profissão de fé em valores e princípios comuns, traços típicos de religiosidade. Há inclusive na maçonaria, sustentou o ministro, uma entidade de caráter sobrenatural capaz de explicar fenômenos naturais, o “grande arquiteto do universo”, que se aproximaria da figura de um deus.

Fonte: STF