O Pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou, na sessão ordinária de
terça-feira (06.08), o recurso de embargos de declaração do Fundo
Estadual de Defesa do Consumidor de Mato Grosso. A iniciativa do
recorrente era modificar a decisão que negou recurso ordinário no
processo das contas anuais de gestão no exercício de 2011.
Os
recorrentes;Desembargador Paulo Inácio Dias Lessa (ex-secretário
Estadual de Justiça) e Gisela Simona Viana de Souza (superintendente do
Procon Estadual) foram multados em decorrência da ineficiência do
Sistema de Controle Interno do órgão e do pagamento de diárias sem o
prévio empenho.
Eles alegaram no recurso que fazem parte do mesmo
núcleo Sistêmico de Segurança Pública e que as mesmas irregularidades
foram apontadas em três contas do mesmo exercício e os outros gestores
não foram multados.
Na sessão do dia 30 de julho, o relator do
processo, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima votou no sentido de
dar improvimento do recurso de embargos de declaração porque a punição
aplicada teria amparo legal e por não ter sido encontrada nenhuma
contradição ou obscuridade. O conselheiro Valter Albano pediu vista do
recurso para analisar melhor o processo.
Na sessão desta
terça-feira, dia 6 de agosto, Valter Albano proferiu o voto vista onde
explicou que as irregularidades apontadas decorrem do modelo de gestão
utilizado no executivo estadual em que um núcleo (no caso a de Segurança
Pública) representa várias áreas finalísticas do governo, no caso as
secretarias e fundos.
O conselheiro Valter Albano entende que
penalizar dois de três gestores fere o princípio da impessoalidade. Para
dar celeridade processual e porque não houve nenhum desvio de recurso
público, finalidade ou má-fé dos gestores, o conselheiro decidiu votar
pelo conhecimento do recurso para exclusão das multas. Determinou que no
exercício corrente nenhuma falha poderá ser admitida.
O
conselheiro substituto Luiz Henrique acolheu a argumentação do
conselheiro Valter Albano e mudou o voto no sentido de dar provimento
parcial com exclusão das multas e manutenção dos demais termos da
decisão. A matéria foi submetida ao Pleno que aprovou por unanimidade.
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