sexta-feira, 18 de março de 2011

Transgênico terá embalagem diferente

A partir do dia 1º de junho, todos os produtos transgênicos terão de ser comercializados em embalagens diferenciadas. Além disso, esses alimentos terão de ter um local específico dentro dos estabelecimentos comerciais. Essa determinação é da Lei Estadual 14.274/2010.
A lei foi aprovada no final do ano passado, mas foi vetada pelo então governador Alberto Goldman (PSDB). Entretanto, o veto do governador foi derrubado em dezembro passado, fazendo com que a lei entrasse em vigor.
Segundo a deputada estadual Maria Lúcia Prandi (PT), autora do projeto, os consumidores acabavam comprando um produto transgênico sem saber o que estavam levando. O texto obriga que os rótulos tenham o símbolo diferencial sempre que houver a presença de organismos transgênicos em percentual igual ou superior a 1% nos produtos destinados ao consumo humano e animal e à agricultura. Essa indicação terá de constar também no documento fiscal, para permitir o rastreamento da mercadoria.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apoia a rotulagem plena dos produtos, pois os transgênicos aumentam o uso de agrotóxicos, que são prejudiciais ao meio ambiente e à saúde, na avaliação da entidade. “É direito do consumidor ser informado do que ele está levando independente dos riscos”, disse a advogado do Idec Juliana Ferreira.
Já existe no país uma lei federal que obriga a rotulagem diferenciada, mas como muitas empresas não a respeitam pela falta de fiscalização, especialistas em defesa do consumidor se uniram para fortalecer essas normas no Estado.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem direito a informação, que deve ser adequada e clara, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam. A informação deve ainda ser oferecida antes ou durante a oferta do produto ou serviço no mercado.
A fiscalização será realizada pelo Centro de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado da Saúde. E os estabelecimentos comerciais que descumprirem as novas normas podem ter as atividades suspensas ou a licença de funcionamento caçada.
Já os produtores irregulares serão multados em até 10 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp, R$ 174,5 mil). Caso o consumidor não encontre as novas regras, ele deve comunicar o Procon mais próximo de sua casa. Óleo de soja, margarinas, maioneses, massas, biscoitos, chocolates, molhos, condimentos, cereais matinais e salgadinhos são alguns produtos que podem conter transgênicos.
Jornal da Tarde/Carolina Marcelino

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