quinta-feira, 3 de março de 2011

Carnaval: cuidados evitam cair no “golpe do abadá”

Com a chegada do carnaval, muitos foliões acabam decidindo viajar de última hora, correndo para adquirir os pacotes e seus respectivos ingressos nas principais festas do país. Nos blocos mais disputados, como os de cidades como Salvador, o consumidor pode comprar pela internet ou por telefone os abadás – fantasia que dá direito a participar oficialmente da festa. Porém, é importante tomar certos cuidados antes de efetivar o pagamento para não ser vítima de golpe, alerta a ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).
De acordo com a entidade, o folião de última hora deve desconfiar de sites que anunciam as fantasias por preços bem abaixo da média do mercado. “Eles costumam fazer ofertas enganosas e depois sair do ar, após lesar turistas de várias partes do país. Em geral pedem depósitos em contas de pessoa física”, entrega a associação, via comunicado.
Para quem vai comprar o abadá pela internet e quer evitar dor de cabeça, a dica dos especialistas é optar por empresas já conhecidas no mercado, principalmente as que informam seus meios de contato, como telefone e endereço. “Faça pesquisa nas redes sociais, e nas entidades de defesa do consumidor para levantar se não há queixas contra a empresa. Evite pagar em depósitos a pessoa física”, sugere.
Antes de comprar o convite, pesquise os preços, procure referências. Se não houver variação entre o preço à vista e a prazo, é melhor pagar o serviço parcelado para facilitar o cancelamento do pagamento em caso de problemas.
Ao fechar o contrato atente para detalhes como a descrição do traje, preço total, meio de pagamento, prazo, forma de entrega e se haverá cobrança de frete. Como em qualquer compra virtual, imprima a página da oferta e os demais passos indicados e realizados para a compra. Lembre-se que consumidor bem documentado tem mais chances de se defender – leia mais abaixo.
Defenda-se: guarde anúncios e materiais de divulgação
Em caso de descumprimento de algo que foi previamente prometido no pacote adquirido pelo folião, a dica é guardar todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovam o que está sendo oferecido na festa. Caso seja vítima de golpe deve-se registrar boletim de ocorrência numa delegacia.
Ainda segundo a recomendação dos técnicos da ProTeste, “se o consumidor estiver fora da cidade onde reside, a mesma providência deve ser tomada para que, após seu retorno ao local de origem, possa procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Juizado Especial Cível”. Se não tomou essa providência na hora da
festa, uma alternativa é buscar testemunhas para comprovar sua alegação, no prazo de 30 dias de ocorrência do fato.

Nenhum comentário:

Postar um comentário