sexta-feira, 27 de agosto de 2010

GM anuncia recall do Chevrolet Ágile

Mangueira de alimentação do combustível pode apresentar fissuras.
Em casos extremos, há risco de incêndio do compartimento do motor.

A GM/Chevrolet anunciou nesta sexta-feira (27) o recall do hatch Ágile. Os modelos 2010 e 2011 do veículo com os chassis determinados abaixo podem apresentar problemas na mangueira de alimentação do combustível e provocar incêndio.
Modelo 2010: de AR100003 a AR191692.
Modelo 2011: de BR100008 a BR143441.
Segundo a General Motors, fabricante do veículo, por causa de problemas no processo de produção, a mangueira pode apresentar fissuras na parte interna. De acordo com a montadora, há riscos de vazamento de combustível com possibilidade remota de incêndio no compartimento do motor.
A partir desta segunda-feira (30), os proprietários devem agendar uma visita a uma concessionária da marca Chevrolet para a substituição da mangueira. O atendimento terá início a partir de 13 de setembro.
Mais informações podem ser obtidas no telefone 0800 702 4200, ou pelo site da Chevrolet.

Procon Erechim-RS quer reforçar CDC

O Procon de Erechim está apostando em um modelo diferente de atuação. Divulgar o Código de Defesa do Consumidor, capacitar fornecedores do comércio regional e construir uma relação diferenciada com a vigilância em saúde e Secretaria Municipal da Fazenda.
Para isso, formou um grupo de trabalho integrando o Conselho Municipal dos Direitos do Consumidor (Condecon), o Sindilojas (Sindicato do Comércio Varejista) e a Accie (Associação Comercial, Cultural e Industrial de Erechim) para discutir a relação consumerista, entre fornecedores e consumidores em âmbito regional.

Para a presidente do Condecon, Eliane Tasca, as discussões se fazem necessária devido as alterações na legislação e o início da fiscalização realizada pelo Procon.
- Esta é uma oportunidade para os fornecedores se adequarem a legislação antes que o Procon inicie a fiscalização - disse. Em outubro devem iniciar os debates com os fornecedores, com os associados da CDL para depois capacitar os trabalhadores das câmaras setoriais, como de prestação de serviços, comércio, indústria, etc.
O grupo  também tem a finalidade de construir acordos acerca do cumprimento da legislação, que determina que todos estabelecimentos devem dispor do Código de Defesa do Consumidor.
Um cartaz com a identificação desta norma será fixado nestes locais.

Importados: consumidor tem direito a troca

Consumidor que compra produto importado no Brasil ou no exterior tem direito à assistência técnica no País ou mesmo à troca do artigo com defeito de fabricação. É o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas os clientes continuam com problemas na defesa de seus direitos. O brasileiro está comprando mais importados -- em julho, a importação de bens de consumo cresceu 51,5% em relação ao mesmo mês do ano passado.

A funcionária pública Sandra Vitureira Dalessio, 40 anos, até hoje, enfrenta dificuldades com um fogão importado da marca GE que comprou na loja Fast Shop, ano passado. "Os problemas começaram já na entrega: tampa riscada, queimadores que não acendiam e forno desregulado e que desligava sozinho", conta. Mesmo após reclamar várias vezes ao SAC da GE, somente alguns problemas foram resolvidos. "Como o produto era importado, as peças demoram para chegar à manutenção. Até hoje não consigo assar um bolo no forno", diz.

Segundo Maíra Feltrin, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), tanto loja quanto fabricante são responsáveis pelos problemas. "Quando um importado é comercializado no Brasil e apresenta algum defeito, respondem todos envolvidos na cadeia de consumo: vendedor, importador e o fabricante", diz.

Já o bancário Marcelo Rodrigo Martines, 32, comprou um videogame Playstation 3 na loja virtual da Americanas. Com poucos dias de uso, o aparelho começou a desligar sozinho e ninguém se responsabiliza até hoje. Em casos como esse, o importador é o responsável pela mercadoria. Mesmo assim, Maíra alerta: "Se o produto é vendido legalmente e tem atestado de procedência (não é pirata), o fabricante também deve responder, mesmo que não tenha sido lançado oficialmente no mercado nacional".

Fonte: Jornal da Tarde

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Google lança serviço de ligações pelo Gmail para concorrer com Skype

Nova York, 25 ago (EFE).- O Google anunciou hoje que os usuários do Gmail poderão utilizar seu sistema de chat para realizar ligações para telefones fixos e celulares, num movimento com o qual pretende competir em um mercado dominado pelo Skype.

A gigante da internet informou em seu blog que, nos próximos dias, seus usuários nos Estados Unidos poderão começar a utilizar o novo serviço, que será gratuito para ligações dentro do país e para o Canadá "pelo menos até o final de 2010" e que oferecerá "tarifas muito baixas" para números de outros países.

"Trabalhamos para que as tarifas sejam realmente baratas para ligações para Reino Unido, França, Alemanha, China, Japão e muitos outros países", com preços de US$ 0,02 por minuto, disse Robin Schriebman, um dos engenheiros de software da companhia, no blog do Google.

A empresa, que calcula contar com quase 200 milhões de usuários em seu serviço de e-mail, evitou oferecer, no entanto, uma data para seus usuários fora dos EUA tenham o novo serviço à disposição, mas assegurou que "trabalha para que esteja disponível mais amplamente".

O Gmail oferece há muito tempo um serviço que permite a seus usuários conversar entre si com chamadas e videoconferências entre computadores, mas até agora não oferecia a possibilidade de se comunicar com telefones celulares ou fixos, terreno dominado atualmente pelo Skype, que conta com mais de 500 milhões de usuários.

"Dado que a maioria de nós não passa o dia todo na frente do computador, pensamos que seria ótimo poder ligar diretamente para telefones", explicou Schriebman, ao relatar que o Google testou o serviço internamente e foi "muito útil em muitas situações".

A companhia explicou que o serviço aparecerá no chat com um botão denominado "Call Phone" que, quando acionado, apresentará um teclado numérico para discar o número desejado. Os usuários se comunicarão por meio de fones de ouvido e microfones comuns.

Segundo o Google, seus usuários que atualmente contam com um número estabelecido já pelo serviço do Google Voice poderão utilizar o mesmo número para fazer chamadas pelo Gmail. Também será esse número o que aparecerá nas telas dos telefones contatados.

Recomeça debate sobre cobrança distinta para pagamento à vista ou no cartão

No início do próximo mês, a Pro Teste lançará uma campanha para conscientizar o consumidor sobre os riscos de tal diferenciação

Cobrança diferenciada para quem paga à vista ou prefere usufruir dos benefícios da compra a prazo vira alvo de ações judiciais e será tema de uma campanha para alertar a sociedade sobre a alteração dos preços.

Júlio César Siqueira destaca que o dinheiro de plástico é mais prático e seguro, mas não acha justo o cliente ser penalizado por usar um produto que só beneficia o comerciante

O fim da exclusividade entre as credenciadoras e cartões de crédito ou débito, em vigor desde 1º de julho, reacendeu o debate sobre a cobrança diferenciada para o pagamento em dinheiro e no cartão.

Até então, a oferta de descontos para as compras à vista, em espécie, — defendida por comerciantes — era justificada pelos altos custos com aluguel do equipamento e pelas taxas administrativas cobradas por cada transação.

Dessa forma, em vez de pagar à administradora até 4,5% do valor da compra realizada com cartão, essa porcentagem poderia ser repassada aos clientes que pagassem em dinheiro, na forma de abatimento no preço. “Agora, os lojistas não têm mais esse argumento para sustentar a cobrança diferenciada. Com a unificação das máquinas, a tendência é que a concorrência aumente e as taxas caiam. Além disso, não será necessário alugar vários equipamentos, mas apenas um”, avalia a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci.

No início do próximo mês, a Pro Teste lançará uma campanha para conscientizar o consumidor sobre os riscos de tal diferenciação. “Isso contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera abusivo elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços e ainda variar o preço de maneira uniltateral, de acordo com os artigos 39 e 51, inciso X, respectivamente”, explica Maria Inês. “O aluguel da máquina e as taxas administrativas são custos do lojista. Cabe a eles negociar com as administradoras e não repassar a conta ao cliente porque o consumidor já tem suas despesas com anuidade, com diferentes tarifas, além de juros quando entram no crédito rotativo. Além disso, é preciso lembrar que um comerciante que aceita cartão tem maior possibilidades de negociar”, defende.

Contexto polêmico
A campanha surge em um contexto polêmico, quando o Banco Central (BC) se prepara para apresentar ao Conselho Monetário Nacional (CMN) uma proposta para conter os abusos cometidos pelas administradoras de cartões, prevista também para o próximo mês.

A regulamentação é assunto delicado e motivo de divergência entre os próprios órgãos que estão cuidando da questão. Entre as causas de discordância está a possibilidade de desconto para a compra à vista, em dinheiro. A sugestão teve parecer favorável na versão final do Relatório sobre a Indústria de Cartões de Pagamentos no Brasil, divulgado em 7 de maio e elaborado pelas equipes técnicas do BC, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Fazenda.

Além disso, há projetos de lei tramitando no Congresso Nacional, visando facultar aos estabelecimentos comerciais a cobrança de preço diferenciado nas vendas com cartões.

A despeito das movimentações políticas, outro argumento forte reforça a campanha da Pro Teste: as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a questão vão contra a diferenciação de preços. A última delas é de março deste ano, quando a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça proibiu um posto de gasolina no Rio Grande do Sul de cobrar preços diferentes para pagamento em dinheiro daqueles em cartão não parcelado, sob pena de multa diária de R$ 500.

O Ministério Público gaúcho entrou com ação coletiva de abuso contra o consumidor. No STJ, o relator, ministro Massami Uyeda, afirmou que a empresa ao optar pelo uso do cartão de crédito paga um percentual da venda em troca da garantia do pagamento, a qual atrai mais clientes. Para o relator, trata-se de uma estratégia comercial que não pode onerar o consumidor, com gastos de responsabilidade do empresário. Por isso, Massami Uyeda considerou essa prática como abusiva, pois o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito.

“Isso abre forte precedente para que as decisões em contrário possam ser revistas, inclusive quando já tiveram o mérito julgado pelo próprio STJ”, argumenta Maria Inês, citando como exemplo Brasília. No Distrito Federal, o Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejista) ganhou na Justiça o direito de cobrar preço diferenciado nas vendas a crédito. O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) e o Ministério Público recorreram ao STJ, que, no final de 2008, confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal em permitir tal diferenciação com o argumento de não favorecer aqueles que têm condição de ter um cartão de crédito em detrimento das pessoas de baixa renda, que não podem arcar com os custos do dinheiro de plástico.

Impedimento
“Por essa razão, o Procon-DF fica impedido de fiscalizar tal prática e autuar as empresas”, explica o diretor jurídico do órgão, Enoque Barros. Vale lembrar que tal prática só é permitida para o comércio varejista — cerca de 19 mil estabelecimentos de ruas e de shoppings no DF — e para as compras no cartão de crédito. Para o pagamento no débito, tal diferenciação não é permitida, embora seja utilizada por alguns lojistas.

Nas ruas, os consumidores não acreditam que tal diferenciação possa trazer benefícios. “Hoje em dia, é muito mais fácil utilizar o cartão, até mesmo por uma questão de segurança. Ninguém mais sai com muito dinheiro na carteira. Além disso, o cartão está sendo muito utilizado pelas pessoas de baixa renda que precisam fazer compras a prazo. Não entendo a lógica desse negócio, o cliente é penalizado por utilizar um produto aceito pelo próprio comerciante para elevar suas vendas”, analisa o mestrando em ciências florestais Júlio César Sobreira, 29 anos.

O corretor Sílvio Augusto de Melo, 40 anos, também não abre mão do desconto, mesmo pagando no cartão. “Hoje em dia, os lojistas sabem que o cliente pedirá desconto. O preço nunca é real. Então, se eu perco o desconto, imagino estar pagando bem mais que devo. Além disso, as taxas administrativas dos cartões caíram”, argumenta, ao lado da mulher Sandra Regina Eineck, 43 anos, com quem fazia compras na última quinta-feira em um shopping da cidade.

O presidente do Sindivarejista, Antônio Augusto de Moraes, diz que “a expectativa do comércio é que haja uma redução significativa nos custos para operação com cartão. No entanto, como o mercado ainda está em processo de adaptação, não é possível perceber essa mudança”, observa.

Compartilhamento

Desde 1º de julho, as credenciadoras de cartão de crédito, popularmente conhecidas como “maquininhas”, passaram a aceitar qualquer bandeira. Dessa forma, não é mais preciso que o comerciante tenha uma máquina para cada tipo de cartão. Com apenas uma é possível atender todos os clientes. A expectativa é que mais bandeiras entrem no mercado brasileiro e, com o aumento da concorrência entre as empresas, os custos das operações para os lojistas sejam reduzidos.

Questão de isonomia

Para o promotor Leonardo Bessa, quem não usa cartões não pode ser prejudicado
O assunto não é consenso nem mesmo entre os defensores das causas dos consumidores. O promotor da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do DF, Leonardo Bessa, defende que a questão seja resolvida sob o princípio da igualdade (isonomia), ou seja, tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.

“Os comerciantes sempre repassarão custos aos clientes. A questão é: posso transferir custos específicos a consumidores que não geraram esses gastos e não usufruem de determinado benefício? O comerciante que aceita cartão só recebe a quantia 30 dias a partir da data de compra, além disso tem de arcar com o aluguel do equipamento e com a taxa administrativa.

Ao serem exigidos preços iguais, a redução dos lucros dos lojistas seria compensada por todos os consumidores, tanto os que compraram com cartão como não, já que as perdas nas transações com o dinheiro de plástico seriam distribuídas nos preços das mercadorias de uma forma geral. Portanto, sempre que houver uma justa razão para o tratamento diferenciado, não se deve falar em ofensa ao princípio da igualdade.”

Já para o consultor econômico Álvaro Musa, sócio-diretor da Partner Conhecimento, tal prática não faz sentido para o consumidor. “Antigamente, a classe privilegiada era quem tinha cartão. Hoje, ao contrário, boa parte dos 600 milhões de cartões em uso no mercado estão nas mãos de compradores de baixa renda, que não podem pagar à vista. Além disso, os defensores da diferenciação alegam os custos com aluguel do equipamento e com as taxas administrativas. No entanto, operar com cartão ainda é mais barato que com cheque e dinheiro, levando-se em consideração os riscos de inadimplência para o pagamento em cheque e os gastos operacionais com o trabalho de manusear o dinheiro, assegurá-lo e transportá-lo. Isso sem levar em conta que o cartão aumenta a possibilidade de negócios”, analisa.


Fonte: Correio Braziliense

Consumidor poderá ter 15 dias para desistir de uma compra

O direito de arrependimento já consta do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas projeto de lei da Câmara quer ampliar o prazo para o cidadão exercê-lo. A proposta está pronta para ser votada pelo Plenário do Senado. Atualmente, o CDC dá ao consumidor prazo de sete dias para desistir da compra feita à distância, contado a partir do recebimento do produto ou serviço. O projeto de lei estende essa possibilidade para 15 dias. Também garante a devolução imediata, e com correção monetária, dos valores já pagos. No caso desse prazo vencer em dia em que o fornecedor não esteja funcionado, seu término fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. O relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) é o senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO)

Consumidor pode ter conta corrente em banco sem pagar nada

O consumidor pode abrir conta-corrente livre de tarifas. Para isto basta solicitar em qualquer banco o pacote de serviços essenciais do Bacen.
Esse pacote de serviços essenciais não dá direito a crédito, como limite ou cartão de crédito, mas é o ideal para o consumidor que tem o hábito de só gastar o seu saldo disponível.
O pacote de serviços essenciais do Banco Central dá direito a:
  1. Fornecimento de cartão com função débito;               
  2. Fornecimento de dez folhas de cheques por mês (desde que o  correntista  reúna  os  requisitos   necessários);
  3. Realização de até quatro saques por mês;
  4. Fornecimento (por mês)  de   até  dois   extratos do mês;
  5. Realização de consultas mediante utilização da internet;
  6. Realização  de  duas transferências  entre contas  na  própria  instituição, por mês.
O consumidor pode também abrir uma conta poupança sem custo.
Veja mais na Resolucao do Banco Central