Por maioria, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF) negaram provimento a recurso interposto pela organização maçônica
Grande Oriente do Rio Grande do Sul, que pretendia afastar a cobrança do
Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pelo
município de Porto Alegre. A entidade, no Recurso Extraordinário (RE)
562351, sustentou se enquadrar na previsão do artigo 150, inciso VI,
alínea “b”, da Constituição Federal, que veda a instituição de impostos
sobre templos de qualquer culto.
Iniciado em abril de 2010, o julgamento foi retomado hoje, com o
voto-vista do ministro Marco Aurélio. Ele apresentou entendimento
divergente em relação aos demais votos já proferidos – dos ministros
Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ayres Britto – que, no início do
julgamento, acompanharam o relator, ministro Ricardo Lewandowski.
Ideologia e religião
O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que a
maçonaria é uma ideologia de vida, e não uma religião, assim não poderia
ser isenta de pagar o IPTU. Segundo ele, a prática maçom não tem
dogmas, não é um credo, é uma grande família. “Ajudam-se mutuamente
aceitando e pregando a ideia de que o homem e a humanidade são passíveis
de melhoria, aperfeiçoamento. Como se vê, é uma grande confraria que
antes de mais nada prega e professa uma filosofia de vida”, disse.
O ministro Ricardo Lewandowski avaliou também que para as imunidades
tributárias deve ser dado tratamento restritivo. “Penso, portanto, que
quando a Constituição conferiu imunidade tributária aos templos de
qualquer culto, este benefício fiscal está circunscrito aos cultos
religiosos”, afirmou. Conforme ele, a própria entidade maçônica do
Estado do Rio Grande do Sul em seu site afirma que “não é religião com
teologia, mas adota templo onde se desenvolve conjunto variável de
cerimônias que se assemelham ao culto, dando feições a diferentes
ritos”.
Divergência
Em seu voto-vista, o ministro Marco Aurélio apresentou seu
entendimento em sentido contrário, ao pontuar que a Constituição Federal
não restringiu imunidade à prática de uma religião enquanto tal, mas a
templo de qualquer culto. Por outro lado, sustentou haver propriedades
que permitem atribuir à maçonaria traços religiosos: “Em um conceito
menos rígido de religião, se pode classificar a maçonaria como uma
corrente religiosa, que congrega física e metafísica. São práticas
ritualísticas, que somente podem ser adequadamente compreendidas em um
conceito mais abrangente de religiosidade”, afirmou o ministro Marco
Aurélio.
Ele observou ainda haver na maçonaria uma profissão de fé em valores
e princípios comuns, traços típicos de religiosidade. Há inclusive na
maçonaria, sustentou o ministro, uma entidade de caráter sobrenatural
capaz de explicar fenômenos naturais, o “grande arquiteto do universo”,
que se aproximaria da figura de um deus.
Fonte: STF
sábado, 23 de março de 2013
terça-feira, 19 de março de 2013
Pacientes com câncer devem começar tratamento em 60 dias
Lei federal determina prazo máximo para início do tratamento.
Paraense conta com ajuda de familiares e amigos para tratar câncer.
Uma lei
federal determina que o tratamento dos pacientes com câncer deve
começar em 60 dias. Mas essa é uma realidade distante de quem procura
atendimento no Pará. A estimativa é de que 3.500 mil casos da doença
sejam registrados no estado até o final do ano.Alexandra tem 16 anos e em fevereiro de 2011, um câncer na face mudou a vida da adolescente. Em pouco tempo ela perdeu parte da audição e já fez três cirurgias. Com a demora na assistência do estado, ela precisou ir para São Paulo.
“Sempre digo que o câncer não dorme, não espera, se você não correr contra o tempo, no caso da minha filha, é até perigoso você perder a pessoa por conta de um atraso no tratamento”, afirma a mãe da paciente, Altair Nascimento.
Na próxima quarta-feira (28), com a ajuda de familiares e amigos, a adolescente volta a São Paulo para continuar o tratamento.
A presidente Dilma Rousseff sancionou na última sexta-feira (23) uma lei de assistência aos portadores de câncer, que são atendidos pelo SUS. De acordo com a norma, o tratamento desses pacientes deve começar em no máximo 60 dias.
O câncer representa a segunda maior causa de morte no Brasil. Até o final do ano, segundo o Instituto Nacional do Câncer, 523 mil casos devem ser registrados no país, sendo 3.500 só no Pará.
Os tipos de câncer mais comum são de pele, próstata, mama e pulmão. Em Belém, o Hospital Ophir Loyola é referência do tratamento. Três mil pacientes são recebidos por dia. 500 continuam na fila de espera , por no mínimo 100 dias, prazo para o primeiro atendimento. A demora faz com que a doença se agrave.
Para o diretor do Hospital Ophir Loyola, Vitor Moutinho, cumprir essa determinação vai ser um desafio pro estado. “Sempre se procurou diminuir as filas. Sempre se procurou minimizar o tempo de espera do tratamento, mas existem muitas dificuldades com relação a isso. As próprias dificuldades inerentes aos processos burocráticos. Nós temos dificuldade na aquisição de insumos, na aquisição e manutenção de equipamentos, porque tudo passa por um processo licitatório”, explica Moutinho.
Para ver o vídeo da reportagem, acesse o link à seguir -> http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2012/11/pacientes-com-cancer-devem-comecar-tratamento-em-60-dias.html
Anvisa suspende fabricação em 1 das 11 linhas de produção do Ades
Produtos não podem ser fabricados, distribuídos nem vendidos.
Unilever já havia feito recall de suco de maçã, por risco de queimadura.
Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (18) suspende a fabricação, a distribuição, a venda e o consumo de lotes dos produtos com soja da marca Ades, de diferentes sabores, versões e tamanhos. A medida atinge apenas uma das 11 linhas de produção de Ades da fábrica de Pouso Alegre (MG).
A suspensão abrange todos os lotes da bebida fabricados pela linha de produção TBA3G, em diferentes sabores. Os lotes fabricados na linha de produção afetada podem ser identificados pelas iniciais "AG" no número do lote.Segundo a resolução, a medida foi tomada "por suspeita de [os produtos] não atenderem às exigências legais e regulamentares da agência". A Anvisa afirmou que a medida é temporária e que foi adotada como precaução. Nesta segunda, a vigilância sanitária do estado de Minas e da cidade de Pouso Alegre fará inspeção na fábrica.
"Caso seja verificado que o problema tenha, de fato, sido solucionado e que não atingiu outros lotes e sabores, os produtos poderão ser, novamente, liberados pela Anvisa", disse a agência, em nota.
A Anvisa afirma que o consumidor que tiver comprado os produtos não deve consumi-los. Em caso de queimaduras ou outro sintomas, a orientação é que o consumidor procure imediatamente atendimento médico.
Em nota divulgada nesta segunda-feira, a Unilever reafirmou que o problema de qualidade "limita-se a 96 unidades de Ades sabor maçã, 1,5 litro, lote AGB25, produzidas na linha TBA3G na fábrica de Pouso Alegre".
Segundo a empresa, desde o último dia 13, nenhum produto fabricado na linha TBA3G foi distribuído ao mercado. "A linha encontra-se inativa", disse a Unilever.
A companhia informou ainda que já identificou a causa do problema de qualidade e implementou as medidas corretivas correspondentes, "incluindo a retirada do mercado das unidades produzidas na linha TBA3G".
"Todos os demais produtos Ades não correspondentes aos lotes com iniciais AG permanecerão no mercado, encontrando-se em perfeitas condições para consumo", afirma a Unilever.
SAC
As linhas do Serviço de Atendimento ao Consumidor (0800 707 0044) do Ades estavam congestionadas perto das 15h devido ao grande número de ligações que tem recebido, de acordo com a Unilever Brasil, fabricante do produto.
A empresa pede que os consumidores entrem em contato pelo e-mail sac@ades.com.br prioritariamente. "Todos os e-mails serão respondidos", garante a Unilever, em nota. Em caso de dúvidas, a Anvisa também dispõe de uma Central de Atendimento: 0800 642 9782.
Recall do suco de maçã
Na quinta-feira (14), a Unilever anunciou recall em um lote do suco de maçã Ades de 1,5 litro por risco de queimadura. Segundo a fabricante, a contaminação com solução de limpeza foi detectada no lote com as iniciais AGB 25, fabricado em 25 de fevereiro, com "cerca de 96 unidades do produto Ades Maçã 1,5 l".
"Nestas unidades, foi identificada uma alteração no seu conteúdo decorrente de uma falha no processo de higienização, que resultou no envase de embalagens com solução de limpeza da máquina. O consumo do produto nessas condições pode causar queimadura', afirmou a Unilever, em comunicado. "A falha identificada já foi solucionada, os produtos existentes na empresa foram retidos e os ainda presentes nos pontos de venda já estão sendo recolhidos".
No dia seguinte, a Anvisa informou que solicitou à Vigilância Sanitária de Minas Gerais que realizasse inspeção sanitária na fábrica da Unilever, na cidade de Pouso Alegre, onde foi fabricado o lote de suco Ades de maçã envasado com solução de limpeza.
Na ocasião, procurada pelo G1, a Unilever informou que a empresa estava colaborando e oferecendo todas as informações solicitadas pela Anvisa e que a fábrica de Pouso Alegre estava aberta para receber a inspeção da Vigilância Sanitária.
Produto foi envasado com soda cáustica
A Unilever informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a solução de limpeza envasada nas embalagens do lote com problema foi hidróxido de sódio (soda cáustica) a 2,5%. Ou seja, diluído a 2,5%. Isso significa que a substância está na concentração de 2,5% de seu total.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, que está acompanhando o recall, informou em comunicado divulgado na sexta-feira (15) que o lote com problema não contém a bebida Ades mas uma solução de limpeza imprópria para o consumo. "Ainda de acordo com a empresa, o conteúdo apresenta PH elevado (aproximadamente 13) e pode representar risco de queimadura ou sensação de forte ardência na boca, caso venha a ser ingerido", afirmou a secretaria.
Questionada pelo G1, a Unilever não esclareceu se o lote do recall foi envasado apenas com a solução de hidróxido de sódio ou com suco Ades misturado com a solução de limpeza.
Recomendação ao consumidor
Os produtos do lote de maçã com problema foram distribuídos nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná.
quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013
Blitz reforçam orientações a mototaxistas e motofretistas sobre lei nacional
Blitz de fiscalização de mototaxistas
e motofretistas estão sendo realizadas em vários pontos da cidade como a
Vitor Barreto, Inconfidência e Avenida Rio Grande do Sul. Na tarde
desta quarta-feira, 27, a barreira abordou 107 motociclistas e registrou
26 autos de infração com o recolhimento de duas motocicletas, na
Avenida Boqueirão. Conforme a Diretoria de Trânsito da Secretaria
Municipal de Transportes e Mobilidade (SMTM), mesmo constatando
irregularidades durante estas barreiras, as blitze tem por objetivo,
orientar, informar e dar suporte a estes profissionais em função do
cumprimento da Lei Nacional que os obriga a passarem por um curso de
qualificação para poder exercer a profissão. A orientação fundamental nestas abordagens em Canoas, é de que o curso deve ser realizado até o dia 14 de março, evitando assim, a multa prevista no DENATRAN.
Exigências
A medida é para dar mais segurança no trabalho para
os profissionais que utilizam motos. Todos os profissionais que
utilizam a motocicleta como fonte de renda e trabalho, devem
habilitar-se às novas exigências do DENATRAN no que diz respeito à
requalificação e classificação no documento de porte obrigatório da
condição de profissional mototaxista e motofretista.
Antigamente, o curso era realizado somente na
modalidade presencial. Através da Resolução 411, o DENATRAN possibilitou
a realização dos cursos na modalidade semipresencial, credenciados
junto aos DETRANs estaduais.
Para se inscrever o profissional deve ter no mínimo
21 (vinte e um) anos, ter habilitação de moto há no mínimo dois anos,
não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), decorrente de crime de
trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus
direitos.
Crédito da notícia: Clever Larsen
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013
Pacientes com câncer devem começar tratamento em 60 dias
Lei federal determina prazo máximo para início do tratamento.
Paraense conta com ajuda de familiares e amigos para tratar câncer.
Uma lei federal determina que o tratamento dos pacientes com câncer
deve começar em 60 dias. Mas essa é uma realidade distante de quem
procura atendimento no Pará. A estimativa é de que 3.500 mil casos da
doença sejam registrados no estado até o final do ano.Alexandra tem 16 anos e em fevereiro de 2011, um câncer na face mudou a vida da adolescente. Em pouco tempo ela perdeu parte da audição e já fez três cirurgias. Com a demora na assistência do estado, ela precisou ir para São Paulo.
“Sempre digo que o câncer não dorme, não espera, se você não correr contra o tempo, no caso da minha filha, é até perigoso você perder a pessoa por conta de um atraso no tratamento”, afirma a mãe da paciente, Altair Nascimento.
Na próxima quarta-feira (28), com a ajuda de familiares e amigos, a adolescente volta a São Paulo para continuar o tratamento.
A presidente Dilma Rousseff sancionou na última sexta-feira (23) uma lei de assistência aos portadores de câncer, que são atendidos pelo SUS. De acordo com a norma, o tratamento desses pacientes deve começar em no máximo 60 dias.
O câncer representa a segunda maior causa de morte no Brasil. Até o final do ano, segundo o Instituto Nacional do Câncer, 523 mil casos devem ser registrados no país, sendo 3.500 só no Pará.
Os tipos de câncer mais comum são de pele, próstata, mama e pulmão. Em Belém, o Hospital Ophir Loyola é referência do tratamento. Três mil pacientes são recebidos por dia. 500 continuam na fila de espera , por no mínimo 100 dias, prazo para o primeiro atendimento. A demora faz com que a doença se agrave.
Para o diretor do Hospital Ophir Loyola, Vitor Moutinho, cumprir essa determinação vai ser um desafio pro estado. “Sempre se procurou diminuir as filas. Sempre se procurou minimizar o tempo de espera do tratamento, mas existem muitas dificuldades com relação a isso. As próprias dificuldades inerentes aos processos burocráticos. Nós temos dificuldade na aquisição de insumos, na aquisição e manutenção de equipamentos, porque tudo passa por um processo licitatório”, explica Moutinho.
Para ver o vídeo da reportagem, acesse o link à seguir -> http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2012/11/pacientes-com-cancer-devem-comecar-tratamento-em-60-dias.html
quarta-feira, 11 de julho de 2012
Novas regras para comércio eletrônico são aprovadas no Senado
O Senado aprovou na última semana em plenário, em primeiro e segundo turnos, a proposta de emenda constitucional (PEC) que promove a repartição do ICMS das vendas pela internet entre o Estado de origem do produto e o de localização do consumidor. Pela legislação atual, toda a arrecadação fica no Estado de origem da mercadoria. Se a PEC for aprovada pela Câmara dos Deputados, a maior parte ficará com os Estados onde se localizam os compradores.
terça-feira, 12 de junho de 2012
E-mail contra Renault do Brasil
Caro Senador, Rollemberg, vi que o sr. preside comissão de Defesa do consumidor.
E liguei para o Senado via 0800-612211 no dia 20/04/2012 âs 12:28 hs.
Onde a telefonista me informou seu e-mail e o e-mail do Sr. E.DIAS.
Minha denuncia, baseia-se no fato de minha pessoa ficar - sem voz - como consumidor, no tramite de uma reclamação.
E ao longo do processo, descobrir que não era um problema só meu. Passa a ser de todos os clientes e
potenciais clientes da RENAULT do BRASIL.
Segue abaixo o questionamentos de causas e efeitos, para análise.
Mas por favor, me de alguma resposta. Mesmo que totalmente negativa.
Abraços e felicidades. Sabemos que a empreitada é longa e exaustiva.
Anexei duas fotos de veículos da Renault e o trato diferenciado que dão ao seu produto, e consequentemente
ao consumidor.
Vício Oculto.
Comprei um Sandeiro da Renault, no
final do ano passado (2011).
E como estava sentindo muito calor nos pés, ao
dirigir o veículo, notei por experiência, que os tubos
de metal que sobem para
o distribuidor de ar quente estavam sem nenhuma proteção.
Procurei a concessionária para eles
isolarem os tubos de metal.
Após
varias conversas com o SAC eles disseram que isto era característica do produto,
portanto NÃO poderiam isolar e manter
garantias.
Procurei os órgãos competentes para
reclamar ( PROCON PR Ponta Grossa –
040/2012) que
levará algum tempo para julgar o fato, e não contempla o bem
coletivo, já que sua função agora será
de analisar e julgar o processo, e a penalidade
para a empresa será a cobrança ou não de multa.Logo o consumidor não saberá.
Registrei também em cartório a
reclamação, para não perder o direito ao reclame do vício oculto. Mas
VENDI o carro por entender que não era
mais seguro. Judicialmente é caro entrar num processo, e o vaso aqui é de
barro.
As questões abaixo foram coletadas ao longo da busca por respostas, e questionando algumas respostas dada pela Renault ao Procon.
Peço desculpas aos sites Frances e Mexicano por não traduzir este a eles.
A bem da verdade .Pesquisar em:
Resta a esperança como cidadão. Apenas e tão somente a bem da
informação, a tomada
de medidas cabíveis de Órgãos competentes, para que os
consumidores não paguem pela
incapacidade de prover qualidade e segurança, das empresas ao cidadão.
Listo algumas coisas que poderiam ser
respondidas, por alguém especializado, que acredito haver no âmbito.
- 1- Criança ao encostar-se a este tubo logo após o veículo chegar do transito e estacionar na garagem e a mesma ficar sozinha no veículo. Poderá se queimar?
- 2- Se você estiver descalço e levantar o pé. Você se queimará?
- 3- É você quem controla entrada de ar quente no habitáculo ou é o contrário? Ou os dois ao mesmo tempo?
- 4- Você vai usar mais o ar condicionado, se houver um elemento que irradie calor no habitáculo?
- 5- Seu carro tem ar condicionado? E se não tiver?
- 6- Quando utilizar o ar condicionado para resfriar o habitáculo, vai perder potência e gastar mais combustível?
- 7- Sendo seu carro 1.0, carregado nos limites estipulados pelo manual, qual seria seu desempenho se ainda estivesse com ar condicionado ligado?
- 8- Se sofrer uma acidente seu pé pode ficar preso e encostado neste tubo?
- 9- No inverno da Região Sul do país, o calor desprendido continuará lá? E na região Norte?
- 10- Calor traz danos aos materiais que existem próximos aos tubos?
- 11- Com o calor no habitáculo, ao abrir-se o veiculo, não haverá inalação de benzeno em maiores concentrações? ( Ver benzeno nos matérias plásticos dos automóveis na net)
- 12- Posso dirigir descalço; posso dirigir com sandálias abertas; mulher pode dirigir descalça e também com sandálias abertas?
- 13- Encontra-se no manual do veículo Sandeiro ou outros da Renault, indicação da posição de risco de queimadura, neste local?
- 14- Encontra-se no manual dos veículos, posição correta para se manterem os pés no acelerador, e o alerta que não pode levantá-los em hipótese alguma, ou haverá risco de queimadura?
- 15- Existe a possibilidade de este tubo sofrer desgaste, e com o aumento da pressão interna, ou outro fator qualquer vir a esguichar água quente sobre os pés do condutor, já que não há proteção nos tubos e nem contenção?
- 16- Existem veículos da Renault que possuem esta proteção, (Clio 2009/10)? Se possuem onde são fabricados( no Brasil ou Argentina)? Existem planos de montagem que pode ser incluído nos veículos que não receberam a proteção? Recall é possível?
- 17- Qual a temperatura da água de arrefecimento na sua maior marcação?
- 18- Se eu isolar os tubos, a temperatura que não mais se dissipara para o habitáculo, fará com que aumente a temperatura do motor, ou seja, a ventoinha ligará mais vezes ; não trará danos para o motor?
- 19- Porque a ABNT não tem normas técnicas para Ar Quente em veículos?
- 20- Existem estatísticas de acidentes automobilísticos contemplando as Marcas de Montadoras?
- 21- Sabendo que o fato relatado existe realmente, os seguros de automóveis não deixarão mais caros as apólices.
- 22- O mercado de carros usados, sabendo que o fato relatado existe realmente, não avaliará os veículos da Renault para baixo? Isto trará prejuízos para Consumidores?.
- 23- As outras concessionárias concorrentes, sabendo que o fato relatado existe realmente, deixarão de fazer negócio com veículos da Renault? Isto trará prejuízos para Consumidores?.
- 24- Porque na inspeção veicular não é visto Segurança do Condutor por responsabilidade da montadora.?
- 25- Se o consumidor não tiver ar quente instalado no seu carro, e fizer esta opção, e procurar nas concessionárias, qual opção é a melhor. Com proteção ou sem proteção?
- 26-Sem o difusor de alumínio (que existe no Clio 09/10), o ar lançado para os pés não levantará o pó que está no piso próximo ao pé do acelerador, diferentemente ao do Clio, que dispersa o ar de forma a não pegar no chão? Nota: difusor é diferente de protetor.
Abraços e obrigado.
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