O que fazer na falta de água. Nossa pergunta foi postada no blog Direito em Cápsulas, observe a resposta:
Falta de água e indenização
Olá, recebi a seguinte pergunta:
"fiquei sem água por 10 dias e toda vez que ligava a call center da Cagece dizia amanhã, um amanhã que nunca chegava. Resumindo fui morar com a esposa e duas crianças menores em uma pousada.Entrei na justiça comum, tive a 1º audiencia (conciliação) e julho é instrução (o que pe isso). O que posso ganhar com esta causa? O que posso fazer para pesar mais minha petição?"Vamos lá, o direito ao fornecimento de água é um direito essencial e, portanto, não pode ser interrompido. Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA -ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE FRAUDE NO MEDIDOR DE CONSUMO - RELIGAMENTO CONDICIONADO AO PAGAMENTO DE MULTA IMPOSTA PELA CONCESSIONÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO ABASTECIMENTO - SERVIÇO PÚBLICO DE NATUREZA ESSENCIAL - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR -SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. (AC 5607572 PR 0560757-2)
São duas indenizações que podem ser pedidas, a por dano material e por dano moral.
A indenização por dano material corresponde aos gastos que você teve em decorrência do ato da concessionária do serviço de água, por exemplo o gasto com a pousada, etc.
Art. 22 - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único - Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código.
fonte: Blog Exija Seus Direitos
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