sexta-feira, 15 de abril de 2011

Problema no motor dá direito à troca do carro zero

Na série de colunas sobre “vitimas do carro novo com defeito”, informo mais uma proposta indecente feita ao consumidor. Qual? O motor do carro novo do sr. Furtado, o Consumidor, “enfartou” com apenas oito meses de uso, e a concessionária se nega a trocar o veículo – ela quer apenas trocar o motor. É justo?
Claro que não. É verdade que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá ao fornecedor o direito de primeiro consertar o produto no prazo máximo de 30 dias – e somente se o reparo não for realizado nesse prazo é que o produto (no caso o carro) deve ser trocado.
Mas o mesmo Código protecionista apresenta uma exceção à regra dos 30. Qual? O CDC diz que a troca ou a devolução do dinheiro do comprador do produto novo deve ser feita de imediato sempre que, em razão da gravidade do defeito, o reparo deste, mesmo que bem executado, possa “comprometer a qualidade ou características do produto ou diminuir-lhe o valor”(artigo 18, parágrafo 3º).
No caso do sr. Furtado, havendo a troca do motor de um carro com menos de um ano de uso, entendo que o valor de mercado do veículo certamente diminuirá, salvo se a troca for omitida.
Mas o assunto não é pacífico na Justiça. Há decisões que negaram a troca do veículo e aceitaram somente a troca do motor, com o argumento de que, se o novo motor for precisamente idêntico, em todas as especificações e qualidades, ao equipamento substituído, não haveria redução do valor do carro. Mas também há decisões em sentido contrário determinando a troca imediata do carro, com base na referida norma do CDC.
Mas claro que, se o novo motor imposto pela concessionária e montadora para não trocar o veículo, apresentar qualquer diferença em relação à peça antiga ou apresentar problema, o direito à troca ou à devolução do valor pago pelo carro não se discute.
É importante destacar que, embora a troca de um motor por outro em perfeitas condições, em lugar da troca do carro, seja admitida por alguns tribunais, esses mesmos tribunais condenam as montadoras a trocar o próprio veículo quando ocorrem “mexidas” ou troca de componentes essenciais do motor. Esta peça pode ser substituída, mas não remendada.
Um exemplo desse entendimento vem do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em um caso julgado em 200,1 condenou a Ford a trocar o carro novo do consumidor sob o argumento de haver desvalorização evidente do veículo novo, “avariado com menos de um ano de uso, em razão de ter o seu motor reparado mediante substituição de peças”.
Mais: remendos no motor, mesmo que executados no prazo legal de 30 dias, não livram as montadoras de realizarem a troca. E, por certo, a peculiaridade do caso também pode influenciar no direito à troca perante à Justiça.
Por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo, certa vez, determinou a troca imediata do veículo, porque o motor simplesmente “enfartou” poucos minutos depois de o carro sair da concessionária – apenas seis quilômetros rodados.
Muitos consumidores aceitam a mera substituição do motor, mas depois exigem a reparação por dano moral (e ganham a causa) em especial quando são submetidos a muitas idas e vindas à concessionária, mais guinchamentos do veículo, até conseguirem convencer concessionária e montadora a realizar a troca do motor.
 E lembro ainda que, mesmo que o consumidor não brigue pela troca do carro nos casos de substituição do motor, se tiver como comprovar que houve perda do valor do veículo, o prejuízo deve ser ressarcido pela montadora.
De minha parte, reafirmo que trocar motor de carro novo, além de diminuir o valor, representa e enorme frustração para o consumidor, iludido com a ideia de conforto e segurança ao fazer a compra.
Josué Rios – colunista do Jornal da Tarde

4 comentários:

  1. Ola, primeiramente parabéns pela matéria e o blog. Estamos divulgando vcs no direito7.blogspot.com

    AJUDA - Comprei um carro Okm, esta com 1.500km rodado. O carro foi guinchado devido problema de freios para uma concessonaria mais prox. Sendo que agora onde eu comprei o carro solicitam que eu leve o carro, pois a "outra" fez uma gambiarra e deve ser feito é a troca do carro. Porem não me dão direito algum, ou seja, eles erraram em liberar o carro com problema e querem que eu leve até eles, sem direito a um taxi para me locomover.

    Quais meus direitos?

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  2. É direito do consumidor ser reparado, integralmente, sobre eventuais danos advindos da relação de consumo.

    No caso, seu automóvel está coberto por garantia contratual e legal, e todos os reparos devem ser feitos sem custo algum.

    É comum as concessionárias não auxiliarem nas despesas extras (locomoção, taxi, guincho, etc), porém, sendo comprovado estes gastos e mais, havendo comprovação de que elas foram exigidas em função de defeitos no veículo, pode-se entrar com ação judicial visando a devolução destes valores.

    O importante é ter tudo bem documentado: desde os documentos de ingresso e saída do veículo, reparos efetuados e recibos das despesas, sob pena de improcedência dos pedidos.

    Abraço!


    Filipe Merker Britto
    Advogado IGADECON

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  3. Meu veículo ainda está em garantia.

    Dados - Proprietario - José Antonio Gralho

    tel - 11-29831357 / 11-6724198 / gralho@ig.com.br

    carro envolvido - Ford New Fiesta SE - 2010 - 2011 - data compra 14.01.2011 - NF 000.033.536

    chassi 3FAKP4BKXBM160628 - PLACA EUJ-9138

    Concessionárias envolvidas: MIX LESTE e CAOA VILA MARIANA - o carro se encontra desde 01.02.12 na CAOA VILA MARIANA e a ultima informação que tivemos (hoje 06.02.12) que o carro reserva foi prorrogado até 11.02.12 e sem nenhuma ideia do que está acontecendo com o carro.

    Segue relato da história:

    Tenho um new fiesta sedan 2010, placa EUJ-9138 comprado em 14.01.2011 - nota fiscal 000.033.536 e depois da primeira revisão na MIX o carro começou apresentar defeito, aí começou a saga do pessimo atendimento ford.

    O carro dá o aviso de motor avariado e perde a potencia. Levo na concessionária trocam a peça e o problema volta (por duas vezes ficou na MIX LESTE). Já é a terceira vez que fica na concessionária (ultima foi na CAOA-Vila Mariana) e disseram que o carro nao tinha nenhum problema e no mesmo dia que retirei o veiculo o carro apresentou o mesmo problema. No dia 09.01.12 o carro foi guinchado pela FORD ASSISTENCE para a concessionária CAOA - vila mariana.

    Pesquisando na internet, vejo que muito consumidores estão com o mesmo problema com o New Fiesta.

    Tive prejuizos na empresa onde trabalho pois trabalho com o carro e o carro reserva só é fornecido por 3 dias e o carro ficou uns dez dias na concessionária. E perdendo horas de trabalho para levar e buscar o carro na concessionária. Pois agora, dia 23.01.12, 22h30, voltando do trabalho em São Bernado do Campo o carro novamente deu o problema "MOTOR AVARIADO".

    Agora ele está na CAOA de novo e o pior ninguém sabe nem que peça trocar, até o engenheiro da ford foi acionado e até agora nada

    Como pode o proprio fabricante nao saber resolver o problema do carro?? Como confiar num veiculo desta qualidade? Seria melhor ter comprado um carro usado, talvez ficaria menos tempo na concessionária, fora o constrangimento de ficar com um carro zero sempre no conserto.

    Esta palhaçada vai durar por quanto tempo. ISTO È UM VICIO

    Fico sem o carro para trabalhar e ninguem resolve nada. Estou indignado com a Ford e pessimo atendimento e insatisfeitissimo com o CARRO "GLOBAL" da FORD.

    AS ORDENS DE SERVIÇO DAS PEÇAS TROCADAS (POR QUE CADA UM FALA QUE É UMA PEÇA DIFERENTE) POR ESTE MESMO PROBLEMA "MOTOR AVARIADO" não foi entregue a mim.

    Eu não quero mais esse veículo pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê, no artigo 18, que quando o problema não é resolvido em 30 dias, o consumidor pode exigir a troca do veículo, o dinheiro de volta ou um abatimento proporcional. Este mesmo problema esta ocorrendo desde a primeira revisão que ocorreu em 04.07.2011 nota fiscal 000.046.268 MIX LESTE, portanto muito mais de 30 dias.

    Não é possível que se precisa chegar ao ponto de entrar com a ação contra a concessionária e contra a Ford Brasil ao mesmo tempo, pois ambas têm responsabilidade pelo Código de Defesa do Consumidor.
    o que devo fazer?

    JOSE ANTONIO GRALHO

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  4. Boa tarde, estou tendo dificuldades em uma motocicleta, irei explicar aqui o ocorrido

    Comprei a moto final de agosto de 2012 dois meses depois em outubro ja constatei um barulho estranho no motor, levei a CC e me informaram que teria que marcar um dia, marquei na segunda dia 01/11/12. Me ligaram falando que estava em perfeitas condiçoes, porcurei na internet e descobri q meu chassi tinha que fazer
    recall ( tive que mandar e-mail para eles para comprovar isto ) o recall foi informando em fevereiro. Acho q n poderiam vender um produto sem fazer o recall. depois de enviar o e-mail me informaram que foi feito o recall, porém o motor continua fazendo barulho, me informaram que era o escape e que tinha que esperar 1 mes para a peça chegar, após 3 semanas foi a CC deixei a moto lá conforme o combinado, a moto ficou 2 dias, fui pegar a moto me entregaram sem me falar nada, perguntei se tinham trocado o escape dela, me informaram que apenas ajustaram as peças, liguei a moto e constatei que o barulho continuava. Tive que chamar o mecanico chefe para ligar a moto e ver o barulho, ele ligou e falou q estava normal, fiz ligar outras 3 motos s1000rr para provar que a minha estava com barulho metalico que parecia que algo batia nela, ele voltou a ligar a minha e falou que estava normal quando de repente o motor fez um baita barulho. Dai ele olha e me fala, é problema no motor..... Já não avisei isto a 3 meses atráz? ligo ontem dia 12/12/2012 e me informam que a moto n ficara pronta este ano.... Fui ver o motor ele está todo riscado internamente e com defeito na embreagem.

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