quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Veículos novos ou usados

DADOS DA PROPOSTA DE COMPRA DE VEÍCULO ZERO KM
Na proposta devem constar de um lado, o preço total, o prazo de pagamento e valor das prestações, do outro lado, a cor do veículo, modelo, etc. Isto evita troca na hora da entrega.
VENDA DE AUTOMÓVEL CONDICIONADA À COMPRA DE ACESSÓRIOS
Esta forma de venda é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, I, CDC). É crime: Lei nº 8.137/90, art.5º, III.
Se a agência de automóveis insistir, denuncie-a imediatamente ao PROCON.
"ZERO QUILÔMETRO" COM DEFEITO
As lojas de automóveis têm obrigação de garantir a qualidade dos produtos (Art. 18, CDC).
Se seu carro "0 km" apresentar problema envie uma reclamação por escrito para a loja onde você comprou o carro.
Se não houver solução, entre em contato com o PROCON.
GARANTIA CONTRATUAL
A concessionária tem obrigação de fazer os serviços necessários no carro cujo prazo de garantia ainda não terminou.
Se ela se recusar, envie carta ao fabricante pedindo uma solução.
Caso não haja entendimento, encaminhe o problema para o PROCON.
Na revisão realizada no período de garantia, você deve pagar apenas pela troca de peças (vela, platinado, pastilhas de freio etc.), pela troca do óleo e pela mão-de-obra desses serviços.
SUSPENSÃO DA GARANTIA
Você pode perder a garantia nos seguintes casos:
quando se fizer mau uso do veículo;
quando estranhos fizerem reparos;
quando forem feitas alterações que modifiquem as características básicas do veículo, sem autorização da montadora;
quando o plano de revisões periódicas não for cumprido.
CUIDADOS NA COMPRA DE UM CARRO USADO
Quando se adquire um veículo de particular, não há amparo ou cobertura pelo Código de Defesa do Consumidor.
Quando a aquisição é feita a um fornecedor, o mais correto é pedir que um mecânico de confiança ou alguém que tenha experiência na compra de carros usados examine o veículo que pretende adquirir.
Além disso, verifique os seguintes documentos:
o certificado de propriedade;
o licenciamento, o IPVA e o seguro obrigatório;
se o vendedor tem procuração para agenciar o negócio;
por último, antes de pagar, consulte o Detran para saber se não existe multa e se o veículo não é roubado.
Exija as garantias por escrito. Não confie no que for apenas falado.
Peça também o recibo de pagamento e o documento de transferência de propriedade devidamente assinado. O veículo adquirido a fornecedor tem garantia do Código de Defesa do Consumidor.
Descoberta posterior de vício oculto
Se após a compra do veículo aparecer um vício escondido de propósito ou não, trata-se de "vício oculto". Isto lhe dá o direito de reclamar "por vício oculto" (Art.18, CDC). Procure seus direitos junto a um órgão de defesa do consumidor.
Transferência de propriedade
O próprio comprador deve pedir a transferência, dentro de um prazo de 30 dias.
Se o comprador não tomar essa providência, o vendedor terá de comunicar o fato ao órgão de trânsito. (Detran).
Não se esqueça: é um dever seu transferir o veículo adquirido para o seu nome.

Fonte: Ministério da Justiça

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