Parte do Imposto de Renda que o contribuinte tem de
pagar pode ir para a caridade, projetos de cultura ou esporte, em vez
de engordar os cofres do Leão.
O contribuinte que optar por isso
não vai ficar com mais dinheiro no bolso, mas pode doar esse valor a um
fim social. O limite de doação é de 8% do imposto, no caso de pessoas
físicas.
Podem ser feitas doações, em dinheiro ou bens, a fundos
ligados a crianças e adolescentes, idosos, projetos culturais,
audiovisuais, esportivos e a programas de auxílio a pessoas com câncer
ou deficiência.
Atenção: as doações não são diretamente para uma
entidade determinada. O dinheiro vai para um fundo oficial e de lá é
repassado para instituições cadastradas. O contribuinte pode indicar o
nome de uma entidade para o fundo encaminhar, mas não deixa o dinheiro
na mão dela.
COMPARE IMPOSTO COM E SEM DOAÇÃO
| IR A PAGAR SEM DOAÇÃO (R$) | IR A PAGAR COM DOAÇÃO (R$) | | RESTITUIÇÃO SEM DOAÇÃO (R$) | RESTITUIÇÃO COM DOAÇÃO (R$) |
IR DEVIDO | 7.000 | 7.000 | | 7.000 | 7.000 |
RETIDO NA FONTE | 6.000 | 6.000 | | 8.000 | 8.000 |
DOAÇÃO | zero | 8% (560) | | zero | 8% (560) |
IR OU RESTITUÇÃO FINAL | 1.000 | 440 | | 1.000 | 1.560 |
Se o contribuinte tiver R$ 7.000 de imposto devido, pode destinar até
R$ 560 para essas doações e deduzir isso do imposto a pagar. Se tiver
imposto a receber, aumenta a restituição.
"Não se trata de
deixar de pagar imposto, mas sim de escolher a destinação do Imposto",
afirma Gioia Tosi, coordenadora de educação fiscal da Receita Federal no
Estado de SP. Traduzindo: o contribuinte não economiza nada, nem deixa
de desembolsar o valor total do imposto. Apenas dá um outro uso.
O limite total de 8% para doação de pessoas físicas é dividido conforme os projetos:
- Até 6% são para Fundos da Infância e Adolescência, Fundos do Idoso
coordenados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como
projetos aprovados pelos ministérios da Cultura e do Esporte;
- Até 1% para projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas);
- Até 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Esse projeto se refere a pessoas com câncer.
Maioria das contribuições deve ser feita até o fim do ano
A maioria das contribuições precisa ser feita aos fundos específicos
até o último dia do expediente bancário deste ano (30 de dezembro), para
poderem ser utilizadas já na Declaração de IR de 2014.
A
exceção são os fundos da Criança e Adolescente que permitem doações até
30 de abril de 2014. Nesse caso, porém, o contribuinte só poderá
utilizar até 3% do imposto devido se fizer a destinação entre janeiro e
abril de 2014.
O
site
da Receita Federal tem um simulador que permite saber até quanto o
contribuinte poderá doar para respeitar o limite imposto pela Receita.
A contribuição deverá ser informada no Imposto de Renda de 2014 na
ficha Doações Efetuadas e só será válida para quem optar pelo modelo
completo.
Gioia Tosi, da Receita Federal, aconselha a quem
desejar destinar parte do seu imposto a doações que o faça ainda neste
ano, pois só será possível saber se o programa da Receita permitirá
fazer a destinação no próprio programa quando a Receita divulgar as
regras do IR 2014, o que deve acontecer depois do prazo legal para
doações.
Quem fizer a doação diretamente a alguma instituição de
caridade não poderá abater o valor no IR, mesmo que tenha o recibo da
operação.
Essas deduções para efeito de IR não são aceitas desde
1997, diz Antonio Teixeira, consultor tributário da IOB Folhamatic EBS.
"Agora, as doações devem ser feitas aos fundos e projetos somente",
diz.
E o desconto não é cumulativo. "Os 6% podem ser destinados a
um único fundo, ou a vários, desde que se respeite o limite". Gioia
Tosi lembra que as doações de até 1% para o Pronon (pacientes com
câncer) e até 1% para o Pronas (deificientes) estão fora do limite de
6%.
União, Estados, Distrito Federal e municípios têm seus
próprios fundos. Nesse caso, o contribuinte terá de procurar para qual
deles quer contribuir.
Exemplos: se quiser contribuir para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de São Paulo (Fumcad), deverá clicar no
site do município. Se preferir o Fundo Municipal da Pessoa Idosa em Curitiba (PR), o interessado deverá seguir as instruções desse
site.
O caminho mais fácil é escolher a entidade para a qual quer destinar
seu dinheiro e perguntar se ela participa de algum dos fundos que
permitem o repasse de doações. Facilita muito.
Se a instituição
não fizer parte de nenhum fundo e o contribuinte fizer a doação
diretamente para a entidade, não poderá deduzir do IR.
COMO FAZER A DOAÇÃO
Procure o Conselho que regulamenta o fundo para o qual deseja
contribuir. Alguns aceitam depósito, outros aceitam pagamento via
internet. É preciso conferir antes |
Para fins de comprovação ao IR é importante que o recibo da doação seja
padronizado e contenha todos os dados do projeto além de CNPJ do fundo
público, CPF ou CNPJ do doador, data e valor efetivamente depositado no
fundo |
Também é possível doar bens |
Se for doar bens, deve-se preencher um comprovante de doação que
contenha a identificação dos bens e o valor pelo qual foi feita a doação |
Dê baixa dos bens na declaração de Bens e Direitos (pessoa física) ou na escrituração contábil (pessoa jurídica) |
Em ambos os casos, guarde os comprovantes por 5 anos |
- FONTE: GIOIA TOSI E CARTILHA TRIBUTO LEGAL/SINDIFISCO NACIONAL