terça-feira, 4 de agosto de 2015

Caixa Economica deverá indenizar cliente sem sapatos...

Porta giratória de banco, quem não odeia?
Ficar preso naquele espaço restrito, ir para frente e voltar, esvaziar os bolsos e a bolsa. Mas a situação passou dos limites quando um cliente da Caixa foi obrigado a passar pelo obstáculo e ser atendido sem os sapatos, só de meias. Por conta da situação vexatória, o banco foi condenado a pagar indenização por danos morais ao consumidor.
O caso aconteceu em Sorocaba, no interior de São Paulo. Usando botas revestidas de metal, o cliente foi detido na porta giratória da agência. A partir daí é que a coisa piorou. Para o desembargador federal Hélio Nogueira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que abrange São Paulo, o comportamento foi ilícito devido à forma inábil com que agiram os funcionários do banco. Em vez de diminuírem as consequências do evento – que dentro da normalidade representaria um mero aborrecimento –, os representantes da Caixa as aumentaram, “ultrapassando aquilo que determina a boa-fé, como regra de comportamento que obriga ambas as partes contratantes a agirem em conformidade com o s deveres anexos a qualquer relação jurídica negocial”, explicou o magistrado.

Na decisão, ele escreveu: “Tinha a ré condições de viabilizar uma solução respeitosa para o autor, mas sua conduta contribuiu para que o inverso ocorresse, constrangendo-se, de forma relevante, a sua personalidade. A rigor: intensificou um constrangimento, desnecessária e abusivamente".
Para não ficar só na teoria, o desembargador escreveu: "Poderia, por exemplo (e é isso que se espera em situações como a presente), ter passado o detector de metais no autor, concluindo que, efetivamente, era o revestimento de metal do seu sapato o responsável pelo acionamento da trava automática; poderia, também, por meio de seus prepostos, ter realizado a transação, autorizada pelo autor, ou o atendido do lado de fora, na área destinada ao autoatendimento, mas não o fez".
O magistrado concluiu: "O que não poderia, de modo algum, é ter contribuído, por meio do comportamento negligente de seus prepostos, para a situação constrangedora pela qual passou o autor, que foi praticamente compelido a passar de meias pela porta giratória e ser atendido nessas condições”.
A Caixa, por sua vez, informou que não vai recorrer da decisão, ressaltando que os procedimentos de segurança visam a proteger clientes e empregados, e nunca causar constrangimentos.

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