domingo, 22 de maio de 2011

Ministério Público Federal quer bloquear aparelhos falsetas

Os chamados xing-ling (aqueles MP7, MP19 ou MP-qualquer-número-aqui), aparelhos sem marca e que muitas vezes copiam designs de marcas famosas, caíram na graça do povo brasileiro já faz algum tempo por serem extremamente baratos. Por esse motivo, eles então acabam sendo comprados por pessoas que não têm condições financeiras de comprar um smartphone original mas também não querem um celular mais simples que só faz ligações e manda SMS. Essas pessoas correm o risco de ficarem com seus celulares mudos no futuro.

Por serem falsificados, os aparelhos não contam com a certificação da Anatel e por isso são proibidos de funcionar no país. E não são poucos: segundo o levantamento da Folha, mais de 20% dos números pós-pagos no Brasil usam aparelhos falsificados. Esse percentual sobe para 40% quando falamos apenas de números de pré-pagos e só na região do Rio de Janeiro e São Paulo, os dois maiores estados com usuários de celular no país. Por isso o Ministério Público Federal está preparando uma ação civil que pode fazer com que eles sejam bloqueados para ligações, desestimulando sua comercialização e uso.

O Ministério, no entanto, ainda não sabe exatamente como esse bloqueio seria feito, mas já tem ao menos duas cartas na manga. A primeira é dar uma senha para cada pessoa que tem um celular no Brasil, atrelando um cartão SIM a um celular específico, o que complicaria a troca de cartão SIM. A segunda é pedir para as operadores bloquearem os IMEIs (números identificadores do aparelho) falsificados, muitas vezes usados nos xing-ling. Mas as próprias operadoras detectam que há aparelhos falsificados usando IMEIs genuínos e bloquear esse número poderia deixar clientes com aparelhos originais sem poder fazer ligação.
No ano passado as fabricantes estimam que o prejuízo com celulares falsificados chegou a R$ 1 bilhão de reais. Faço coro com o Felipe Ventura, do Gizmodo Brasil, que diz que uma redução de impostos por parte da Receita Federal poderia muito bem ajudar a diminuir esse prejuízo.
Com informações: Gizmodo Brasil, Folha Online.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Procon divulga lista de sites que não entregam produtos

Órgão ajuda o consumidor a evitar fraudes, golpes, uso indevido dos dados pessoais, entre outros problemas.


O dia das mães é a segunda data mais lucrativa para o comercio eletrônico, atrás apenas do Natal, e para comemorar a ocasião, muitos sites fazem promoções especiais.
Usufruir dessas facilidades, no entanto, requer alguns cuidados para evitar fraudes, golpes, uso indevido dos dados pessoais, entre outros problemas.
Para ajudar o consumidor a não comprar em sites golpistas, o Procon de São Paulo divulgou uma lista de 20 endereços de comércio eletrônico que, segundo o órgão, possuem reclamações de pessoas que pagaram e não receberam a mercadoria.
O órgão também constatou que alguns fornecedores, além de não entregarem os produtos, não são encontradas em seus endereços oficiais.
As notificações encaminhadas a essas empresas pelo Procon têm retornado com informações como "mudou-se" e "endereço inexistente".
Cabe destacar que entre os sites denunciados alguns permanecem ativos, oferecendo produtos.
Para visualizar o nome das empresas, com destaque para aquelas cujos sites permanecem no ar, clique aqui.

Cuidados
O Procon também divulgou algumas dicas que devem ser tomadas aos consumidores que forem comprar pela internet:
- Antes de fechar a compra, faça pesquisa no site da Fundação Procon-SP, para verificar se a empresa tem registro de reclamações
- Desconfie de preços abaixo da média do mercado
- Verifique no site registro.br os dados da empresa, tais como, razão social, endereço, CNPJ. - - Se o domínio for .com ou .net, cheque onde o site está hospedado através dos seguintes sites: whois.domaintools.com, who.is, whois.com; fique atento se o site estiver hospedado fora do Brasil
- Desconfie de sites que exigem depósito em conta corrente de pessoas físicas ou depósitos em caderneta de poupança
- Consulte as redes sociais para verificar se existem registros de reclamações
- Verifique o endereço físico da empresa, telefones, e-mails e quais os procedimentos para reclamação, devolução, garantias, etc
- Guarde todos os dados das compras: o nome do site, itens adquiridos, valores pagos, número do protocolo da compra ou pedido
- Exija sempre nota fiscal da compra

segunda-feira, 18 de abril de 2011

TRT-RS condena empresa por dumping social

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve parcialmente a sentença que condenou uma empresa de call center a indenizar a sociedade devido à violação sucessiva de direitos trabalhistas, prática conhecida como dumping social. A companhia telefônica à qual a empresa pertence também responde pela condenação, sob a ótica da responsabilidade solidária. O julgamento ocorreu no dia 30 de março. Cabe recurso.
A indenização por dumping social é uma penalidade às organizações que possuem diversas ações trabalhistas contra si, desrespeitando quase sempre os mesmos direitos dos seus empregados. Os integrantes da 3ª Turma a acrescentam na sentença de uma ação trabalhista individual, mesmo que o valor não seja pago ao autor da reclamatória.
No primeiro grau, a juíza Valdete Souto Severo, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, condenou as empresas a uma indenização de R$ 700 mil, valor que seria destinado ao pagamento de processos arquivados com dívida naquela unidade, obedecendo à ordem cronológica e limite de R$ 10 mil por reclamante. A 3ª Turma manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 100 mil e alterou sua destinação para o Fundo de Direitos Difusos. Este fundo foi criado pela Lei 7.437/85, para promover a reparação de bens lesados ou, não sendo possível, dar outra finalidade compatível.
Conforme destacou a juíza do primeiro grau em sua sentença, a empresa de call center possui mais de 1,5 mil processos ativos no Foro Trabalhista de Porto Alegre. Praticamente todas as ações envolvem o não-pagamento de horas extras e distorções salariais significativas entre os empregados. “Todas as semanas, para não dizer todos os dias de pauta, são instruídos processos, envolvendo o mesmo grupo, com as mesmas pretensões”, cita a decisão. Para a juíza, como nada fazem para alterar a situação, as empresas estão lesando não apenas seus empregados, mas também a sociedade. “Quem não paga horas extras e comete distorções salariais para um grande número de empregados aufere com isso vantagens financeiras que lhe permitem competir em condições de desigualdade no mercado”, acrescentou.
Mesmo propondo a redução do valor indenizatório, o relator do acórdão na 3ª Turma do TRT-RS, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, reprovou a conduta das empresas. “A condenação solidária das reclamadas se justifica como forma de se coibir a conduta reiterada e sistemática de contratação de mão de obra irregular e precária, bem como para se coibir o agir do qual resulte em outras violações como as constatadas nos presentes autos”, cita o acórdão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
Processo 0078200-58.2009.5.04.0005