quarta-feira, 5 de maio de 2010

Souza Cruz não pagará indenização por morte de fumante.

A fabricante de cigarros Souza Cruz não pagará indenização aos familiares de um homem morto em razão de câncer no pulmão e enfisema pulmonar. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, acatou o recurso da empresa e reformou decisão que havia julgado o pedido de indenização procedente.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, ressaltou que não há como vislumbrar nexo de causalidade em que o dano é consequência necessária de uma causa, ou seja, que o fumo foi a causa da doença. Isso porque a medicina limita-se a afirmar a existência de fator de risco entre o fumo e o câncer, assim como alimentação, álcool e modo de vida. Por mais que as estatísticas apontem elevada associação entre cigarro e câncer de pulmão, isso não comprova a causalidade necessária para gerar o dever de indenizar.

De acordo com os autos, a vítima de câncer nasceu em 1940 e começou a fumar ainda adolescente. Em meados de 1998, foi diagnosticado com doença bronco-pulmonar e enfisema avançado, vindo a falecer em 2001, aos 61 anos. Em 2005, os familiares ajuizaram ação de indenização por danos morais contra a Souza Cruz. Eles alegaram, em síntese, que a conduta da empresa foi dolosa porque, sabendo dos males causados pelo cigarro, ocultou essa informação e ainda promoveu propagandas enganosas e abusivas.

O recurso foi julgado improcedente em primeira instância. No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou o pedido e condenou a Souza Cruz a pagar R$ 70 mil à viúva e a cada filho do casal, e R$ 35 mil a cada neto.

Ao analisar o recurso da Souza Cruz, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que não é possível afirmar que o cigarro é um produto com alto grau de nocividade e periculosidade, a ponto de enquadrar-se no artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que teria como consequência a proibição de sua comercialização. Também não se trata de um produto defeituoso, pois o risco à saúde é inerente ao cigarro.

Sobre a responsabilidade da empresa sob a ótica do dever de informação, o ministro Salomão ponderou que, em décadas passadas, antes da criação do CDC e de leis antitabagistas, não havia no ordenamento jurídico a obrigação de as indústrias do fumo informar os usuários acerca dos riscos do tabaco. As restrições de consumo, propaganda e venda de cigarros surgiram a partir da Constituição Federal de 1988.

Seguindo no raciocínio, o relator concluiu que o dever acessório de informação deve ser avaliado conforme a realidade social e os costumes da época. Ele lembrou que nas décadas de 40 a 70 era corrente a relação do fumo com estética, glamour, charme e beleza, além da associação do tabagismo à arte e à intelectualidade. O ministro destacou também que o hábito de fumar é muito anterior à própria indústria do tabaco.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça, 27 de abril de 2010. 
Na base de dados do site www.endividado.com.br

Consumidor recebe indenização por TV com defeito

Rio Grande do Norte

Um consumidor da cidade de Mossoró adquiriu um aparelho de televisão de 37 polegadas da marca Gradiente, pelo valor de R$ 2.782,50, depois da compra, após poucos dias de uso, a TV passou a apresentar defeitos e ao procurar a loja foi aconselhado a ir até a assistência técnica autorizada. Após diversas tentativas de sanar o defeito junto à autorizada tomou conhecimento de que o fabricante havia falido. O consumidor procurou novamente a loja que mais uma vez negou ter responsabilidade pelo vício do produto vendido.

De acordo com o relator do processo, desembargador Amaury Moura, importa ressaltar que, por estar a empresa inserida no conceito de comerciante do produto, nos termos que disciplina o artigo 13 do Código de Defesa do Consumidor, sua responsabilidade é solidária com a do fabricante do produto. Logo, cabe a loja, na situação em questão, o dever de indenizar, a não ser que consiga provar alguma excludente de responsabilidade, o que não é o caso dos autos.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró sentenciou determinando que a loja Laser Eletro Magazine restituísse ao autor a quantia paga pela TV mais o valor de 4 mil reais referente a indenização por danos morais. A loja apelou da sentença e os desembargadores do TJRN a mantiveram, mas reduziram o valor da indenização para 2 mil reais.

terça-feira, 4 de maio de 2010

CORINTHIANS DEVE INDENIZAR TORCEDORES EM 540 MIL

Jogo reiniciado depois de interrupção anunciada pelo sistema de som gera indenização aos torcedores. Com esse entendimento, a 30ª Vara Cível de São Paulo condenou o Sport Club Corinthians Paulista e a Federação Paulista de Futebol a pagar R$ 540.605,50 aos torcedores. O valor foi atualizado monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde julho de 2009, quando a ação foi proposta pela Defensoria Pública de São Paulo. Cabe recurso. 

No dia 7 de fevereiro do ano passado, a partida foi interrompida em razão de forte chuva, que foi anunciada pelo sistema de som do estádio Paulo Machado de Carvalho, o Pacaembu. Com o aviso, milhares de torcedores deixaram o local. Cerca de uma hora depois, o jogo foi reiniciado e considerado válido.
A Defensoria alegou que o Estatuto do Torcedor equipara a entidade responsável pela organização da competição e a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo ao fornecedor das relações de consumo, e, por isso, devem indenizar os torcedores que compareceram, considerados consumidores na ação.

“A execução do julgado deve ser feita individualmente, por cada consumidor que adquiriu o ingresso e teve lesado o seu direito de assistir à partida”, decidiu a Justiça paulista. Para ter direito à indenização, o torcedor que compareceu ao estádio do Pacaembu naquele dia deve manter em seu poder instrumento que comprove que esteve presente no evento. A indenização será paga apenas ao torcedor que se habilitar em até um ano do trânsito em julgado da sentença. A quantia que não for resgatada pelos torcedores neste prazo será revertida para o Fundo de Direitos Difusos, conforme estabelece a Lei 7.347/85.

Fonte: Defensoria Pública do Estado de SP

Governo quer tabelar tarifas do cartão de crédito.

O governo vai regulamentar as tarifas cobradas nas operações com cartão de crédito no País. A ideia é adotar o mesmo modelo de tabelamento de preços dos serviços oferecidos aos correntistas dos bancos. A medida visa impedir abusos praticados pelas operadoras de cartão, campeãs em reclamações nos órgãos de defesa do consumidor.

A decisão de tabelar os serviços e manter uma fiscalização rígida no setor de cartões foi acertada ontem pelo Ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles.

Caberá ao BC propor ao Conselho Monetário Nacional (CMN) as mudanças na forma de cobrança das tarifas. O Ministério da Justiça ficará responsável pela elaboração de um projeto de lei que irá definir regras mais gerais para os emissores de cartões de crédito.

Segundo Barreto, o ministério já tem um esboço da proposta que será encaminhada ao Congresso. O projeto contém pontos duros como a proibição da cobrança da chamada taxa de inatividade e o veto às tarifas por adesão e por uso do programa de milhas. Além disso, a proposta vai proibir o envio de cartões sem solicitação formal do consumidor.

Estudo feito pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça identificou diversos abusos por parte dos bancos que oferecem cartões a seus clientes.

Uma das instituições analisadas, por exemplo, cobrava 31 tarifas dos correntistas e 41 dos usuários de cartão. "Há problemas que passam por cobranças que a gente não entende por que são cobradas", disse Barreto.

O Ministério da Justiça já vinha há tempos tentando convencer o Banco Central a participar do processo de regulação do setor de cartões.

Apesar de reconhecer que o BC poderia ter alguns impedimentos legais para definir regras gerais para esse setor, Barreto destacou que a experiência do Banco Central como fiscalizador do sistema financeiro poderia ser aplicada nas operações com cartões.

"O BC regulamentou muito bem a questão dos bancos, então, achamos que se tivéssemos nos cartões de crédito uma regulamentação parecida, em termos do que pode ser cobrado e o que não pode, teríamos um mercado mais justo, mais equilibrado", disse o ministro.

Pré-pago na mira. Além da ação contra a indústria de cartões, o Ministério da Justiça também está trabalhando para coibir os abusos no segmento de telefonia celular.

O governo quer acabar com o cancelamento de créditos não utilizados por clientes dos serviços de pré-pago.

Na avaliação de Barreto, a medida adotada pelas operadoras pode ser considerada uma "apropriação indevida de receita" por parte das empresas. "O mercado é gigantesco, as empresas ganham milhões e não precisam se apropriar dos créditos dos pré-pagos", disse o ministro.

As operadoras de telefonia já foram convidadas para discutir o assunto com o governo. "Se essa conversa não prosperar, já temos o projeto de lei prontinho para enviar ao Congresso proibindo a apropriação do crédito", afirmou o ministro. "Ou o serviço é pré-pago mesmo, e eu tenho direito de usar mes créditos no futuro, ou vamos partir para outro modelo."

Pior do mundo. Segundo Ricardo Morishita, diretor do DPDC, o cancelamento de créditos não utilizados na telefonia celular está transformado o serviço pré-pago em pós-pago. "Só que é o pior pós-pago do mundo porque tem a maior tarifa", disse. A tarifa cobrada por minuto no sistema pré-pago é mais cara.

"A falta de informação é brutal. Existe tecnologia hoje para o consumidor enxergar no visor quanto que lhe resta de saldo ou qual seria a validade dele e nem isso é garantido." Para o ministro da Justiça, é preciso deixar claro que o crédito é válido enquanto persistir a relação entre o cliente e a operadora.

PROIBIÇÃO A CAMINHO

Cartões de crédito
1. Remessa de cartão sem solicitação formal do consumidor
2. Cobrança por não uso do cartão (taxa de inatividade)
3. Pagamento de seguro-desemprego ao adquirir cartão de instituição financeira
4. Bi-tarifação
5. Taxa de adesão ao programa de milhas
6. Taxa de resgate do programa de milhas.

Pré-pago
1. Cancelamento de créditos não utilizados pelo cliente

sábado, 1 de maio de 2010

15 DICAS PARA O CONSUMIDOR ESCAPAR DA INADIMPLÊNCIA

1 - O processo do endividamento em quase todas as situações tem seu início quando você passa a recorrer a empréstimos para complementar seus compromissos. Enquanto a pessoa tem crédito fica criando dívidas para pagar dívidas. PARE enquanto há tempo porque você simplesmente está piorando cada vez mais sua situação...2 - Se estiver pagando apenas o valor mínimo do cartão de crédito por meses e meses, você está praticamente jogando dinheiro fora. Seu débito nunca diminui e este dinheiro representa juros das administradoras. O correto é abrir mão do cartão, suspender o pagamento do valor mínimo e negociar o pagamento do valor total em prestações fixas para liquidar o débito.3 – No início as administradoras dificultam bastante, falam que você tem de continuar a pagar pelo menos o valor mínimo, etc. Entretanto, a partir do segundo mês sem receber, eles mesmos apresentam proposta de parcelamento do valor total.4 Quando negociar qualquer dívida, nunca aceite a primeira proposta que lhe apresentarem, procure sempre barganhar mais. Se eles oferecem para dividir o débito em seis meses, por exemplo, peça para dividir em 20 vezes. Claro que de imediato eles também não vão aceitar, mas pode ficar em 15 ou 12 meses.5 – Dívidas com agiotas: não se intimide com eles. Eles gostam muito de agir desta forma, mas agiotagem é crime e se você registrar uma queixa policial, certamente o quadro se modificará bastante a seu favor. Os agiotas são metidos a valentes, mas são inteligentes. Eles sabem que estão praticando uma ilegalidade.6 – Faça uma reavaliação em seu orçamento. Procure restabelecer com total prioridade as despesas da subsistência de sua família. Pague primeiro seu condomínio, escola, aluguel ou prestação do imóvel, telefone, energia, etc.Seja a situação que você estiver, sem o mínimo de condição para sustentar sua família, você não vai poder resolver o problema de mais ninguém.
7 – Verifique quanto você ganha por mês e o total dos seus débitos. Separe o valor para manter sua subsistência e o que sobrar é para pagar dividas.8 – Procure resolver primeiro os débitos que envolvam nomes de outras pessoas. As compras que você fez com fiadores ou em nome de alguém merecem prioridade para limpar o nome da pessoa e recuperar a confiança que você recebeu.9 – As contas de valores pequenos podem também ser eliminadas com prioridade.10 – Modifique seus hábitos de CONSUMO e de sua família, caso contrário você vai voltar a cometer os mesmos erros. Em fase de crise, economizar é a palavra de ordem. Consumo de telefone, energia, despesas supérfluas têm de ser eliminadas. Para gastar todo mundo é solidário, entretanto na hora do endividamento apenas um ou o casal assume a responsabilidade. Lembre-se: "um pequeno vazamento pode afundar um grande navio".11 – Você sempre pode recorrer aos Juizados de Defesa do Consumidor de sua Cidade para ajudá-lo a negociar os seus débitos. Muita gente pensa que por estar devendo não tem o direito de fazer uma queixa contra seu credor. Pode sim, seja bancos, administradoras de cartões, financeiras, etc. Os motivos das queixas são os juros absurdos que sempre cobram, dificuldades quanto ao valor da prestação renegociada que você pode pagar, cópias de pedido ou contratos que quase nunca lhe são entregues. Pressão abusiva com telefonemas e recados inconvenientes a vizinhos, etc.12 – Caso não tenha juizado de Defesa do Consumidor ou PROCON em sua cidade, a queixa pode ser registrada no Fórum que deve funcionar um juizado de pequenas causas.13 – Ao fazer a queixa, leve os dados corretos. Nome completo da empresa que você tem o débito, endereço completo, explique como foi originado o seu problema, qual o valor envolvido, quantos meses, quanto já pagou, enfim, procure apresentar o máximo de informações para facilitar no momento do registro da queixa.14 – Procure ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, que você pode adquirir em qualquer livraria. Leia os artigos que envolvam assuntos sobre DÍVIDAS para que você, na audiência de conciliação que vai ser gerada com a queixa, tenha firmeza em sua defesa. Autoridade é quem tem conhecimentos!15 – Claro que o endividamento tem como maior responsável a difícil situação econômica do nosso país. Juros impagáveis e tudo mais, todavia, não podemos jogar a culpa apenas nisso. Você também cometeu seus erros, se deixou levar muitas vezes pelas facilidades de comprar a crédito, nunca fez orçamento para comparar seus gastos e agora precisa refletir para corrigir os erros cometidos.
 

Cinco razões para usar mais o cartão de débito

Razão 1: Você só gasta o que tem. Antigamente, era o cheque. Hoje é o cartão de débito. Você vai, compra, passa o cartão e o dinheiro “sai”, na hora, de sua conta corrente. O cheque funcionava bem, mas se o recebedor deixasse de depositá-lo na data presente (ou combinada), todo o orçamento poderia se comprometer. Sim, porque a maioria da população só gerencia suas finanças pela contabilidade mental, que não funciona. Com o cartão de débito não tem erro: comprou, pagou!
Razão 2: Você evita usar, incorreta e incoerentemente, o tempo nas negociações financeiras. Muitas pessoas não sabem lidar com os pagamentos pré-datados do cheque (que termo “velho”, hein?) ou cobrados em datas fixas, posteriores ao ato da compra. É verdade, tem gente que se perde e comumente usa o crédito rotativo do cartão de crédito. Com o débito, o tempo é hoje, agora. Se você sofre para avaliar os danos do crédito em seu orçamento, experimente usar o cartão de débito por alguns meses.
Razão 3: Você desenvolve a disciplina e o controle orçamentário. O que acontecerá se você comprar um produto hoje e, depois de alguns dias, tentar comprar outra coisa e a transação não for completada por conta de saldo insuficiente? Ou você interpreta o acontecimento como chance de avaliar suas finanças e manter um controle mais rígido de seu fluxo de caixa, ou deixa-se levar pela hipocrisia e manda passar “no crédito”.
Repare que quando você usa o cartão de débito, um controle rigoroso das despesas do dia-a-dia se faz necessário. Cada comprovante deve ser lançado em um controle de orçamento, de modo que você analise como os gastos evoluem e defina (e respeite) os limites para as próximas compras. Isso ajuda a criar, tanto em você, quanto em sua família, disciplina.
Razão 4: Você compra melhor. Como conseqüência da reconhecida maior disciplina, é possível aprender a priorizar melhor seus desejos e, assim, seus gastos como um todo. Comprar melhor significa comprar o necessário e o supérfluo, desde que o fluxo de caixa da família, os investimentos periódicos e os objetivos de curto, médio e longo prazos sejam respeitados. Ou comprar o necessário, deixando o supérfluo para a próxima data possível, respeitando os mesmos pontos citados.
Razão 5: O extrato bancário fica mais claro. Quando se usa o cartão de débito, a operação fica registrada no histórico de movimentações de sua conta corrente. Claro, o histórico do cartão de crédito também vem detalhado na fatura. A vantagem do cartão de débito é que essa informação está junto do extrato de sua movimentação, o que facilita o controle e a “fotografia” de sua real situação financeira.
Tenho certeza que você, usuário do cartão de débito, é capaz de listar inúmeras outras razões para justificar seu uso no dia-a-dia. Que tal levarmos adiante este exercício? Experimente listar, no espaço para comentários, as razões que o fazem optar (ou não) pelo cartão de débito. Eu, por exemplo, uso o cartão de débito em pelo menos 60% das transações cotidianas - percentual que vem aumentando bastante.
Se você ainda prefere os cartões de crédito (ou uma combinação saudável de ambos), deixe seu contraponto, mas com clareza no que diz respeito aos pré-requisitos para que a modalidade funcione bem para você - por exemplo: você é organizado? Já teve problemas? O que aprendeu? E por ai vai. Assim, democratizamos as ferramentas de auxílio financeiro e ganhamos todos mais conhecimento.

Consumidor pode transferir dívida entre bancos de graça .

Juros mais baixos levam à troca; cliente deve comparar tarifas antes de mudar.


Pouca gente sabe que a portabilidade de crédito permite ao consumidor transferir uma dívida de um banco para o outro sem pagar as taxas comuns deste tipo de transação. A operação costuma ser vantajosa quando o consumidor procura e descobre uma taxa de juros mais atraente em outra instituição financeira.

De acordo com o vice-presidente da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), Miguel Ribeiro de Oliveira, o cliente que encontrar uma taxa de juros mais atraente em outro banco está livre de pagar impostos como o IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) e TED (Transferência Eletrônica Disponível) na hora de fazer a transferência da dívida.

- O cliente só pagaria o IOF se fosse fazer outro financiamento. Sobre a TED, os dois bancos vão conversar entre si e o cliente fica livre dessa tarifa também.

A isenção do pagamento de taxas só se conserva se o cliente mantiver o mesmo número de parcelas do primeiro financiamento. Oliveira explica que, para se concretizar, o novo empréstimo vai “depender do banco para onde vai a dívida, que vai avaliar a condição do crédito do cliente”. Entretanto, a transação se “resolve em uma semana”.

O diretor de empréstimos e financiamentos do Banco do Brasil, Nilson Moreira, diz que a portabilidade de crédito ainda não deslanchou no Brasil porque falta informação aos clientes. Além disso, os consumidores que conhecem a operação se mantêm fieis aos bancos onde fizeram o empréstimo.

- Ainda que não haja uma quantidade grande de operações [de portabilidade de crédito], isso pode trazer reflexos positivos ao cliente porque ele procura o gerente e fala sobre as taxas do outro banco. O gerente acaba oferecendo condições mais atraentes e segura o cliente na instituição onde ele pediu o crédito.

A portabilidade de crédito vale para cheque especial, cartão de crédito, previdência privada, entre outras formas de empréstimo.

No caso do financiamento imobiliário, a operação não isenta do pagamento de taxas de cartório - mesmo se já foram pagas no primeiro financiamento. Esses encargos podem chegar a até 1% do valor do imóvel.

Cuidados

Antes de levar a dívida de um banco para outro por meio da portabilidade de crédito, o consumidor deve ficar atento aos custos extras. A economia com os juros pode não ser tão vantajosa por causa das tarifas bancárias, que podem ser mais caras no segundo banco.

O Banco do Brasil disponibiliza um site para o cliente comparar as condições dos empréstimos. Segundo o vice-presidente da Anefac, cabe ao cliente, sentar, colocar as condições dos dois bancos lado a lado e fazer as contas.

- O consumidor tem que comparar o empréstimo em si, ou seja, a redução da taxa de juros, e os demais custos como a abertura de conta corrente e outros encargos. Se o cliente for encerrar a conta no primeiro banco, provavelmente será vantajoso. Mas se for continuar com a conta, ela vai ficar com duas contas [e gastos em dobro].

Economia pode comprar carro zero

Imagine um empréstimo de R$ 100 mil feito em um banco A, com as seguintes condições: 3% de juros ao mês e 60 parcelas para pagar. As parcelas, que vencem sempre depois de 30 dias do fechamento do contrato, seriam de R$ 3.613,30.

Pense agora que, depois de pagar 15 das 60 parcelas, o cliente encontrou um banco B, que cobra taxa de juros de 2% ao mês, e decidiu transferir a dívida. A dívida que resta é de R$ 88.593,46. Como restam 45 parcelas, com a nova taxa de juros, a parcela cai para R$ 3.004,17 – ou seja, uma diferença de R$ 609,13.

Se continuasse no banco A, o cliente pagaria um total de R$ 162.598,50 pelas 45 parcelas que faltavam. No banco B, as mesmas 45 parcelas totalizam R$ 135.187,65. A diferença é de R$ 27.410,85. Com essa economia, daria para comprar um carro popular básico zero km.
 
Fonte: Portal R7