Práticas que estimulem motociclistas profissionais a dirigir acima da
velocidade permitida, como prêmios e metas para número de entregas ou
entregas mais rápidas não serão mais permitidas. A Lei Federal
12.436/11, que entrou em vigor ontem proíbe tais práticas e também veda
às empresas e aos contratantes prometer dispensa de pagamento ao
consumidor, no caso de entrega fora do prazo ofertado; e estabelecer
competição entre os profissionais, com o objetivo de elevar o número de
entregas
O Detran/RS alerta aos empregadores e contratantes desse serviço que a
infração a essa lei implica em multa de até R$ 3 mil. A penalidade será
sempre aplicada no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício
ou simulação para fraudar a lei e nos casos de reincidência.
“Esperamos que empregadores e tomadores de serviços atentem para as
novas normas, sem que isso signifique redução dos rendimentos desses
profissionais”, assinala Alessandro Barcellos, Diretor Presidente do
Detran/RS. Para ele, a iniciativa do Governo Federal é importantíssima,
considerando-se o crescente número de acidentes envolvendo motocicletas
no País.
Levantamento do DPVAT mostra que nos últimos 10 anos (2000 a 2010) as
mortes no trânsito envolvendo motociclistas aumentaram 64%, enquanto os
casos de invalidez permanente aumentaram 274%. Esses percentuais
representam 120,6 mil mortos e 303,6 mil inválidos permanentes no
período.
Um agravante dessa situação é que, ainda segundo o relatório do
DPVAT, grande parte dos casos de morte (71%) e invalidez permanente
(66%) decorrentes de acidentes com motos ocorre na faixa entre 15 e 34
anos, atingindo a juventude e população economicamente ativa.
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