quarta-feira, 13 de julho de 2011

Detran/RS faz alerta para nova lei que regula serviço de telentrega

Práticas que estimulem motociclistas profissionais a dirigir acima da velocidade permitida, como prêmios e metas para número de entregas ou entregas mais rápidas não serão mais permitidas. A Lei Federal 12.436/11, que entrou em vigor ontem proíbe tais práticas e também veda às empresas e aos contratantes prometer dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de entrega fora do prazo ofertado; e estabelecer competição entre os profissionais, com o objetivo de elevar o número de entregas
O Detran/RS alerta aos empregadores e contratantes desse serviço que a infração a essa lei implica em multa de até R$ 3 mil. A penalidade será sempre aplicada no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a lei e nos casos de reincidência.
 “Esperamos que empregadores e tomadores de serviços atentem para as novas normas, sem que isso signifique redução dos rendimentos desses profissionais”, assinala Alessandro Barcellos, Diretor Presidente do Detran/RS. Para ele, a iniciativa do Governo Federal é importantíssima, considerando-se o crescente número de acidentes envolvendo motocicletas no País.
Levantamento do DPVAT mostra que nos últimos 10 anos (2000 a 2010) as mortes no trânsito envolvendo motociclistas aumentaram 64%, enquanto os casos de invalidez permanente aumentaram 274%. Esses percentuais representam 120,6 mil mortos e 303,6 mil inválidos permanentes no período.
Um agravante dessa situação é que, ainda segundo o relatório do DPVAT, grande parte dos casos de morte (71%) e invalidez permanente (66%) decorrentes de acidentes com motos ocorre na faixa entre 15 e 34 anos, atingindo a juventude e população economicamente ativa.

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