quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Informações importantes

Ola consumidor neste tópico estaremos dando dicas IMPORTANTES para voce:

1 - O prazo de 7 dias (direito de arrependimento) a que se refere o Código de Defesa do Consumidor (art.49) são para compras efetuadas FORA DE ESTABELECIMENTO FÍSICO (ex: internet, telefone, catálogo), assim como vendas feitas no DOMICÍLIO do consumidor. Desta forma, nas compras feitas na LOJA FÍSICA, o fornecedor NÃO tem a obrigação de trocar o produto por um novo ou desfazer a compra;
2 - Em caso de vício do produto no período da garantia, o fornecedor (loja) NÃO é obrigado a recolher o produto para a assistência técnica. A obrigação do fornecedor é informar o local ou a forma como o consumidor deverá acionar a assistência técnica autorizada do produto. O fornecedor PODE, mas NÃO é obrigado a recolher o produto.
3 - O produto coberto pela garantia tem um prazo de até 30 dias para ter seu vício (defeito) sanado pela assistência técnica. Passado este prazo, o consumidor tem o direito de exigir um produto novo ou a restituição atualizada do valor pago na nota fiscal.
4 -  Se o produto estiver na garantia e neste período o consumidor utilizar pela 2ª vez a assistência técnica, o consumidor tem o direito de exigir um produto novo ou a restituição atualizada do valor pago na nota fiscal. Neste caso, exigir as 2 ordens de serviço da assistência técnica.
5 - Em contratos de adesão (telefonia, TV por assinatura, internet, entre outros serviços) a má prestação de serviço por parte do fornecedor, descumprimento de cláusula e/ou descontinuidade de serviço comprovado através de protocolos, desobriga o consumidor ao pagamento da multa de fidelidade. Conforme a Anatel, a fidelização na telefonia móvel, cujo prazo máximo é de 12 meses, só pode ser exigida quando a prestadora oferece algum benefício ao consumidor. Este benefício pode ser o fornecimento de aparelho a preço abaixo do que é praticado no mercado ou vantagens pecuniárias, em forma de preços mais acessíveis durante o prazo de fidelização.

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