sábado, 27 de novembro de 2010

Procon_SP endurece suas ações

Uma mudança na forma de agir da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) tem colocado empresas em estado de alerta. Ao observar que as multas tradicionalmente impostas a companhias por infrações de consumo não estavam surtindo o efeito necessário, o órgão aumentou a dose do remédio e aplicou outra sanção prevista no Código de Defesa do Consumidor: a suspensão temporária das atividades. A medida pode ser aplicada em outros setores e já provoca uma corrida das empresas aos escritórios.

O advogado Vinicius Zwarg, especialista em direito do consumidor do escritório Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados, diz que diversas empresas procuraram o escritório após a decisão, publicada no início de novembro. "Muitos fornecedores querem saber se podem ter seus serviços suspensos", afirma o advogado, que destaca o caso como uma mudança de tendência do Procon em certas situações, já que o órgão historicamente sempre aplicou mais as multas. O diretor de fiscalização do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, explica que são necessários alguns pressupostos legais para aplicar a penalidade. O requisito legal é de que a empresa seja reincidente em infrações de maior gravidade. No caso, os supermercados, entre eles lojas do Carrefour, Sé Supermercados e Walmart, foram flagrados em diversas ocasiões vendendo produtos com o prazo de validade vencido. Góes explica que várias lojas dos grupos já haviam sido multadas, geralmente por infrações nos mesmos setores (bebidas, alimentos, frios e pães) e não corrigiram a falha.

A portaria 33 do Procon, de dezembro de 2009, disciplina outras sanções além da multa. O caso dos supermercados, que tiveram a suspensão das atividades fixada em 12 horas, foi o primeiro em que outras sanções foram aplicadas após a portaria. Os fornecedores podem recorrer e a suspensão só será executada ao final do processo administrativo.

"Essa autuação do Procon sinaliza que o órgão está mudando sua forma de agir, tornando-se mais rígido e valendo-se das previsões legais do Código de Defesa do Consumidor", afirma a advogada Mayra Palópoli, do Palópoli Advogados Associados.

Na decisão que condenou uma das lojas do Carrefour a pagar R$ 87 mil, a nova portaria foi colocada em prática. A decisão considerou a reincidência como agravante para aumentar a pena-base, fazendo com que a multa aumentasse cerca de R$ 22 mil. Cumulativamente, foi aplicada a suspensão, por 12 horas e no perímetro inicial das caixas registradoras, sob pena de desobediência. "Com esta decisão, o Procon sinaliza que passará a usar de todas as penalidades que a lei lhe faculta", completa Mayra.

A advogada Cinthia Queiroz, associada do Palópoli Advogados, afirma que as empresas devem investir em prevenção, como assessoria jurídica para que as infrações não se repitam, controle de estoque e maior investimento no treinamento do pessoal. "Além de evitar reincidência, a prevenção impede condenação na justiça a pagar indenizações para os consumidores".

Vinicius Zwarg lembra que a prevenção das empresas ainda é incipiente. "O trabalho preventivo compensa mais para as empresas, tanto na imagem quanto financeiramente", afirma.

A corrida das empresas aos escritórios se dá porque a nova estratégia de aplicação da lei pelo Procon pode ser estendida para diversos setores, como o de imóveis e construção, ou seja, aqueles que não são regulados (energia, transporte aéreo, telefonia, bancos, etc.), tendência confirmada pelo diretor do órgão, Paulo Góes. "Se a empresa preencher os requisitos legais, em tese todos os setores podem ser punidos", diz.

"Qualquer produtor que comercialize mercadorias para a saúde e segurança dos consumidores também podem ser autuados", afirma Cinthia Queiroz, que lembra que os fornecedores, que procuraram o escritório, podem responder solidariamente pelas infrações dos mercados. Zwarg diz que deve marcar reuniões com o Procon para cada caso.

O temor é que outras sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor sejam aplicadas a empresas que avançam o sinal, como cassação do registro do produto, proibição de fabricação, revogação de concessão, cassação de licença, interdição ou intervenção administrativa. Zwarg afirma ser normal que as empresas, ao fim do processo administrativo, discutam a punição no Judiciário.

O diretor do Procon confirma que se caminha para punições mais severas, que têm o objetivo de corrigir e são medidas pedagógicas. "A filosofia é educar e estimular as empresas a adotar novos mecanismos, já que às vezes a multa não é suficiente", diz.

Uma mudança na forma de agir da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) tem colocado empresas em estado de alerta. Ao observar que as multas tradicionalmente impostas a companhias por infrações de consumo não estavam tendo efeito, o órgão aplicou outra sanção prevista no Código de Defesa do Consumidor: a suspensão temporária das atividades. A medida já está gerando corrida aos escritórios de advocacia.

Fonte: DCI – SP / por Fenacon

Atendimento imediato ou agendado pode ser direito básico do consumidor

Os serviços de atendimento ao consumidor realizados por meio eletrônico e telefônico poderão ser modificados e ampliados para agilizar o atendimento personalizado com a mesma presteza dada no momento da compra de produtos e/ou serviços. Essa é a proposta (PLS 542/07) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), cujo parecer favorável será apreciado e votado na reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
De acordo com Crivella, atualmente os consumidores estão limitados a recorrer aos serviços de atendimento ou aos chamados call centers, mantidos pela empresas fornecedoras para solucionar problemas. O senador observou que, por não proporcionar um atendimento personalizado e rápido, esse serviço tem causado mais transtornos e aborrecimentos que soluções ao consumidor.
Atualmente os serviços de atendimento não podem deixar o consumidor em espera por mais de um minuto. E depois da entrada do menu de opções, é obrigatória a disponibilização do atendimento direto por atendente.
Em seu projeto, o senador inseriu, como direitos básicos do consumidor, o acesso imediato ou pré-agendado de atendimento pelo profissional habilitado para a efetiva solução da queixa do consumidor, no prazo máximo de 24 horas; a informação do nome do profissional responsável pelo serviço, no momento em que o consumidor estiver sendo atendido, bem como o número do registro do contato; e prazo máximo de 48 horas para o cancelamento do serviço, quando solicitado pelo consumidor, sob pena de multa diária equivalente a 5% do valor do contrato ou da última prestação.
Em seu parecer, o relator da matéria, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), ressaltou a frustração do consumidor ao ser atendido por uma gravação que apresenta um cardápio com opções que não atendem ao seu caso específico e não inclui a opção de falar com uma pessoa que possa resolver o problema.
- É responsabilidade do fornecedor de bens e serviços dar seguimento ao relacionamento que iniciou no momento da contratação do fornecimento dos bens e serviços – afirmou.
Lucena também assinalou que muitas vezes o consumidor perde o direito a reparação por julgar que basta registrar sua reclamação junto ao fornecedor, sem se dar conta de que para interromper a contagem do prazo de prescrição ou decadência, deve fazê-lo junto a órgão do sistema de defesa do consumidor. Ele disse que, enquanto aguarda um atendimento que nunca vem, por parte da empresa, o prazo continua a decorrer e com consequências previsíveis.
O relator sugeriu, através de emenda, que seja feita uma adequação na redação original em relação às multas aplicáveis, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor não lhes atribui valores, limitando-se a estipular que “a pena de multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, a aplicada mediante procedimento administrativo”.
O PLS também conta com pareceres favoráveis já aprovados nas Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE).

HP insiste em descumprir o CDC

A HP demonstra mais uma vez que não é uma marca confiável e que insiste em descumprir a lei e a jurisprudência. Quem compra produtos eletrônicos no exterior tem direito à asisstência técnica no Brasil, e a marca tem representação comercial em nosso território. Veja o lamentável comportamento da empresa no caso do consumidor Bruno Santana, de São Paulo:
“Há três anos, adquiri um notebook da HP por R$ 3.150 e com garantia de fábrica de um ano. O produto funcionou normalmente durante um ano e cinco meses. Depois disso, ele simplesmente parou de funcionar. Fui a várias assistências técnicas e segundo elas o problema está na placa-mãe, que custa mais de R$ 1 mil. É mais fácil eu comprar um equipamento novo.”
RESPOSTA DA HP: a HP informa que, como se trata de um equipamento importado que não foi introduzido e comercializado pela Hewlett-Packard do Brasil, a empresa não pode realizar o conserto necessário. Neste caso,a garantia só é válida no país de origem ou em países que tenham decidido introduzir este modelo de equipamento específico. Caso tenha dúvidas com relação ao n° do telefone da HP em outros países e regiões, acesse o link  http://welcome.hp.com/country/us/en/wwcontact_us.html
COMENTÁRIO DA REDAÇÃO: O leitor diz que o problema não foi solucionado.
COMENTÁRIO DO ADVOGADO DE DEFESA: Existem duas modalidades de garantia: contratual, dada pela empresa, e a legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, mesmo que o produto já esteja fora da garantia oferecida pela empresa (como é o caso), o consumidor ainda pode se valer da garantia legal do CDC, que se estende por todo o tempo de vida útil do produto ou componente. Isso pode ser reivindicado no prazo de 90 dias, contados do momento em que o defeito se torna percebido.
 Portanto, tem razão o consumidor quando estranha que a placa-mãe do seu computador tenha enfartado. Por isso, a HP tem de consertá-lo, sem ônus, e se não o fizer no prazo de 30 dias, o consumidor deve recorrer ao Juizado Especial Cível e exigir a troca ou devolução da valor pago com a devida atualização.

fonte: jornal da tarde/advogado de defesa

Plano de Saúde deve seguir Código de Defesa do Consumidor

Os beneficiários de planos de saúde terão mais respaldo para entrar na Justiça. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem que o Código de Defesa do Consumidor deve servir como referência para todos os processos relacionados a planos de saúde.

A decisão deve ser publicada hoje, como súmula, e tende a ser seguida pelos tribunais inferiores do país.

O Código de Defesa do Consumidor estipula um prazo de cinco anos --contados a partir do momento em que o beneficiário toma conhecimento do problema-- para o início de uma ação na Justiça.

Fonte: Agora SP

Nova conta corrente será isenta de tarifa

A partir de março de 2011, bancos poderão oferecer um novo tipo de conta corrente sem a cobrança de nenhum tipo de tarifa. A chamada “conta eletrônica” não vai custar nada ao cliente, mas só poderá ser movimentada por meios eletrônicos: caixas eletrônicos, internet, central telefônica automática e celular.

“O cliente tem condição de operar a vida inteira sem pagar nada”, diz o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos. A novidade não é obrigatória. Ou seja, cabe aos bancos decidir se oferecerão o novo produto.

A nova conta foi aprovada ontem em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN). Pelas regras, a conta grátis não terá talão de cheques, apenas o cartão magnético. Nos bancos, a novidade já foi apelidada de “conta virtual” porque não prevê acesso a serviços que exigem contato humano, como nas agências ou o atendimento pessoal nas centrais telefônicas. Para resolver questões relativas à conta, clientes terão apenas os canais permitidos.

Fonte: Jornal da Tarde

Procon-SP autua 77 lojas por Lei da Entrega

Treze meses após entrar em vigor no Estado de São Paulo, a Lei da Entrega ainda é desrespeitada por grandes redes comerciais.

Uma operação do Procon-SP no segundo semestre abriu processos administrativos contra 57 lojas virtuais e 20 lojas de rua acusadas de problemas como não marcar dia e turno (manhã, tarde ou noite) para a entrega.

Entre as empresas processadas estão Carrefour, Casas Bahia, Ponto Frio, Saraiva e Walmart. Os estabelecimentos dizem que analisarão os casos e tomarão as medidas cabíveis.

A Lei da Entrega entrou em vigor em outubro de 2009. A empresa que não marcar, antes da compra, dia e turno da entrega ficará sujeita a multas de até R$ 3,2 milhões.

Na primeira operação, no início do ano, foram autuadas 47 lojas. Sendo reincidente, a empresa pode ser obrigada a suspender as vendas por algumas horas.

A lei também vale para a realização de serviços, como instalação de TV a cabo. As empresas com processo no Procon têm direito à defesa. Caso os argumentos não convençam, são multadas.

O Procon realizou a fiscalização após denúncias. Fiscais foram nas lojas como clientes e encontraram, nos 77 estabelecimentos autuados, indícios de descumprimento da lei e do Código de Defesa do Consumidor.

Além de não marcar na hora da venda o dia e o turno da entrega, houve até loja que jamais entregou o produto.

"Em certos casos, as empresas têm falhas operacionais que precisam ser corrigidas. Em outros, há puro descaso com a lei", diz Roberto Pfeiffer, diretor do Procon. O consumidor que for prejudicado pode procurar o Procon e a Justiça.

Empresas dizem que procuram se adaptar à lei

O Ponto Frio e as Casas Bahia disseram, em nota conjunta, que "trabalham de acordo com órgãos de defesa do consumidor" e que "vêm empenhando esforços" para cumprir a Lei da Entrega.

Também afirmaram que "analisarão os casos apontados pelo Procon para que sejam tomadas as providências" necessárias.

O Carrefour afirmou que agenda as entregas quando as compras on-line são feitas em SP. O Walmart, por sua vez, disse que a possibilidade de agendamento existe desde o início deste mês.

A Saraiva não respondeu até a conclusão desta edição.

A Folha procurou o sindicato dos transportadores, porém não conseguiu contato.

Fonte: Folha de São Paulo, por Ricardo Westin

Consumidor pode desistir e devolver produto sem custo

As compras pela internet vêm se tornando cada vez mais frequentes entre os brasileiros, assim como as reclamações sobre o assunto. Como o consumidor fica mais vulnerável nas transações de comércio virtual, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) elaborou uma série de diretrizes para a sua proteção.

O SNDC é coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e reúne Procons, Ministérios e Defensorias Públicas, além de entidades civis, como o Idec.

Entre as principais recomendações está o respeito ao direito de arrependimento, ou seja, a possibilidade de o consumidor desistir da compra em até sete dias sem precisar justificar o motivo e sem nenhum custo.

A medida já está prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 49) para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso da internet. O SNDC acrescenta que cabe ao fornecedor oferecer meios eficientes de devolução do produto e informar o consumidor sobre seu direito.

Outros direitos

Como não há fronteiras para o comércio virtual, o documento define também que devem ser prestadas informações claras ao consumidor em português, se a oferta e publicidade forem realizadas na nossa língua.

As diretrizes preveem ainda facilidade e celeridade do cancelamento de cobrança pela administradora de cartão de crédito se houver descumprimento contratual pelo do fornecedor, ou quando o consumidor não reconhece a transação.

fonte: http://marifuxico.blogspot.com/2010/11/fique-sabendo-consumidor-pode-desistir.html#ixzz16TpnocIp