Súmula da ANS determina que sejam mantidas as mesmas características e mensalidade do convênio aos integrantes de planos familiares; regra vale tanto para contratos novos quanto para antigos
Os beneficiários de planos de saúde familiares não ficarão mais desamparados em caso de morte do titular. Foi publicada ontem (4/11) no Diário Oficial uma norma (Súmula Normativa nº 13) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que garante aos dependentes a possibilidade de permanecer no mesmo convênio, com os mesmos direitos e valores de mensalidade.
A regra já está em vigor e vale para todos os contratos familiares em que a operadora oferecer remissão pecuniária (ou seja, a permanência dos dependentes no plano por um período em situações como a morte do titular), inclusive para os antigos (assinados antes de janeiro de 1999).
A medida é bastante positiva para o consumidor, pois em muitos planos, principalmente nos antigos, as disposições sobre remissão eram uma armadilha: mantinham a assistência médica aos dependentes por um tempo, inclusive sem cobrar mensalidade, mas, depois disso, as operadoras cancelavam o plano. "Após o período de gratuidade, chamado de "remissão", os contratos costumavam ser extintos e os dependentes obrigados a fazer um novo plano e pagar mensalidades bem mais altas", afirma Juliana Ferreira, advogada do Idec.
Para resolver o problema, os consumidores tinham de apelar ao Poder Judiciário, que já determinou em vários casos a permanência dos dependentes no plano.
"Além de formalizar um direito que já vinha sendo reconhecido pela Justiça, a norma representa um avanço na atuação da ANS com relação aos contratos antigos, os quais a agência reluta em regular", destaca Juliana.
Idec orienta
Com base na Súmula Normativa nº 13 da ANS, o consumidor dependente de um plano de saúde familiar pode pleitear diretamente com sua operadora a manutenção da prestação do serviço de assistência médica após o período de remissão com as mesmas condições (direitos e valor de mensalidade) previstas em contrato em caso de morte do titular do plano.
O Idec recomenda que o contato com a empresa seja feito por escrito e protocolado, para que o usuário tenha uma prova da solicitação.
Caso não consiga resolver seu problema, o consumidor poderá ainda recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e até mesmo à ANS. Por fim, se nem mesmo com a intermediação destes órgãos a questão for solucionada, resta recorrer ao Poder Judiciário, por meio dos Juizados Especiais Cíveis se a causa envolver no máximo 40 salários mínimos; se não ultrapassar 20 salários mínimos, não é necessário o acompanhamento de um advogado - pelo menos até o processo entrar em fase de recurso.
quinta-feira, 11 de novembro de 2010
NOTA FISCAL
A emissão da Nota Fiscal, documento que comprova a existência de um ato comercial (compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços) facilita o trabalho de fiscalização e arrecadação. Ela tem a necessidade maior de garantir a eficiência administrativa da arrecadação do Estado. São dois os tipos de Notas Fiscais: a de entrada e saída de mercadorias e nota fiscal de venda ao consumidor, que pode ser substituída pelo cupom fiscal.
Todos os dias, as pessoas estabelecem algum tipo de relação de consumo, seja almoçando no restaurante, fazendo compras no supermercado ou comprando roupas. Mas com tanta experiência em consumir, o item principal é esquecido ou ignorado por quase todos.
Muitos consumidores não sabem, mas exigir a nota fiscal é um direito do cidadão e a emissão desta nota é um dever dos fornecedores do produto. O consumidor deve ficar consciente. Geralmente, os lojistas nunca negam o documento, mas também só emitem, na maioria das vezes, quando o consumidor solicita. Qualquer compra, deve-se exigir a nota fiscal.
Pedir a nota fiscal é um ato de cidadania, e também impede que os estabelecimentos soneguem impostos. Caso o estabelecimento negar a emissão do comprovante fiscal, o consumidor deverá denunciar a algum órgão de defesa do consumidor, exigindo seus direitos.
A nota fiscal é a maior prova da compra de um produto, que mostra onde e quando o consumidor adquiriu o produto. Ela também comprova a garantia, informa o tipo, modelo, marca e série. Assegura o direito de registrar reclamação nos Órgãos de Defesa do Consumidor, e também na troca do produto. É o documento que garante o recolhimento dos impostos por parte do estabelecimento comercial.
direitos do consumidor em bares, restaurantes e casas noturnas
Uma fiscalização do Procon Estadual em bares, restaurantes e casas noturnas de Cuiabá e Várzea Grande está programada ainda para este ano. Cada irregularidade encontrada pela equipe de fiscais do órgão pode gerar multas de até R$ 3 milhões, previstas no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A fixação da tabela de preços dos serviços e produtos na entrada, ou seja, na parte externa dos estabelecimentos, será o principal item observado durante a ação. A obrigação consta no Decreto 5.903/2006 (artigo 8º, parágrafo 2º) e evita o desconforto do consumidor de entrar no bar ou restaurante e se retirar sem comprar nada, porque não concordou com o preço. As casas noturnas e outros locais similares também devem seguir a determinação.
O gerente de Fiscalização e Controle do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo, ressalta que com o acesso facilitado a essas informações, o consumidor não fica induzido ao erro. “A medida garante o exercício da pesquisa de preço e da liberdade de escolha. Assim, o consumidor pode avaliar onde deseja comer ou se divertir antes de entrar”, destaca o gerente.
COUVERT E CONSUMAÇÃO
A cobrança de couvert é permitida só com música ao vivo ou outra atividade artística no local, mas a casa deve fixar em local visível a informação sobre o pagamento. Já as casas noturnas só podem cobrar uma taxa. Se for cobrada a entrada, estão proibidas as cobranças de consumação mínima ou de couvert artístico.
A prática da cobrança de multa pela perda da comanda com as anotações do que foi consumido é abusiva. A responsabilidade pela cobrança é do fornecedor e não deve ser transferida ao consumidor, que não tem a obrigação de controlar o que consumiu. Se o consumidor perder a comanda e o local não oferecer meios para controlar a despesa, ambos podem chegar a um acordo sobre o valor.
O pagamento da gorjeta de 10% ao garçom é opcional, o consumidor não é obrigado a pagar. O fornecedor que efetua este tipo de cobrança em seu estabelecimento pratica infração descrita no Código de Defesa do Consumidor nos artigos 6º, inciso III, 31 e 51, inciso III.
O estabelecimento deve ainda informar as formas de pagamento aceitas pelo local. O telefone do Procon deve estar afixado no local, assim como nas notas fiscais.
Para mais informações, procure o IGADECON ou o PROCON de sua cidade.
A fixação da tabela de preços dos serviços e produtos na entrada, ou seja, na parte externa dos estabelecimentos, será o principal item observado durante a ação. A obrigação consta no Decreto 5.903/2006 (artigo 8º, parágrafo 2º) e evita o desconforto do consumidor de entrar no bar ou restaurante e se retirar sem comprar nada, porque não concordou com o preço. As casas noturnas e outros locais similares também devem seguir a determinação.
O gerente de Fiscalização e Controle do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo, ressalta que com o acesso facilitado a essas informações, o consumidor não fica induzido ao erro. “A medida garante o exercício da pesquisa de preço e da liberdade de escolha. Assim, o consumidor pode avaliar onde deseja comer ou se divertir antes de entrar”, destaca o gerente.
COUVERT E CONSUMAÇÃO
A cobrança de couvert é permitida só com música ao vivo ou outra atividade artística no local, mas a casa deve fixar em local visível a informação sobre o pagamento. Já as casas noturnas só podem cobrar uma taxa. Se for cobrada a entrada, estão proibidas as cobranças de consumação mínima ou de couvert artístico.
A prática da cobrança de multa pela perda da comanda com as anotações do que foi consumido é abusiva. A responsabilidade pela cobrança é do fornecedor e não deve ser transferida ao consumidor, que não tem a obrigação de controlar o que consumiu. Se o consumidor perder a comanda e o local não oferecer meios para controlar a despesa, ambos podem chegar a um acordo sobre o valor.
O pagamento da gorjeta de 10% ao garçom é opcional, o consumidor não é obrigado a pagar. O fornecedor que efetua este tipo de cobrança em seu estabelecimento pratica infração descrita no Código de Defesa do Consumidor nos artigos 6º, inciso III, 31 e 51, inciso III.
O estabelecimento deve ainda informar as formas de pagamento aceitas pelo local. O telefone do Procon deve estar afixado no local, assim como nas notas fiscais.
Para mais informações, procure o IGADECON ou o PROCON de sua cidade.
terça-feira, 9 de novembro de 2010
Cidadão compra celular pela internet e recebe uma pedra pelo correio
Um vendedor comprou um celular pela internet em São João da Boa Vista, a 216 km de São Paulo, mas recebeu uma pedra de cimento no lugar do aparelho. Ele pagou R$ 250 pelo equipamento. Foram 40 dias de espera pela encomenda, que não chegou.
André Luís Bruscargin comprou o aparelho, que teria MP3, câmera fotográfica e televisão, no site Mptudo. A encomenda veio da China. A embalagem estava lacrada, mas sem o produto e com a pedra no lugar. “Uma sensação de estar sendo enganado, de estar perdendo alguma coisa”, disse ele.
Agora, Bruscargin quer saber se o erro foi do fabricante, que não enviou o produto, ou se o celular desapareceu nos Correios, que é responsável pela entrega. “Ambos pediram cinco dias para verificar o que ocorreu”, disse.
A reportagem tentou contato com a empresa Mptudo, mas não obteve retorno. Já os Correios informaram que estão apurando o caso.
A compra e a venda na internet se tornaram comuns devido a facilidade e a agilidade do processo. Alguns sites ainda oferecem descontos atrativos. Apesar disso, o Procon já registrou cerca de 2 mil reclamações de compras desse tipo em todo o país. “Sessenta por cento (60%) é referente a não entrega do produto ou descumprimento do prazo ofertado para a entrega”, explicou o coordenador do Procon de São João da Boa Vista, Antônio Carlos Godoy.
Nestes casos, o consumidor pode reclamar pelo site do órgão de defesa do consumidor. O caso é analisado por técnicos da fundação e depois as empresas são notificadas.
Para evitar transtornos, o Procon recomenda que os produtos sejam comprados através de referências de outras pessoas que já adquiriram. Além disso, é importante priorizar ou optar pelo pagamento através de cartão de crédito, pois, em caso de descumprimento ou não entrega, o consumidor pode solicitar o estorno.
Como evitar? Veja algumas dicas do IGADECON
* Verifique o endereço físico do fornecedor, telefones, e-mails, etc. Não confie em sites que possuam apenas telefones celulares
* Guarde toda informação relacionada à compra. Não delete e-mails. Sempre é bom imprimir o anúncio, as telas de compra e toda a comunicação trocada com a loja. Lembre-se de que o fornecedor de produtos (caso da loja virtual) é obrigado a cumprir com as ofertas que fizer, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
* Exija nota fiscal sendo empresa ou não, já que isso pode ser uma garantia de que o produto não é roubado e também lhe dará crédito na hora da reclamação, além da garantia contra defeitos no produto e eventual troca.
* Para compras online, evite a todo custo usar computadores públicos (como as de lan houses) por poderem estar infetados com algum programa malicioso.
* Tenha bom senso: desconfie de ofertas espetaculares, promoções imperdíveis e valores muito abaixo do mercado
* Se você se sentir lesado por uma entrega fora do combinado e/ou se o produto estiver fora das condições negociadas, deve-se procurar os órgãos de defesa do consumidor como os Procons, ou acionar a Justiça comum mesmo que não tenha prejuízo material.
quinta-feira, 4 de novembro de 2010
McDonald´s deve indenizar gerente por engordar
Decisão segue recomendações de órgãos internacionais dizem especialistas
Um acórdão da 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenando uma franquia do McDonald’s da Capital a indenizar em R$ 30 mil um ex-gerente que engordou 30 quilos durante os 12 anos de trabalho na lanchonete repercutiu dentro e fora do país. No campo jurídico, juízes, professores e pesquisadores acreditam que a decisão do TRT reforça uma tendência adotada por magistrados em valorizar as relações de trabalho num sentido mais amplo.
Desde que o acórdão se tornou público, em meados de outubro, mobiliza o interesse internacional. Ontem, estava entre os quatro tópicos de maior interesse nos Estados Unidos (EUA) em sites como Google Notícias, em assuntos relacionados a Porto Alegre. Para a doutora em Direito das relações sociais, a juíza e professora do Departamento de Direito Econômico e do Trabalho da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Luciane Cardoso Barzotto, o acórdão contempla recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). De acordo com os dois organismos, mais do que a ausência de doença, saúde é melhoria da qualidade de vida do trabalhador.
– A decisão do TRT, que traz à luz o direito à alimentação como um direito fundamental, torna a decisão muito atual e em sintonia com as recomendações tanto da OIT quanto da OMS.
Especialista diz que caso pode abrir precedentes
Para o professor de Direito do Trabalho na Universidade de São Paulo, o juiz Jorge Luiz Souto Maior, o acórdão sinaliza que o direito do trabalhador é mais do que uma mera “equação matemática”.
– A decisão representa um avanço porque visa a garantir o respeito à condição humana – sustenta Souto Maior, um dos principais especialistas do assunto no país.
Embora indenizações envolvendo sobrepeso nas relações de trabalho sejam incomuns, o acórdão da 3ª turma do TRT-RS segue a linha de mestres cervejeiros ou enólogos já indenizados por desenvolverem alcoolismo em função de suas atividades profissionais.
– Se o trabalhador era obrigado a ingerir uma alimentação gordurosa em função de sua atividade, que acarretava dano a sua saúde, é natural que ele seja indenizado – sustenta Gilberto Stürmer, professor de Direito do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).
Coordenador da pós-graduação de Direito do Trabalho da UFRGS, o professor Leandro do Amaral Dorneles de Dorneles acredita que o acórdão envolvendo uma das marcas mais conhecidas terá repercussões:
– Acho que vai abrir precedentes.
Saiba mais
ENTENDA O CASO
- Um acórdão da 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), em outubro, decidiu que uma franquia do McDonald’s da Capital deve indenizar um ex-gerente de uma lanchonete pelo ganho de 30 quilos ao longo de 12 anos de trabalho na empresa. Conforme o advogado Vilson Natal Arruda Martins, entre as funções de seu cliente estava a degustação dos produtos vendidos no estabelecimento.
- Além da indenização, o TRT-RS determinou que a franquia auxilie o ex-funcionário a custear um tratamento médico visando à redução de peso.
- A decisão, que ratificou parcialmente uma sentença em primeira instância, não é definitiva porque permite recurso.
- Em nota, a empresa Kalloponi Comércio de Alimentos, franqueada da marca McDonald’s, informa que “está trabalhando para avaliar as medidas jurídicas em relação ao caso”. O texto diz também que a “rede oferece grande variedade de opções de alimentos e cardápios balanceados para atender às necessidades diárias de seus funcionários”.
Especialistas consultados por ZH dizem que o acórdão vai na linha de decisões já tomadas pela Justiça como:
- Mestres cervejeiros ou enólogos que desenvolvem alcoolismo em função da atividade profissional.
- Funcionários de estabelecimentos como bares e boates que contraem doenças respiratórias em decorrência de ambientes insalubres.
- "A decisão tem uma função pedagógica porque os empregadores são obrigados a zelar pela saúde dos trabalhadores. A partir deste acórdão, os empregadores desta área terão mais cautela em relação a alimentação dos seus empregados."
Dr. Lídia Coelho Herzberg
terça-feira, 2 de novembro de 2010
Credito negado? Qual a razão?
O seu empréstimo foi negado? Teve o crédito negado? O Cartão não foi aprovado? Pediu Financiamento e foi Rejeitado? O banco ou a Financeira não deu nehuma justificação? Saiba o que fazer.
Está sendo constantes as queixas de consumidores que ao solicitar crédito em alguma instituição financeira recebe como resposta ”empréstimo negado“, “crédito não aprovado” o pior nessa história é o fato do consumidor desconhecer completamente o porquê não conseguiu o financiamento, mesmo tendo nome limpo e sem restrições (não constar em cadastro de devedores).
Também recebemos reclamações por email de consumidores indignados por receberem a negativa de crédito sem nenhuma justificativa convincente, na maioria dos casos, a situação cadastral do consumidor não havia qualquer tipo de restrição nos cadastros de inadimplentes ou órgãos de proteção ao crédito como SPC, SCPC, Serasa ou CCF.
Lembramos que as instituições financeiras não podem simplesmente alegar “política de crédito interna”, “restrições internas de crédito”, ou ainda que os “critérios mínimos”, “rating de crédito” ou “Score de crédito” dos consumidores não foram atingidos, sem nem ao menos especificar quais foram às restrições ou critérios aplicados. Se houver uma negativa de crédito ela precisa ser bem consistente.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito do consumidor ao acesso de suas informações cadastrais e quais as razões que o empréstimo ou crédito foi negado, as instituições financeiras devem respeitar esse direito.
Artigo 43 do CDC obriga a notificação prévia da existência de inscrição em cadastro de proteção, e garante ao consumidor o direito de ter acesso a esse banco de dados sobre ele, também a informações explicativas, claras e precisas sobre os critérios utilizados para a avaliação negativa.
Circula também a existência de que as instituições financeiras possuem uma suposta lista negra de restrição a consumidores que entraram com ações judiciais propondo a revisão de juros de financiamento. Neste quesito, diversas entidades juntamente com a OAB se esforçam para apurar e conseguir o esclarecimento da questão.
Todos nós sabemos que nenhuma instituição bancária ou empresa de crédito tenha a obrigação de conceder empréstimo, financiamento ou crédito ao consumidor, mas ela é obrigada a justificar porque negou a prestação do serviço.
Detalhes dos critérios que ocasionam a restrição precisam ser claros, o consumidor tem que saber se a solicitação negada ocorreu por causa da análise de renda, da capacidade de pagamento do crédito, ou da analise de risco financeiro para concessão do empréstimo ou crédito.
Recentemente após uma decisão a favor do consumidor foi constatado que o CDL de Porto Alegre mantinha inúmeras informações do consumidor, o critério era bem simples, não importava se o nome estivesse limpo ou pagando dívidas anteriores, mesmo assim o consumidor poderia ter uma solicitação para concessão de crédito negada. O Sistema elaborado para traçar um perfil de risco através de um cálculo, no final do processo o sistema informa se o consumidor tinha pontuação final aceita para aprovação ou rejeição de crédito no comércio.
Se o consumidor se sentir ofendido ou injustiçado no pedido de empréstimo, crédito em geral ou até mesmo cartão de crédito, saiba que algumas decisões judiciais têm obrigado as empresas financeiras a informar porque não aprovaram o pedido de crédito. Faça valer seus direitos de cidadão.
Procure o IGADECON, PROCON, Promotoria Publica, Delegacia de Polícia, ou Associações de Defesa do Consumidor.
D E F E N D A - S E
Panela de Pressão: Fique atento ao uso correto!
Desde 1º de setembro de 2009 todas as panelas de pressão comercializadas devem ter o Selo de Identificação de Conformidade do Inmetro. Visando aumentar a segurança do produto, em razão do alto número de relatos de acidentes, foram criados requisitos com o objetivo de reduzir os riscos oferecidos pelo produto. O selo, que é obrigatório em qualquer panela de pressão, indica que ela passou por testes e está adequada às normas técnicas brasileiras. Entretanto, é importante o consumidor ficar alerta, pois para evitar qualquer tipo de acidente com panela de pressão o uso de forma adequada também é de extrema relevância. Há cuidados indispensáveis que precisam ser tomados para evitar acidentes como a explosão da panela que pode gerar prejuízos materiais e físicos às pessoas que estejam próximas. Na hora da compra sempre verifique se o utensílio tem o selo do Inmetro e só compre em lojas e depósitos credenciados. Evite comprar esse tipo de panela de ambulantes, pois não há garantia de procedência. No uso diário, o ideal é colocar os condimentos, temperos e verduras na panela após a utilização da pressão diminuindo assim o risco de obstrução da válvula e, consequentemente, de acidentes. Use sempre a proporção de água e o tempo de permanência no fogo indicados pelo fabricante no manual de instrução. De acordo com o major Melo, assessor de comunicação do Corpo Militar de Bombeiros do Ceará, o mais indicado é usar 65% da capacidade do utensílio, ou seja, se é um recipiente com capacidade de cinco litros, deve-se colocar um volume de apenas três litros. Enquanto a panela estiver no fogo, é preciso observar se a válvula – aquela que chia – está funcionando normalmente, se está aliviando ou não a pressão. Se a válvula não estiver liberando pressão, provavelmente está obstruída e o alívio deverá ser feito mecanicamente. Para isso, basta levantar a válvula. Nunca abra a panela antes de verificar se está totalmente sem pressão. A válvula deve ser trocada a cada cinco anos e somente em representantes autorizados. O posicionamento do cabo da panela também é um item de segurança. Ele deve estar sempre voltado para o interior do fogão e nunca para fora, evitando que, acidentalmente, a panela seja derrubada. Após o uso da panela, os resíduos de gordura têm que ser removidos cuidadosamente da válvula de pressão para não ocorrer obstrução, no uso posterior. A borracha e a tampa devem ser lavadas separadamente. Com a borracha limpa, é recomendável observar se apresenta algum tipo de falha. A vida útil da borracha gira em torno de três meses no máximo, mas o ideal é inspecionar sempre esse item e caso apresente sinais de envelhecimento, mesmo antes desse tempo, providencie a troca. Por Bianca Reis do Portal do Consumidor.
Fonte:Cartilha Casa Segura do INMETRO.
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