ESTA DEVE SER A IDEIA DE PRODUTIVIDADE DO "MOVIMENTO."
AS TARTARUGAS PRODUZEM, ELES ROUBAM E VENDEM OS OVOS.
DEVE SER A "PISCICULTURA" AUTOSUSTENTAVEL DO INCRA...
MAIS UM POUCO, ADEUS TARTARUGAS!
São cada vez mais comuns as alianças entre ONGs ambientais e empresas de setores considerados poluentes – como exploração de petróleo e mineração – ou polêmicos – como produtoras de agrotóxicos ou sementes transgênicas.
O dinheiro do exterior está mais escasso, pois o País enriqueceu e a ajuda antes destinada ao Brasil tem sido entregue a países da África e do sul da Ásia. E as ONGs estão mais pragmáticas e abertas a se associar a quem antes era visto como "inimigo". Por outro lado, há o risco de as empresas usarem essas parcerias para marketing ou maquiagem verde, sem comprometimento ambiental.
A WWF, por exemplo, foi citada em pesquisa do grupo investigativo Global Witness numa situação constrangedora. O documento diz que a Rede Global de Floresta e Comércio (GFTN, em inglês), programa da WWF que apoia o comércio de madeira legal e sustentável, tem padrões de filiação pouco rigorosos. Dessa forma, permite que empresas suspeitas de desmatar ilegalmente utilizem seu selo de sustentabilidade. E relata que a madeireira malaia Ta Ann Holdings Berhad, contribuinte do GFTN, destrói 20 campos de futebol de floresta por dia, incluindo o hábitat de orangotangos dentro de um projeto da própria WWF.
Carlos Scaramuzza, superintendente de Conservação da WWF-Brasil, diz que no País os procedimentos da ONG são mais restritivos. Ele conta que um comitê avalia os riscos das parcerias e, nos casos que envolvem muito dinheiro, é solicitada às empresas uma análise sobre seus passivos ambientais.
"Atuar com as corporações é uma forma de atingir também fornecedores e consumidores. Mas há a necessidade de avaliação cuidadosa. Posso iniciar uma conversa no marketing, mas se não passar de lá não me interessa. Quero conversar com a área de produção, com a diretoria", afirma. O objetivo maior é tornar a maneira como se produz no País mais sustentável.
Segundo Scaramuzza, a WWF não faz parceria com empresas de petróleo e evita as do setor de mineração e grandes empreiteiras. Os maiores parceiros da ONG no País são HSBC Seguros, Fundação Banco do Brasil e Ambev. "Temos 50 anos de existência. A credibilidade é um dos nossos maiores valores", ressalta.
Combustível fóssil. Recentemente, a Fundação Amazonas Sustável (FAS) firmou parceria com a HRT, empresa brasileira de petróleo e gás que atua na Amazônia. A HRT se comprometeu a destinar à Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Uacari R$ 4 milhões em dois aportes de 50%, entre 2011 e 2012. Os recursos irão para o programa Bolsa Floresta e outros projetos de apoio voltados para educação e saúde. E, quando começar a produzir petróleo na Bacia do Solimões, no segundo semestre, a empresa doará R$ 1 de cada barril comercializado para a conservação da floresta e a melhoria da qualidade de vida de seus moradores.
Para Eduardo Freitas, gerente do projeto Solimões da HRT, apesar de toda a sociedade se beneficiar da produção de energia, a empresa considera viável colaborar com projetos de sustentabilidade. E afirma que o melhor é se associar com quem entende do assunto – no caso, a FAS.
O superintendente-geral da FAS, Virgilio Viana, diz que é preciso ser pragmático, por isso defende parcerias com empresas. E argumenta que seria hipócrita não aceitar ajuda de empresas do petróleo, "já que dependemos de carros e usamos plásticos".
Complexo industrial. O grupo EBX, de Eike Batista, comprometeu-se a investir R$ 2,3 milhões no Corredor Ecológico do Muriqui, com 400 mil hectares (duas vezes e meia a cidade de São Paulo), para tentar proteger o maior primata das Américas. O corredor fica entre os parques estaduais do Desengano, dos Três Picos e a Reserva Biológica União, no Rio. Estima-se que existam na natureza apenas 1,3 mil representantes do macaco, um dos candidatos a mascote dos Jogos Olímpicos de 2016.
A ação se dará por meio de parceria com o Instituto BioAtlântica (Ibio) e a empresa Brasil Florestas. O corredor fica perto do complexo industrial do Porto do Açu, projeto polêmico de Batista. Mas Paulo Monteiro, diretor de sustentabilidade da EBX, explica que esse investimento não é uma compensação pela obra.
André Guimarães, presidente da Brasil Florestas, considera que esse tipo de ação importante não para amenizar culpas, mas para tentar aliviar os impactos que elas causam. "É uma obrigação de todos os empresários tentar mitigar os impactos." Por isso, ele diz que as ONGs têm de se despir de ideologias.
Transparência. Mario Mantovani, da Fundação SOS Mata Atlântica, ressalta que a entidade nunca recebeu recursos da Petrobrás ou de empresas de Batista. "Não tem um projeto dele que não está associado a uma desgraça ambiental", critica. Sua principal fonte de recursos é o Bradesco. Segundo ele, o mais importante nas parcerias é a transparência. Se a ONG receber recursos de uma empresa do setor agropecuário, por exemplo, não deve se envolver na discussão da reforma do Código Florestal.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou que uma construtora indenize, também, uma mulher que presenciou o marido ser ofendido por palavras proferidas por um funcionário daquela empresa durante um ato de cobrança. O TJ-PE reformou o entendimento de primeira instância que tinha determinado o pagamento de R$10 mil de indenização por danos morais somente ao marido. Agora, a empresa deverá pagar o mesmo para a mulher do ofendido.
O desembargador Jones Figuerêdo utilizou estudos da linguista Nely Carvalho, que em análise de um ato de comunicação afirma importar necessário distinguir o efeito visado do efeito produzido. “De tal ordem das coisas, como elas acontecem, ordinária ou extraordinariamente, o efeito discursivo de uma ofensa há de ser considerado no contexto e nas circunstâncias em que realizada a transgressão da linguagem”, afirma. Os argumentos fizeram com que os outros julgadores que integram a 2ª Câmara alterassem seus votos.
Para o desembargador, não há como negar que a mulher sofreu incontroverso dano, quando testemunhou seu marido ser vítima de veementes agressões verbais, no interior da próprio casa, não podendo ter ficado inerte ao elevado nível das ofensas sofridas. Segundo consta nos autos, por meio de prova testemunhal comprovou-se que uma das agressões dirigidas ao cônjuge foi a de ser chamado de “corno”. “Embora usualmente irrogada em momentos de instabilidade emocional a agressão solidificada no termo traduzido como ‘traído’ chamou à cena a esposa que, presente na ocasião, sofreu por conseqüência lógica a adjetivação de adúltera, desonesta”, explicou em seu voto. “Mais precisamente, o ofensor, diante do marido a que imputava como ‘corno’, assim o fazendo em presença do cônjuge, reclamou o endosso da própria esposa do ofendido às suas assertivas de agressão verbal, como se adúltera ela fosse”, complementou.
Em sua defesa, a Atlântico Construções levantou a tese da inexistência do dever de indenizar, considerando a legalidade da cobrança. Em seu voto, o desembargador Jones Figueirêdo explica que o caso revela a hipótese de abuso de direito (artigo 187 do Código Civil), materializado na conduta do funcionário da empresa que, ao se exceder no ato de cobrança de dívida com ofensas dirigidas ao marido, veio contrariar um dever jurídico de obediência aos limites impostos pelos princípios da boa-fé, bons costumes e pelo fim econômico e social do direito.
“Trata-se de dano indireto ou por ricochete reconhecido pela doutrina e jurisprudência como possível em determinadas situações. Ocorre quando ‘o dano moral sofrido pela vítima principal do ato lesivo atinja, por via reflexa, terceiros como seus familiares diretos, por lhes provocarem sentimentos de dor, impotência e instabilidade emocional’.”
Logo, o desembargador concluiu que a mulher experimentou, por via reflexa, os efeitos lesivos da ofensa dirigida ao marido ao testemunhar todas as agressões verbais sofridas contra ele e, por via direta, sofreu dano moral diante de ofensa que a colocou, irresponsavelmente, como personagem que gerou a aludida ofensa, quando sequer era parte figurante do contrato com a empresa ré e/ou inadimplente.
“Como antes observado, uma indenização nessas hipóteses serve como adequada reprimenda jurídica e moral. Serve também como um discurso, o do agir estratégico da decisão de reconstrução social. Sobremodo porque a jurisdição deve servir como instrumento formador de uma melhor ética de convivência. Afinal, se assim não for, a sociedade estará sempre enferma, vítima ela própria dos seus algozes aéticos”, arrematou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Falta de água e indenização
Olá, recebi a seguinte pergunta:
"fiquei sem água por 10 dias e toda vez que ligava a call center da Cagece dizia amanhã, um amanhã que nunca chegava. Resumindo fui morar com a esposa e duas crianças menores em uma pousada.Entrei na justiça comum, tive a 1º audiencia (conciliação) e julho é instrução (o que pe isso). O que posso ganhar com esta causa? O que posso fazer para pesar mais minha petição?"Art. 22 - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único - Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 240/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, no processo civil, sem a necessidade de que o juiz considere verossímil a sua alegação de desvantagem em relação ao fornecedor de um produto. Com a mudança, é o fornecedor que passa a ter de provar sua inocência.
De acordo com o projeto, a regra valerá para as situações em que o consumidor se sentir em desvantagem por não ter recebido orçamento, pedido, contrato, manual de instrução em língua portuguesa e rotulagem, certificado de garantia, recibo, nota fiscal ou documento equivalente de fornecimento de produtos ou de prestação de serviços.
Regra atual
O autor da proposta lembra que a redação atual do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) condiciona o direito de inversão do ônus da prova à vontade do juiz, que deve avaliar se a reclamação do consumidor tem fundamento. "A inversão do ônus da prova é um direito básico e incondicional, não devendo haver brechas na lei para que se torne apenas uma expectativa, e não um direito", diz o autor do projeto.
A proposta é idêntica ao 5173/05, do ex-deputado Celso Russomano, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.