sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Justiça do Rio concede liminar contra SPC e Serasa por prejuízos a consumidores

A Justiça do Rio concedeu liminar contra o Serasa, o Clube dos Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (SPC) e a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro proibindo estas instituições financeiras de manterem em seus cadastros protestos de cheques vencidos há mais de cinco anos ativos. A decisão é da juíza Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial da capital.
A ação civil pública foi proposta pela deputada Cidinha Campos, através da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A sentença também prevê o pagamento de indenização de danos morais e materiais para consumidores que foram indevidamente incluídos na lista de devedores, com pena de multa de R$ 50 mil por dia. De acordo com a decisão, a manutenção de protestos com mais de cinco anos contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Processo nº 0006251-80.2010.8.19.0001

Justiça defere liminar contra empresas que prometem empregos

O juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto, da 9ª Vara Cível de Curitiba, acatou liminar proposta pelo Ministério Público do Paraná contra a empresa de recursos humanos Global Network Consultoria Ltda. A Justiça aceitou os pedidos da Promotoria de Defesa do Consumidor de Curitiba, e determinou que a empresa abstenha-se de divulgar ao consumidor a existência da “vaga certa”, de anunciar parcerias inexistentes com empresas receptoras de seus clientes, e de cobrar qualquer valor vinculado ao salário que irá receber em caso de contratação. O Juízo também determinou que a Global Network informe sem seu site, em até 24 horas, a relação das empresas parceiras e o número de vagas disponíveis, especificando funções e salários. A empresa também deverá apresentar ao consumidor os valores e a relação da prestação de serviços, antes da entrevista presencial. Caso o cliente contrate os serviços da Global Network, a empresa ainda deverá oferecer a ele, no prazo de cinco dias, um documento com informações sobre as vagas disponibilizadas, com todas as especificações e os valores que possam ser cobrados. A Justiça também determinou a empresa a veicular em seu site notícia sobre a decisão. Segundo a ação coletiva de consumo, proposta no final de novembro pela Promotoria de Defesa do Consumidor, a empresa prometia a introdução dos candidatos no mercado de trabalho, mas realizava ações abusivas – como cobrar taxas desproporcionais para o cadastramento de currículos e exigir parte dos salários recebidos em caso de contratação. Além disso, nem sempre a vaga prometida pela empresa realmente existia. Com a decisão da Justiça, caso a Global Network não  cumpra em até 48 horas as determinações em relação aos documentos e ao site, será aplicada multa diária de R$ 500. No caso de a empresa não informar aos clientes os valores que podem ser cobrados, a multa será de R$ 5 mil, em relação a cada consumidor. Se houver relutância da empresa em acatar as determinações, a empresa pode ter suas atividades suspensas por tempo indeterminado. Cabe recurso da decisão

LEVE UM, PAGUE TRÊS

Pesquisa do Idec verifica que algumas operadoras cobram por um serviço avulso quase o mesmo preço que por pacotes com telefone, banda larga e TV por assinatura (ou celular), induzindo o consumidor a contratar os chamados combos. Já deve ter acontecido com você: numa lanchonete, sem muita fome, você cogita pedir só um hambúrguer, em vez do trio que inclui batatas fritas e refrigerante. Mas se surpreende ao ter de pagar quase o mesmo valor que despenderia pelo chamado combo! Um incentivo e tanto para pedir o pacote completo, mesmo que no fim sobre boa parte da bebida e do acompanhamento. 

Nas telecomunicações acontece o mesmo: o consumidor é induzido a contratar pacotes que, em geral, incluem telefone, banda larga e TV por assinatura (ou celular), mesmo que não se interesse por todos os serviços, pois se optar só por um ou dois deles vai pagar praticamente a mesma coisa. Foi o que constatou a pesquisa do Idec que avaliou as práticas das quatro principais operadoras do país: GVT, NET, Oi e Telefônica. 

TRÊS SERVIÇOS NUMA SÓ CAJADADA – Economia de recursos, eis o que explica a consolidação da oferta de combos de telecomunicações. “Para a empresa é muito vantajoso, pois ela presta os três serviços através de uma só rede. Além disso, ao oferecer um preço menor pelo combo, consegue fidelizar o cliente”, explica Eduardo Tude, engenheiro eletrônico e presidente da consultoria Teleco. 

Por meio de um levantamento nos websites, o Idec verificou que a GVT é a operadora que oferece o maior número de combos. São 43, com diversas combinações de planos de telefonia fixa e banda larga. A NET também tem força nesse segmento e conta com 29 opções de pacotes, que incluem telefone, internet e TV por assinatura. Já a Oi dispõe de apenas cinco combos, que incluem telefone fixo, celular e banda larga. A Telefônica é a única que não oferece nenhum pacote, mas mantém política de descontos expressivos para incentivar a contratação de mais de um serviço. 

Para Tude, o aparente desinteresse da operadora (que atua exclusivamente em São Paulo) em ofertar combos tem um motivo: a restrição da chamada "Lei do Cabo" (Lei no 8.977/ 1995), que proíbe as concessionárias de telefonia fixa (como a Telefônica e a Oi) de oferecerem TV a cabo – elas só podem prestar o serviço via satélite. "Dessa forma, o combo deixa de ser interessante para a empresa porque ela não tem a possibilidade de oferecer tudo pela mesma rede e, assim, economizar, já que teria o custo para o provimento da TV via satélite", justifica o engenheiro. É o que explica também a Oi ter trocado esse serviço pelo de telefonia móvel em seus pacotes.

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Bancos: Onde e como reclamar

Embora ganhem fortunas com as taxas e juros cobrados, os bancos brasileiros se acostumaram a ter menos funcionários dedicados ao atendimento do que seria necessário. Os resultados são percebidos nas longas filas e no tempo que se perde numa agência.

Outro dia entrei na fila do Itaú, onde três caixas estavam abertos. Havia um quarto caixa atendendo a clientes preferenciais (idosos, grávidas, etc) onde a fila era pequena. Preferi permanecer na fila maior pois imaginava que, com 3 caixas atendendo, ainda seria atendido mais rapidamente do que se optasse pela fila dos idosos. Surpreendi-me ao ver que o terceiro caixa, ao liberar o cliente que atendia, chamou o próximo da fila dos idosos, fazendo com que dois caixas passassem a atender os clientes prioritários.

Imediatamente me dirigi a um dos caixas e solicitei uma senha, no que fui atendido prontamente. Naquele pedaço de papel estava registrado o horário e, até o atendimento, não deveria superar a 20 minutos.

Imediatamente apareceu um funcionário coordenando os caixas e o terceiro guichê voltou a atender aos clientes que estavam na fila maior. A fila andava rápidamente. Quando chegou a minha vez percebi um alívio na tensão e o funcionário, que operava atrás dos caixas, desapareceu do recinto.

A dica, portanto, é sempre exigir a senha e fazer cumprir os seus direitos.

Como reclamar? Siga os conselhos que o IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor dá em seu site:

1 – Procure o banco e tente resolver amigavelmente.
É aconselhável reclamar por escrito. Fique com um comprovante da reclamação (protocolo do banco ou aviso de recebimento do correio).

2 – Ouvidoria:
Se o seu problema não for resolvido ou se demorar para ser atendido, procure a ouvidoria do seu banco. Os bancos têm que disponibilizar, por meio de uma linha 0800, um setor de ouvidoria para atender diretamente seus clientes. Veja abaixo o contato da ouvidoria do seu banco:

    * Itaú 0800- 5700011
    * Caixa Econômica Federal 0800 725 7474
    * Banco do Brasil 0800-729 5678
    * HSBC 0800-701-3904
    * Bradesco 0800 704 8383
    * Unibanco 0800 722 6281
    * Santander 0800 726 0322
    * Banco Real 0800-286-8787
    * NCNB 0800-770-6884
    * Safra 0800 770 123
    * Banrisul 0800-6442200

 3 – Registre reclamação no Banco Central (Bacen).
É importante registrar a sua reclamação no Banco Central. Sua reclamação irá para a lista que é divulgada mensalmente e significa uma importante fonte de consulta para outros consumidores.

    * Por telefone: 0800-9792345,
    * por carta (Bacen – SBS Quadra 3 Bloco B – Ed. Sede – Caixa Postal: 08670 – CEP 70074-900 – Brasília – DF);
    * ou pela internet: www.bcb.gov.br

4 – Procure o Procon
Se o banco não resolver, procure o Procon.
Os endereços dos Procons estão no site: www.mj.gov.br/controleprocon

5 – Procure a Justiça
Caso não haja solução diretamente ou via Procon, recorra à Justiça.

Outra providência que você poderá tomar:

- Procure a imprensa (jornais, revistas, rádios). Muitos destes meios de comunicação têm espaços reservados para as queixas dos consumidores.

Faça valer os seus direitos.

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Toda dívida tem prazo para caducar...

Poucas pessoas sabem, mas todas as dívidas têm data para prescrever, de acordo com Código Civil.

Ficar endividado é um pesadelo que atormenta 38%dos consumidores da Cidade de São Paulo. Parte dos inadimplentes sofre ainda com cobranças constantes de seus devedores, com restrições ao crédito e até dificuldade na hora de arranjar um emprego.
O que poucos consumidores sabem, no entanto, é que todas as dívidas têm um prazo para prescrever, ou seja, cada tipo de débito tem um prazo máximo para ser cobrado – depois desse tempo, o credor não tem mais possibilidade de cobrar a dívida judicialmente do devedor.


“Esses prazos foram estabelecidos no Código Civil. A idéia geral é de que, depois de um determinado prazo sem cobrança, é possível dizer que o credor não tem interesse em receber”, explica Maria Elisa Novais, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
De acordo com Joung Kim, integrante da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, credor e devedor têm deveres e direitos. “Se o credor não faz valer seu direito de receber, não pode cobrar a dívida depois da prescrição.”
Mesmo depois da prescrição, no entanto, o consumidor pode escolher pagar a dívida por iniciativa própria, por uma questão de boa-fé.
O Código Civil determina que as dívidas prescrevem em 10 anos, salvo disposições em contrário. O credor tem esse prazo para cobrar a dívida, mas, no momento em que entra com a cobrança judicial, a dívida não caduca mais, mesmo que o tempo para a conclusão do processo seja maior que o da prescrição do débito.
As exceções ao prazo de 10 anos são numerosas. O prazo para cobrar dívida referente a hospedagem, por exemplo, é de um ano. O prazo para as seguradoras cobrarem o segurado devedor é o mesmo. No caso de aluguéis, o credor tem 3 anos para receber o valor devido pelo locatário, mesmo tempo para a cobrança de notas promissórias e letras de câmbio.
A maior parte das dívidas do dia-a-dia – boletos bancários, tributos, cartões de crédito, convênio médico – prescrevem 5 anos após a data do vencimento. Já contas de serviços públicos, como água, energia e telefone, podem ser cobradas até 10 anos depois do vencimento. A prática das concessionárias é cobrar apenas as dívidas com menos de 5 anos, mas o consumidor não fica livre do débito antes dos 10 anos.
A dívida de Vanessa Ribeiro com o cartão de crédito está prestes a prescrever. Ela afirma que deixou de pagar depois de receber a fatura em atraso e pagar juros por dois meses. “Depois disso não paguei mais, até quebrei o cartão”, diz. A dívida da última fatura ficou aberto até agora, quatro anos e cinco meses depois. “Liguei na empresa para tentar pagar, mas os juros deixaram o valor muito alto.” Sabendo da prescrição, Vanessa perguntou o que aconteceria se ela não pagasse. “A atendente disse que meu nome seria mandado para o Serasa de novo”, conta.
Negativar o nome pela segunda vez pela mesma dívida é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor prevê que o nome de consumidores pode ficar no máximo 5 anos nos cadastros de proteção ao crédito.
Além disso, se a dívida prescreveu, o nome deve ser retirado automaticamente da lista. “Se o consumidor não tem mais a obrigação de pagar, não faz sentido que o nome dele continue sujo para o mercado”, diz Maria Elisa. Se isso acontecer, o prejudicado pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível.

Cobrança ilegal constrange consumidor
As dívidas têm prazos legais para ser cobradas. Ainda assim, há empresas que cobram o débito depois da prescrição. Lilian Gouveia sofre mensalmente com ligações de cobrança de uma dívida contraída há mais de 10 anos. “Fazia gastos normais com o cartão até que fiquei desempregada e não pude mais pagar a fatura. Fiquei com o nome sujo por muito tempo, e mesmo querendo não consegui pagar”, conta.
Depois de 5 anos, seu nome foi retirado da Serasa, como manda o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor. Quando consultou o banco com quem tinha a dívida, foi informada de que não havia mais pendências. “Achei que a dívida tinha caducado, porque pesquisei e vi que depois de um prazo eu não precisaria mais pagar”, diz.
Só que neste ano as cobranças apareceram, sempre por telefone. “Uma empresa de cobrança me liga no celular, no trabalho, em casa, em qualquer horário. Até no RH da empresa telefonaram. Quando peço um documento para que eu possa negociar, eles não me entregam.”
Lilian afirma estar disposta a pagar um valor justo pela dívida, mesmo com a prescrição. “Não deixei de pagar para levar vantagem. Eu realmente não pude. Mas o valor que estão me cobrando é absurdo, acima das minhas possibilidades”, conta.
A cobrança de uma dívida já prescrita pode ser feita, mas a forma como a empresa está se comportando é ilegal. “O consumidor não pode ser exposto a situação vexatória para cobrança (artigo 42 do CDC), ainda mais quando ela já caducou”, diz Josué Rios, advogado especialista em defesa do consumidor e consultor do JT. Se isso acontecer, o consumidor pode fazer um Boletim de Ocorrência e entrar com uma ação contra a empresa de cobrança por danos morais.


Cheques geram polêmica
Os cheques são um capítulo à parte na complicada relação entre credores e devedores. A Lei do Cheque estabelece um prazo de 30 dias para ser apresentado ao banco – no caso de cheques de outra cidade, o prazo sobe para 60 dias. “Durante esse período, o credor pode tentar receber no banco quantas vezes forem necessárias”, diz Joung Kim, integrante da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP. Apenas depois desse tempo o devedor pode ser acionado judicialmente.
Depois disso, o prazo para cobrança ou protesto é de seis meses. Na prática, muitas pessoas sofrem com cobranças de cheques emitidos há anos. Isso acontece porque existem formas de cobrança por via judicial mesmo depois desse prazo. De acordo com o advogado Paulo Ciari, especialista em direito processual civil, existem formas de cobrança depois desse prazo.
“O credor pode entrar com uma ação de cobrança ou uma ação monitória até três anos depois”, afirma. O primeiro tipo não permite penhora de bens. Já a ação monitória possibilita uma cobrança rápida. “Se o devedor não apresentar defesa em 15 dias, o processo vira uma execução judicial, passível de penhora”, diz.
Para Joung Kim, no entanto,passados seis meses, o credor não tem mais direito de cobrar. “A ação monitória foi criada para que pudesse haver cobrança depois do prazo da lei, por reivindicação do comércio”, explica. “Antigamente, o entendimento era de que a cobrança poderia ser feita mesmo depois da prescrição”, afirma.
Atualmente, no entanto, as decisões judiciais estão impedindo a cobrança depois dos seis meses. “Mas isso depende do entendimento de cada tribunal, já que as decisões sobre esse assunto vêm mudando ao longo do tempo.”


Prazos para tributos
Assim como as dívidas de consumo, os impostos também têm diferentes prazos de prescrição, de acordocom a natureza da cobrança. Tributos federais, como Imposto de Renda, têm um prazo de 5 anos para prescrição. A diferença em relação às dívidas comuns é de que a data do início da contagem do tempo para prescrever é a partir do dias 1º de janeiro do ano seguinte ao exercício do imposto devido.
Já IPVA e o Imposto sobre Doações (ITCMD), que são estaduais, também prescrevem em 5 anos, mas a contagem desse período começa no momento em que o cidadão recebe a comunicação da cobrança, ou seja, quando o carnê chega em casa. O IPTU e o Imposto de Transferência de Imóveis (ITBI), municipais, seguem a regra do IPVA.
As contribuições previdenciárias vencem em 10 anos. Dívidas com o FGTS só prescrevem depois de 30 anos.
Os contribuintes que devem ao Estado podem ser cobrados na Justiça. “Quando um tributo não é pago, o Estado o notifica com um auto de infração”, explica Bruno Aguiar, advogado tributarista do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos. Se ainda assim a dívida não for paga, existe a cobrança judicial. A dívida tributária também pode ser protestada em cartório. “O nome do contribuinte inadimplente fica ‘sujo’ no órgão fazendário em que está devendo”, diz Aguiar.
Ele lembra ainda que está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei que permite a colocação do nome de contribuintes em débito com a União nos órgãos de proteção ao crédito. O projeto não tem data para votação.


Cheques
O cheque é uma ordem de pagamento à vista, que deve ser pago no momento de sua apresentação
Ninguém é obrigado a aceitar cheques

Cheques pré-datados constituem acordo entre cliente
e fornecedor, mas não têm valor legal. Se apresentado ao banco, será pago à vista

Depois do recebimento (vale a data escrita no documento), o credor tem 30 dias para apresentar o cheque ao banco – são 60 dias se o cheque for de outra cidade
Depois dessa data, o credor tem 6 meses para acionar o devedor judicialmente. Depois desse prazo, não é possível cobrar o cheque judicialmente

por Angela Crespo,

Calote da conta de luz

Por Rosana GrinbergA recente decisão da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), divulgada na terça-feira (14), de não devolver aos consumidores os valores cobrados indevidamente nas respectivas contas telefônicas provocou uma grande indignação nos órgãos de defesa do consumidor do País inteiro e uma justa revolta de toda a sociedade.
É que esse fato decorreu de um erro de cálculo de reajuste de tarifas de luz, cuja metodologia incorreta foi aplicada do ano de 2002 ao ano de 2009, causando, segundo estimativas do Tribunal de Contas da União (TCU), um prejuízo de cerca de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) ao ano no bolso dos consumidores.
A decisão foi repudiada pelos órgãos de defesa do consumidor por representar um verdadeiro calote. Além do mais, a Aneel foi absolutamente omissa. Isso se afirma porque, na condição de órgão regulador, tem o dever de manter o equilíbrio da relação de consumo, para tanto, devendo defender o consumidor. Aliás, por se tratar de órgão do Estado, tem o dever constitucional de promover a defesa do consumidor.
A justificativa da agência reguladora de que a cobrança foi legal, na medida em que as empresas concessionárias estavam se baseando em fórmula de reajuste estabelecida no contrato de concessão, não tem qualquer fundamento. Por primeiro, a própria agência reconheceu, no início deste ano de 2010, que o cálculo estava incorreto e determinou a suspensão da cobrança indevida. Por segundo, independentemente do que foi acordado entre a agência e as empresas concessionárias, o certo é que o consumidor não pode ser prejudicado, enquanto as empresas se locupletaram, ao receber valores que não lhes pertencem, sem sofrer qualquer penitência.
Aos consumidores agora só resta correr atrás do prejuízo. Antes mesmo da divulgação dessa decisão estapafúrdia, que agride a própria dignidade das pessoas, já tão sacrificadas com as tarifas extorsivas que vêm pagando diariamente, várias ações já haviam sido propostas no País, em busca de garantir a restituição desses valores aos consumidores. Até o presente, não houve qualquer decisão nas ações propostas.
Em face da decisão da Aneel, urge que os órgãos de defesa do consumidor analisem a propositura de ação judicial coletiva com o objetivo de obter não apenas a devolução simples, mas em dobro dos valores cobrados incorretamente e em excesso, conforme estabelecido e garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, sempre que o consumidor é cobrado em quantia indevida.
A ação coletiva, porém, não anula a possibilidade de os consumidores ingressarem em Juízo com ações individuais pleiteando o mesmo ressarcimento.
O direito dos consumidores deve ser respeitado. E aqui fica o alerta. A lei não socorre aos que dormem, diz o dito popular. O consumidor deve procurar o seu direito, ou individualmente ou buscando orientação junto a um órgão de defesa do consumidor ou se habilitando nas ações coletivas que vierem de ser propostas.

Fonte: JC Online

Procon autua empresa que vende ingresso a show do U2

Empresa responsável pela organização do show e pela venda dos ingressos deixou de prestar um serviço adequado aos consumidores.

 A Fundação Procon de São Paulo autuou hoje a empresa Time For Fun Entretenimento (T4F) por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor durante a venda de ingressos para o show U2 360º Tour do dia 9 de abril de 2011, que será realizado no Estádio Cícero Pompeu de Toledo (Morumbi). A autuação ocorreu porque os fiscais do Procon constataram, a partir de reclamações e consultas registradas no órgão, que a empresa responsável pela organização do show e pela venda dos ingressos deixou de prestar um serviço adequado aos consumidores.

Dentre os problemas listados pelo Procon no acesso dos consumidores à compra de ingressos, sobretudo pelo site, estão a falta de informações corretas e claras, discriminação entre consumidores titulares e não titulares de determinadas bandeiras de cartão de crédito e restrição à venda de meia-entrada.

De acordo com o Procon, a T4F irá responder processo administrativo e terá assegurada ampla defesa. Caso seja considerada responsável por não prestar serviço adequado aos consumidores, poderá ser multada, com base no artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

O consumidor que enfrentar qualquer dificuldade para a compra de ingressos de eventos de cultura e lazer pode procurar um órgão de defesa do consumidor de sua cidade para formalizar uma reclamação e ter os seus direitos resguardados, informa a assessoria do Procon.