sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Defesa do Consumidor rejeita crédito de bagagem em avião

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 2974/08, do deputado Lira Maia (DEM-PA), que estabelece que o passageiro ficará com crédito de quilos junto à companhia aérea quando a bagagem despachada não atingir o peso máximo a que tem direito. Segundo o projeto, esse crédito teria validade de um ano e poderia ser utilizado para abater eventuais excessos de bagagem em voos posteriores.
O relator, deputado Edson Aparecido (PSDB-SP), recomendou a rejeição da matéria. Entre os diversos argumentos listados contra a proposta, o relator lembrou que, conforme o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), o contrato de transporte possui objeto específico, com datas, horários, classes de cabine, tarifas, pontos de partida e de chegada. “Não há coerência em estender as obrigações e os direitos a um período futuro, como propõe o projeto”, explicou.
Aumento das passagens
O relator também pondera que a execução da medida exigiria das empresas aéreas a criação de sistemas de controle do saldo de créditos, como ocorre em relação a milhas voadas. Os custos, segundo Edson Aparecido, seriam repassados para o valor das passagens, prejudicando os consumidores.
Outro ponto negativo, na opinião do relator, seria a perda de receita decorrente da cobrança do excesso de bagagem pelas companhias aéreas. A perda, afirmou, também poderia ser compensada com um aumento dos preços das passagens.
Além da perda de receitas, a medida comprometeria a rentabilidade de algumas operações. “Se considerarmos que algumas rotas são voltadas basicamente para o passageiro que viaja a negócios, cujo perfil é caracterizado por carregar pouca bagagem, teremos um acúmulo elevado de créditos por estes usuários. Em contrapartida, existem rotas voltadas para o turismo. Se os usuários que acumularam créditos nas rotas voltadas para negócios resolverem utilizá-los nas linhas com perfil turístico, as empresas aéreas terão dificuldades em gerenciar essas operações”, exemplificou, lembrando ainda que um possível excesso de bagagens poderia comprometer a segurança dos voos.
Tramitação
A proposta, que já havia sido aprovada pela Comissão de Viação e Transportes na forma de um substitutivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto deverá ser votado pelo Plenário.
PL-2974/2008
Fonte: Agência Câmara

Endividamento de consumidores preocupa ministro da Justiça

O Ministério da Justiça está de olho na possibilidade de superendividamento dos novos consumidores brasileiros que, nos últimos anos, entraram no mercado de consumo. Segundo o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, trata-se de uma “preocupação preventiva”, pois, mesmo considerando a inserção dessas pessoas um exercício de cidadania, muitos deles, às vezes, não conhecem as regras do jogo.
“Eles não têm muita precisão quanto às taxas de juros e outros mecanismos que podem levar, no médio prazo, ao superendividamento”, disse o ministro. Para ele, o mais importante nesse processo de crescimento da economia brasileira é dar condições para que os novos “30 milhões de consumidores” continuem no mercado.
Uma das estratégias do Ministério da Justiça é manter contato com todos os órgãos de defesa do consumidor para que estes recebam orientação e tenham uma ideia melhor sobre o valor pago com a aquisição de um bem e quanto de taxa de juros está embutido na operação, por exemplo.
Outra ofensiva do Ministério da Justiça na defesa dos novos consumidores é estimular cursos de educação financeira por intermédio dos Procons. Luiz Paulo Barreto aproveitou para defender a autonomia dos Procons, dando a eles o direito de fazer julgamentos nas relações de consumo.
“É importante mostrar para esse consumidor que ele pode, talvez, juntar o dinheiro e fazer a aquisição do produto à vista, com um bom desconto. Pode ser um melhor caminho, ao invés de uma compra a crédito de longa duração”, afirmou.
Hoje (1º), durante reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ligado ao Ministério da Justiça, firmou convênio com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para troca de informações e aprimoramento de atividades regulatórias, de fiscalização e educação de investidores do mercado financeiro. 
Pelo convênio, no futuro, as reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) devem servir de base para a análise de risco das empresas de capital aberto, podendo, inclusive, influenciar no preço das ações. Segundo  o ministro da Justiça, é importante haver sempre um conjunto de regras claras, para dar mais solidez à economia brasileira.
Barreto destacou que ninguém ganha com o endividamento dos consumidores e com “o acúmulo de reclamações” nas relações de consumo, como as que vêm ocorrendo nos últimos anos. O ministro reclamou de setores, como os de cartão de crédito, celulares e bancos que, segundo ele, trazem mais preocupações. Ele admitiu que o número de queixas que chega ao Ministério da Justiça ainda é muito alto.
“Estamos conversando com esses setores para melhorar a resposta ao consumidor e atuar nas causas que geram essas reclamações. Esse é o caminho do Estado. Se a negociação não surtir efeito, aí, a gente deve partir para o sistema de multas e punições”, afirmou.
No caso dos cartões de crédito, Barreto considerou as medidas adotadas pelo Banco Central para regulamentar o setor, a “indicação de uma solução e um grande passo”. Por enquanto, informou, o ministério irá monitorar o setor para verificar se o número de reclamações cairá.

CDL deverá prestar informações aos consumidores inscritos no Crediscore

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL) deverá notificar e prestar informações aos consumidores cadastrados no sistema Crediscore a respeito dos seus dados, bem como do cálculo realizado, oportunizando defesa. Ainda, não poderá utilizar informações de contratos inadimplidos há mais de cinco anos. A decisão de hoje (30/11), em caráter liminar, é da Juíza 16ª Vara Cível de Porto Alegre, Laura de Borba Maciel Fleck e vale para todo o estado.
Criado pela CDL e oferecido a lojistas, o Crediscore analisa informações do consumidor e atribui-lhe um escore que indica se é recomendável ou não a concessão de crédito a partir da probabilidade de inadimplência.
Na Ação Coletiva de Consumo, o Ministério Público alegou que a ré está descumprindo o Código de Defesa do Consumidor, pois não esclarece o procedimento utilizado para atribuição de notas. Além disso, não notifica os consumidores da inclusão de seu nome no sistema.
Para a magistrada, há o evidente descumprimento das disposições do artigo 43 do CDC (determina que o consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes). Considerando estar presente a verossimilhança das afirmações do MP e perigo na demora decorrente da situação de irregularidade do cadastro deferiu antecipação de tutela, determinando à Câmara de Lojista que:
Disponibilize, na sua sede ou em outro local central de Porto Alegre, informações completas acerca do Crediscore aos consumidores inscritos (nota vinculado ao seu nome, forma de cálculo e dados utilizados), oportunizando, ainda, protocolo de defesa, que deverá ser respondido em até 20 dias do pedido, com possibilidade de retificação do cadastro, a ser realizada em cinco dias. O prazo para cumprimento da determinação é de 10 dias e a multa, por dia e para cada hipótese de descumprimento, foi fixada em R$ 5 mil.
Providencie o atendimento e a possibilidade de defesa também os moradores do Interior do Estado, nas sedes da CDL, por telefone ou Internet. O prazo de cumprimento e a multa são os mesmos do item anterior.
Notifique, em no máximo 30 dias, todos os consumidores cadastrados no sistema, ficando impedida de disponibilizar aos fornecedores dados de consumidores não notificados pessoalmente. Transcorrido o prazo e persistindo o cadastramento, será devida multa de R$ 1 mil para cada consumidor irregularmente mantido, por cada período de 10 dias sem notificação.
Não utilize no cálculo do Crediscore dados de contratos inadimplidos há mais de cinco anos, pois prescritos. Após cinco anos da publicação desta decisão, o escore deverá ser recalculado, em até 10 dias, quando deverá ser realizada nova notificação, no prazo de 30 dias. Arbitrou em R$ 2 mil a multa para cada caso de descumprimento, se transcorridos o prazo de 25 dias previstos para defesa do consumidor.
A ação segue em tramitando na 16ª Vara Cível de Porto Alegre.
Ação Coletiva de Consumo nº 11002448108
Fonte: TJRS

Custos de cartões de crédito são uma loucura!

Nova regulamentação para o dinheiro de plástico não obriga operadoras a baixar juros, embora limite o número de tarifas

Não foi à toa que o Banco Central e o Ministério da Justiça baixaram medidas para conter os abusos cometidos pelas administradoras de cartões de crédito. Além de juros exorbitantes no rotativo, quem usa o instrumento para sacar na função crédito está condenado a encargos que podem chegar a 898% ao ano, sem contar uma pesada tarifa por operação. Isso significa que cada retirada de R$ 10 custa quase R$ 100 ao ano para o cliente.

Com uma cobrança tão exagerada, o calote do segmento é o mais alto entre todas as modalidades de empréstimo, atingindo 36,33% em setembro. A inadimplência média das pessoas físicas é 6% ao mês.

As medidas do governo, porém, não obrigam as operadoras a baixar o custo das transações. A despeito de limitar o número de tarifas a cinco, mais uma vez não se vai garantir o objetivo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva: evitar o superendividamento da população, em especial da nova classe C. “É um caso seríssimo. Com a nova norma, a situação

fica até mais grave porque a cobrança de tarifa está autorizada”, reclama a economista-chefe do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim. “As novas regras também não contemplam a questão dos juros porque, segundo o BC, eles estão vinculados às taxas de mercado”, explica.

O Correio comparou as taxas de saque no cartão de crédito operado por dois bancos. No Bradesco, um cliente que já tinha ultrapassado o limite do seu orçamento, sem mais opções para recorrer, fez uma retirada de R$ 30. O comprovante da instituição financeira informa que o consumidor pagou R$ 2 de tarifa pela retirada e mais 21,14% ao mês sobre o dinheiro liberado pelo plástico. No ano, o custo total ficou em 898,28%.

Código

No Banco do Brasil, o Ourocard Universitário, que tem tarifas mais baratas que outras opções da instituição, cobra 400,16% ao ano. O comprovante de saque do cartão de crédito do BB não informa ao cliente a tarifa ou os juros pagos na operação, o que contraria os termos do Código de Defesa do Consumidor, segundo o Idec. Dá apenas o valor do saque. Na tela do terminal eletrônico, antes da retirada do dinheiro, uma mensagem informa apenas que uma tarifa de R$ 6,50 será cobrada na fatura do cartão de crédito.

“Se o consumidor fez um saque no cartão (de crédito), está entendido que é uma operação de crédito. A partir do momento que ele utiliza esse recurso, precisa ser informado de todos os custos. O BB está descumprindo a norma do BC”, constata Ione.

Segundo Luiz Rabi, gerente de indicadores da Serasa Experian, mesmo com a inadimplência alta, encargos tão pesados não se justificam. “Há um abismo entre o que os cartões cobram de juros do consumidor e o tamanho da inadimplência”, avalia. “O problema do cartão é que ele é um crédito pré-aprovado e não tem garantia nenhuma. Como a inadimplência ainda é alta, as administradoras têm argumentos para manter as taxas elevadas.”

JUSTIFICATIVAS

Em nota enviada ao Correio, o Bradesco informou que o custo do saque está vinculado diretamente ao valor da operação. “Quando o valor é relativamente baixo, pode ocorrer, consequentemente, um aumento significativo do valor do custo efetivo total”, disse a instituição. O Banco do Brasil justificou o fato de não informar, no comprovante, o custo para os clientes, como manda o Código de Defesa do Consumidor.

“As informações das taxas de juros sobre as transações de saques estão presentes nas faturas mensais enviadas aos clientes periodicamente”, garantiu em nota. O BB afirmou que está desenvolvendo telas informativas para os terminais eletrônicos. Assim, quando o consumidor realizar uma retirada no cartão de crédito, receberá todas as informações de custo antes de pegar o dinheiro.

Anuidade deve subir

Os consumidores devem ficar atentos a qualquer tentativa de aumento da anuidade por parte dos bancos emissores dos cartões de crédito e débito, assim como dos juros cobrados nos financiamentos quando o cliente não paga a fatura à vista. Embora reconheça um avanço na regulamentação feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para o setor, os órgãos de defesa do consumidor, entre eles a Proteste, consideram as novas normas insuficientes.

“Tudo vai depender de uma fiscalização rígida do setor por parte do Banco Central e dos órgãos de defesa do consumidor em relação à cobrança de juros abusivos e à falta de informação adequada”, observou a Proteste em nota. De acordo com a entidade, todo cuidado é pouco em relação à anuidade. Hoje existem cartões sem anuidade, mas os consumidores pagam diversas outras taxas que, na maioria das vezes, não são informadas.

Para a Proteste, a redução do número de tarifas pode gerar um aumento no valor da anuidade. “Os operadores do setor não têm interesse em diminuir os custos para o consumidor”, alegou. A entidade está convencida de que os bancos emissores jogarão na anuidade pelo menos parte das tarifas que não poderão mais ser cobradas.

Padronização

O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), Paulo Rogério Caffarelli, discorda. Ele acredita que não haverá aumento nas despesas para o consumidor. “A padronização das tarifas, que passarão a ser comparáveis, acirrará a competitividade entre os bancos. A tendência é do preço cair ou, no máximo, permanecer como está”, assegurou.

Segundo ele, a anuidade a custo zero não corre o risco de acabar. Na sua avaliação, se o banco emissor concordou em dar o benefício para o cliente é porque interessa a ambas as partes. Mesmo com a quantidade de tarifas que podem ser cobradas tendo ficado abaixo do esperado pela associação — o CMN reduziu para apenas cinco, enquanto a Abecs defendia algo em torno de 15, Caffarelli defendeu a medida. “É um salto de qualidade no relacionamento entre a indústria e os consumidores”, disse.

O presidente da Abecs lembrou que muitas das decisões do CMN já tinham sido em compromisso com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça. Entre eles, está a proibição do envio do cartão para a casa do cliente sem autorização prévia e o de informar corretamente, e com destaque, os juros cobrados no crédito rotativo, uma antiga demanda dos usuários de cartão. A falta de informação clara na fatura do cartão, segundo a Proteste, induz o consumidor a erro, levando-o a assumir um financiamento com taxas de juros absurdamente elevadas.

BOLA DE NEVE

Com juros de 898% ao ano, o cartão de crédito torna-se quase impagável quando o cliente deixa de quitar o valor total da fatura. Se a dívida é de R$ 1 mil, a operadora permite que o consumidor arque apenas com 10% desse total para não ficar inadimplente. Nesse caso, sobra uma conta de R$ 900 para o mês seguinte.

Como os juros são, em média, de 13% ao mês, na próxima fatura o cliente passa a dever R$ 1.017. A dica de especialistas para os que se enrolam nessa bola de neve é pegar um empréstimo com custo mais baixo, a exemplo do consignado, e quitar a dívida antiga. Além de uma taxa bem mais baixa nessa modalidade, a dívida para de crescer.

(Fonte: Correio Braziliense)

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Cadastro Positivo

Nós do IGADECON somos contra o cadastro positivo, pois acreditamos que é uma forma de discriminação a toda a sociedade, se você esquecer de pagar o carnê este mes, mesmo que pague duas prestações no mês subcequente você já não tem direito a ser cadastrado como "ficha limpa", e para o mercado consumerista se você não estiver no cadastro positivo poderá muito bem ser negativo. Pior ainda aquele que nunca fez um crediário terá sua ficha cadastral vaculhada e com possibilidades de não conseguir crédito, pois não esta cadastrado na "ficha limpa".

Nós não estamos sozinhos, o Procom de São Paulo também vê com preocupação o cadastro positivo, e vem bem acompanhado dos amigos da Pro Teste entre outras tantas entidades:

Leia o que eles pensam:

PROCON SÃO PAULO http://www.diffbot.com/read/156484/2024257969#~/read/156484/2024257969
PRO TESTE http://www.proteste.org.br/consumidor/cadastro-positivo-prejudicareaacute-consumidor-s530351.htm

Participe voce também, este é um direito seu como consumidor que pode ser lesado.

Atraso na entrega de suas compras?

Pelo CDC, o fornecedor é obrigado a marcar um dia para fazer a entrega.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal de numero 8078 de 1990, o fornecedor é obrigado a marcar um dia para fazer a entrega. No caso de São Paulo, outra lei determina ainda que as empresas definam também o turno – manhã, tarde ou noite – mas o consumidor nem sempre é respeitado.

Quando o fornecedor não cumpre o prazo de entrega previamente informado, o consumidor poderá optar por uma das alternativas previstas no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor:

- exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

- aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

- rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

O IGADECON orienta:
Avisar a empresa guardando sempre um comprovante.
* Se entregar carta, protocole uma via.
* Se optar pelo correio, envie com aviso de recebimento.
* Se o contato for por telefone, anote o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento.
* Se enviar e-mail, imprima a mensagem.
* Por fax, guarde o pedido com o comprovante da remessa.

 Caso o fornecedor percisitir denuncie, ou procure o procon de sua cidade.

sábado, 27 de novembro de 2010

CUIDADO COM SUAS COMPRAS DE FIM DE ANO

Estamos chegando no NATAL, época de reunir com nossas familias e comemorarmos com trocas de presentes, afeto e carinho... Presentes? Isso me lembra é nesta época que mais gastamos e vamos fundo no cartão de crédito, cheques pré datados e até no limite do cheque especial...
Devemos ficar alertas para que estes presentes não se transformem em dividas impagáveis, é possível efetuar nossas compras de maneira racional com qualidade e economia.
O IGADECON tem seu atendimento gratuito com nosso corpo de advogados todas as quartas feiras a partir das 10 horas da manhã, e elaboramos algumas dicas para que voce consumidor possa se valer antes de efetuar suas compras:

Antes da compra:
- Planeje o cardápio da ceia que deseja servir, listando todos os alimentos, bebidas e ingredientes que pretende utilizar. Isso evita compras desnecessárias e por impulso.
- Pesquise os preços dos produtos levando em conta a oferta, a quantidade, a qualidade e sua preferência.
- Estabeleça um limite para seus gastos. Se um produto desejado estiver com preço muito elevado verifique a possibilidade de fazer a substituição por outro.
 
Na hora da compra:
- Avalie o estabelecimento comercial: verificando as condições de higiene, iluminação, armazenamento e manuseio dos produtos. Isso pode ajudar a evitar compra de produtos deteriorados,violados ou com sujidade.
Procure informações sobre o produto: Leia atentamente as embalagens e rótulos dos produtos, observando suas características e condições de conservação. Observe também as informações nutricionais, pois elas auxiliam a escolha de alimentos mais saudáveis e de acordo com suas necessidades.
Não se esqueça da data de validade: se o produto estiver vencido não compre, reclame e denuncie o estabelecimento comercial. Observe os alimentos: cor, textura e odor. Qualquer sinal de alteração não adquira, pois podem estar impróprios para o consumo. Na compra de enlatados: não compre embalagens que estejam estufadas, amassadas ou enferrujadas, pois esses danos podem levar a contaminação dos produtos.
Ao comprar frutas: fique atento para que não estejam machucadas, batidas ou picadas por insetos. As frutas frescas de época geralmente são mais baratas que as frutas secas e podem ser uma opção de sobremesa ou fazer parte das saladas mistas. Evite comprar frutas e legumes com muita antecedência, pois estragam facilmente.
Ao comprar bebidas: não adquira as que estiverem próximas a locais aquecidos, expostas ao sol e perto de produtos de higiene e limpeza. Tudo isso pode contaminar o produto. Observe no rótulo o tipo de bebida e seus componentes. Examine o liquido da garrafa verificando se não há sujeira. No caso de vinhos e espumantes observe se a rolha esta em boas condições ou se há manchas no rótulo e dê preferência aquelas que estiverem menos expostas à luz, pois muita luminosidade pode afetar sua qualidade.
Acompanhe as promoções: verificando folhetos publicitários, percorrendo os estabelecimentos comerciais etc. nesta época, a concorrência entre os fornecedores é grande e o consumidor que estiver atento pode se beneficiar.
Verifique as condições de armazenamento dos congelados: carnes, aves, peixes pré-embalados e congelados em geral devem estar armazenados em balcões frigoríficos. A existência de poças de água próximas aos balcões, gelo acumulado no freezer foi desligado durante a noite ou está com defeito, assim, os alimentos podem estar danificados. As embalagens não podem conter bolhas ou liquido.

Dicas gerais:
- Sempre que possível, leve uma caixa de isopor ou bolsa térmica quando for comprar alimentos congelados.
- Deixe para pegar os alimentos congelados e refrigerados quando for encerrar suas compras.
- Ao adquirir bebidas gaseificadas evite agitar as garrafas, pois podem explodir.
- Compre apenas a quantidade que você considera suficiente para o consumo, evitando desperdício.
- Não compre produtos de ambulantes e de origem duvidosa sem controle sanitário, pois podem trazer riscos a sua saúde.
- Ao constatar irregularidades, procure solucioná-las junto à gerência do estabelecimento ou junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) do fabricante. Caso não tenha sucesso, procure um órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

Conheça as obrigações dos fornecedores:
- Todo produto deve trazer em sua embalagem a data de validade e a identificação do produtor ou fornecedor. No caso de produtos vendidos a granel, é dever do comerciante prestar informações quanto à origem do produto e validade.
- A embalagem deve conter informações claras e em português sobre o peso, medida, data de validade, ingredientes, características nutricionais, bem como, o nome, endereço, CNPJ e fabricante ou importador. Isso também é aplicado aos produtos importados.
- Os produtos industrializados devem apresentar o registro de inspeção no órgão competente, que garante a sua procedência e qualidade.
- Os alimentos vendidos a granel devem estar expostos adequadamente, protegidos de insetos e poeira.
- A venda de produtos com data de validade vencida é crime. Denuncie!
- É proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores, pois o álcool pode causar dependência química.
- Todo estabelecimento deve emitir nota fiscal. Exija emissão na hora da compra. Ela é um documento fundamental para formalizar eventuais reclamações.
- As promoções divulgadas e praticadas pelos estabelecimentos comerciais devem ser cumpridas, por isso é aconselhável guardar seus folhetos e anúncios publicitários que comprovem as ofertas.
- Para os alimentos e bebidas que apresentarem algum problema o fornecedor devera substituir os produtos ou devolver o valor pago ou, ainda, conceder um abatimento no preço, podendo o consumidor escolher uma dessas opções. Para tanto, o prazo para reclamar é de 30 dias após a compra.