terça-feira, 6 de julho de 2010

Recall de notebooks Sony

A Sony convocou, em 30 de junho, os proprietários de notebooks Vaio modelos VPC-F111FB, VPC-F112HB e VPC-CW25FB para que realizem o download e façam a atualização do firmware, devido a risco de superaquecimento, deformação dos aparelhos e queimaduras ao usuário.

No comunicado a Sony informa que estes notebooks podem superaquecer devido a um potencial mau funcionamento no sistema interno de gerenciamento de temperatura, resultando na deformação do teclado ou do gabinete do produto, bem como em um potencial risco de queimaduras aos consumidores. A empresa recomenda que seja feito um download e instalado o BIOS Firmware atualizado e especialmente criado para prevenir este possível risco de super aquecimento, não sendo necessário nenhum outro tipo de reparo ou substituição de peças.

Para dúvidas ou assistência com a instalação do BIOS Firmware atualizado, a Sony disponibiliza o Suporte Técnico da empresa no telefone 4003-7669 (para Capitais e Regiões Metropolitanas) ou para demais regiões 0800-880 7669. E, também, o site www.sony.com.br.

Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos de lojas ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
 
O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor. 
  
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.  
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos. 

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Passageira receberá mais de R$ 20 mil pelo extravio da bagagem

A companhia aérea British Airways foi condenada a pagar R$ 15 mil por dano moral e R$ 5,7 mil de dano material pelo extravio definitivo da bagagem de passageira que passou dois meses na Índia. A decisão é da 12ª Câmara Cível do TJRS.

A autora ingressou com a ação depois de viajar para a Índia com o objetivo de percorrer alguns ashrans (comunidade formada para promover a evolução espiritual, geralmente orientada por um líder religioso) para aprimorar as técnicas de Yoga, atividade por ela desempenhada, bem como participar de alguns encontros espirituais localizados em lugares afastados e distantes uns dos outros. Ao chegar ao destino, foi informada do extravio de sua bagagem que continha, além de pertences de uso pessoal e produtos de higiene, medicamentos.

Pelo transtorno, a passageira recebeu uma diária equivalente a 2,6 mil rúpias (cerca de 68 dólares americanos), deixando a companhia aérea informada do endereço em Deli no qual estaria nas 24 horas seguintes. No entanto, não recebeu a bagagem e sequer explicações. Após vários telefonemas, envio de fax e de e-mails, foi informada que sua bagagem estaria no aeroporto de Ranchi. A autora argumentou que não estava preparada monetariamente para buscar a bagagem, deixada em local distante do qual se encontrava. Por essa razão, solicitou que a mala fosse guardada no aeroporto de Deli, cidade de onde partiria o voo de regresso, o que não ocorreu.

De volta ao Brasil, foi informada de que não seria possível a localização da bagagem, sendo oferecida indenização de R$ 2,7 mil.

Contestação

Na contestação, a British Airways referiu que o trajeto de Porto Alegre a São Paulo foi efetuado pela TAM, que entregou a bagagem da passageira apenas no dia seguinte ao da viagem. Referiu que ao tomar conhecimento de que a autora não se encontrava mais na capital indiana, enviou a bagagem para o aeroporto de Ranchi, distante 40 km da localidade em que se encontrava a autora, por intermédio da empresa aérea Nacil Indian Airline. Argumentou, ainda, que a autora teve participação na perda da bagagem pela inércia. E alegou, ainda, que se os remédios eram essenciais e insubstituíveis, deveriam ser carregados na bagagem de mão.

Recurso

No entendimento do Relator do recurso no Tribunal, Desembargador Orlando Heemann Júnior, é objetiva a responsabilidade da companhia aérea pelo extravio definitivo da bagagem da autora. Uma vez despachada pelo passageiro, transfere-se à companhia a obrigação de zelar pelo transporte seguro da bagagem transportada, sendo que a obrigação somente se encerra com o recebimento da bagagem pelo passageiro, diz o relator.

Segundo ele, são inegáveis os transtornos e a aflição decorrentes da situação. A autora teve de manter-se por dois meses, em país distante e de costumes peculiares, desprovida de seus pertences, o que lhe impôs a aquisição de novas vestes e outros utensílios, afora o transtorno na busca pela solução do impasse, diz o Desembargador Heemann Júnior. Considerando a extensão dos danos, a não solução do impasse, as condições das partes e os parâmetros da Câmara, tenho por majorar o montante da indenização de R$ 10 mil para R$ 15 mil.

O julgamento unânime foi realizado em 10/6, tendo participado também os Desembargadores Umberto Sudbrack e Judith dos Santos Mottecy.

Apelação Cível nº 70031059009 (Comarca de Cachoeirinha)
 
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Agiota abusa na cobrança e é condenado a indenizar devedores

O casal vítima de agiotagem e submetido a ameaças dentro da própria casa, com sequelas pela coerção sofrida, terá direito a indenização por danos materiais e morais. A decisão é dos ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mantiveram a condenação estabelecida pela Justiça do estado de Rondônia: R$ 72 mil por danos materiais, além de R$ 50 mil para o devedor e R$ 100 mil para a esposa, por danos morais, valores a serem corrigidos monetariamente desde 2002, data da fixação dos valores pela decisão da apelação.

Agiota invadiu a residência do devedor à noite, acompanhado de três “capangas”, tomou o automóvel da família e passou a ameaçar e humilhar o casal. A mulher havia tido um filho há 11 dias, estava de resguardo e depois do trauma sofrido não conseguiu mais amamentar o bebê. Após o fato, a mulher teria sofrido distúrbios psicológicos e a família teria ficado seriamente abalada.


Na primeira instância, o agiota foi condenado a pagar reparação ao casal. No Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), a indenização foi mantida, mas os valores foram reduzidos: por danos materiais, o casal deveria receber R$ 72 mil; e, por danos morais, o devedor receberia 250 salários-mínimos e a esposa dele, 500 salários-mínimos.


O agiota recorreu ao STJ, alegando que os valores seriam absurdos. De acordo com o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, os fatos narrados são graves, estando previsto no Código Penal o comportamento doloso (intencional) do agiota. Segundo ele, não se identifica excesso que possa provocar enriquecimento sem causa, pois, nessas hipóteses, o Tribunal tem tolerado, excepcionalmente, indenizações mais elevadas.


O relator manteve os valores estabelecidos pelo TJRO, entretanto desvinculou do salário-mínimo as quantias fixadas. Esse entendimento foi seguido pelos ministros da Quarta Turma. Assim, o casal deve ser indenizado por danos materiais em R$ 72 mil. Quanto aos danos morais, eles têm direito a receber os valores referentes ao salário-mínimo da época (2002), R$ 50 mil para ele e R$ 100 mil para ela, corrigidos monetariamente desde então.

 
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça, 1 de julho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

Cursos para motoboys estão sendo definidos no RS

A Resolução 350/10 do Conselho Nacional de Trânsito, que passa a vigorar em 11 de dezembro, determina que nessa data deverão estar sendo oferecidos cursos para motofretistas e mototaxistas de acordo com uma série de normas, especificadas na mesma Resolução. O Detran/RS está redigindo uma Ordem de Serviço  que regulamentará a questão no Rio Grande do Sul para os Centros de Formação de Condutores e para as unidades do SEST SENAT. Vale lembrar que somente CFCs e Sest Senat poderão ministrar este curso no Estado.
 Os cursos para motoboys já existentes atualmente, inclusive no Sest Senat, NÃO poderão ser validados integralmente, pois não têm exatamente a mesma estrutura curricular. O que houver em comum com as novas exigências, porém, após análise pelo Detran/RS, poderá ser aproveitado, mediante requerimento. Recomenda-se, assim, ao buscar um curso de qualificação para motoboys, com o objetivo de adequar-se às exigências para exercício de atividadade remunerada na condução de motocicletas e motonetas ( mototaxista e/ou motofretista),  conferir se o mesmo atende integralmente ao disposto na Resolução 350/10 do Contran.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Miopia: Planos limitam redução de grau

Quem contrata plano de saúde pensando na cirurgia para deixar de lado os óculos deve tomar bastante cuidado. De acordo com o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), apenas operações feitas em pessoas que têm mais de cinco graus de miopia são cobertas pelo convênio. Mas a questão parece não estar clara nem para os beneficiários e nem para as clínicas que oferecem o serviço.
A clínica onde a relações públicas Renata Bayarri passou por uma consulta garantiu que seu convênio cobriria a cirurgia corretora de miopia, mas, para isso, ela teria de arcar com os custos de um exame que não estava incluso no seu plano. “Depois de ter feito o exame, que me custou R$ 200, me avisaram que o plano só cobria cirurgia em pessoas com mais de cinco graus de miopia.” Como ela tem 4,75 graus, não fez a cirurgia.
De acordo com o rol, desde 2008 os convênios são obrigados a cobrir cirurgia em pacientes com mais de cinco e menos de dez graus de miopia. O gerente de cobertura assistencial da ANS, Jorge Carvalho, explica que pessoas com grau menor têm menos benefícios com a operação.
“Na medida em que o grau das lentes dos óculos ultrapassa cinco, a grossura da lente causa uma distorção nas imagens. Nesse sentido, a cirurgia refrativa é mais necessária”, afirma Carvalho. O limite superior de dez graus existe, segundo ele, porque a cirurgia se torna insegura.
Segundo o chefe do serviço de córnea do Hospital Cema, quanto maior for o grau dos óculos, mais aberrações serão encontradas na lente, mas é difícil falar de números exatos. “As limitações mudam de acordo com o paciente. Tem gente que vive bem sem óculos com oito graus, outros são dependentes com apenas dois graus.”
Para a ANS, é necessário estabelecer esse limite. “Se a agência abrir a cirurgia para quem quiser, isso trará um custo que será divididos por todos os beneficiários. O senhor que precisa fazer uma cirurgia no coração também vai ter de pagar por uma cirurgia de redução de grau, que pode ser estética”, argumenta Carvalho.
Em relação às diretrizes do rol, não há limite inferior para a operação de hipermetropia, apenas o superior a seis graus, por razões de segurança. A operação de astigmatismo é feita se o paciente apresentar até quatro graus, pois os resultados são insatisfatórios quando o grau é maior.
Josué Rios, advogado especialista em defesa do consumidor e consultor do JT, diz que as normas da ANS não são obstáculo para o consumidor. “Se o médico provar que a cirurgia é necessária para a saúde do paciente, este pode conseguir seu direito na Justiça.”
fonte: Ligia Tuon Jornal da Tarde-SP

Net não atende consumidores

"(...) Tenho assinatura da Net digital, Vivax, há quase três anos(...)reclamei várias vezes, desisti e resolvi cancelar a assinatura,sendo encaminhada para um atendente de Porto Alegre, que apenas enrolou e me constrangeu quando disse que publicaria a reclamação na internet (...) desde então sempre que tento ligar para o 10621 a ligação é desviada e não se completa"( MC - M.Cruzes-São Paulo)

"Pretendia cancelar a assinatura quando encaminharam minha ligação para um setor, onde me ofereceram a alternativa de uma promoção por três meses de um pacote mais barato, garantindo que não haveria mudança na grade de programação, além de uma degustação de dois meses, com a vantagem de poder retornar ao sistema anterior depois desse prazo(...) Duas semanas depois a transmissão ficou ruim e os canais foram sumindo (...) a fatura veio com valor superior e um mês depois cortaram tudo,dizendo que a degustação era de apenas 30 dias e a grade não tinha metade dos canais anteriores(...) Fui enganado" (MP - SP)

As reclamações contra o atendimento da Net têm aumentado muito. Aparentemente os mesmos erros cometidos pela Telefônica, que foi a campeà de reclamações e perdeu muitos clientes para a Net digital, que entrava para o mercado com uma proposta que agradou inicialmente o consumidor.

Denuncie para a Anatel as irregularidades, através do fone 133 ou pelo site

http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalInternet.do

Uma sugestão é registrar as reclamações neste site :

http://www.nuncamais.net/site/demais/sobre_nm.cfm

Este é um site de ex-clientes e clientes que se sentiram prejudicados pela Net e e pela Vivax.

Independente disso, vão em busca de seus direitos: formalize a reclamação, por telefone e por escrito (exija o protocolo, pois sem ele a empresa dificulta a obtenção das gravações), grave as ligações (hoje em dia isso é fácil) e registre em orgãos de defesa do consumidor. Junte toda a documentação, incluindo faturas e testemunhas da má transmissão ou da falta de canais. O IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, mantém orientação jurídica e filiar-se é uma opção interessante também.

fonte: http://globoblog-mm.blogspot.com/2010/06/blog-post.html

CDL de POA e o dossie secreto.

Eis a última oportunidade de negócios. Qual? Bancos de dados secretos sobre nossa privacidade. Isso mesmo. Nesta semana, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL) foi condenada pela Justiça gaúcha a pagar R$ 20 mil de dano moral a uma consumidora que foi “fichada” e passou a fazer parte de um banco de dados “secreto” – ou “clandestino” – criado pela entidade.
Segundo a sentença proferida pelo juiz de direito Mauro Caum Gonçalves, da 3ª Vara Cível do Fórum Central de Porto Alegre, a CDL criou um serviço chamado “SPC Crediscore”, que acumula uma grande quantidade de dados pessoais do consumidor . Consta a informação no processo que a CDL “analisa simultaneamente mais de 400 variáveis”.
A partir desse arsenal de informações privativas do cidadão, a entidade, usando o poder da informática, estabelece uma pontuação para cada consumidor que se candidata à obtenção de financiamento ou cartão de crédito. Na hora da compra, basta o lojista acionar a central de dados “secretos” da CDL para saber no ato deve ou não conceder o crédito ao infeliz.
A consumidora Carla de Deus Vieira Silveira, que entrou com o processo de indenização contra a CDL e contra a Companhia Zaffari, dona de supermercados, sentiu na pele o poder desse “Big Brother”. A consumidora, mesmo sem estar com o nome negativado, teve o cartão de crédito negado devido ao seu “crediscore.”
Ao se dirigir à CDL para se informar sobre o assunto, a consumidor não recebeu nenhuma informação sobre os seus dados arquivados no banco de informações “secretas” da entidade.
O juiz de direito Mauro Caum Gonçalves decretou duas condenações. A primeira condena a Companhia Zaffari a pagar R$ 10 mil de dano moral à consumidora porque a empresa negou à cliente o cartão de crédito sem apresentar motivos “objetivos, e não discriminatórios” para a recusa. Uma empresa ou banco têm o direito de negar um crédito, mas desde que apresente os critérios objetivos para fazê-lo.
E a segunda condenação recaiu sobre a CDL por manter banco de dados “altamente secreto sobre a vida pessoal dos consumidores sem informá-los ou notificá-los a respeito”, diz a sentença. Essa questão está expressa no Código de Defesa do Consumidor.
Como se trata de decisão de primeira instância, as empresas condenadas poderão recorrer. Mas o fato é que o magistrado, em diversas passagens da sentença, afirma o caráter sigiloso e obscuro do banco dados da CDL, e taxa de “flagrante arbitrariedade”, a conduta da entidade dos lojistas.
O magistrado deixa claro que, sem saber que suas informações pessoais estão sendo “pesquisadas e armazenadas”, o consumidor não tem como retificar ou contestar eventuais erros a respeito dos seus dados, o que fere não só o Código do Consumidor mas também o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pela Constituição.
Dias depois, a CDL recebeu outra condenação, pelo mesmo motivo, agora da juíza Jane Maria Kohler Vidal, também da Justiça porto-alegrense. A Serasa tem algo parecido, chamado “cadastro de passagem”, que fornece às empresas o excesso de consultas no CPF dos consumidores, o que também barra a obtenção de crédito igualmente sem fazer a notificação prévia ao consumidor.
Enfim, é provável que a elaboração e comercialização de “bancos de dados secretos” sobre dados da vida privada dos cidadão estejam se generalizando, em flagrante desrespeito à Constituição.
Fosse o Estado ou algum governante biruta que tivesse implementando este tipo de violência à intimidade, o mundo cairia. Mas como é o poder econômico…
E, sobre tal abuso, o que farão o Ministério Público e os órgãos de defesa do consumidor?
Josué Rios – Colunista do Jornal da Tarde