quarta-feira, 5 de maio de 2010

Ford convoca Fusion 2010

Ford convoca Fusion 2010 por falha no reclinador do banco do passageiro.

A Ford anunciou nesta sexta-feira (30) o recall do Fusion 2010, em razão de uma falha no reclinador do banco de passageiro. Os proprietários devem entrar em contato com a rede de concessionárias a partir de 17 de maio para a substituição do mecanismo.

Confira o número de chassis de veículos envolvidos:
- Ford Fusion (2010): AR290063 a AR290607 e AR299223 a AR299723.

A fabricante informa que, em caso de colisão, o encosto do assento pode mover-se para trás podendo causar lesões aos ocupantes.
Para mais informações a Ford disponibiliza o telefone 0800 703 3673 e o site.
A Fundação Procon-SP entende que por se tratar de possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança dos usuários e de terceiros, o atendimento deve ser de imediato. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
O Procon-SP orienta que a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
fonte: Agências de Noticias

Proposta Alteração do CDC "Código de Defesa do Consumidor"

O texto, originário da Câmara dos Deputados, altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Na CMA, recebeu voto favorável do relator, senador César Borges (PR-BA). Se aprovado e não houver recurso para que vá a Plenário, a matéria seguirá diretamente para sanção presidencial.

Pela legislação atual, a troca imediata, o pedido de abatimento ou a restituição do que foi pago deve ser aceito pelo fornecedor sempre que a substituição das partes danificadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, ou ainda quando diminuir seu valor ou se tratar de produto essencial. A introdução do quesito segurança é um aperfeiçoamento que procura cercar o consumidor de mais garantia.

De acordo com o relator, o projeto é coerente com a Política Nacional de Relações de Consumo, que tem por objetivo, como assinalou, `o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor`. Ele apresentou apenas uma emenda, para informar com mais exatidão, na ementa, o objetivo da lei que se deseja aprovar.
Apresentado à Câmara pelo deputado Celso Russomano (PP-SP), o projeto altera parágrafo do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que está completando 20 anos de vigência em setembro.

Fonte: Agência Senado, por Gorette Brandão

Souza Cruz não pagará indenização por morte de fumante.

A fabricante de cigarros Souza Cruz não pagará indenização aos familiares de um homem morto em razão de câncer no pulmão e enfisema pulmonar. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, acatou o recurso da empresa e reformou decisão que havia julgado o pedido de indenização procedente.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, ressaltou que não há como vislumbrar nexo de causalidade em que o dano é consequência necessária de uma causa, ou seja, que o fumo foi a causa da doença. Isso porque a medicina limita-se a afirmar a existência de fator de risco entre o fumo e o câncer, assim como alimentação, álcool e modo de vida. Por mais que as estatísticas apontem elevada associação entre cigarro e câncer de pulmão, isso não comprova a causalidade necessária para gerar o dever de indenizar.

De acordo com os autos, a vítima de câncer nasceu em 1940 e começou a fumar ainda adolescente. Em meados de 1998, foi diagnosticado com doença bronco-pulmonar e enfisema avançado, vindo a falecer em 2001, aos 61 anos. Em 2005, os familiares ajuizaram ação de indenização por danos morais contra a Souza Cruz. Eles alegaram, em síntese, que a conduta da empresa foi dolosa porque, sabendo dos males causados pelo cigarro, ocultou essa informação e ainda promoveu propagandas enganosas e abusivas.

O recurso foi julgado improcedente em primeira instância. No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou o pedido e condenou a Souza Cruz a pagar R$ 70 mil à viúva e a cada filho do casal, e R$ 35 mil a cada neto.

Ao analisar o recurso da Souza Cruz, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que não é possível afirmar que o cigarro é um produto com alto grau de nocividade e periculosidade, a ponto de enquadrar-se no artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que teria como consequência a proibição de sua comercialização. Também não se trata de um produto defeituoso, pois o risco à saúde é inerente ao cigarro.

Sobre a responsabilidade da empresa sob a ótica do dever de informação, o ministro Salomão ponderou que, em décadas passadas, antes da criação do CDC e de leis antitabagistas, não havia no ordenamento jurídico a obrigação de as indústrias do fumo informar os usuários acerca dos riscos do tabaco. As restrições de consumo, propaganda e venda de cigarros surgiram a partir da Constituição Federal de 1988.

Seguindo no raciocínio, o relator concluiu que o dever acessório de informação deve ser avaliado conforme a realidade social e os costumes da época. Ele lembrou que nas décadas de 40 a 70 era corrente a relação do fumo com estética, glamour, charme e beleza, além da associação do tabagismo à arte e à intelectualidade. O ministro destacou também que o hábito de fumar é muito anterior à própria indústria do tabaco.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça, 27 de abril de 2010. 
Na base de dados do site www.endividado.com.br

Consumidor recebe indenização por TV com defeito

Rio Grande do Norte

Um consumidor da cidade de Mossoró adquiriu um aparelho de televisão de 37 polegadas da marca Gradiente, pelo valor de R$ 2.782,50, depois da compra, após poucos dias de uso, a TV passou a apresentar defeitos e ao procurar a loja foi aconselhado a ir até a assistência técnica autorizada. Após diversas tentativas de sanar o defeito junto à autorizada tomou conhecimento de que o fabricante havia falido. O consumidor procurou novamente a loja que mais uma vez negou ter responsabilidade pelo vício do produto vendido.

De acordo com o relator do processo, desembargador Amaury Moura, importa ressaltar que, por estar a empresa inserida no conceito de comerciante do produto, nos termos que disciplina o artigo 13 do Código de Defesa do Consumidor, sua responsabilidade é solidária com a do fabricante do produto. Logo, cabe a loja, na situação em questão, o dever de indenizar, a não ser que consiga provar alguma excludente de responsabilidade, o que não é o caso dos autos.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró sentenciou determinando que a loja Laser Eletro Magazine restituísse ao autor a quantia paga pela TV mais o valor de 4 mil reais referente a indenização por danos morais. A loja apelou da sentença e os desembargadores do TJRN a mantiveram, mas reduziram o valor da indenização para 2 mil reais.

terça-feira, 4 de maio de 2010

CORINTHIANS DEVE INDENIZAR TORCEDORES EM 540 MIL

Jogo reiniciado depois de interrupção anunciada pelo sistema de som gera indenização aos torcedores. Com esse entendimento, a 30ª Vara Cível de São Paulo condenou o Sport Club Corinthians Paulista e a Federação Paulista de Futebol a pagar R$ 540.605,50 aos torcedores. O valor foi atualizado monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde julho de 2009, quando a ação foi proposta pela Defensoria Pública de São Paulo. Cabe recurso. 

No dia 7 de fevereiro do ano passado, a partida foi interrompida em razão de forte chuva, que foi anunciada pelo sistema de som do estádio Paulo Machado de Carvalho, o Pacaembu. Com o aviso, milhares de torcedores deixaram o local. Cerca de uma hora depois, o jogo foi reiniciado e considerado válido.
A Defensoria alegou que o Estatuto do Torcedor equipara a entidade responsável pela organização da competição e a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo ao fornecedor das relações de consumo, e, por isso, devem indenizar os torcedores que compareceram, considerados consumidores na ação.

“A execução do julgado deve ser feita individualmente, por cada consumidor que adquiriu o ingresso e teve lesado o seu direito de assistir à partida”, decidiu a Justiça paulista. Para ter direito à indenização, o torcedor que compareceu ao estádio do Pacaembu naquele dia deve manter em seu poder instrumento que comprove que esteve presente no evento. A indenização será paga apenas ao torcedor que se habilitar em até um ano do trânsito em julgado da sentença. A quantia que não for resgatada pelos torcedores neste prazo será revertida para o Fundo de Direitos Difusos, conforme estabelece a Lei 7.347/85.

Fonte: Defensoria Pública do Estado de SP

Governo quer tabelar tarifas do cartão de crédito.

O governo vai regulamentar as tarifas cobradas nas operações com cartão de crédito no País. A ideia é adotar o mesmo modelo de tabelamento de preços dos serviços oferecidos aos correntistas dos bancos. A medida visa impedir abusos praticados pelas operadoras de cartão, campeãs em reclamações nos órgãos de defesa do consumidor.

A decisão de tabelar os serviços e manter uma fiscalização rígida no setor de cartões foi acertada ontem pelo Ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles.

Caberá ao BC propor ao Conselho Monetário Nacional (CMN) as mudanças na forma de cobrança das tarifas. O Ministério da Justiça ficará responsável pela elaboração de um projeto de lei que irá definir regras mais gerais para os emissores de cartões de crédito.

Segundo Barreto, o ministério já tem um esboço da proposta que será encaminhada ao Congresso. O projeto contém pontos duros como a proibição da cobrança da chamada taxa de inatividade e o veto às tarifas por adesão e por uso do programa de milhas. Além disso, a proposta vai proibir o envio de cartões sem solicitação formal do consumidor.

Estudo feito pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça identificou diversos abusos por parte dos bancos que oferecem cartões a seus clientes.

Uma das instituições analisadas, por exemplo, cobrava 31 tarifas dos correntistas e 41 dos usuários de cartão. "Há problemas que passam por cobranças que a gente não entende por que são cobradas", disse Barreto.

O Ministério da Justiça já vinha há tempos tentando convencer o Banco Central a participar do processo de regulação do setor de cartões.

Apesar de reconhecer que o BC poderia ter alguns impedimentos legais para definir regras gerais para esse setor, Barreto destacou que a experiência do Banco Central como fiscalizador do sistema financeiro poderia ser aplicada nas operações com cartões.

"O BC regulamentou muito bem a questão dos bancos, então, achamos que se tivéssemos nos cartões de crédito uma regulamentação parecida, em termos do que pode ser cobrado e o que não pode, teríamos um mercado mais justo, mais equilibrado", disse o ministro.

Pré-pago na mira. Além da ação contra a indústria de cartões, o Ministério da Justiça também está trabalhando para coibir os abusos no segmento de telefonia celular.

O governo quer acabar com o cancelamento de créditos não utilizados por clientes dos serviços de pré-pago.

Na avaliação de Barreto, a medida adotada pelas operadoras pode ser considerada uma "apropriação indevida de receita" por parte das empresas. "O mercado é gigantesco, as empresas ganham milhões e não precisam se apropriar dos créditos dos pré-pagos", disse o ministro.

As operadoras de telefonia já foram convidadas para discutir o assunto com o governo. "Se essa conversa não prosperar, já temos o projeto de lei prontinho para enviar ao Congresso proibindo a apropriação do crédito", afirmou o ministro. "Ou o serviço é pré-pago mesmo, e eu tenho direito de usar mes créditos no futuro, ou vamos partir para outro modelo."

Pior do mundo. Segundo Ricardo Morishita, diretor do DPDC, o cancelamento de créditos não utilizados na telefonia celular está transformado o serviço pré-pago em pós-pago. "Só que é o pior pós-pago do mundo porque tem a maior tarifa", disse. A tarifa cobrada por minuto no sistema pré-pago é mais cara.

"A falta de informação é brutal. Existe tecnologia hoje para o consumidor enxergar no visor quanto que lhe resta de saldo ou qual seria a validade dele e nem isso é garantido." Para o ministro da Justiça, é preciso deixar claro que o crédito é válido enquanto persistir a relação entre o cliente e a operadora.

PROIBIÇÃO A CAMINHO

Cartões de crédito
1. Remessa de cartão sem solicitação formal do consumidor
2. Cobrança por não uso do cartão (taxa de inatividade)
3. Pagamento de seguro-desemprego ao adquirir cartão de instituição financeira
4. Bi-tarifação
5. Taxa de adesão ao programa de milhas
6. Taxa de resgate do programa de milhas.

Pré-pago
1. Cancelamento de créditos não utilizados pelo cliente

sábado, 1 de maio de 2010

15 DICAS PARA O CONSUMIDOR ESCAPAR DA INADIMPLÊNCIA

1 - O processo do endividamento em quase todas as situações tem seu início quando você passa a recorrer a empréstimos para complementar seus compromissos. Enquanto a pessoa tem crédito fica criando dívidas para pagar dívidas. PARE enquanto há tempo porque você simplesmente está piorando cada vez mais sua situação...2 - Se estiver pagando apenas o valor mínimo do cartão de crédito por meses e meses, você está praticamente jogando dinheiro fora. Seu débito nunca diminui e este dinheiro representa juros das administradoras. O correto é abrir mão do cartão, suspender o pagamento do valor mínimo e negociar o pagamento do valor total em prestações fixas para liquidar o débito.3 – No início as administradoras dificultam bastante, falam que você tem de continuar a pagar pelo menos o valor mínimo, etc. Entretanto, a partir do segundo mês sem receber, eles mesmos apresentam proposta de parcelamento do valor total.4 – Quando negociar qualquer dívida, nunca aceite a primeira proposta que lhe apresentarem, procure sempre barganhar mais. Se eles oferecem para dividir o débito em seis meses, por exemplo, peça para dividir em 20 vezes. Claro que de imediato eles também não vão aceitar, mas pode ficar em 15 ou 12 meses.5 – Dívidas com agiotas: não se intimide com eles. Eles gostam muito de agir desta forma, mas agiotagem é crime e se você registrar uma queixa policial, certamente o quadro se modificará bastante a seu favor. Os agiotas são metidos a valentes, mas são inteligentes. Eles sabem que estão praticando uma ilegalidade.6 – Faça uma reavaliação em seu orçamento. Procure restabelecer com total prioridade as despesas da subsistência de sua família. Pague primeiro seu condomínio, escola, aluguel ou prestação do imóvel, telefone, energia, etc.Seja a situação que você estiver, sem o mínimo de condição para sustentar sua família, você não vai poder resolver o problema de mais ninguém.
7 – Verifique quanto você ganha por mês e o total dos seus débitos. Separe o valor para manter sua subsistência e o que sobrar é para pagar dividas.8 – Procure resolver primeiro os débitos que envolvam nomes de outras pessoas. As compras que você fez com fiadores ou em nome de alguém merecem prioridade para limpar o nome da pessoa e recuperar a confiança que você recebeu.9 – As contas de valores pequenos podem também ser eliminadas com prioridade.10 – Modifique seus hábitos de CONSUMO e de sua família, caso contrário você vai voltar a cometer os mesmos erros. Em fase de crise, economizar é a palavra de ordem. Consumo de telefone, energia, despesas supérfluas têm de ser eliminadas. Para gastar todo mundo é solidário, entretanto na hora do endividamento apenas um ou o casal assume a responsabilidade. Lembre-se: "um pequeno vazamento pode afundar um grande navio".11 – Você sempre pode recorrer aos Juizados de Defesa do Consumidor de sua Cidade para ajudá-lo a negociar os seus débitos. Muita gente pensa que por estar devendo não tem o direito de fazer uma queixa contra seu credor. Pode sim, seja bancos, administradoras de cartões, financeiras, etc. Os motivos das queixas são os juros absurdos que sempre cobram, dificuldades quanto ao valor da prestação renegociada que você pode pagar, cópias de pedido ou contratos que quase nunca lhe são entregues. Pressão abusiva com telefonemas e recados inconvenientes a vizinhos, etc.12 – Caso não tenha juizado de Defesa do Consumidor ou PROCON em sua cidade, a queixa pode ser registrada no Fórum que deve funcionar um juizado de pequenas causas.13 – Ao fazer a queixa, leve os dados corretos. Nome completo da empresa que você tem o débito, endereço completo, explique como foi originado o seu problema, qual o valor envolvido, quantos meses, quanto já pagou, enfim, procure apresentar o máximo de informações para facilitar no momento do registro da queixa.14 – Procure ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, que você pode adquirir em qualquer livraria. Leia os artigos que envolvam assuntos sobre DÍVIDAS para que você, na audiência de conciliação que vai ser gerada com a queixa, tenha firmeza em sua defesa. Autoridade é quem tem conhecimentos!15 – Claro que o endividamento tem como maior responsável a difícil situação econômica do nosso país. Juros impagáveis e tudo mais, todavia, não podemos jogar a culpa apenas nisso. Você também cometeu seus erros, se deixou levar muitas vezes pelas facilidades de comprar a crédito, nunca fez orçamento para comparar seus gastos e agora precisa refletir para corrigir os erros cometidos.