O Detran/RS alerta que não procedem as informações
veiculadas por e-mails e redes sociais referentes à não obrigatoriedade
de pagamento de multas leves ou médias. De acordo com as informações
divulgadas, bastaria ir ao Departamento e preencher um formulário para a
respectiva conversão.
Cabe esclarecer que o art. 267, do CTB, dispõe que poderá
ser imposta a penalidade de advertência por escrito pelo órgão
autuador, após a análise do prontuário do infrator no período de 12
meses.
Os condutores deverão seguir o trâmite normal do ingresso de defesa
prévia e recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do
órgão autuador, respeitando a competência das entidades que integram o
Sistema Nacional de Trânsito. De acordo com o CTB, não estão entre as
competências do Detran/RS infrações de natureza leve.