quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Cuidado com o que você compra, pode não estar protegido pelo CDC

Comprar coisas de amigos que não vivem da venda destes objetos não é uma relação de consumo, ou seja não pode ser abrigada pelo Codigo de Defesa do Consumidor, leia esta matéria:

Compra de imóvel de pessoa física, e ainda mais na planta, não é uma relação de consumo, portanto, não está regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa informação é fundamental para evitar que as pessoas entrem em péssimos negócios. O CDC não se aplica e a relação entre construtor e comprador – é um negócio entre duas pessoas físicas, regido pelo Código Civil.
Em dezembro de 2007, a secretária Shirley Aparecida del Valle, 48 anos, adquiriu na planta um sobrado de um construtor (pessoa física) por R$ 90 mil. Deu metade do valor de entrada (R$ 45 mil) mais 100 parcelas iguais e sucessivas de R$ 450. Acontece que casa, que deveria ser entregue em dezembro de 2008, até hoje não ficou pronta.
“A pessoa que me vendeu me convenceu a ficar em um outro sobrado, enquanto o meu não fica pronto. Só que estou desesperada, pois minha casa nunca fica pronta e o lugar onde moro está desintegrando e em condições precárias”, conta Shirley.
“Os riscos, nesses casos, são semelhantes ao caso de comprar um carro de uma pessoa física”, adverte Luiz Fernando Gambi, diretor de comercialização e marketing do Sindicato da Habitação (Secovi-SP).
Ou seja, se houver atraso na entrega do imóvel ou falhas de qualidade da obra, fica mais difícil para o consumidor valer os seus direitos. “Isso porque, como o que vale é o Código Civil, não existe inversão do ônus da prova (princípio do CDC). É o comprador que tem que provar que o vendedor descumpriu o contrato”, diz Josiclér Marcondes, do Escritório Katzwinkel & Advogados Associados.
Entretanto, o comprador pode alegar relação de consumo quando o vendedor constrói e vende casas como uma atividade rotineira de rendimentos.
“A partir do momento que se consegue enquadrar essa pessoa física que busca auferir lucro com essa atividade, o comprador pode ser enquadrado sim como consumidor. E, nesse caso, o que vale é o Código de Defesa do Consumidor”, completa Marcondes.
“Porém, mesmo vencendo uma disputa judicial, é preciso lembrar que o construtor (pessoa física) não tem a pujança e a solidez de uma empresa juridicamente constituída, necessárias para indenizar a vítima”, completa Gambi.
Para fugir esses problemas, é essencial tomar alguns cuidados. Um deles é evitar fechar o negócio com a obra ainda no início.
“Comprar de pessoa física na planta ou antes de estar construído é arriscado demais. O ideal é só concluir a compra após a casa estar construída ou, ao menos, quase finalizada”, recomenda Tatiana Queiroz, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).
“Além disso, é recomendável procurar uma imobiliária para fornecer garantias de um negócio mais seguro. Nesse caso, o CDC se aplicar na relação do comprador com a imobiliária”, lembra Tatiana.

fonte: Jornal da Tarde/Saulo Luz

terça-feira, 28 de setembro de 2010

10 passos para o cadastro de autônomo e emissão de nota fiscal

Sei que em cada prefeitura tem sua burocracia e procedimentos na realização dos serviços para a população. Bem, nossa intenção quanto a cidadania é mostrar como se faz na maioria dos municípios consultados para  cadastrar como autônomo e obter autorização para emissão de nota fiscal. Vale deixar claro que dependendo do humor dos funcionários públicos, você consegue o que precisa de forma mais simples.
Em algumas prefeituras não emitem nota fiscal avulsa.
Se você deseja e precisa se cadastrar como profissional liberal para emissão de nota fiscal, antes de seguir até à prefeitura, prepare-se psicologicamente para enfrentar uma maratona.
– Ir no protocolo da prefeitura com cópia dos documentos pessoais (Identidade, CPF), pedir o cadastramento como autônomo. Você vai preencher duas folhas com seus dados pessoais.
obs. Em outras cidades também pede cópia de algum comprovante de residência.

– Será encaminhado para outras três repartições para carimbar uma das folhas.

  – Pagar o DAM (Documento de Arrecadação Municipal). O valor em média é de R$ 30,19.

– Perguntar no protocolo quando será liberado a inscrição municipal. Vá para casa e volte no dia informado.

– Aproveite para passar na gráfica de sua preferência para pegar à autorização de impressão de documentos fiscais, são três vias. Preencha com os dados que você já tem e o modelo de nota fiscal que deseja confeccionar.

– Volte no protocolo da prefeitura, informe que quer pedir a autorização para emissão de nota, pegue mais duas folhas (as mesmas que citei no 1º item) e preencha novamente. você será encaminhado para pagar outro boleto (taxa de expediente, taxa alvará e imposto sobre serviços de qualquer natureza).
Neste momento, além do endereço completo, com quadra, lote e loteamento, a prefeitura vai pedir o número do IPTU para localizar o imóvel em que vai trabalhar. (pode ser o endereço de sua residência).

– Carimbe mais uma vez uma das duas folhas em três repartições diferentes.

– Pegue outro boleto (DAM), desta vez, referente ao AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais).

– Volte no protocolo com todos os documentos. O funcionário vai pedir para você voltar no dia seguinte, não reclame, faça isso, não tem jeito.

10º – No outro dia, pegue a autorização, vá na gráfica, espere a confecção dos blocos e depois é só correr para o abraço.

Boa Sorte

Hipermercado Extra e Benq Informática devem indenizar cliente por má prestação de serviço

A empresa de informática Benq - Ellos Comercial e o Extra Hipermercados terão de pagar indenização de R$ 5.199,00 por danos morais e materiais causados ao consumidor J.C.T.L.. A decisão, publicada nessa quarta-feira (08/09) no Diário da Justiça Eletrônico, é do juiz Váldsen da Silva Alves Pereira, titular da 28ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Consta no processo (nº 64795-97.2005.8.06.0001/0) que, em 2004, o cliente comprou um scanner da marca Benq no Hipermercado Extra, no valor de R$ 149,00. Após a instalação do aparelho, J.C.T.L. percebeu que o scanner precisava de uma placa tipo USB para funcionar. Ele, então, comprou a peça por R$ 50,00, mas a máquina continuou sem funcionar.

O cliente procurou o Extra para resolver o problema, mas foi informado de que precisaria entrar em contato com uma terceira empresa, prestadora de serviços da Benq. O aparelho foi entregue à prestadora que, depois de alguns dias, comunicou a J.C.T.L. que “o problema do scanner havia sido detectado”.

De acordo com o processo, depois de várias ligações, o cliente recebeu a informação “de que não havia previsão para uma resposta, pois o aparelho ainda estava sob o estudo da Benq”. Depois de esperar meses e não ter o equipamento consertado, J.C.T.L. foi ao órgão de Defesa do Consumidor (Decon) e, após um ano e seis meses sem obter resposta, recorreu à Justiça para requerer indenização por danos morais e materiais.

Citada, a Benq afirmou, nos autos, que “disponibilizou informações suficientes no manual do aparelho e os técnicos da fábrica inspecionaram o produto e não tem dever de reparar os danos nem fornecer outro aparelho”. Já o Extra não apresentou contestação dentro do prazo.

Na sentença, o juiz afirmou que o consumidor foi lesado na sua boa intenção de adquirir o produto. “Não há como negar o dano moral pelo constrangimento experimentado pelo autor de pagar por um bem que sequer teve o prazer de usar, tendo que ficar meses na espera de uma solução efetiva para o seu problema”, explicou.

Fonte: TJ-CE

Procon_SP lança cartilha com dicas de segurança em compras online

Mais segurança, respeito e transparência com o consumidor que faz suas compras pela Internet. Esta é a proposta da cartilha lançada recentemente pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon, órgão ligado ao Ministério da Justiça.

Diante do constante crescimento do comércio eletrônico no País e das reclamações, também crescentes, de consumidores que se sentiram lesados, o governo federal lançou um conjunto de medidas com o intuito de reforçar os direitos e deveres dentro da relação de consumo online.

As orientações abrangem todas as etapas de compra e venda, que vão desde o fornecimento de informações claras e precisas sobre o produto, preço e condições de pagamento até o direito ao reembolso. Um dos aspectos destacados pela cartilha trata do direito do consumidor ao arrependimento.

Em seu artigo 49, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que dentro do prazo de sete dias, a partir da efetivação da compra, é possível desistir do negócio, sem a necessidade de justificar o motivo e sem qualquer custo ao comprador.

De acordo com a coordenadora do Procon de Bauru, a advogada Fernanda Martins Pegoraro, as empresas têm colocado empecilhos ao cumprimento desta cláusula. Ela lembra que em alguns casos o custo do frete para devolver o produto fica por conta do consumidor, o que fere as determinações do CDC. “Todo o custo da devolução é da empresa”, afirma.

Para Fernanda, a cartilha não traz nenhuma novidade, mas detalha e reforça alguns aspectos que já fazem parte do CDC. A cartilha procurou ser mais específica na questão do comércio eletrônico, enquanto o CDC é mais generalista.

Ela destaca a importância e a necessidade de serem assegurados e destacados os direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor por causa do avanço do comércio virtual. Cada vez mais pessoas se utilizam dessa ferramenta de compra. Daí a preocupação em tornar o processo mais transparente e mais seguro.

Segundo o último relatório da E-Bit, no primeiro semestre deste ano, houve um crescimento nas vendas online de 40% em comparação ao mesmo período do ano passado. Cerca de 20 bilhões de consumidores gastaram algo em torno de R$ 6,7 bilhões em compras pela Internet. Nos últimos 20 anos, o comércio eletrônico foi um dos segmentos da economia que mais cresceu.

Para Leonardo Palhares, vice-presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara E-Net), o mercado digital está consolidado e cada vez mais o consumidor brasileiro acredita nessa forma de comércio. Segundo ele, o índice de confiança e satisfação do consumidor online é de 85% e há uma clara disposição dos e-comerciantes em manter a credibilidade desse canal de venda. De acordo com Palhares, a adoção da banda larga pelo governo aumentará ainda mais a base de usuários.

A opinião é compartilhada pelo professor Sidnei Bergamaschi, do Departamento de Computação da Universidade Estadual Paulista (Unesp) de Bauru. “Certamente, no aspecto tecnológico, melhores conexões e o maior número de pessoas com acesso à Internet favoreceram isso (o aumento no volume de negócios online)”, diz. Além desse aspecto, ele aponta também a maior disponibilidade de produtos e serviços, a facilidade de pesquisa e preços competitivos como grandes atrativos da web.

“Além do aumento do volume de negócios online, também está ocorrendo um aumento do gasto médio, que reforça a ideia de maior confiança, pois o usuário está adquirindo mais itens em cada compra, ou itens mais caros”, observa.

• Serviço

A cartilha está disponível no site do Procon, no www.procon.sp.gov.br, clicando nos links “Imprensa/Publicações”, depois “Publicações”, “Cartilhas”, “Geral” e “Comércio Eletrônico”.
Fonte: JCNET

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Como pensam os jovens consumidores

Estudo traça o perfil de consumo de moradores do Rio e de São Paulo, entre 16 e 25 anos
A maioria dos jovens brasileiros está satisfeita com a relação de consumo que tem com produtos e serviços. Segundo o estudo “O Jovem e o consumo político”, 77% nunca se sentiram desrespeitados enquanto consumidores. De acordo com o levantamento, 84% dos entrevistados jamais fizeram reclamações exigindo seus direitos e 97% nunca abriram uma ação de reivindicação contra alguma empresa. Dos 402 entrevistados, 52% se consideram informados sobre os direitos do consumidor. No entanto, 62% afirmaram não conhecer o Código de Defesa do Consumidor.
Foram entrevistados moradores do Rio de Janeiro e de São Paulo, com idades de 16 a 25 anos, sendo a maioria de 20 anos, e com renda média de R$ 998,00. O material ressaltou a importância dos clientes se informarem sobre as empresas dos produtos consumidos. Sessenta por cento disseram que o cidadão tem a responsabilidade pessoal sobre as escolhas de produtos e serviços, contra 12% que discordam da afirmação.
Sessenta por cento dos jovens também acreditam que o consumidor pode influenciar a sociedade mudando produtos e empresas que não estão preocupados com questões ambientais, éticas e sociais. Entretanto, 38% dos pesquisados afirmaram não ler os rótulos dos produtos.
Jovens se consideram bem informados
Dos 62% que disseram observar as embalagens, a principal informação, considerada por 92,8% dos jovens, é a validade. A marca vem apenas em segundo lugar, com 51,8%, seguida pela composição (47,4%). “É importante lembrar que quando falamos sobre alimentação alguns elementos sobressaem mais do que quando estamos abordando roupas, por exemplo”, aponta Lívia Barbosa (foto), Diretora do Centro de Altos Estudos da ESPM, durante o 5º Encontro Nacional de Estudos do Consumo, no Rio de Janeiro.
Os jovens também se consideram bem informados. Quando questionados sobre áreas que conhecem acima da média, o primeiro assunto é o esporte (42%), seguido por música (31%), moda (18%) e cinema (12%). Política e meio ambiente são temas que despertam pouco interesse nesses consumidores, com 6% e 5%, respectivamente.
A TV aberta continua sendo a principal fonte de informação desses jovens. Depois aparecem a internet e os colegas e amigos, citados espontaneamente pelos entrevistados. “A percepção desse jovem de que está bem informado está relacionada especificamente às áreas de lazer e entretenimento”, explica Lívia.
Brasileiros não se interessam por política
O baixo nível de interesse desses consumidores pela política também se manifesta no consumo, mostrando-se pouco engajados quando o assunto é aprofundar-se em relação aos produtos. A maioria deles (76%) interage frequentemente com o que a internet oferece e 60% têm algum tipo de perfil nas redes sociais. A web, no entanto, ainda é usada para pesquisa de preço por grande parte dos internautas. “A maioria não utiliza a ferramenta para avaliar a qualidade dos produtos a serem adquiridos”, explica a especialista.
Esses jovens também não demonstram iniciativa – contra ou a favor – em relação às marcas. A maioria esmagadora (96%) nunca participou de um boicote a um produto ou uma empresa. O mesmo acontece quando indagados sobre um “buycott”. Oitenta e um por cento disseram nunca ter comprado um produto com a intenção de premiar uma empresa que julga virtuosa do ponto de vista ambiental ou em relação à qualidade, por exemplo.
Grande parte dos pesquisados (86%) desconhece o significado do termo comércio justo, um dos pilares da sustentabilidade, que busca a formação de preços justos e padrões sócio-ambientais equilibrados nas cadeias produtivas. Daqueles que disseram não conhecer o conceito, 44% optaram pela alternativa errada (“comércio regulado pela organização mundial do comércio”).
Quase a metade (51%), no entanto, afirmou ter comprado algum produto do comércio justo, enquanto, no geral, 34% disseram comprar produtos verdes. “São Paulo tem um comportamento expressivamente diferente, 45% dizem ter consumido produtos orgânicos”, diz Lívia.
Fonte: Mundo do Marketing

Casal sofre aborrecimentos em viagem e é indenizado por danos morais

Por decisão da juíza da 6ª Vara Cível de Brasília, um casal que vivenciou vários contratempos em viagem internacional devido aos sucessivos atrasos dos vôos de ida e de volta será indenizado em R$ 6 mil por danos morais. Pela decisão, as empresas CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens e TAM Linhas Aéreas deverão pagar a indenização, solidariamente. Pelos danos materiais, ou seja, pela diária que não foi usufruída, o casal receberá R$ 569,96. Da sentença, cabe recurso.

Pelo que consta no processo, em virtude do atraso de duas horas no trecho Brasília-São Paulo, o casal acabou perdendo a conexão para Nova York e, consequentemente, um dia no pacote. Apesar das diversas tentativas e das longas filas enfrentadas nos guichês dos aeroportos, não conseguiram alteração na data do vôo de volta e nem abatimento no preço.

Asseguram que, mesmo diante dos aborrecimentos, não puderam embarcar no vôo previsto para a volta, em virtude do cancelamento de vôo no dia anterior, sendo reacomodados em vôo com destino ao Rio de Janeiro. Como se não bastassem todos esses contratempos, ao chegar no Rio de Janeiro, não desembarcaram devido ao mau tempo, seguindo para Belo Horizonte para só depois retornar. Assim, ficaram dentro da aeronave por mais de 17h, esperando pelo desembarque. Asseguram que não receberam o tratamento necessário devido à condição especial de saúde de um dos autores, que acabou sofrendo uma crise de ansiedade, com intensos espasmos musculares no interior do avião.

Na defesa, a CVC alegou ilegitimidade passiva, transferindo a responsabilidade pelo ocorrido à TAM, empresa responsável pelo transporte aéreo. Disse que os passageiros não alegaram insatisfação com os serviços prestados pela empresa, mas apenas em relação aos serviços da TAM. Já a companhia aérea TAM sustentou que o atraso decorreu por circunstâncias alheias à sua vontade (intenso tráfego aéreo e sequenciamento de aeronave), decorrentes da falta de estrutura do sistema aéreo brasileiro. Sustenta que a perda do vôo para Nova Iorque ocorreu por culpa dos autores, que agiram com negligência ao marcar vôos de conexão tão próximos.

Na sentença, a juíza rejeitou o argumento de ilegitimidade passiva com base no fato de que, nos contratos que englobam serviços prestados por terceiros, a empresa contratada responde solidariamente pelos danos causados, segundo o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Quanto ao argumento de "inexistência de falha em seus serviços" levantados pela CVC, assegurou a juíza que não deve ser acolhido, pois o transporte é parte essencial dos contratos de pacotes de viagem e, por isso, deve responder solidariamente por possíveis falhas.

Quanto ao argumento de que os passageiros foram negligentes ao marcar vôos em horários próximos, como alegado pela TAM, diz a juíza que esse argumento não merece acolhida, pois se a fornecedora incluiu no pacote vôos com horários de partida muitos próximos, "ela própria é quem deve responder pelos riscos dessa ousadia e, de modo nenhum, o consumidor".

O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços. Com base em todos os argumentos, acolheu tão somente o pedido de indenização por danos morais decorrentes da perda de um dia do pacote de viagem, rejeitando o pedido de indenização por danos morais causado pelo atraso de duas horas no vôo e o pedido de indenização com base no fato de que a TAM teria faltado com o seu dever de cuidado no vôo.

Nº do processo: 2010.01.1.055115-0
Fonte: Âmbito Jurídico.com.br

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Meia entrada. Faça valer seus direitos

Recebi, e por sua importância para a cidadania, reproduzo na íntegra, o artigo enviado pelo professor Vitor Hugo do Amaral Ferreira, professor do curso de Direito do Centro Universitário Franciscano e coordenador do PROCON/SM, vinculado ao Gabinete do Prefeito Cezar Schirmer. Acompanhe:

 “Campanha pela meia entrada: direitos do consumidor jogam na primeira divisão!
A Coordenadoria de Defesa do Consumidor deste Município, a qual compreende o funcionamento do Programa de Proteção ao Consumidor (Procon/SM) convida a todos os consumidores a exigir o direito de meia entrada a todos os eventos artísticos, esportivos e culturais realizados no município.
A Campanha pela meia entrada: Direitos do consumidor jogam na primeira divisão! se faz necessária em razão do desrespeito com o consumidor em atividades esportivas realizadas na cidade. Por isso, é importante informarmos aos consumidores santamarienses que idosos e estudantes têm direito a meia entrada. Isso não é favor, é direito assegurado e garantido. Cabe a todos serem fiscais da legislação, para que assim possamos falar em efetividade.
Incompreensível que dirigentes possam se valer da faculdade de decidir os jogos que terão meia entrada ou não, ou ainda, também infração contra o consumidor, delimitar espaços do estádio para venda de tais ingressos.
Em que pese, é importante ressaltar que a Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor) é clara ao mencionar que se equipara ao fornecedor, nos termos da Lei no 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a entidade responsável pela organização da competição, bem como a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo.
Neste sentido, o Código de Defesa do Consumidor é aplicado em consonância ao Estatuto do Torcedor, uma vez que compreende a política da oferta e fornecimento de um serviço. No caso em tela, a atividade esportiva.
É salutar destacar que os ingressos devem começar a ser vendidos três dias antes dos jogos (72 horas), em pelo menos cinco postos de venda na cidade. Exceto em partidas eliminatórias, cujo prazo passa a ser de 48 horas de antecedência; as informações referentes aos horários de abertura e de fechamento das bilheterias, tipos, preços e quantidade de ingressos à venda devem ser amplamente divulgadas pelo clube mandante; devem estar impressos nos ingressos: o preço, a localização e a numeração respectiva; o torcedor tem o direito de acomodação no local e numeração indicados, exceto nos casos para assistência em pé; o torcedor tem direito ao fornecimento de comprovante de pagamento do ingresso; o preço pago pelo ingresso não poderá ser diferente dentro do mesmo setor. Exceções só na venda antecipada de carnês para no mínimo 3 partidas da mesma equipe e na venda de meia entrada.
Quanto ao pagamento de meia entrada, estão em condições de usufruir de tal direito: a) o estudante, regularmente matriculado em qualquer instituição de ensino fundamental, médio ou superior, mediante apresentação do documento de identificação da escola, atualizado e válido. Na ausência de informação do período letivo(ano) na carteira estudantil, o estudante deve comprovar, através de documento, estar regularmente matriculado; e b) idoso, desde que comprove ter 60 anos ou mais, bastando  a apresentação da cédula de identidade.
Por certo, neste contexto, é bom os fornecedores e dirigentes de Clubes da cidade estarem cientes que a venda de meia entrada deve se dar enquanto houver ingressos nos locais de venda, sendo comercializada sem restrições de local, setor, horário de venda, tipo de acomodação e número de ingressos disponíveis para a partida.
Nossa compreensão sobre a temática que versa a proteção e defesa do consumidor permeia pela harmonização das relações de consumo, para que possamos construir um processo educativo e não meramente punitivo, porém o desrespeito reiterado aos consumidores/torcedores não é prática a continuar sendo admitida.
Santa Maria tem potencial de ser reconhecida pela proteção ao consumidor e harmonização das relações de consumo, para tanto precisamos de fornecedores comprometidos, bem como consumidores que fiscalizem e façam cumprir os seus direitos. O que efetiva uma norma são as ações concretas de pessoas e das instituições que as representam: eis o nosso desafio! 
Vitor Hugo do Amaral Ferreira
Prof. Curso de Direito/Unifra
Coordenador do Procon/SM

ANVISA determina cobrança de taxa contra Farmácias e Drogarias

Justiça acolhe argumentos da AGU e farmácias e drogarias terão que pagar taxa de fiscalização sanitária, conforme prevê legislação.

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão favorável para que farmácias e drogarias do Estado do Pará efetuem pagamento da taxa de fiscalização sanitária, conforme prevê a legislação.

O Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos daquele Estado ajuizou ação contra o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com o objetivo de cancelar a cobrança da taxa de fiscalização sanitária prevista na Lei nº 9.782/1999 aos seus associados. O sindicato alegou que a cobrança seria inconstitucional, em virtude de configurar bitributação, pois as farmácias e drogarias já pagavam, anualmente, às vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, a taxa pela autorização de funcionamento.

O juízo de 1º instância extinguiu o processo sem julgamento de mérito, por considerar que a ação não poderia ter sido ajuizada contra o diretor da autarquia, pois ele "seria autoridade ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda". Inconformado, o sindicato recorreu reafirmando os argumentos iniciais.

A Anvisa, por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal junto à agência (PF/Anvisa), defendeu a legalidade da cobrança da taxa, mesmo porque o custeio das atribuições essenciais ao exercício do poder de polícia referente às atividades de fiscalização sanitária deveria ser feito mediante taxa, conforme determinam o inciso do II do artigo 145 da Constituição Federal e os artigos 77 e 78 do Código Tributário Nacional.

As procuradorias argumentaram, também, que a Taxa de Fiscalização Sanitária não se confunde com a taxa decorrente da autorização de funcionamento, pois há diferenças entre os fatos geradores e as bases de cálculos desses tributos. A primeira taxa seria cobrada pela Anvisa em decorrência do exercício do poder polícia conferido à agência para promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de medicamentos e produtos afins, conforme disposto no artigo 6º da Lei nº 9.782/99. Já a segunda, é com relação a atividade fiscalizadora desenvolvida pelos Estados, objetivando verificar as condições locais das farmácias e drogarias para a concessão do alvará de funcionamento, respaldada pela Lei nº 5.991/73.

Diante dos argumentos das procuradorias, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido do Sindicato.

A PRF 1 e a PF/ANVISA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível nº 2001.34.00.008470-8 - TRF 1

Juros só após a entrega das chaves

Nem tudo esta perdido, já se tem parecer favorável a favor de quem compra o imóvel na planta para que este consumidor só venha pagar os juros da obra após a entrega das chaves....

As construtoras que vendem imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo comprador antes da entrega das chaves.
A decisão unânime é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso da construtora Queiroz Galvão, que já havia sido condenada a devolver em dobro os juros pagos por uma cliente da Paraíba.
No caso, a compradora havia sido obrigada em contrato a pagar juros de 1% ao mês além da correção normal do INCC (Índice Nacional da Construção Civil) – que é permitida por lei – sobre as parcelas anteriores ao recebimento do imóvel.
Ela pediu na Justiça a revisão do contrato e devolução em dobro dos valores pagos indevidamente. Como a consumidora ganhou em primeira e segunda instâncias, a construtora recorreu ao STJ – onde perdeu novamente.
O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, diz na sentença que “todos os custos da obra – inclusive os decorrentes de financiamento realizado pela construtora – estão embutidos no preço do imóvel oferecido ao público”.
A cobrança de juros durante a obra antes da entrega das chaves é descabida porque, nesse período, a construtora é quem usa o capital do comprador que sequer tem o imóvel à disposição.
A gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novaes, concorda com a decisão. “A cobrança desses juros é uma inversão ao raciocínio da economia, já que o consumidor não está adquirindo nenhum empréstimo. Na verdade é o contrário: ao vender imóveis que ainda não existem, a empresa está se capitalizando com dinheiro pago pelo cliente.”
A cobrança de juros ainda durante as obras era uma prática comum que começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1990, que considera nulas as cláusulas contratuais que permitiam a cobrança. Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula, no contrato, que permitisse a cobrança.
Quando ficou sabendo da decisão, o analista de sistemas Denis Monteiro, de 29 anos, correu para conferir tudo que pagou pelo seu imóvel que foi adquirido na Planta e acaba de ficar pronto. “Se tem juros, ainda não sei. Mas já descobri que cobraram indevidamente taxas irregulares por assessoria jurídica”.
Os Procons não atendem questões do Sistema Financeiro de Habitação, que é regulado pelo Banco Central. Os consumidores lesados devem procurar a Justiça e o Banco Central.
Segundo o presidente do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), João Crestana, a decisão não muda o cenário em São Paulo. “Essa prática comercial de cobrar juros durante a obra praticamente não existe aqui”, diz. Procurada, a construtora Queiroz Galvão não comentou a decisão.
Fonte: Jornal da tarde/Saulo Luz

Cartão de crédito

A possibilidade de diferenciação de preço conforme o meio de pagamento utilizado é uma reivindicação do comércio. Os vendedores alegam que as taxas cobradas pelas administradoras de cartões de crédito são altas: variam de 2% a 5% do faturamento mensal das vendas com os plásticos, segundo informações do Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP).

“Mas não está certo taxar a compra com o cartão. É dar um passo para trás. O consumidor tem direito de escolher como quer pagar”, alerta a economista Ione Amorim, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).  Especialistas em defesa do consumidor lembram que o Código de Defesa do Consumidor proíbe a cobrança de preços diferenciados conforme o meio de pagamento utilizado. E, em julho de 2009, o Senado aprovou a mudança da lei, abrindo a possibilidade da fixação de preços distintos para vendas com cartões, dinheiro ou cheques, mas no mês seguinte a nova regra foi vetada na Câmara dos Deputados.

Para usar bem...

•Anuidade.

Verifique o valor da anuidade cobrada e o tipo de cartão que está sendo contratado. Uma pequena pesquisa de preços em algumas instituições pode significar economia

• Comprovantes

Guarde os comprovantes de compra e confira sempre o extrato do cartão. Essa medida, evita aborrecimentos, como a cobrança por compras não realizadas

• Pagamento mínimo

Nunca pague o valor mínimo da fatura. No vencimento, liquide o débito. Os juros são os mais altos do mercado, superando 10% ao mês

• Vencimento

Procure pagar sempre na data de vencimento. Assim, não haverá cobrança de juros

• Saque

Evite sacar dinheiro com o cartão de crédito. Os juros cobrados são muito altos e chegam a 12,9% ao mês, equivalentes a quase 300% ao ano. Se a opção do saque for inevitável, procure quitar o mais rápido possível, para pagar o menor porcentual de juros

• Parcelas

Evite as compras parceladas. Muitas lojas anunciam as vendas “sem juros” de forma enganosa, segundo o Idec. “Na verdade, os juros estão embutidos nas parcelas e poderiam ser descontados se a compra fosse à vista”, explica o Instituto.

(Fonte: Estadão)

Taxa de consumação    

A cobrança de taxa de consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas é proibida.  A prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC - art. 39, V).

Assim, independentemente de lei estadual, a cobrança é ilegal em todo o território nacional. “A prática configura a chamada “venda casada”, proibida pelo CDC, já que condiciona a entrada do consumidor no estabelecimento mediante a aquisição de um valor mínimo em produtos do local”, explica Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec.

Outros direitos

Na hora da diversão, não deixe de ficar atento aos seus direitos. Veja o que pode e o que não pode ser cobrado em bares e restaurantes:

Couvert - O consumidor não é obrigado a aceitá-lo, já que não o pediu. De acordo com o CDC (art. 39, III), quando um produto é entregue sem solicitação, pode ser considerado “amostra grátis” e não é preciso pagar por ele. Além disso, o restaurante tem a obrigação de consultar o freguês antes de servir o couvert para evitar que ele pense que se trata de uma cortesia.

Couvert artístico - O Idec considera que a cobrança de couvert artístico só pode ocorrer se a apresentação for ao vivo (não em telões, por exemplo). Além disso, em respeito ao direito básico à informação, os dias e horários das apresentações artísticas, bem como o valor da taxa devem ser afixados em local visível, logo na entrada do estabelecimento, para que o consumidor seja previamente informado.

Taxa de serviço - Normalmente afixada em 10% pelos estabelecimentos, não é obrigatória. A taxa de serviço nada mais é do que uma gorjeta que, por sua própria natureza, é facultativa. A casas que cobram a taxa devem informar o consumidor, no cardápio ou na própria conta, sobre a facultatividade do pagamento, além do percentual e valor cobrado.

Multa por perda de comanda - O Idec considera que pode ser cobrada multa por extravio da comanda onde são anotados os itens consumidos, desde que a culpa tenha sido do consumidor (excetuando-se casos de furto dentro do local, por exemplo) e que o valor seja razoável.

Caso não haja outra forma de controle, o valor a ser pago deve ser o declarado pelo consumidor. Deve prevalecer o princípio da boa-fé, das duas partes.Vale ressaltar que, caso perca a comanda, o consumidor deve avisar imediatamente à gerência da casa.

Longa espera na fila rende multa contra bancos

Juiz considera que espera nas filas de bancos chega a ultrapassar os limites da razoabilidade
A Justiça Federal do Ceará manteve a decisão que impõe a sete instituições bancárias no Estado do Ceará uma indenização de R$ 500 mil, a cada uma delas, por danos morais coletivos gerados por abusivo tempo de espera dos clientes em filas nas agências. O Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, André Dias Fernandes, julgou improcedente o recurso a que recorreram os bancos e ratificou a sua decisão, que havia sido tomada em março passado. As instituições, contudo, ainda possuem um prazo de 15 dias para recorrerem à decisão. Caso não o façam, abre-se precedente para entendimentos semelhantes em todo o País.

Ação da OAB e MPF

A ação civil pública foi impetrada na Justiça pela Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB/CE) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os bancos Bradesco, Santander/Banespa, Itaú, Unibanco, HSBC, Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Caixa Econômica Federal. A sentença, entretanto, não se enquadra a este último, pelo fato de a Caixa já ter sido julgada por outra ação de mesma acusação.

"Após a primeira decisão, os bancos entraram com recurso através de um Embargo de Declaração. Hoje (ontem) foram julgados e a defesa rejeitada pelos magistrados, que mantiveram a condenação", explica o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Eginardo Rolim.

Prevalece lei estadual

De acordo com o advogado, o juiz reconheceu a validade da lei estadual 13.312/03, que estabelece como razoável que o cliente espere em fila de banco entre 15 e 30 minutos para ser atendido.

"Independentemente da lei, nós destacamos que a espera a que os clientes são obrigados a enfrentar em filas ultrapassa os limites da razoabilidade. Não é razoável ficar uma hora em uma fila", defende.

Os bancos haviam recorrido à decisão da justiça afirmando que a ação possuía "omissões, obscuridades e contradições". Em resposta, o juiz esclareceu: "A sentença recorrida examinou todas as questões referidas nos embargos declaratórios, como salientaram a OAB/CE e o MPF em suas manifestações. Não há omissões, obscuridades e/ou contradições a serem esclarecidas", aponta.

À decisão, cabe agora um Recurso de Apelação, que deve ser encaminhado pelos bancos na justiça estadual, que o levará ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, localizado em Recife.

Indenização

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/CE destaca que o valor da indenização, de meio milhão de reais por instituição bancária, tem mais um "caráter pedagógico" do que punitivo, por considerar o valor não tão significativo diante do porte destas empresas. "É mais para educar o fornecedor do serviço para não repetir a ação", explica. Por ser uma indenização contra danos coletivos, caso os bancos paguem a multa, o dinheiro irá para o Fundo Nacional de Direitos Difusos.

A ação civil pública teve por base fato público e notório, o que dispensa, de acordo com a lei, que a acusação seja provada. A OAB destaca que, além da lei estadual, a demora nas filas fere o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, que afirma: "os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos".

Abance responde

O diretor jurídico da Associação de Bancos do Estado do Ceará (Abance). Raimundo Lúcio Paiva, informou que, até a noite de ontem, a instituição ainda não havia sido citada ou intimada, portanto, ainda não poderia se pronunciar oficialmente sobre o assunto. Contudo, o diretor afirma: "não tenho dúvida que os bancos irão recorrer. Isso porque tem hora que o banco tem fila, tem hora que não tem; tem hora que há fila em um banco e não há em outro, portanto, considero injusta essa decisão".

Paiva destaca que a definição por recorrer à determinação judicial, normalmente, é tomada em colegiado entre os bancos por meio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Sérgio de Sousa - repórter
Fonte: Diário do Nordeste
Nota do Brow: Alguém por acaso já viu o tempo de espera em bancos aqui em São Leopoldo-RS, por exemplo:Bradesco, Caixa Econômica Federal ou Banrisul...


D E N U N C I E: 3566.0594   IGADECON
                               3554.0071   PROCON

Consulta Gratuita

O Instituto Gaúcho de Defesa da Cidadania e do Consumidor, informa:
A consulta GRATUITA com nossos advogados passa a ser as Quartas Feiras, a partir das 10 horas da manhã com encerramento as 16:30 horas.
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        Edson
    Secretário Geral
IGADECON

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Indenização por publicidade enganosa de curso de leitura dinâmica

Curso de leitura dinâmica deve indenizar aluno por publicidade enganosa que e vantagem excessiva. A 1ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul determinou à Pilbra (Programa Integral de Leitura para o Brasil LTDA) a restituição do valor pago pelo curso (R$ 1.774,00) e pagamento de indenização por dano moral fixada em R$ 1 mil.
Leitura de 2 mil palavras por minuto, com 100% de compreensão e retenção era o resultado prometido. A explicação era de que, assim como no processo de alfabetização começamos lendo letra por letra e depois conseguimos ler a palavra inteira, a prática oportunizaria avançar no sentido de conseguir ler instantaneamente conjuntos de palavras e, posteriormente, frações de linhas de texto.
O curso consistia em material didático, acompanhado ou não de monitoria. O valor dos livros era de R$ 3.500,00. Caso o aluno adquirisse a monitoria, pagaria 10% do contratado e o valor do material subiria para R$ 3.600,00. A entrega do material e o conhecimento do local das aulas eram efetuados apenas depois da venda. As aulas seriam agendadas pelo aluno.
Em primeira instância, considerou-se que o alto valor do material didático era uma estratégia para que fossem adquiridos o material e a monitoria e para que os valores pagos não pudessem ser devolvidos em caso de cancelamento do serviço. O entendimento era de que como os livros pertenciam ao aluno, não poderia ser realizado o ressarcimento. A prática se configurou como vantagem excessiva (artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor).
É cediço que em contratos de ensino, é comum o fornecimento do material didático que, com eventual desistência do aluno, deverá ser pago por este. Contudo, no vertente, o valor do material, portanto de retenção por parte da empresa, revela-se abusivo. O contratante que almeja se desligar do estabelecimento demandado deverá perder 90% do valor total do contrato (sendo que, em contratos ‘normais’ o comum é haver a retenção de 10% do valor pago), registrou a decisão do 1º Juizado Especial Cível do Foro Regional do Sarandi.
Outra ilicitude configurada no caso foi de propaganda enganosa (artigo 37, § 1, do Código de Defesa do Consumidor), pois fazia crer que todos poderiam alcançar o objetivo do curso. É necessário dizer que ler 200 páginas em 20 minutos com capacidade total de compreensão é puro charlatanismo. Obviamente, ler um livro de história infantil ou um romance em menos de meia hora e compreendê-lo totalmente, em muito, diverge da capacidade de compreensão de um livro de, por exemplo, Hans Kelsen ou Pontes de Miranda, referiu a sentença. O fator limitante para a velocidade de leitura, continuou, não é o número de palavras que absorve por segundo, mas sim a compreensão e reflexão que acontecem simultaneamente à leitura, não sendo a leitura mera atividade de percorrer palavras, mas sim um processo mental de percorrer as palavras absorvendo, entendendo e retendo o máximo de informações conexas acerca do texto lido.
A decisão de primeira instância foi de que o contrato deveria ser rescindido, contudo os valores já quitados não poderiam ser restituídos, uma vez que o autor estava em posse do material e havia participado de 14 das 16 guias da monitoria. Nesse mesmo sentido, concluiu que, apesar de o autor não atingir a leitura de 200 páginas em 20 minutos com 100% de retenção, obteve auxílio e melhora na compreensão de textos e no dinamismo da leitura. Foi negado o pedido de indenização por danos morais.
Recurso
O relator da 1ª Turma Recursal Cível, Juiz Ricardo Torres Hermann, votou no sentido de reformar a sentença. Ele determinou o pagamento de indenização por danos morais e a restituição da quantia quitada (R$ 1.774,00), seguindo o disposto no art. 20, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor:
O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
O relator observa que não se questiona que o método adotado pela empresa possa melhorar a rapidez e a qualidade da leitura de seus alunos. Porém, não há qualquer prova de que o método gere resultados tão extraordinários quanto os anunciados.
Com relação aos danos morais, entende cabível a indenização não apenas para reparar o autor, que se viu ludibriado e constrangido diante de seu círculo social, mas também para coibir a conduta da requerida. O magistrado fixou em R$ 1 mil a reparação.
Os Juízes Eduardo Kraemer e Leandro Raul Klippel acompanharam o voto do relator.
Recurso Inominado nº 71002666576
fonte: TJ-RS

Leis que alteraram o CDC

O CDC "Codigo de Defesa do Consumidor", ao longo destes 20 anos sofreram algumas alterações:


Lei 8.656/93
  • Estipulou que apenas o valor cabível à União da pena de multa será revertido ao Fundo de Restituição de Bens Lesados. Nos demais casos, o valor será revertido para fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor.
Lei 8.703/93
  • Determinou que as multas não poderão ser inferiores a 200 e não superiores a 3 milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou a índice equivalente que venha a substituir.
Lei 8.884/94
  • Proibiu a elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços.
  • Proibiu os fornecedores de recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em lei especial.
Lei 9.008/95
  • Exigiu que os prestadores de serviço estipulem prazo para o cumprimento de sua obrigação.
  • Legitimou a defesa coletiva de interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos pelo Ministério Público, pelos entes federados, pelos órgãos da administração pública destinados à defesa dos interesses e direitos do consumidor, e pelas associações legalmente constituídas e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC.
  • Permitiu a essas mesmas entidades propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos.
Lei 9.870/99
  • Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares.
  • Incluiu entre as vedações dos prestadores de serviço aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.
Lei 9.298/96
  • Estabeleceu que as multas de mora decorrentes de inadimplência não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação.
Lei 11.785/08
  • Definiu que os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo 12, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
Lei 11.800/08
  • Alterou o CDC para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
Lei 11.989/09
  • Estabeleceu que características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, sejam gravadas de forma indelével nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor.
Lei 12.039/09
  • Determina que constem, nos documentos de cobrança de dívida encaminhados ao consumidor, o nome, o endereço e o número do CPF ou do CNPJ do fornecedor do produto ou serviço
IGADECON

Código de Defesa do Consumidor de Seguros

Proteger os interesses dos consumidores de seguros se tornou um importante componente de mercados fortes e competitivos. O consumidor de seguros no Brasil carece de informações claras e revela a todo instante a necessidade de práticas mais transparentes, que lhe protejam de abusos coercitivos, assegurem o respeito a sua individualidade e que promovam a eficiência desta relação comercial.
Em que pese o esforço do mercado segurador em adotar boas práticas, identificando pontos críticos dos contratos e dos serviços, e inclusive lançando o “Guia de Boas Práticas” para seguro de automóveis, verifica-se imprescindível a intervenção estatal – em especial nesse momento da economia nacional, em que todos os vetores indicam crescimento, melhoria dos índices sociais e, principalmente, inserção de milhões de novos consumidores no mercado, muitos dos quais ainda não conscientes dos cuidados necessários para consumir estes produtos e serviços -, mediante a criação de um “Código de Defesa do Consumidor de Seguros”.
Evidentemente que o seguro se encaixa como mercadoria social de grande alcance. Não obstante, trata-se de equívoco o atual desvirtuamento do produto – especialmente no caso do micro seguro, em que se outorga-lhe ingenuamente o papel simplista de agente de paz social.
Guiados pela comercialização de seguros compulsórios, na venda de todo tipo de seguros – automóveis, vida, prestamista, garantia estendida, previdência complementar, etc. -, com práticas comuns e indesejáveis de vendas atreladas a outros produtos ou serviços, vendem-se seguros em bancos, lojas, internet e cartões de crédito, atente-se, sem a presença do CORRETOR DE SEGUROS ou preposto (intermediário) devidamente constituído.
Agora, por derradeiro, cogita-se a utilização de empresas de grande alcance de distribuição – como concessionárias de telefonia, energia e grandes varejistas – para atingir as classes de menor poder aquisitivo, vendendo produtos “agrupados/vinculados”, formatados unicamente na arrecadação, limitando a escolha e comparações do comprador/consumidor.
Temos que trabalhar com um olhar abrangente. O economista-chefe do Centro de Políticas Sociais, vinculado à Fundação Getúlio Vargas (FGV), Marcelo Côrtes Neri, afirmou que a baixa escolaridade da população brasileira mantém o País entre as dez nações mais desiguais do mundo. “Ainda estamos no top 10 da desigualdade mundial”, disse.
Por outro lado, à justiça não está preparada em responder aos conflitos e aos novos direitos surgidos, tornando-se morosa pelo acumulo de processos e recursos impetrados, inviabilizando o papel social do seguro, principalmente entre as classes menos favorecidas financeiramente e intelectualmente.
O rápido desenvolvimento da ideia de micro seguro está forçando uma atenção primordial de legislação pertinente, evidenciando-se a necessidade de um “Código de Defesa do Consumidor de Seguros”, como forma de garantir a proteção do consumidor no campo do seguro, como já ocorreu com a criação dos Códigos de Defesa do Consumidor, Bancária e com a criação da Agência Nacional de Saúde (reguladora dos planos de saúde).
Entre tantas cláusulas e soluções a serem encontradas, faz-se necessária uma seção específica sobre contratos de seguro de varejo, especificando a troca de informações e exigências de divulgação ao setor de seguros, os direitos básicos do segurador e do segurado, permitindo quaisquer assimetrias de poder de negociação ou acesso a informações.
Com previsão de atingir 6% do PIB nacional em 2012, o mercado de seguros não pode ficar refém de um segmento onde a maioria das seguradoras pertence a conglomerados bancários, multinacionais ou grandes empresas, porquanto estes, detentores de uma superestrutura econômica e jurídica, colocam-se em substancial vantagem frente ao consumidor hipossuficiente, na comercialização de seguros de varejo.
Este novo código deve firmar a prática de vendas unicamente através do CORRETOR DE SEGUROS ou seu preposto legalmente constituído, assegurando ao consumidor toda a informação do produto oferecido, independentemente da complexidade do produto.
O código de defesa do consumidor em seu capitulo VII, Sanções Administrativas, no Artigo 55 dispõe – A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços. Esta possibilidade já está sendo observada em diversos Estados e Municípios brasileiros, onde tramitam projetos de lei regulando a defesa do consumidor frente ao mercado de seguros, CPI dos seguros na Assembleia Legislativa de SP, ficando demonstrada claramente a falta de uma legislação especifica para este setor.
Um estudo detalhado sobre a defesa do consumidor de seguros, elaborado por Rodney Lester, publicado pela organização do Banco Mundial, disponível na internet ou no site da Fenaseg (Federação Nacional das Seguradoras), juntamente com toda a sociedade organizada do mercado segurador e de defesa do consumidor, poderão colaborar na construção deste código.

Fonte: Segs

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Taxa de consumação mínima em bares é abusiva





   
  Cobrança é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que configura "venda casada"; fique atento a outros direitos na hora da diversão

Ao contrário do que foi veiculado pela imprensa, a cobrança de taxa de consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas continua proibida. Isso porque, apesar de uma decisão judicial ter declarado inconstitucional a lei estadual de São Paulo que veda a cobrança, a prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC - art. 39, V).

Assim, independentemente de lei estadual, a cobrança é ilegal em todo o território nacional. "A prática configura a chamada "venda casada", proibida pelo CDC, já que condiciona a entrada do consumidor no estabelecimento mediante a aquisição de um valor mínimo em produtos do local", explica Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec.

Além disso, em nota, o Procon-SP esclarece que a discussão judicial não diz respeito ao "mérito" da lei paulista - ou seja, não questiona a ilegalidade da cobrança -, e que ainda não houve decisão definitiva.

Outros direitos
Na hora da diversão, não deixe de ficar atento aos seus direitos. Veja o que pode e o que não pode ser cobrado em bares e restaurantes:

Couvert - É prática comum dos restaurantes oferecer petiscos aos seus frequentadores enquanto estes esperam pela refeição. É o chamado "couvert", geralmente cobrado por pessoa. No entanto, o consumidor não é obrigado a aceitá-lo, já que não o pediu. De acordo com o CDC (art. 39, III), quando um produto é entregue sem solicitação, pode ser considerado "amostra grátis" e não é preciso pagar por ele. Além disso, o restaurante tem a obrigação de consultar o freguês antes de servir o couvert para evitar que ele pense que se trata de uma cortesia.

Couvert artístico - O Idec considera que a cobrança de couvert artístico só pode ocorrer se a apresentação for ao vivo (não em telões, por exemplo). Além disso, em respeito ao direito básico à informação, os dias e horários das apresentações artísticas, bem como o valor da taxa devem ser afixados em local visível, logo na entrada do estabelecimento, para que o consumidor seja previamente informado.

Taxa de serviço - A famosa "taxa do garçom", normalmente afixada em 10% pelos estabelecimentos, definitivamente, não é obrigatória. A taxa de serviço nada mais é do que uma gorjeta que, por sua própria natureza, é facultativa. Para evitar que o consumidor seja induzido a pagá-la como se fosse obrigatória, as casas que cobram a taxa devem informar o consumidor, no cardápio ou na própria conta, sobre a facultatividade do pagamento, além do percentual e valor cobrado.

Multa por perda de comanda - O Idec considera que pode ser cobrada multa por extravio da comanda onde são anotados os itens consumidos, desde que a culpa tenha sido do consumidor (exceptuando-se casos de furto dentro do local, por exemplo) e que o valor seja razoável. No entanto, não é o que acontece: muitos bares e casas noturnas cobram multas altíssimas, o que, por representar vantagem manifestamente excessiva, é abusivo, de acordo com o CDC.

O ideal é que a casa mantenha outra forma de controle dos gastos de seus clientes além da comanda, pois a responsabilidade não pode ser repassada ao consumidor. Caso não haja o controle, o valor a ser pago deve ser o declarado pelo consumidor. Para que nem o consumidor nem o comerciante sejam prejudicados, deve prevalecer o princípio da boa-fé, das duas partes.

Vale ressaltar que, caso perca a comanda, o consumidor deve avisar imediatamente à gerência da casa.
     

Consumidores de energia elétrica podem ter órgão específico para defender seus interesses

A criação de um órgão específico para representar os consumidores de energia elétrica e defender seus interesses em diferentes fóruns é o objetivo de projeto (PLS 105/10) do senador Renato Casagrande (PSB-ES) em exame pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O órgão terá o nome de Conselho Nacional de Consumidores das Prestadoras de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica (Conacon).
O senador argumenta que enquanto nos debates sobre questões referentes à indústria da energia elétrica, agentes como distribuidores, transmissores, geradores e mesmo grandes consumidores participam munidos de análises e informações que os amparam na defesa de seus interesses, “os consumidores cativos não se fazem representar coletivamente e não dispõem de instrumentos para analisar mais profundamente questões normalmente complexas”
Atuação -  O Conacon, segundo o projeto, terá, entre suas funções, o estabelecimento de canais de interlocução com consumidores de todas as categorias atendidas pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica; a participação em audiências públicas e a defesa dos interesses dos usuários em todos os fóruns; além do acompanhamento dos processos administrativos de interesse dos seus representados junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Com sede em Brasília, o Conselho Nacional será integrado por um conselheiro-presidente e cinco conselheiros, cada um representando as seguintes classes de consumo: residencial; industrial; comercial, serviços e outras atividades; rural, e iluminação pública. Eles serão designados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal, para um mandato de quatro anos, sendo permitida uma recondução ao cargo. A atividade será remunerada com valor a ser fixado pelo Executivo.
Está prevista também a criação de conselhos regionais de consumidores nas cidades-sede de cada concessão, que serão integrados por representantes das principais classes de consumo e por membro do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) e do Ministério Público. Caberá ao Conacon a indicação dos dirigentes e conselheiros desses organismos, que deverão substituir os atuais conselhos de consumidores, medida que Casagrande considera essencial para libertá-los da tutela das concessionárias de distribuição de energia elétrica.
Segundo o projeto, o presidente e o secretário-executivo dos conselhos regionais de cada área de concessão trabalharão em regime de dedicação exclusiva e, para tanto, receberão remuneração a ser definida pelo Conacon.
Recursos -  A instituição de um Fundo de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos de Energia Elétrica para a manutenção do Conacon e dos conselhos regionais também está prevista no projeto. Multas aplicadas pela Aneel, quando não forem mais necessárias à universalização do serviço público de energia elétrica; e recursos provenientes de convênios estão entre as fontes de receita desse fundo. Se for necessário, parcela da taxa de fiscalização de serviços de energia elétrica arrecadada pela agência reguladora também integrarão as receitas.
Casagrande argumenta ser crucial a independência financeira do Conacon e dos conselhos regionais para a defesa eficiente dos consumidores cativos, tendo em vista serem eles o elo frágil da cadeia de agentes que se relacionam na indústria de energia elétrica.
O senador Delcídio Amaral (PT-MS) é o relator da proposição na CAE. Após exame dessa comissão, o projeto seguirá para votação da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e, em seguida, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão final.
Agência Senado

Municípios precisam instituir novos centros de atendimento ao consumidor

Duas décadas após a criação do Código de Defesa do Consumidor, apenas 600 dos 5.563 Municípios têm acesso ao Programa de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon). A informação é do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça. Sábado, 11 de setembro, o Código completou 20 anos de existência.

Segundo o diretor do DPDC, Ricardo do Morishita, implantar o Código e o Programa em todos os Municípios brasileiros é um grande desafio para o ministério. Confia, porém que a meta será alcançada com o empenho dos gestores municipais. Como alternativas para baratear o custo das unidades de atendimento, sugere a criação de consórcios de Municípios para a instituição de um centro de atendimento em comum.

“É fundamental que nós possamos criar mais Procons municipais. A iniciativa é privativa do prefeito. Muitas vezes os prefeitos de cidades pequenas dizem que fica muito caro instituir um Procon, mas para isso há a possibilidade da criação de um consórcio com os Municípios vizinhos e juntos instituírem o atendimento ao consumidor”, explica Morishita.

Desproporção
Segundo a Fundação Procon SP, destes 600 Municípios citados por Morishita, 217 estão localizados no Estado de São Paulo. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, concorda com a importância de criação desses órgãos. Mas destaca que a grande maioria dos Municípios enfrenta dificuldades financeiras em razão da estagnação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “Nos últimos anos só o que tem crescido são as despesas enquanto os repasses do governo federal não atendem nem os compromissos de convênios firmados”, destaca.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

CORTE DE LUZ - CONSUMIDOR CONQUISTA MAIS PROTEÇÃO ATRAVÉS DE NOVA REGULAMENTAÇÃO.

Entra em vigor no próximo dia 1º. De dezembro a nova regulamentação de prestação de serviço da Agência Nacional de Energia Elétrica, com direitos e deveres dos consumidores e distribuidores.


Segundo a ANEEL a nova regulamentação é fruto de mais de dois anos de estudos, debates e consultas, e, para a coordenadora da Associação.Brasileira de.Defesa do Consumidor, Maria Dolci, significa um avanço para os consumidores.

Outros assuntos interessantes:

_A conta de Luz agora está vinculada ao consumidor, e não ao imóvel.

_Cobranças indevidas por parte das distribuidoras terão que ser ressarcidas em dobro ao consumidor.

_ Contas com mais de 90 dias de vencidas, não podem mais ser cortadas pelas distribuidoras, que terão que cobrar na justiça os valores que entenderem devidos

Pirâmide é crime !

Amigos leitores, recebemos um e-mail com um link para ganhos superiores a R$ 3 mil reais por mes, claro todos nós necessitamos de uma renda extra e fomos veridicar a veracidade da informação. Ao acessar a pagina nos deparamos com a aberração de um site criminoso de pirâmide, caso o amigo leitor não saiba este tipo de rendimentos é crime pois só há um ganhador.

Não confundir o "estelionato" pirâmide com os ganhos através do marketing multi nível, pois há empresas honestas e devidamente registradas com CNPJ e etc... Antes de participar de uma rede de MMN ou marketing de rede, pesquise pois nada é tão fácil, não existe dinheiro grátis. Mas neste caso específico isso não ocorre, antigamente a pirâmide era apenas uma lista em uma folha de papel "sulfite", mas hoje as coisas são eletrônicas, por isso muito cuidado para não cair em um engodo financeiro.

Nós já denunciamos o crime instituito neste link:  http://www.rederemunerada.com/?user=300, a Polícia federal e ao Ministério Publico do Rio Grande do Sul, nosso intuito é que a cidadania seja preservada pois não é justo que pessoas honestas e trabalhadores como você seja iludida e enganada por pessoas sem excrupulos.

Se voce for convidado denuncie, não pareticipe, pois se participar você também ganhará uma pagina como esta do link para ajudar a um farsante a ganhar dinheiro ilicito através de seu nome e pior você também respondera pelo crime de estelionato.

Fique atento. Entre em contato conosco.

IGADECON em Defesa da Cidadania

sábado, 11 de setembro de 2010

Punição mais dura para empresas

As empresas que constantemente são alvo de queixas dos consumidores estão na mira do Ministério da Justiça. Ontem, o ministério enviou à Casa Civil dois anteprojetos de lei que abordam a questão para serem encaminhados ao Congresso Nacional até o fim do ano.
O primeiro documento prevê a punição de empresas que estão sempre no topo da lista dos Procons. O outro cria os SuperProcons, já que visa a fortalecer esses órgãos.
“O Código de Defesa do Consumidor é moderníssimo, mas não satisfaz todas as condições de consumo. Por isso, o desfio normativo ainda se impõe e deve seguir sendo implementado no Brasil”, disse o ministro Luiz Paulo Barreto, após participar da abertura do VII Congresso do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, em Brasília.
Por conta dessa percepção, o ministério elaborou um estudo sobre “dano punitivo”, estabelecendo de que maneira se poderá acionar uma companhia pela recorrente reclamação dos consumidores. “Percebemos que muitas empresas apostam apenas na reclamação (por parte dos consumidores, e não na punição efetiva)”, afirmou.
Barreto não entrou em detalhes sobre o anteprojeto, como a discriminação das punições ou sobre como uma empresa poderá ser enquadrada se o projeto for aprovado pelo Legislativo. “Será caso a caso, vai depender da reincidência”, disse.
O que o ministério deseja é que as empresas parem com o “jogo de arcar com o risco” de infringirem a lei sem enfrentarem um castigo por isso.
Setores questionados
Ao citar as empresas dos setores mais reclamados, o ministro sinalizou que dois deles estão mais no foco desse anteprojeto: telefonia e cartões de crédito e débito. Entre as companhias líderes no ranking destacam-se a Telefônica – em primeiro lugar na lista paulista por quatro anos –, além de Eletropaulo, TIM, Claro, Sony Ericsson, Bradesco e Itaú.
Desde a entrada em vigor do decreto que regulamenta o serviço prestado ao cliente por meio dos call centers, há pouco mais de 18 meses, o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) compilou 20,576 mil reclamações dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs).
Nesta estatística, a telefonia celular representou 28,43% do total de reclamações, seguida por telefonia fixa (22,67%), cartão de crédito (20,25%), banco comercial (10,08%), TV por assinatura (5,29%), energia elétrica (4,21%), área financeira (3,72%), plano de saúde (2,91%), seguradora (1,54%), transporte aéreo (0,59%) e transporte terrestre (0,32%).
Célia Froufe – Agência Estado

Banco Central quer preço diferenciado no cartão

Preço mais alto quando o pagamento for feito pelo cartão de crédito. É isso o que pode acontecer em breve, caso prevaleça a opinião do Banco Central e propostas que tramitam no Congresso. Atualmente, a diferenciação de preços é ilegal.
O Banco Central defende a permissão de cobrança de preços diferentes no Relatório sobre a Indústria de Cartões de Pagamentos no Brasil, documento interno do órgão. Segundo o relatório, os consumidores que não utilizam cartão pagam mais caro para que outros usem o dinheiro de plástico. No Congresso, propostas em tramitação também tentam legalizar a prática, como o projeto 213, no Senado.
“A diferenciação é considerada abusiva pela Nota Técnica 103/2004 do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).
A Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda também estabelece que, na modalidade de pagamento cartão prevalece sempre o preço à vista.“Essas propostas são absurdas. O consumidor já paga anuidade pelo cartão. Não faz sentido pagar mais para utilizá-lo”, diz Maria Inês.
Apesar disso, em Belo Horizonte e Brasília, a Justiça já concedeu liminares aos lojistas dessas cidades permitindo preços mais baixos para quem pagar à vista e em dinheiro.
Temendo que isso se espalhe para outras capitais, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) distribuirá hoje em pedágios (de São Paulo e do Rio de Janeiro) folhetos para esclarecer a população sobre a ilegalidade do procedimento. “Serão 50 mil folheto distribuiremos nos pedágio da Ecovias, na rodovia Imigrantes (SP)”, diz Maria Inês.
A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) avalia que o assunto é polêmico. “Temos posições divergentes dentro do próprio varejo, sobre essa questão do preço diferenciado. É preciso avaliar se isso induziria o consumidor a usar menos o cartão e até a comprar menos”, diz Marcel Solimeo, economista da ACSP 
fonte: Jornal da Tarde/Saulo Luz

Seu candidato defende o consumidor?

Está no ar a Plataforma dos Consumidores para os candidatos à Presidência da República nas eleições de 2010, elaborada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e pelo Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor (Fnecdc).
Para as entidades, é urgente que o próximo governo valorize ainda mais a proteção do consumidor e, por isso, enviou aos presidenciáveis um documento formal com as dez propostas.
Acessando o site da plataforma  www.idec.org , cada consumidor pode enviar as propostas para os candidatos ou até perguntas aos candidatos. “As eleições de 2010 acontecem em um cenário de crescimento econômico do país. Trinta milhões de consumidores foram incorporados à classe média, usando o crédito intensamente e adquirindo bens e serviços. A vulnerabilidade dessa massa de consumidores recém-chegados ao mercado é ainda maior”, diz Lisa Gunn, coordenadora executiva do Idec.
Pedindo adesão à Plataforma, o instituto enviou cartas a Dilma Rousseff (PT), Ivan Pinheiro (PCB), José Maria Eymael (PSDC), José Serra (PSDB), Levy Fidelix (PRTB), Marina Silva (PV), Plínio de Arruda Sampaio (PSOL), Rui Costa Pimenta (PCO) e Zé Maria de Almeida (PSTU).
O primeiro candidato a aderir às propostas foi Plínio Sampaio. Na semana passada, Marina Silva também aderiu. Os demais candidatos ainda não responderam.
Dentre as propostas da plataforma está a promoção da educação para o consumo no ensino fundamental. “Implantar essa disciplina nos programas das 5ª às 8ª séries do ensino fundamental e no ensino médio é importante para diminuir a vulnerabilidade do consumidor no mercado”, explica Carlos Tadeu de Oliveira, gerente de informação do Idec.
Outra proposta é o fortalecimento do atual órgão centralizador de defesa do consumidor: o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado ao Ministério da Justiça (MJ). “Por ser um departamento, o DPDC (em que pese todo o empenho) não tem como falar de igual para igual com uma agência reguladora federal (como a Anatel) ou um órgão regulador (como o Banco Central), por exemplo.
Além disso, o DPDC tem pouco mais de 20 funcionários. É primoridal que esse órgão deixe ser um simples departamento e passe a ser uma secretaria, com mais poderes”, diz Oliveira.
fonte:Jornal da Tarde/Saulo Luz

Novas regras para publicidade de automóveis

Termos foram elaborados por montadoras e Ministérios Públicos de seis Estados brasileiros e estão direcionados à propaganda de varejo. 

Um termo de ajustamento de conduta (TAC) foi firmado entre os Ministérios Públicos de seis Estados e as 24 montadoras e importadoras de automóveis que operam no País. Assinado na segunda-feira, 30 de agosto, em Curitiba (PR), e elaborado em conjunto pelas duas partes, o documento estabelece novas regras para a veiculação de publicidade de varejo automotivo nos meios impressos, rádio, televisão e internet.  Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon) também fez sugestões ao texto, que não altera a publicidade institucional das marcas.

As normas contemplam, principalmente, a transparência e a clareza na apresentação de informações relativas ao preço e às condições de parcelamento ofertadas ao consumidor. A maioria das regras do termo passa a vigorar a partir de 30 de outubro. O descumprimento do mesmo acarretará na aplicação de multas com montantes correspondentes a 30% do custo da campanha considerada irregular — desde que observados o valor mínimo de R$ 30 mil e o máximo de R$ 150 mil. Os recursos serão destinados para fundos de defesa do consumidor, nacional ou estaduais.

As tratativas para o acordo tiveram iniciativa do Ministério Público do Paraná, que há um ano começou um trabalho com as concessionárias de Curitiba. Ao longo do processo, representantes dos Ministérios Públicos do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Distrito Federal endossaram o acordo. Espírito Santo, Bahia, Minas Gerais e Acre também já concordaram com as normas e devem aderir oficialmente em breve. Em São Paulo e no Rio Grande do Sul, o texto está em fase de análise. O assunto estará na pauta do congresso do MPCon, que acontece entre 15 e 17 de setembro, em Goiânia (GO).
“O documento é um marco pela integração de diversos ministérios públicos de defesa do consumidor”, afirma a promotora Cristina Corso Ruaro, da Defesa do Consumidor de Curitiba, uma das responsáveis pelo termo. Segundo ela, a aprovação de um TAC com alcance nacional é benéfico para as montadoras, que passam a seguir uma regulação uniforme para todo o território.

A opinião é endossada pelo vice-presidente de criação da Publicis (dona da Salles Chemistry, que atende à conta de varejo da General Motors), Hugo Rodrigues. “A maioria das pessoas tem dificuldade em interpretar o significado das mensagens. Por isso, quanto mais transparente e clara a informação, melhor”, sustenta. “Nosso mercado é muito grande. É o quarto maior do mundo no setor de automóveis, tem muita gente chegando com regras próprias.”
Rodrigues admite que as novas normas representem desafios maiores para os criativos, mas diz que os prazos são mais do que suficientes para a adaptação das equipes. “Para mim, a única forma de tornar uma lei eficiente são prazos curtos e fiscalização imediata”, opina.

As maiores exigências se referem à publicidade em mídia impressa, para a qual foi determinado um padrão gráfico com parâmetros mínimos para fontes, cores, fundo e entrelinhas. Em relação ao conteúdo, quando o pagamento não for à vista, o anúncio, segundo o TAC, “deverá informar expressamente, o valor da entrada, o número, a periodicidade e o valor das parcelas mensais e eventuais intermediárias”, assim como “o preço final do veículo (com e sem financiamento), taxa de juros, custo efeito total, eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento”.

Veja as principais regras para a publicidade de varejo dos automóveis:

1 – Altura-x ou linha média: mínimo de 1,4mm
(distância entre a linha de base e o topo das letras minúsculas, sem ascendentes).

2 -Caracteres: máximo de 90 caracteres a cada 10cm de linha de texto.

3 -Entrelinhas: mínimo de 2,25 vezes a altura-x, que corresponde ao mínimo de 3,15mm.

4 – Os caracteres não podem ser condensados nem ter o espacejamento entre letras reduzido, a ponto de se encostarem umas nas outras.

5 -A tipografia deve estar predominantemente no estilo regular, sendo que o negrito deve ser utilizado somente em palavras ou frases pontuais.

Governo vai elaborar proposta de penas mais severas a quem descumprir Código do Consumidor

Brasília Uma legislação moderna, mas que pode ser aperfeiçoada para atender melhor ao consumidor. A avaliação, sobre o Código de Defesa do Consumidor
Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é, no ordenamento jurídico brasileiro, um conjunto de normas que visam a proteção aos direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor(fabricante de produtos ou o prestador de serviços) com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades, que completa hoje (31) 20 anos de vigência, é do ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto. Ele abriu os trabalhos do 7º Congresso Nacional de Defesa do Consumidor.

“No decorrer desses 20 anos, várias medidas foram discutidas e analisadas cuidadosamente em congressos como este. Muita coisa ainda tem por melhorar e é isso que queremos trazer para discussão aqui”, disse.
Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
Em economia, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire algum produto ou serviço para seu consumo.
(DPDC), Ricardo Morishita, o congresso busca uma forma de analisar o código e seus resultados, para, assim, propor mudanças que se façam necessárias. “Precisamos pensar em mudanças mais ousadas no código. Esperamos que esse congresso traga novas ideias, melhorias significativas para o cidadão”, enfatizou.
Barreto considera preocupante o fato de somente 10% dos consumidores apresentarem reclamações quando se sentem lesados na relação de compra e venda ou contratação de um serviço. “O Ministério da Justiça está fazendo um esforço grande para aprovar novos projetos, com medidas punitivas mais severas às empresas que sempre estão descumprindo e violando os direitos dos consumidores”, explicou.
Edição: Lana Cristina

MJ anuncia projetos de lei que fortalecem a defesa do consumidor

Brasília, 31/08/2010 (MJ) – O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, anunciou que o governo enviará até o fim do ano ao Congresso dois projetos de lei para fortalecer a defesa do consumidor no país. As propostas foram apresentadas pelo ministro durante a abertura do VII Congresso do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, em Brasília.
“O Ministério da Justiça fará um grande esforço no sentido de encaminhar, ainda este ano, um projeto de Lei que dá força executiva às decisões dos Procons, o que diminui o tempo de litígio e é um instrumento a mais nas mãos do consumidor brasileiro”, explica o ministro. A cerimônia de abertura contou ainda com as presenças da secretária de Direito Econômico (SDE), Mariana Tavares, do diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Ricardo Morishita, e do presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Arthur Badin.
Uma das propostas visa o fortalecimento dos Procons. Além da aplicação de multas, os Procons poderão estabelecer medidas corretivas aos fornecedores que descumpram, objetivamente, os direitos dos consumidores. O projeto assegura ainda as audiências administrativas realizadas no Procons também tenham efeitos sobre procedimentos instaurados no âmbito do juizado especial cível.
A medida evitará que o procedimento seja utilizado como instrumento protelatório para o efetivo acesso aos direitos, fortalecendo tanto o órgão administrativo quanto o judiciário e evitando a duplicação de instâncias na tutela administrativa e judicial dos consumidores.
“A gente está aqui hoje para avaliar e refletir com toda a sociedade sobre os 20 anos do Código. Fazer um balanço crítico que nos ajude a pensar nos próximos desafios é de extrema importância. Mas não podemos fazer isso sem dar passos corajosos como estes”, afirma o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita.
Outro projeto que será encaminhado ao Congresso assegura a aplicação de multas civis pelo Judiciário em casos de demandas repetitivas e de grave lesão aos consumidores, ainda que a ação tenha sido provocada individualmente. Segundo o DPDC, embora a produção e prestação de serviços sejam massificadas, os mecanismos judiciais frequentemente utilizados ainda possuem uma dimensão individualizada dos conflitos.
“Nossa aposta aqui é na maturidade do mercado de consumo. Há vinte anos o SNDC ia ao supermercado ver lata amassada e prazo de validade. Hoje vivemos um cenário em que consumidores já incorporaram o direito, e os fornecedores, a responsabilidade”, ressalta a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares.
Segundo o ministro, os dois projetos de lei serão encaminhados nesta terça-feira (31) para a Casa Civil, onde será analisado e posteriormente encaminhado para votação no Congresso. O VII Congresso Nacional de Defesa do Consumidor aconteceu até dia 02/09/2010.
FONTE _ SITE MJ
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terça-feira, 7 de setembro de 2010

10 dicas para sair do vermelho

1) Jamais use o cheque especial ou o pagamento parcial do cartão de crédito. Peça empréstimos no banco, que saem mais baratos;

2) Passe a controlar os saldos de seu cartão de crédito com mais frequência, pelo menos a cada 10 dias, para que deixe de gastar além do esperado;

3) Tenha uma idéia do tamanho de seu problema: a primeira coisa a fazer é anotar TODOS os gastos do mês, inclusive os gastos pequenos, para descobrir de onde cortar;

4) Elabore um plano radical de enxugamento de gastos na maior intensidade possível, para que a dívida seja amortizada de uma vez. Não adianta ir pagando aos pouquinhos, pois os juros voltam a aumentar rapidamente a conta que você já pagou;

5) Quanto mais intenso for o corte de gastos e menor o tempo necessário para isso, menores serão os desgastes no relacionamento familiar;

6) Acabe de vez com a tentação das compras a prazo;

7) Use todos os tipos de poupança que você tem. Não adianta estar com investimentos e perder mais com os juros da dívida. O mesmo vale para bens como terrenos e imóveis à espera de valorização;

8) Fuja de atividades de lazer que custam. Aprenda a valorizar as coisas preciosas da vida que não custam nada, como um passeio ao ar livre ou uma reunião com amigos ou com a família;

9) Enquanto não conseguir quitar toda a dívida, substitua-a por outras mais baratas, como antecipação de restituição de Imposto de Renda ou venda do automóvel e compra de outro parcelado. Use todo o dinheiro da venda para reduzir a dívida.

10) Divida seu plano de ajuste com a família. É importante que todos estejam engajados, para que haja maior co-motivação.

fonte: http://www.maisdinheiro.com.br/dicas/sair-do-vermelho

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Passageiros de onibus tem seus direitos garantidos

Empresas de ônibus devem ter telefone para reclamações 24 horas

Decisão é da ANTT, que estabelece também que o serviço deve receber ligações de qualquer telefone e o atendimento precisa ser rápido.

Vai viajar de ônibus no feriado? Tem novidade. As empresas rodoviárias passaram a ser obrigadas a oferecer um serviço para receber reclamações por telefone. Ônibus quebrado, venda de passagens acima da capacidade do veículo, atraso na partida, falta de conservação.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) quer qualidade no atendimento. A medida já está em vigor e vale para quem oferece transporte interestadual e internacional. Ônibus fretados ainda estão fora dessa exigência.

“Atrasos com frequência, é muito chato, muito desagradável”, diz a estudante Sirlene Medeiros.
Outra queixa comum é com empresas que vendem mais passagens que o número de assentos.
“chega na hora você não consegue porque já tem outra pessoa no seu lugar”, diz a auxiliar administrativa Silvana Gonçalves.
Quer reclamar, fazer críticas, sugestões?  Para isso é só ligar de graça direto para as empresas que agora foram obrigadas a criar um serviço de atendimento ao consumidor.
Muitas já têm um número para falar com os clientes. Mas, se o serviço existe, pelo jeito faltou avisar ao principal interessado: o passageiro. Daqui para frente, os números têm que ser bem divulgados. E o serviço deve funcionar 24 horas por dia.
“Ligar de madrugada, seja que hora for eles têm que estar prontos para atender a gente, não é?”, diz a vendedora Rosimar Dalaio.
E nada de ficar passando de atendente para atendente. A ANTT está de olho na qualidade do atendimento.

“Geralmente é isso que acontece. Liga e ninguém atende ou põe aquela musiquinha chata que ninguém gosta de ficar ouvindo”, reclama o motorista Rogério de Almeida.
Agora, as empresas tem até cinco dias depois da ligação para resolver o problema ou, pelo menos, encaminhar uma solução.
“Realmente agora é uma melhora para gente que é o consumidor”, elogia a dona de casa Zênia Divina.
O passageiro pode ligar de orelhão, qualquer telefone. Pelo menos era para ser assim. A pesquisadora de preços Maria das Dores viajou num ônibus com janela emperrada, sem água nem ar condicionado. Tentou ligar do celular para reclamar e nada.
“Não aceita chamada do terminal em que eu me encontro, começou bem”, reclama Maria das Dores.
A ANTT sabe que tem muito trabalho pela frente.
“A maior parte do deslocamento no Brasil é feito pelo passageiro de ônibus. Então, é importante que a gente se preocupe com ele tanto quanto, vamos dizer assim, o estado se preocupa com o passageiro aéreo”, diz Herdeverton Santos, superintendente de Marcos Regulatórios da ANTT.
Cada empresa tem que oferecer um número de telefone que receba as ligações dos passageiros. Mas a ANTT também recebe queixas contra as empresas.

ANTT o número é 0800 – 610300. O serviço funciona 24 horas por dia.

fonte: tv globo/Bom Dia Brasil