segunda-feira, 30 de agosto de 2010

TAM é obrigada a alterar poltronas

O Ministério Público abriu uma ação contra a TAM Linhas Aéreas para que a empresa aumente a distância entre os assentos e melhore a largura do encosto das poltronas de suas aeronaves.
O principal argumento é que a atual configuração dos assentos fere o Código de Defesa do Consumidor e ainda ofereceriam riscos ao passageiro em caso de pouso forçado.
Na ação, o MP pede que o espaço entre as poltronas passe dos atuais 74 centímetros para 84. Já a largura do encosto deve ser sempre superior a 50 centímetros.
Além das alterações, o ministério também exige que a empresa pague uma multa equivalente a R$ 50 milhões por indenização ao dano moral coletivo. “O valor é compatível com o lucro da empresa”, diz o promotor
Giovane Serra Azul Guimarães, autor da ação.
Caso as alterações propostas sejam descumpridas pela companhia, Guimarães ainda defende uma multa diária de RS 100 mil.
Segundo o MP, a TAM negou-se a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para realizar as alterações propostas sem a necessidade de uma ação judicial. “A empresa informou que segue as normas determinadas pela Anac [(Agência Nacional de Aviação Civil) e que não há nada de errado”, conta Guimarães.
Em nota, a empresa aérea afirma que não se manifestará porque ainda não foi citada na ação. Contudo, garantiu que nos voos internacionais a distância entre as poltronas da classe econômica varia entre 79 e 84 centímetros.
A Gol também poderá ser acionada. A companhia aérea analisa o termo e deverá se pronunciar dentro de dez dias, prazo estabelecido pelo ministério. As duas companhias, diz Guimarães, foram convocadas para dar explicações porque representam 90% do mercado nacional.
“O passageiro precisa de uma distância minimamente segura que o permita abaixar e proteger a cabeça em uma situação de emergência como um pouso forçado”, explica Guimarães.
Com as modificações propostas, a TAM teria 18 assentos a menos em cada jato. Em média, os aviões da empresa têm entre 138 e 168 lugares. “Há casos de pessoas que ficam muito tempo sentadas numa mesma posição, o que pode ajudar ao desenvolvimento de trombose. Tal situação fere a saúde do passageiro”, acrescenta o promotor.
No próximo mês, esgota-se o prazo para que as companhias aéreas enviem à Anac relatórios sobre a condição das poltronas.
A intenção é que, a partir de março de 2011, os passageiros possam ser informados sobre as novas configuração das aeronaves.
De acordo com levantamento do MP, das 134 empresas de aviação espalhadas pelo mundo, 124 delas têm um espaçamento entre poltronas da classe econômica maior do que o da TAM.
Segundo o professor de Estratégia e Marketing da FEI, Bráulio Oliveira, o pedido do MP é prejudicial. Para Oliveira, as companhias do setor aéreo já são altamente regulamentadas. “O que o governo precisa é estimular uma concorrência para que novas empresas apareçam no mercado. Dessa forma, o cliente vai poder ter mais opções de escolha”, analisa.
Na avaliação de Oliveira, aéreas que operam rotas no interior do Estado de São Paulo poderiam ganhar força e passar a atuar em destinos mais importantes.
“Não há competidores de peso para brigar pelo mercado. A Anac e Infraero deixaram de ter um papel de fomentar o mercado”, analisa o professor universitário.
Jornal da Tarde: Luiz Guilherme Gerbelli

Defesa do Consumidor estuda ação coletiva contra fabricantes de celulares

Depois de de divulgar, pela primeira vez o barômetro das demandas contra os fabricantes de aparelhos celulares nos Procons de 24 estados que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec), o diretor do Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumir (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, disse hoje (27) que que o órgão já está estudando a possibilidade de entrar com uma ação coletiva na Justiça contra as empresas para reparação de danos morais por descumprimento do Código de Defesa do Consumidor, que obriga a troca de aparelhos com defeitos de fabricação, mesmo após o prazo da garantia, quando há vício oculto.
“Isso já aconteceu. Há duas ações propostas, no caso do SAC [Serviço de Atendimento ao Consumidor], pelo descumprimento da norma, de R$ 300 milhões, contra duas empresas – uma de telefonia móvel e outra de telefonia fixa – que foi assinada por 24 procons estaduais, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Advocacia Geral da União e o DPDC”, disse Morishita, acrescentando que também está na Justiça a ação da Associação Brasileira da Indústria Eletroeletrônica (Abinee), contra a exigência do DPDC de troca dos celulares defeituosos.
O Barômetro do DPDC sobre as reclamações dos consumidores contra os fabricantes de celulares será divulgado mensalmente, a partir de agora. Neste primeiro levantamento, os problemas de não cumprimento de garantia, produtos com danos ou defeitos de origem e falta de peças de reposição responderam por 83, 78% % das demandas apresentadas aos Procons contra as cinco fabricantes de celulares, sendo 50,65% por descumprimento de garantias, 26,67% por danos danos ou defeitos e 6,46% por falta de peças de reposição.
Conforme o barômetro do DPDC, a Samsung encabeça as demandas dos consumidores nos Procons, com 29,36%, seguida da LG (25,38%), Nokia (21,19%), Sony Ericsson (15,51% e Motorola (8,56%). Ricardo Morishita disse que o objetivo da divulgação dos números é garantir mais transparência nas relações dos fabricantes com os consumidores e que os procons “têm a possibilidade de aplicar as sanções pelo descumprimento da lei”.
Morishita explicou que o Código de Defesa do Consumidor determina a troca imediata ou devolução do dinheiro quando o aparelho é adquirido com vício (defeito) de fabricação. “Prorrogar o prazo e protelar o respeito a esse direito do consumidor é uma abusividade e está sujeita a sanções. Esta é uma regra que está no espírito do código e visa a manter a harmonia, o equilíbrio e a boa-fé”.
Morishita disse ainda que o Barômetro representa voz do consumidor no mercado brasileiro e as demandas implicam numa política de qualidade industrial de cada fabricante, “que pode perfeitamente explicar às sociedade qual a correlação entre elas”.

Prestação de Serviços e o CDC

Os serviços de pedreiros, pintores, marceneiros, encanadadores, dentre outros, preservam ainda, em muitos casos, uma prestação de serviço personalíssima e de contato próximo entre o fornecedor e consumidor.
Nestas relações abandona-se, como regra geral, o formalismo na contratação e a confiança das partes na hora de fechar negócio - mas a história nem sempre termina como idealizou no começo…
No decorrer da execução do serviço, profissionais e clientes começam a discordar daquilo que foi fechado no início.
Em muitos casos em que trabalhei na tentativa de solucionar amigavelmente a reclamação do consumidor, havia uma grande dificuldade para se chegar a um acordo, em especial, pela falta de um orçamento (ou de um contrato) que indicasse o que fora, de fato, negociado entre as partes.
Por que isso acontece ?
Ao questionar sobre o motivo da falta de contrato, percebia que alguns não conheciam sua importância. Outros até sabiam, mas consideravam que tal exigência poderia causar um certo constrangimento – como se tal pedido fosse uma manifestação de desconfiança para com o profissional. O fato é que, além de ser uma obrigação legal, o contrato reflete a vontade das partes e pode ser consultado, sempre que surgir qualquer dúvida.
No texto anterior, apresentei dicas para elaboração do contrato. Vale conferir !
E quando alguma coisa dá errado?
Vamos encontrar no Código de Defesa do Consumidor as principais regras que direcionam as soluções para este conflito:
Artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor

Os prestadores de serviços respondem pelo serviço mal executado ou realizado de forma diferente daquela que fora contratada.
Nestas situações, o consumidor escolhe como quer que seja feita esta reparação:
(a) a reexecução dos serviços, sem custo adicional, poderá ser realizada pelo próprio fornecedor ou outro profissional, às custas do primeiro, quando o consumidor não tiver mais a confiança necessária nos seus serviços;
(b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
(c) o abatimento proporcional do preço, em função da disparidade entre o que foi contratado e a entrega efetiva, pelo fornecedor.
Como proceder, então ?
Acompanhe a obra de perto e caso um dos itens do contrato (ou mesmo do orçamento) não esteja sendo cumprido, ou o serviço não esteja sendo bem feito, converse com o profissional.
Sempre que novas propostas forem acordadas, é importante que seja feito um novo documento, com os detalhes deste novo serviço ou da alteração do trato original.
Não havendo acordo, solicite orçamentos com, pelo menos, dois outros profissionais.
Eles serão úteis para a descrição da situação atual, do serviço em questão e para que você possa melhor escolher uma das alternativas a que tem direito, descritas nos itens acima.
Sendo inviável um ajuste amigável, procure um Órgão de Defesa do Consumidor ou a Justiça para resolver este problema.
Mais uma dica importante: Salvo se houver risco à saúde ou segurança, de preferência, não execute os serviços antes de recorrer aos Procons ou à Justiça. Assim, você poderá evitar que outros questionamentos sejam suscitados na ação, atrasando a solução do problema.
Artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor
É neste artigo que encontramos a obrigatoriedade da entrega de um orçamento prévio ao consumidor, discriminando o valor da mão-de-obra, materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços – além da descrição detalhada dos serviços, como já falamos no post anterior.
Também é importante que se determine por quanto tempo os valores descritos no orçamento serão válidos. Os contratos que não estipularem este tempo terão validade por 10 dias, a contar da entrega do orçamento ao consumidor. É o que determina o parágrafo primeiro deste artigo.
Este orçamento, uma vez aprovado pelo consumidor, obriga as partes e somente pode ser alterado mediante livre negociação.
Salvo novo ajuste posteriormente acertado entre as partes, o consumidor não poderá ser cobrado por nenhum outro valor que não esteja previsto neste orçamento aprovado.
Por exemplo: caso o fornecedor contrate outro profissional para realizar determinada etapa e o valor deste serviço aumente ou sequer tenha sido mencionado, não se poderá cobrar esta diferença do consumidor que discorde deste valor adicional.
Artigos 26 e 27 do Códgo de Defesa do Consumidor
Aqui, ressalto mais uma vez a importância do orçamento e, em especial, da fixação da data do término dos serviços – afinal, é a partir da entrega do serviço que começará a ser contado o prazo para reclamar de sua má execução.
O artigos 26 e 27 estabelecem os prazos legais, mas isso não impede que as partes estipulem outro prazo de garantia. Este outro prazo irá se somar aos prazos determinados nestes artigos.
Quais são os prazos legais ?
I – trinta dias, para reclamar de serviços não duráveis;
II – noventa dias, para reclamar de serviços duráveis.
Alguns problemas, no entanto, não são tão fáceis de serem percebidos; são os chamados vícios ocultos. Para estes casos, este prazo só começa a contar a partir do momento em que forem descobertos esse vícios.
Por exemplo: um piso mal acentado pode demorar mais de 90 dias para descolar ou ‘estufar’. Então, este prazo só começará a correr quando o problema aparecer.
Por isso, também é importante que você contate logo o fornecedor para comunicar os problemas. Não havendo disposição imediata de solução, FORMALIZE a reclamação.
Outro prazo muito importante está previsto no artigo 27, que estabelece um período de 5 anos para reclamar e exigir a reparação dos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Estes defeitos são os que decorrem da falta de segurança que deles se pode esperar.

assina: Dra GABRIELA RIBAS GLINTERNIK

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Samsumg e LG lideram reclamações de consumidores sobre celulares

Levantamento foi feito entre janeiro e julho de 2010 com base nos Procons.
Principais reclamações são sobre a garantia e produtos com defeitos. 

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, divulgou nesta sexta-feira (27), pela primeira vez, um balanço do número de atendimentos registrados no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec), que reúne informações dos Procons estaduais e municipais, contra aparelhos celulares.
De acordo com o levantamento, a Samsumg é a fabricante com maior número de "demandas" que chegam aos Procons, com 29,36%. Em segundo lugar, aparece a LG, com 25,38% dos registros, seguida pela Nokia (21,19%), pela Sony Ericsson (15,51%) e pela Motorola (8,56%). Os registros nos Procons foram feitos pelos consumidores entre janeiro a julho deste ano, informou o DPDC.
Dados divulgados pelo DPDC mostram que os principais problemas enfrentados pelos consumidores se referem à garantia dos produtos (50,65% dos registros), e aos produtos defeituosos (26,67%). A falta de peça para reposição dos celulares foi apontada por 6,46% das pessoas que fizeram registro nos Procons nos sete primeiros meses deste ano.
Metodologia
Morishita esclareceu que as "demandas" feitas nos Procons não representam somente reclamações. Englobam, também, dúvidas, problemas com garantias, orientações pedidas pelos consumidores, insatisfações ou denúncias, entre outros. "As demandas são os atendimentos que os Procons fizeram. O consumidor teve alguma dificuldade, mesmo que seja trivial, prosaica, e fez o registro", explicou ele.
O diretor do DPDC disse ainda que o objetivo da divulgação do levantamento é proporcionar mais "transparência" para os consumidores. "É um dos problemas que têm ocupado a maior parte das reclamações dos Procons no país. Resolvemos jogar luz em cima deste processo", afirmou Morishita.
Histórico
Em junho deste ano, os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), motivados, segundo comunicado do Ministério da Justiça, por um "aumento do número de reclamações", divulgaram um entendimento que qualifica os aparelhos celulares como "produtos essenciais".
O Ministério da Justiça citou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), pela qual 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% utilizam somente esse serviço.
Por ser considerado um produto essencial, o governo informou que há previsão expressa no Código de Defesa do Consumidor (CDC) de que a substituição do produto, devolução do preço ou ainda o seu abatimento, no caso de defeito, e que isso seja feito de "forma imediata".
A Associação Brasileira da Indústria Eletro Eletrônica (Abinee), que representa as fabricantes Nokia, Motorola, LG, Samsung e Sony Ericsson, já havia informado anteriormente que manterá o diálogo com os órgãos de defesa do consumidor sobre o assunto.

Alexandro Martello Do G1, em Brasília

 

Confira as cem primeiras cidades incluídas no Plano Nacional de Banda Larga

O presidente da Telebrás, Rogério Santanna, anunciou nesta quinta-feira (26), último dia do Fórum Brasil Conectado, a lista das cem primeiras cidades que serão conectadas à internet rápida pelo PNBL (Plano Nacional de Banda Larga), totalizando 14.068.645 habitantes atendidos.
Com 58 municípios, o Nordeste será a região do Brasil mais atendida seguida do Sudeste, com 30.
O PNBL, lançado em maio pelo Ministério das Comunicações, tem como meta trazer banda larga para 40 milhões de brasileiros até 2014 com dois planos a preços populares: R$15 e R$35, com velocidade mínima de 512 Kbps (kilobits por segundo), além de levar acesso a banda larga para todos os órgãos do governo e ampliar o acesso móvel.
A elaboração do PNBL teve inspiração nas Metas do Milênio aprovadas por 191 países em 2000, por iniciativa da ONU.
Atualmente, apenas 12,2 milhões de brasileiros têm acesso à internet banda larga, segundo estimativa da Teleco para o segundo trimestre deste ano. Segundo o Ministério, o aumento de usuários contribuiria positivamente para o PIB brasileiro, nível de emprego, competitividade das empresas nacionais, entre outros.
O Plano pretende usar redes de fibra ótica que já existem mas estão ociosas para difundir o acesso, com investimentos do setor privado e o Estado tendo papel complementar.
Para tocar o PNBL, a Telebrás terá R$ 3,22 bilhões do Tesouro Nacional nos próximos cinco anos. A expectativa é que a empresa dê prejuízo nos próximos três anos.
O PNBL, além dos recursos do Tesouro Nacional, terá benefícios fiscais, empréstimos do BNDES e uso de recursos de fundo setorial. Assim, o total de dinheiro público usado no plano pode chegar a R$ 13,25 bilhões.
Veja abaixo a lista das cem primeiras cidades do PNBL:
  • Arapiraca (AL)
  • Messias (AL)
  • Palmeira dos Índios (AL)
  • Joaquim Gomes (AL)
  • Pilar (AL)
  • Rio Largo (AL)
  • Feira de Santana (BA)
  • Itabuna (BA)
  • Camaçari (BA)
  • Governador Mangabeira (BA)
  • Eunápolis (BA)
  • Governador Lomanto (BA)
  • Muritiba (BA)
  • Presidente Tancredo Neves (BA)
  • Sobral (CE)
  • São Conçalo do Amarante (CE)
  • Quixadá (CE)
  • Barreira (CE)
  • Maranguape (CE)
  • Russas (CE)
  • Cariacica (ES)
  • Domingos Martins (ES)
  • Conceição da Barra (ES)
  • Piúma (ES)
  • São Mateus (ES)
  • Vila Velha (ES)
  • Itapemirim (ES)
  • Anápolis (GO)
  • Aparecida de Goiânia (GO)
  • Trindade (GO)
  • Águas Lindas de Goiás (GO)
  • Alexânia (GO)
  • Itumbiara (GO)
  • Imperatriz (MA)
  • Paço do Lumiar (MA)
  • Presidente Dutra (MA)
  • Porto Franco (MA)
  • Grajaú (MA)
  • Barra do Corda (MA)
  • Barbacena (MG)
  • Juiz de Fora (MG)
  • Conselheiro Lafaiete (MG)
  • Ibirité (MG)
  • Sabará (MG)
  • Uberaba (MG)
  • Ribeirão das Neves (MG)
  • Santa Luzia (MG)
  • Campina Grande (PB)
  • Campo de Santana (PB)
  • Araruna (PB)
  • Riachão (PB)
  • Dona Inês (PB)
  • Bananeiras (PB)
  • Duas Estradas (PB)
  • Carpina (PE)
  • Tracunhaém (PE)
  • Nazaré da Mata (PE)
  • Paudalho (PE)
  • Limoeiro (PE)
  • Aliança (PE)
  • Piripiri (PI)
  • Campo Maior (PI)
  • José de Freitas (PI)
  • Piracuruca (PI)
  • Batalha (PI)
  • São João da Fronteira (PI)
  • Angra dos Reis (RJ)
  • Nova Iguaçu (RJ)
  • São Gonçalo (RJ)
  • Piraí (RJ)
  • Mesquita (RJ)
  • Rio das Flores (RJ)
  • Duque de Caxias (RJ)
  • Casimiro de Abreu (RJ)
  • Santa Cruz (RN)
  • Nova Cruz (RN)
  • Passa e Fica (RN)
  • Parnamirim (RN)
  • Lagoa d´Anta (RN)
  • Extremoz (RN)
  • Açú (RN)
  • Nossa Senhora da Glória (SE)
  • Barra dos Coqueiros (SE)
  • Laranjeiras (SE)
  • Japaratuba (SE)
  • São Cristóvão (SE)
  • Carira (SE)
  • Campinas (SP)
  • Guarulhos (SP)
  • Pedreira (SP)
  • Serrana (SP)
  • Conchal (SP)
  • Embu (SP)
  • São Carlos (SP)
  • Gurupi (TO)
  • Araguaína (TO)
  • Guaraí (TO)
  • Paraíso do Tocantins (TO)
  • Wanderlândia (TO)
  • Porto Nacional (TO)

GM anuncia recall do Chevrolet Ágile

Mangueira de alimentação do combustível pode apresentar fissuras.
Em casos extremos, há risco de incêndio do compartimento do motor.

A GM/Chevrolet anunciou nesta sexta-feira (27) o recall do hatch Ágile. Os modelos 2010 e 2011 do veículo com os chassis determinados abaixo podem apresentar problemas na mangueira de alimentação do combustível e provocar incêndio.
Modelo 2010: de AR100003 a AR191692.
Modelo 2011: de BR100008 a BR143441.
Segundo a General Motors, fabricante do veículo, por causa de problemas no processo de produção, a mangueira pode apresentar fissuras na parte interna. De acordo com a montadora, há riscos de vazamento de combustível com possibilidade remota de incêndio no compartimento do motor.
A partir desta segunda-feira (30), os proprietários devem agendar uma visita a uma concessionária da marca Chevrolet para a substituição da mangueira. O atendimento terá início a partir de 13 de setembro.
Mais informações podem ser obtidas no telefone 0800 702 4200, ou pelo site da Chevrolet.

Procon Erechim-RS quer reforçar CDC

O Procon de Erechim está apostando em um modelo diferente de atuação. Divulgar o Código de Defesa do Consumidor, capacitar fornecedores do comércio regional e construir uma relação diferenciada com a vigilância em saúde e Secretaria Municipal da Fazenda.
Para isso, formou um grupo de trabalho integrando o Conselho Municipal dos Direitos do Consumidor (Condecon), o Sindilojas (Sindicato do Comércio Varejista) e a Accie (Associação Comercial, Cultural e Industrial de Erechim) para discutir a relação consumerista, entre fornecedores e consumidores em âmbito regional.

Para a presidente do Condecon, Eliane Tasca, as discussões se fazem necessária devido as alterações na legislação e o início da fiscalização realizada pelo Procon.
- Esta é uma oportunidade para os fornecedores se adequarem a legislação antes que o Procon inicie a fiscalização - disse. Em outubro devem iniciar os debates com os fornecedores, com os associados da CDL para depois capacitar os trabalhadores das câmaras setoriais, como de prestação de serviços, comércio, indústria, etc.
O grupo  também tem a finalidade de construir acordos acerca do cumprimento da legislação, que determina que todos estabelecimentos devem dispor do Código de Defesa do Consumidor.
Um cartaz com a identificação desta norma será fixado nestes locais.

Importados: consumidor tem direito a troca

Consumidor que compra produto importado no Brasil ou no exterior tem direito à assistência técnica no País ou mesmo à troca do artigo com defeito de fabricação. É o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas os clientes continuam com problemas na defesa de seus direitos. O brasileiro está comprando mais importados -- em julho, a importação de bens de consumo cresceu 51,5% em relação ao mesmo mês do ano passado.

A funcionária pública Sandra Vitureira Dalessio, 40 anos, até hoje, enfrenta dificuldades com um fogão importado da marca GE que comprou na loja Fast Shop, ano passado. "Os problemas começaram já na entrega: tampa riscada, queimadores que não acendiam e forno desregulado e que desligava sozinho", conta. Mesmo após reclamar várias vezes ao SAC da GE, somente alguns problemas foram resolvidos. "Como o produto era importado, as peças demoram para chegar à manutenção. Até hoje não consigo assar um bolo no forno", diz.

Segundo Maíra Feltrin, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), tanto loja quanto fabricante são responsáveis pelos problemas. "Quando um importado é comercializado no Brasil e apresenta algum defeito, respondem todos envolvidos na cadeia de consumo: vendedor, importador e o fabricante", diz.

Já o bancário Marcelo Rodrigo Martines, 32, comprou um videogame Playstation 3 na loja virtual da Americanas. Com poucos dias de uso, o aparelho começou a desligar sozinho e ninguém se responsabiliza até hoje. Em casos como esse, o importador é o responsável pela mercadoria. Mesmo assim, Maíra alerta: "Se o produto é vendido legalmente e tem atestado de procedência (não é pirata), o fabricante também deve responder, mesmo que não tenha sido lançado oficialmente no mercado nacional".

Fonte: Jornal da Tarde

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Google lança serviço de ligações pelo Gmail para concorrer com Skype

Nova York, 25 ago (EFE).- O Google anunciou hoje que os usuários do Gmail poderão utilizar seu sistema de chat para realizar ligações para telefones fixos e celulares, num movimento com o qual pretende competir em um mercado dominado pelo Skype.

A gigante da internet informou em seu blog que, nos próximos dias, seus usuários nos Estados Unidos poderão começar a utilizar o novo serviço, que será gratuito para ligações dentro do país e para o Canadá "pelo menos até o final de 2010" e que oferecerá "tarifas muito baixas" para números de outros países.

"Trabalhamos para que as tarifas sejam realmente baratas para ligações para Reino Unido, França, Alemanha, China, Japão e muitos outros países", com preços de US$ 0,02 por minuto, disse Robin Schriebman, um dos engenheiros de software da companhia, no blog do Google.

A empresa, que calcula contar com quase 200 milhões de usuários em seu serviço de e-mail, evitou oferecer, no entanto, uma data para seus usuários fora dos EUA tenham o novo serviço à disposição, mas assegurou que "trabalha para que esteja disponível mais amplamente".

O Gmail oferece há muito tempo um serviço que permite a seus usuários conversar entre si com chamadas e videoconferências entre computadores, mas até agora não oferecia a possibilidade de se comunicar com telefones celulares ou fixos, terreno dominado atualmente pelo Skype, que conta com mais de 500 milhões de usuários.

"Dado que a maioria de nós não passa o dia todo na frente do computador, pensamos que seria ótimo poder ligar diretamente para telefones", explicou Schriebman, ao relatar que o Google testou o serviço internamente e foi "muito útil em muitas situações".

A companhia explicou que o serviço aparecerá no chat com um botão denominado "Call Phone" que, quando acionado, apresentará um teclado numérico para discar o número desejado. Os usuários se comunicarão por meio de fones de ouvido e microfones comuns.

Segundo o Google, seus usuários que atualmente contam com um número estabelecido já pelo serviço do Google Voice poderão utilizar o mesmo número para fazer chamadas pelo Gmail. Também será esse número o que aparecerá nas telas dos telefones contatados.

Recomeça debate sobre cobrança distinta para pagamento à vista ou no cartão

No início do próximo mês, a Pro Teste lançará uma campanha para conscientizar o consumidor sobre os riscos de tal diferenciação

Cobrança diferenciada para quem paga à vista ou prefere usufruir dos benefícios da compra a prazo vira alvo de ações judiciais e será tema de uma campanha para alertar a sociedade sobre a alteração dos preços.

Júlio César Siqueira destaca que o dinheiro de plástico é mais prático e seguro, mas não acha justo o cliente ser penalizado por usar um produto que só beneficia o comerciante

O fim da exclusividade entre as credenciadoras e cartões de crédito ou débito, em vigor desde 1º de julho, reacendeu o debate sobre a cobrança diferenciada para o pagamento em dinheiro e no cartão.

Até então, a oferta de descontos para as compras à vista, em espécie, — defendida por comerciantes — era justificada pelos altos custos com aluguel do equipamento e pelas taxas administrativas cobradas por cada transação.

Dessa forma, em vez de pagar à administradora até 4,5% do valor da compra realizada com cartão, essa porcentagem poderia ser repassada aos clientes que pagassem em dinheiro, na forma de abatimento no preço. “Agora, os lojistas não têm mais esse argumento para sustentar a cobrança diferenciada. Com a unificação das máquinas, a tendência é que a concorrência aumente e as taxas caiam. Além disso, não será necessário alugar vários equipamentos, mas apenas um”, avalia a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci.

No início do próximo mês, a Pro Teste lançará uma campanha para conscientizar o consumidor sobre os riscos de tal diferenciação. “Isso contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera abusivo elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços e ainda variar o preço de maneira uniltateral, de acordo com os artigos 39 e 51, inciso X, respectivamente”, explica Maria Inês. “O aluguel da máquina e as taxas administrativas são custos do lojista. Cabe a eles negociar com as administradoras e não repassar a conta ao cliente porque o consumidor já tem suas despesas com anuidade, com diferentes tarifas, além de juros quando entram no crédito rotativo. Além disso, é preciso lembrar que um comerciante que aceita cartão tem maior possibilidades de negociar”, defende.

Contexto polêmico
A campanha surge em um contexto polêmico, quando o Banco Central (BC) se prepara para apresentar ao Conselho Monetário Nacional (CMN) uma proposta para conter os abusos cometidos pelas administradoras de cartões, prevista também para o próximo mês.

A regulamentação é assunto delicado e motivo de divergência entre os próprios órgãos que estão cuidando da questão. Entre as causas de discordância está a possibilidade de desconto para a compra à vista, em dinheiro. A sugestão teve parecer favorável na versão final do Relatório sobre a Indústria de Cartões de Pagamentos no Brasil, divulgado em 7 de maio e elaborado pelas equipes técnicas do BC, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Fazenda.

Além disso, há projetos de lei tramitando no Congresso Nacional, visando facultar aos estabelecimentos comerciais a cobrança de preço diferenciado nas vendas com cartões.

A despeito das movimentações políticas, outro argumento forte reforça a campanha da Pro Teste: as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a questão vão contra a diferenciação de preços. A última delas é de março deste ano, quando a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça proibiu um posto de gasolina no Rio Grande do Sul de cobrar preços diferentes para pagamento em dinheiro daqueles em cartão não parcelado, sob pena de multa diária de R$ 500.

O Ministério Público gaúcho entrou com ação coletiva de abuso contra o consumidor. No STJ, o relator, ministro Massami Uyeda, afirmou que a empresa ao optar pelo uso do cartão de crédito paga um percentual da venda em troca da garantia do pagamento, a qual atrai mais clientes. Para o relator, trata-se de uma estratégia comercial que não pode onerar o consumidor, com gastos de responsabilidade do empresário. Por isso, Massami Uyeda considerou essa prática como abusiva, pois o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito.

“Isso abre forte precedente para que as decisões em contrário possam ser revistas, inclusive quando já tiveram o mérito julgado pelo próprio STJ”, argumenta Maria Inês, citando como exemplo Brasília. No Distrito Federal, o Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejista) ganhou na Justiça o direito de cobrar preço diferenciado nas vendas a crédito. O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) e o Ministério Público recorreram ao STJ, que, no final de 2008, confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal em permitir tal diferenciação com o argumento de não favorecer aqueles que têm condição de ter um cartão de crédito em detrimento das pessoas de baixa renda, que não podem arcar com os custos do dinheiro de plástico.

Impedimento
“Por essa razão, o Procon-DF fica impedido de fiscalizar tal prática e autuar as empresas”, explica o diretor jurídico do órgão, Enoque Barros. Vale lembrar que tal prática só é permitida para o comércio varejista — cerca de 19 mil estabelecimentos de ruas e de shoppings no DF — e para as compras no cartão de crédito. Para o pagamento no débito, tal diferenciação não é permitida, embora seja utilizada por alguns lojistas.

Nas ruas, os consumidores não acreditam que tal diferenciação possa trazer benefícios. “Hoje em dia, é muito mais fácil utilizar o cartão, até mesmo por uma questão de segurança. Ninguém mais sai com muito dinheiro na carteira. Além disso, o cartão está sendo muito utilizado pelas pessoas de baixa renda que precisam fazer compras a prazo. Não entendo a lógica desse negócio, o cliente é penalizado por utilizar um produto aceito pelo próprio comerciante para elevar suas vendas”, analisa o mestrando em ciências florestais Júlio César Sobreira, 29 anos.

O corretor Sílvio Augusto de Melo, 40 anos, também não abre mão do desconto, mesmo pagando no cartão. “Hoje em dia, os lojistas sabem que o cliente pedirá desconto. O preço nunca é real. Então, se eu perco o desconto, imagino estar pagando bem mais que devo. Além disso, as taxas administrativas dos cartões caíram”, argumenta, ao lado da mulher Sandra Regina Eineck, 43 anos, com quem fazia compras na última quinta-feira em um shopping da cidade.

O presidente do Sindivarejista, Antônio Augusto de Moraes, diz que “a expectativa do comércio é que haja uma redução significativa nos custos para operação com cartão. No entanto, como o mercado ainda está em processo de adaptação, não é possível perceber essa mudança”, observa.

Compartilhamento

Desde 1º de julho, as credenciadoras de cartão de crédito, popularmente conhecidas como “maquininhas”, passaram a aceitar qualquer bandeira. Dessa forma, não é mais preciso que o comerciante tenha uma máquina para cada tipo de cartão. Com apenas uma é possível atender todos os clientes. A expectativa é que mais bandeiras entrem no mercado brasileiro e, com o aumento da concorrência entre as empresas, os custos das operações para os lojistas sejam reduzidos.

Questão de isonomia

Para o promotor Leonardo Bessa, quem não usa cartões não pode ser prejudicado
O assunto não é consenso nem mesmo entre os defensores das causas dos consumidores. O promotor da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do DF, Leonardo Bessa, defende que a questão seja resolvida sob o princípio da igualdade (isonomia), ou seja, tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.

“Os comerciantes sempre repassarão custos aos clientes. A questão é: posso transferir custos específicos a consumidores que não geraram esses gastos e não usufruem de determinado benefício? O comerciante que aceita cartão só recebe a quantia 30 dias a partir da data de compra, além disso tem de arcar com o aluguel do equipamento e com a taxa administrativa.

Ao serem exigidos preços iguais, a redução dos lucros dos lojistas seria compensada por todos os consumidores, tanto os que compraram com cartão como não, já que as perdas nas transações com o dinheiro de plástico seriam distribuídas nos preços das mercadorias de uma forma geral. Portanto, sempre que houver uma justa razão para o tratamento diferenciado, não se deve falar em ofensa ao princípio da igualdade.”

Já para o consultor econômico Álvaro Musa, sócio-diretor da Partner Conhecimento, tal prática não faz sentido para o consumidor. “Antigamente, a classe privilegiada era quem tinha cartão. Hoje, ao contrário, boa parte dos 600 milhões de cartões em uso no mercado estão nas mãos de compradores de baixa renda, que não podem pagar à vista. Além disso, os defensores da diferenciação alegam os custos com aluguel do equipamento e com as taxas administrativas. No entanto, operar com cartão ainda é mais barato que com cheque e dinheiro, levando-se em consideração os riscos de inadimplência para o pagamento em cheque e os gastos operacionais com o trabalho de manusear o dinheiro, assegurá-lo e transportá-lo. Isso sem levar em conta que o cartão aumenta a possibilidade de negócios”, analisa.


Fonte: Correio Braziliense

Consumidor poderá ter 15 dias para desistir de uma compra

O direito de arrependimento já consta do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas projeto de lei da Câmara quer ampliar o prazo para o cidadão exercê-lo. A proposta está pronta para ser votada pelo Plenário do Senado. Atualmente, o CDC dá ao consumidor prazo de sete dias para desistir da compra feita à distância, contado a partir do recebimento do produto ou serviço. O projeto de lei estende essa possibilidade para 15 dias. Também garante a devolução imediata, e com correção monetária, dos valores já pagos. No caso desse prazo vencer em dia em que o fornecedor não esteja funcionado, seu término fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. O relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) é o senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO)

Consumidor pode ter conta corrente em banco sem pagar nada

O consumidor pode abrir conta-corrente livre de tarifas. Para isto basta solicitar em qualquer banco o pacote de serviços essenciais do Bacen.
Esse pacote de serviços essenciais não dá direito a crédito, como limite ou cartão de crédito, mas é o ideal para o consumidor que tem o hábito de só gastar o seu saldo disponível.
O pacote de serviços essenciais do Banco Central dá direito a:
  1. Fornecimento de cartão com função débito;               
  2. Fornecimento de dez folhas de cheques por mês (desde que o  correntista  reúna  os  requisitos   necessários);
  3. Realização de até quatro saques por mês;
  4. Fornecimento (por mês)  de   até  dois   extratos do mês;
  5. Realização de consultas mediante utilização da internet;
  6. Realização  de  duas transferências  entre contas  na  própria  instituição, por mês.
O consumidor pode também abrir uma conta poupança sem custo.
Veja mais na Resolucao do Banco Central

Direitos ameaçados

Os bancos querem que o STJ mude o entendimento fixado há duas décadas sobre o direito de ressarcimento dos poupadores por suas perdas.

Os bancos não admitem perder e buscam impor, a qualquer custo, suas regras acima das verdadeiras leis. Felizmente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao menos até agora, as várias investidas não ganharam repercussão.
Não prosperaram as reclamações tentando inviabilizar as ações civis públicas que reivindicam as perdas nas poupanças, nem a Ação Direta de Inconstitucionalidade que tentou excluir a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às atividades bancárias.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para excluir a responsabilidade dos bancos pelas perdas dos poupadores teve a liminar negada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski. O terrorismo econômico alardeado pelos bancos não funcionou.
Querem, agora, que a segunda seção do STJ, em julgamento amanhã, dia 25 de agosto, mude o entendimento fixado há mais de duas décadas sobre o direito de ressarcimento dos poupadores pelas perdas da poupança, questão já pacificada naquele tribunal.
E, pior, para não pagar os poupadores, estão atuando no STJ para diminuir o prazo prescricional de propositura de ações civis públicas para até cinco anos do evento danoso. Contrariam entendimento consolidado pelo Judiciário, que já havia fixado a prescrição em 20 anos.
Em pesquisa do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), foram contabilizadas mais de cem decisões nesse sentido proferidas pelo STJ. Um único julgado recente decidiu pela prescrição em cinco anos, entendendo que, não havendo previsão específica na Lei de Ação Civil Pública sobre o prazo de prescrição, deverá ser emprestado o prazo fixado na Lei de Ação Popular, de cinco anos.
Até hoje, doutrina e jurisprudência têm sido uníssonas no sentido de que o prazo de prescrição depende do direito tutelado, e não do instrumento processual utilizado para a tutela do direito. Assim, essa analogia só caberia para os direitos tutelados pela Lei de Ação Popular.
Essa questão é delicada e ainda pendente de recurso do Ministério Público Federal. Espera-se que não seja incluída no julgamento, com base na lei dos recursos repetitivos, que poderá ser o entendimento do STJ e influenciar o Judiciário.
Caso seja julgada, as entidades de defesa do consumidor, do meio ambiente e outras defenderão até a última instância a manutenção do prazo de 20 anos. O acesso à Justiça, conforme o art. 5º, XXXV, da Constituição, é um direito fundamental, por sua inerência à ideia de dignidade do ser humano. A doutrina impõe uma interpretação maximizadora e, nos casos de dúvida ou omissão, pede ampliação do direito, não a sua restrição.
Está em jogo o enfraquecimento do instrumento da ação civil pública, conquista da sociedade brasileira e facilitador inegável do acesso à Justiça, utilizado não apenas na seara do direito do consumidor mas também para a defesa do meio ambiente, do direito da criança e do adolescente, entre outros.
Ademais, inúmeros esforços para agilizar a Justiça estarão sendo colocados em risco, pois se estará afirmando que o prazo de prescrição de uma ação coletiva é menor do que o de uma individual, embora o direito seja o mesmo, o que poderá significar mais processos e menos agilidade.
O mínimo que a sociedade espera é cautela e o resguardo de avanços arduamente conquistados para o aperfeiçoamento do sistema processual brasileiro.

MARILENA LAZZARINI é membro do conselho do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
VIDAL SERRANO JR. promotor de Justiça, professor livre-docente de direito constitucional da PUC-SP, é presidente do conselho do Idec.
WALTER FAIAD, advogado, é diretor-secretário-geral do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor).

Comparação sonegada, consumidor iludido

O deputado Duarte Nogueira (SP) cobrou nesta quarta-feira (25) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) mais fiscalização sobre as operadoras de telefonia fixa no país. Segundo reportagem do jornal “O Estado de S. Paulo”, os consumidores não estão tendo informação suficiente para escolher o plano mais adequado. Com isso, correm o risco de pagar até 72% a mais por mês, de uma operadora para outra, fazendo o mesmo número de ligações.

De acordo com o tucano, a falta de participação da agência reguladora no processo de orientação obriga o consumidor a pagar mais caro pelo serviço e nem ficar sabendo que poderia escolher opções mais baratas. “Esse é o papel que a agência tem que fazer e não vem executando”, lamentou.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) analisou planos básicos de quatro empresas, que juntas detêm quase 90% do mercado, e concluiu que os clientes são induzidos a contratar pacotes mais caros por falta de conhecimento.

Com o resultado da pesquisa feita nos sites de quatro operadoras, o instituto notificou a Anatel pedindo mais fiscalização e padronização na cobrança tarifária. O objetivo do levantamento do Idec foi avaliar a qualidade das informações prestadas pelas operadoras sobre preços, o valor de franquia e os detalhes de cada plano.

Para Duarte, o esvaziamento das agências reguladoras produzido pela atual gestão petista, que deveriam regular e fiscalizar em defesa do usuário, provoca perdas para os cidadãos. “Isso tem sido prática do governo do PT. Infelizmente quem paga o pato é sempre o consumidor. Nesse caso, o usuário do sistema de telefonia fixa”, ressaltou o tucano.

Teles dificultam escolha dos planos
→ Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os planos mais interessantes são os que oferecem franquia livre - quando o valor da chamada é debitado da assinatura mínima mensal. Por exemplo: uma pessoa que faz 150 minutos de ligação local para telefones fixos por mês, 50 para celular e outros 50 minutos para DDD, no horário reduzido, receberá uma fatura de R$ 51,15 da Telefônica, no plano Controle (com franquia livre de R$ 29,90).

→ No plano básico da mesma empresa, o consumidor teria de pagar R$ 88,10 pelo mesmo consumo. Na NET, sairia por R$ 79,90 e na GVT, por R$ 74,46. A equipe do Idec chegou a esses números, mas só a página da NET na internet apresentou todos os dados necessários à comparação. Para as demais empresas, foi preciso recorrer ao Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e mesmo assim nem todas as perguntas foram respondidas.

→ Ainda segundo a reportagem, o exemplo mais crítico é o da Oi, que cobre o país inteiro, menos o Estado de São Paulo. Para poder compará-la às outras operadoras, o instituto teve de se basear num perfil de cliente "improvável", que faz apenas ligações locais de fixo para fixo, pois esses foram os únicos dados fornecidos pela empresa, no site e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

→ Antes de optar por um plano de telefonia fixa é preciso calcular, com base nas seis últimas faturas, o gasto mensal médio com ligações DDD, local, para telefones fixos e celulares.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Temperatura deve aparecer nos rótulos

Este teste pode ser um alerta para um problema que, como vimos, atingiu 100% dos
super e hipermercados visitados.
Parcerias entre diferentes órgãos devem ser incentivadas para aumentar a fiscalização nos estabelecimentos de vendas e assegurar produtos seguros para os consumidores. Além disso, sugerimos que seja criada uma regulamentação específica para balcões frigoríficos.
A temperatura de conservação dos produtos deve ser indicada em todos os rótulos,
mesmo aqueles de produtos fabricados, fracionados e/ou embalados no próprio estabelecimento.
Esta é uma informação importante não só para que os estabelecimentos conservem seus produtos de maneira adequada mas também para que os consumidores armazenem de forma correta os alimentos em sua residência.
A temperatura de armazenamento é um elemento extremamente importante para a
conservação do alimento. O processo de deterioração será mais depressa quanto
mais elevada for a temperatura. Em temperaturas de refrigeração, as atividades dos
microorganismos responsáveis pela deterioração dos alimentos não cessam, mas se
tornam mais lentas. Por isto é tão importante este controle.
Os resultados mostraram que deve haver um maior comprometimento dos super e
hipermercados em oferecer um produto de qualidade para o consumidor.
Diante disto, foram encaminhados varios resultados de pesquisas para a ABRAS (Associação Brasileira de Supermercados) e APAS (Associação Paulista de Supermercados) para conhecimento e para que recomendem aos estabelecimentos as providências necessárias a fim de garantir o armazenamento adequado dos alimentos.
Confira no mercado mais próximo de sua casa!

PROJETO CONTRA SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR

Se você for pessoa física e está SUPERENDIVIDADO, procure o Poder Judiciário para o “tratamento das situações de superendividamento do consumidor” no Fórum de sua cidade e diga que gostaria de ter as suas dívidas renegociadas. O serviço é gratuito e não precisa estar acompanhado de advogado.

Como funciona?
O Projeto-piloto sobre superendividamento visa à renegociação de suas dívidas com todos os seus credores, de forma amigável, de acordo com seu orçamento familiar, de modo a garantir a subsistência básica de sua família.

Como encaminhar?
No Fórum local o solicitante deve manifestar o interesse em participar do Projeto e deixar agendada a data da primeira audiência, que deve acontecer em até 30 dias.

Quais dívidas podem ser renegociadas?
Todas, exceto as dívidas alimentícias, fiscais, créditos habitacionais e decorrentes de indenização por ilícitos civis ou penais.

Quais cidades possuem o Projeto?
No Fórum de Charqueadas, Sapucaia, Sapiranga, Porto Alegre e Santa Maria.

E nas outras cidades?
Se no Fórum da sua cidade não tiver esse tipo de atendimento, procure a cidade mais próxima onde o Projeto estiver instalado.

Como fazer para oferecer o serviço no município?
Qualquer juiz de Direito interessado no projeto pode solicitar informações à Corregedoria de Justiça e implantá-lo na sua comarca.

Locais de atendimento:
Fórum Central (Centro Judicial de Conciliação - Rua Márcio Veras Vidor, 10)
Defensoria Pública (Rua Sete de Setembro, 666 – 6º andar).
Procon-RS (Rua Sete de Setembro, 713 – 2º andar).

Autores do Projeto “Superendividamento Aplicado”:
Juízas Clarissa Costa de Lima (2ª Vara Judicial de Sapucaia do Sul) e Karen Rick Danilevicz Bertoncello (2ª Vara Judicial de Sapiranga).

Parceiros do projeto:
Defensoria Pública do Rio Grande do Sul
Cruz Vermelha Brasileira
Ministério da Justiça/DPDC
Procon-RS
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
UFRGS – Consumidor

Maiores informações: www.superendividamento.org.br

Alimentos Estragados


Todo produto tem garantia e qualidade é direito de quem compra, portanto, se você comprou algum produto estragado dentro da validade corra atrás do seu direito.

O que fazer?


O prazo da garantia legal para reclamação é de trinta dias a partir da compra para produtos perecíveis (alimentícios, por exemplo), ou a data de validade que consta na embalagem se for mais longa que os trinta dias. Para fazer a troca, não se esqueça de guardar a nota fiscal, sua grande arma. Se foi extraviada, saiba que só a sua palavra acompanhada da mercadoria também vale para garantir os seus direitos.

Se você consumiu o produto e passou mal, no dia seguinte providencie um atestado médico; se possível, leve o produto para análise em um laboratório e faça a reclamação com este documento. Você tem o direito de receber de volta as quantias gastas e o reembolso das perdas e dos danos causados pelo produto deteriorado: hospital, médico, remédio...

Segue agora algumas dicas para identificar produtos estragados: Tenha cuidado com embalagens plásticas e latas estufadas ou amassadas, líquido turvo ou copos estranhos no fundo de conservas, latas enferrujadas, embalagens de congelados com bolha, carne de porco com granulação, peixes com escamas soltas, salsichas e frios soltos dentro da embalagem a vácuo (eles devem vir pesados). Verifique sempre o prazo de validade. Fique atento porque geralmente os supermercados colocam na frente da prateleira os produtos que vão vencer logo, e acomodam atrás os que vencem depois. Escolha os produtos com prazos de vencimento maiores (Amparo Legal: artigo 18, parágrafo 1º, incisos I e II, e artigo 26, inciso I, do CPDC). 

IGADECON

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Bancos são obrigados a devolver dinheiro

Por determinação do BC, instituições pagam a correntistas as tarifas cobradas indevidamente.

Muitos consumidores vêm sendo surpreendidos pelos bancos. Em vez de cartas de cobrança, estão recebendo em casa avisos de devolução de recursos. A surpresa foi proporcionada pelo Banco Central, que exigiu o ressarcimento aos que pagaram, ao longo de anos, por serviços que não podiam ser tarifados. São os casos dos boletos ou carnês. Tradicionalmente, as instituições cobravam por folha emitida algo entre R$ 3 e R$ 5. Mas o BC entendeu que o pagamento do serviço deveria ser honrado pelos emissores do documento de cobrança: bancos, lojas e concessionários de veículos. A exceção está no financiamento da casa própria, de longa duração, considerado um serviço especial e, por isso, pode ser cobrado. Os valores devolvidos são corrigidos pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).

Apesar da boa vontade demonstrada pelos bancos, os consumidores devem ficar atentos e exigirem o que lhes é devido. Muita gente sequer sabe que pagou pelos boletos, pois, devido ao baixo custo, os valores passavam despercebido. A proibição desse tipo de cobrança só foi definida em março de 2009, mais de um ano depois de o Conselho Monetário Nacional (CMN) ter baixado a Resolução 3.518, que padronizou as tarifas bancárias e estabeleceu a gratuidade para diversos serviços, pondo fim aos abusos cometidos pelos bancos. “Boleto bancário não faz parte do serviço e não pode ser atribuído ao cliente”, argumentou Daniela Correa, defensora pública federal.

Litígio desgastante
Além do boleto, não podem ser cobrados taxa de abertura de crédito, cheques compensados, tarifas incidentes sobre contas sem saldo e tarifa de liquidação antecipada de financiamentos, por desrespeitarem o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde 1991. Mas a tarifa de liquidação antecipada, proibida para as operações contratadas a partir de dezembro de 2007, ainda é objeto de litígio entre clientes e instituições financeiras, que alegam perdas de receitas futuras.

Felizmente, os tribunais estão dando ganho de causa aos correntistas. Os clientes do Itaú Unibanco que, de 2002 para cá, pagaram tarifas para antecipar a liquidação de financiamento de carro, crédito pessoal e consignado terão direito a rever o dinheiro de volta com base em uma decisão judicial obtida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). O banco está recorrendo da decisão.

Segundo o presidente do Ibedec, antes da proibição, a quitação antecipada de dívidas não tinha vantagens, pois era punida com taxas altíssimas. “Essa cobrança era ilegal”, afirmou Geraldo Tardin, presidente do Ibedec. Ele ressaltou ainda que o Artigo 52, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, obriga o abatimento dos juros embutidos nas prestações pagas antes do prazo. Ou seja, além da tarifa por quitação antecipada, os bancos também devem devolver os juros que não foram abatidos dos financiamentos. Para ele, é importante que as pessoas exijam a devolução imediata e guardem os contratos que se relacionem a consumo pelo prazo de cinco anos. “A falta dos documentos tem sido nosso maior problema para exigir o dinheiro de volta”, lamentou.

Violação de direitos
Na opinião de defensora federal Daniela Correa, apesar da demora, finalmente os abusos cometidos pelos bancos começam a ser corrigidos tanto pela Justiça quanto pelo BC. A seu ver, há alguns anos, seria quase impossível — mesmo quando indevido — ver um banco restituir dinheiro cobrado do cliente por uma taxa irregular. “A política sistemática de violação dos direitos do consumidor é lucrativa”, disse. A Justiça é morosa e só agora o cidadão começa a entender como ela funciona. “Tudo isso levou tempo. Nesse período, os bancos sentiram que valia a pena manter o que os favorecia”, acrescentou.

Não é à toa que os bancos dificultam ao máximo a correção de abusos. Pesquisa da Consultoria Austin Rating mostra que as tarifas se tornaram uma importante fonte de renda para o sistema financeiro. Apenas os 35 bancos que divulgaram balanços neste ano embolsaram receitas de R$ 132,5 bilhões. Deste total, 24,8% se referem a tarifas. “A tendência é de continuar nesse ritmo, porque ainda há uma parcela muito grande de população não bancarizada, que entrará no sistema”, disse Alex Agostini, economista-chefe da empresa.

Para Luís Miguel Santacreu, analista de instituições financeiras da Austin Rating, “não havia uma relação de igualdade entre os bancos e os consumidores”. Na sua opinião, nos últimos anos, os bancos têm tentado compensar, com tarifas, as perdas de receitas com a queda da inflação.

STJ decide sobre poupança

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, no próximo dia 25 de agosto, um recurso especial que poderá alterar um entendimento da própria casa e, consequentemente, mudar o rumo sobre todas as ações que tramitam no Judiciário com pedido de ressarcimento por perdas nas cadernetas de poupança relativas aos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990: Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor 2 (1991). Além de definir os índices de correção a serem adotados, o STJ decidirá também se o prazo para entrar com ações coletivas sobre os chamados expurgos inflacionários continua sendo de 20 anos ou será reduzido para cinco anos.

Isso porque, em abril, a Segunda Seção do STJ decidiu que o prazo para ajuizar uma ação civil pública no caso dos planos Bresser e Verão era de cinco anos. O entendimento tomou como base a Lei de Ação Popular e não a Lei de Ação Civil Pública, que não estabelece um prazo específico para tal questão. Como grande parte das ações civis públicas foram ajuizadas ao fim do período de 20 anos a contar da data de início de cada plano, caso o STJ adote esse posicionamento, milhares de consumidores que se sentiram lesados pelas alterações nos cálculos de correção dos saldos de poupança perderão o direito ao ressarcimento.

Ontem, as partes interessadas — representantes dos bancos, de entidades de defesa do consumidor e da Defensoria Pública da União — reuniram-se com o ministro relator do recurso, Sidnei Beneti. “Esse julgamento é muito importante porque essa decisão será tomada como base para todos os outros tribunais do país”, preocupa-se a gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais. Para a reunião, o Idec preparou um levantamento preliminar que aponta 127 acórdãos julgados pelos STJ, desde a década de 1990, sobre prescrição das ações de planos econômicos, todas com decisão firme sobre o prazo de 20 anos.

Para o secretário geral do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Walter Moura, a Lei de Ação Popular não se aplica a essa questão. “Ela deve ser usada pelos cidadãos que querem anular atos administrativos que levam ao enriquecimento ilícito ou estão relacionados com improbidade administrativa. A lei de tutela coletiva dos consumidores é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil”, defende. “Isso abre um grave precede que, se aprovado, poderá afetar diferentes direitos difusos dos consumidores em futuras ações civis públicas”, alerta do defensor público federal Edson Rodrigues Marques. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) saiu satisfeita da reunião e considerou a prescrição um assunto superado.

Correio Braziliense

Tabagismo

RESPONSABILIDADE CIVIL. TABAGISMO. AÇÃO REPARATÓRIA AJUIZADA POR FAMILIARES DE FUMANTE FALECIDO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. PRODUTO DE PERICULOSIDADE INERENTE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DEVER JURÍDICO RELATIVO À INFORMAÇÃO. NEXO CAUSAL INDEMONSTRADO. TEORIA DO DANO DIREITO E IMEDIATO (INTERRUPÇÃO DO NEXO CAUSAL). IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.

1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC quando o acórdão, de forma explícita, rechaça todas as teses do recorrente, apenas chegando a conclusão desfavorável a este. Também inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia a questão de forma fundamentada, enfrentando todas as questões fáticas e jurídicas que lhe foram submetidas.

2. A pretensão de ressarcimento do próprio fumante (cuja prescrição é quinquenal, REsp. 489.895/SP), que desenvolvera moléstias imputadas ao fumo, manifesta-se em momento diverso da pretensão dos herdeiros, em razão dos alegados danos morais experimentados com a morte do fumante. Só a partir do óbito nasce para estes ação exercitável (actio nata), com o escopo de compensar o pretenso dano próprio. Preliminar de prescrição rejeitada.
 
3. O cigarro é um produto de periculosidade inerente e não um produto defeituoso, nos termos do que preceitua o Código de Defesa do Consumidor, pois o defeito a que alude o Diploma consubstancia-se em falha que se desvia da normalidade, capaz de gerar uma frustração no consumidor ao não experimentar a segurança que ordinariamente se espera do produto ou serviço.
 
4. Não é possível simplesmente aplicar princípios e valores hoje consagrados pelo ordenamento jurídico a fatos supostamente ilícitos imputados à indústria tabagista, ocorridos em décadas pretéritas - a partir da década de ciquenta -, alcançando notadamente períodos anteriores ao Código de Defesa do Consumidor e a legislações restritivas do tabagismo.
 
5. Antes da Constituição Federal de 1988 - raiz normativa das limitações impostas às propagandas do tabaco -, sobretudo antes da vasta legislação restritiva do consumo e publicidade de cigarros, aí incluindo-se notadamente o Código de Defesa do Consumidor e a Lei n.º 9.294/96, não havia dever jurídico de informação que impusesse às indústrias do fumo uma conduta diversa daquela por elas praticada em décadas passadas.
 
6. Em realidade, afirmar que o homem não age segundo o seu livre-arbítrio em razão de suposta "contaminação propagandista" arquitetada pelas indústrias do fumo, é afirmar que nenhuma opção feita pelo homem é genuinamente livre, porquanto toda escolha da pessoa, desde a compra de um veículo a um eletrodoméstico, sofre os influxos do meio social e do marketing. É desarrazoado afirmar-se que nessas hipóteses a vontade não é livre.
 
7. A boa-fé não possui um conteúdo per se, a ela inerente, mas contextual, com significativa carga histórico-social. Com efeito, em mira os fatores legais, históricos e culturais vigentes nas décadas de cinquenta a oitenta, não há como se agitar o princípio da boa-fé de maneira fluida, sem conteúdo substancial e de forma contrária aos usos e aos costumes, os quais preexistiam de séculos, para se chegar à conclusão de que era exigível das indústrias do fumo um dever jurídico de informação aos fumantes. Não havia, de fato, nenhuma norma, quer advinda de lei, quer dos princípios gerais de direito, quer dos costumes, que lhes impusesse tal comportamento.
 
8. Além do mais, somente rende ensejo à responsabilidade civil o nexo causal demonstrado segundo os parâmetros jurídicos adotados pelo ordenamento. Nesse passo, vigora do direito civil brasileiro (art. 403 do CC/02 e art. 1.060 do CC/16), sob a vertente da necessariedade, a “teoria do dano direto e imediato”, também conhecida como “teoria do nexo causal direto e imediato” ou “teoria da interrupção do nexo causal”.
 
9. Reconhecendo-se a possibilidade de vários fatores contribuírem para o resultado, elege-se apenas aquele que se filia ao dano mediante uma relação de necessariedade, vale dizer, dentre os vários antecedentes causais, apenas aquele elevado à categoria de causa necessária do dano dará ensejo ao dever de indenizar.
 
10. A arte médica está limitada a afirmar a existência de fator de risco entre o fumo e o câncer, tal como outros fatores, como a alimentação, álcool, carga genética e o modo de vida. Assim, somente se fosse possível, no caso concreto, determinar quão relevante foi o cigarro para o infortúnio (morte), ou seja, qual a proporção causal existente entre o tabagismo e o falecimento, poder-se-ia cogitar de se estabelecer um nexo causal juridicamente satisfatório.
 
11. As estatísticas - muito embora de reconhecida robustez - não podem dar lastro à responsabilidade civil em casos concretos de mortes associadas ao tabagismo, sem que se investigue, episodicamente, o preenchimento dos requisitos legais.
 
12. Recurso especial conhecido em parte e, na extensão, provido.
(REsp 1113804/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2010, DJe 24/06/2010) 

Direitos do consumidor estão fora das propostas dos candidatos

As eleições presidenciais estão próximas e, embora alguns candidatos à Presidência da República ainda não tenham lançado o plano de governo com as principais propostas governamentais, aqueles que já o anunciaram ou mesmo participaram de debates na TV aberta não demonstraram priorizar questões que dizem respeito à defesa do cidadão nas relações de consumo. Preocupados com o descaso dos presidenciáveis, órgãos, entidades e associações de defesa do consumidor do Brasil investem em ações que cobram dos candidatos atenção ao tema durante as eleições e no futuro governo.

De acordo com a coordenadora do Procon Municipal de Belo Horizonte, Maria Laura dos Santos, o consumidor tem que ser tratado como prioridade no país. “Os brasileiros devem ter seus direitos assegurados para que se sintam protegidos. Os órgãos de defesa do consumidor precisam de maior respaldo do governo federal e há necessidade de maior agilidade na resolução dos conflitos de nossos consumidores. O Legislativo, por exemplo, tem demorado na solução de problemas de consumo.”

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e demais organizações pertencentes ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC) lançaram, na quinta-feira, a Plataforma dos Consumidores para as Eleições 2010. O objetivo do documento, com 10 propostas para a proteção do cidadão nas relações de consumo, é solicitar a adesão dos presidenciáveis às novas questões. Dentre as propostas de destaque estão a criação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, para definir e monitorar a política nacional de defesa do consumidor, e a preservação do Código de Defesa do Consumidor frente aos atos dos poderes Executivo e Legislativo.

O Idec enviou cartas que apresentam a plataforma a Dilma Rousseff (PT), Ivan Pinheiro (PCB), José Maria Eymael (PSDC), José Serra (PSDB), Levy Fidelix (PRTB), Marina Silva (PV), Plínio de Arruda Sampaio (PSOL), Rui Costa Pimenta (PCO) e Zé Maria de Almeida (PSTU). E, em breve, estará no ar no site do instituto uma campanha para que os internautas enviem as propostas aos presidenciáveis e também para que mandem perguntas a eles. As sugestões dos consumidores brasileiro serão encaminhadas pelo instituto às assessorias dos candidatos, quando de sua participação em debates, sabatinas, entre outros.

Para Lisa Gunn, coordenadora executiva do Idec, é imprescindível que o próximo presidente se comprometa com o equilíbrio entre os interesses do mercado e da sociedade. “A plataforma foi construída levando em conta as pautas de proteção ao consumidor mais recorrentes no fórum. Esperamos do governo federal uma visão mais estratégica sobre a defesa do consumidor. É preciso prevenir problemas nas relações de consumo e assegurar maior proximidade entre as agências reguladoras e os órgãos de defesa do consumidor.”

Lisa Gunn destaca que em um momento importante de crescimento econômico no Brasil, com a inclusão de grande parte da população no mercado de consumo, é preciso uma melhora nessa articulação. “A facilidade de acesso ao crédito gera uma grande demanda por informações que impeçam, por exemplo, uma situação de superendividamento no país. É preciso que os regulamentos sejam aperfeiçoados e que haja maior comunicação entre as entidades envolvidas na proteção ao consumidor”, explica.

Cartas
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste) também se mobilizou com a proximidade das eleições 2010 e enviou carta aos candidatos à Presidência da República pedindo que se comprometam com a criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor, que coordenaria os órgãos hoje atuantes nessa área, como os Procons e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), entre outros, e propondo que o presidente eleito aprimore os direitos aos consumidores.

Para a coordenadora institucional da ProTeste, Maria Inês Dolci, isso representaria um avanço para o efetivo desenvolvimento de relações de consumo mais igualitárias, respeitosas e avançadas. “Com a experiência de nove anos de existência e o respaldo dado pelos 250 mil associados, a ProTeste entende que deve participar ativamente do processo eleitoral. Apesar de não apoiar nenhum candidato, pois um dos valores da ProTeste é a independência, a associação tem propostas que serão detalhadas aos candidato e ao presidente eleito”, ressalta.

Maria Inês Dolci lembra ainda que o Código de Defesa do Consumidor completa 20 anos e que esse período já é suficiente para que ele seja revisto. “No decorrer desses anos, muita coisa mudou. Os costumes do consumidor e a realidade do mercado são diferentes dos de 20 anos atrás e o código deve ser revisto e atualizado para que se adeque melhor aos novos cenários. A intenção é introduzir essas questões nos debates presidenciáveis. Um exemplo que podemos apresentar é a necessidade de revisão de alguns vetos do código”, reforça.

A ProTeste informou que espera o apoio e o compromisso dos presidenciáveis. Afinal, o progresso dos consumidores representará também a evolução da economia do país. A coordenadora institucional da ProTeste salienta que o Brasil tem se modernizado, atraído o interesse de investidores internacionais, mas mantém, nas relações de consumo, um perfil antiquado, de desrespeito sistemático à lei. “O próprio Código de Defesa do Consumidor, um ‘jovem’ de 20 anos, tem sido constantemente ameaçado pelo ataque de grupos de pressão, desejosos de reduzir sua abrangência e importância.”

Propostas da Plataforma dos Consumidores para as Eleições 2010
1. Criação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, à semelhança dos conselhos nacionais do meio ambiente (Conama) ou dos direitos da criança e do adolescente (Conanda), para definir e monitorar a política nacional de defesa do consumidor, com composição paritária entre entidades de consumidores e demais segmentos.

2. Fortalecimento das ações de proteção do consumidor pelo governo federal, por meio da mudança de seu status na estrutura organizacional do Estado e, principalmente, que esta mudança de status signifique maior estrutura e aporte de recursos. É preciso que a defesa do consumidor ganhe status de ministério ou, ao menos, de secretaria no Ministério da Justiça.

3. Preservação do Código de Defesa do Consumidor frente aos atos dos poderes Executivo e Legislativo, acordos internacionais e pressões do poder econômico.

4. Coordenação entre as instituições que participam dos processos regulatórios exercidos no âmbito do governo federal, garantindo a articulação entre as agências e órgãos reguladores e o órgão nacional de defesa do consumidor, visando a incorporação efetiva da proteção do consumidor pelo sistema regulatório.

5. Contribuir para a melhoria do sistema regulatório, que deve garantir mecanismos efetivos e eficazes de transparência e prestação de contas, de participação e de monitoramento por parte da sociedade civil, inclusive com a criação de um sistema nacional de informação sobre regulação e direitos do consumidor nos diferentes setores, permitindo intercâmbio de experiências e informações entre os membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

6. Apoio técnico e financeiro à criação de órgãos municipais de defesa do consumidor em todos os municípios brasileiros, de forma a tornar a rede protetiva e fiscalizatória a mais capilar possível e, ao mesmo tempo, liberar os órgãos estaduais para funções mais estratégicas, como o planejamento e a prevenção.

7. Apoio ao fortalecimento das entidades civis e à sua efetiva participação no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

8. Manutenção, aperfeiçoamento e apoio ao funcionamento do Fundo Federal dos Direitos Difusos, preservando as suas atuais fontes de receitas e a efetiva destinação dos recursos arrecadados.

9. Contribuir para a efetiva implantação da educação para o consumo nos programas da 5ª à 8ª série do ensino fundamental e no ensino médio, nas escolas estaduais e municipais, como está previsto nos parâmetros curriculares do ministério da educação. Nesse sentido, é fundamental o aumento dos recursos destinados à educação e à informação dos consumidores, como determina o artigo 4º, IV, do Código de defesa do consumidor, inclusive com apoio às atividades de educação informal desenvolvidas pelas entidades civis de consumidores e a viabilização de espaço nas emissoras de rádio e televisão para programas de educação para o consumo, nos termos do artigo 221 da Constituição Federal.

10. Políticas públicas integradas para induzir a mudança dos padrões de produção e consumo visando reduzir os impactos socioambientais nos diferentes setores, combinando regulação com o uso de instrumentos econômicos e promovendo a informação clara e adequada para os consumidores.

Fonte: Estado de Minas/Marina Rigueira

STJ. É abusiva cláusula que determina restituição de parcelas pagas de imóvel ao final de obra

Em caso de atraso da construtora na entrega de imóvel, é abusiva a cláusula de contrato de compra e venda que determina a restituição das parcelas pagas somente ao término da obra, pois o vendedor pode revender o imóvel a terceiros e auferir vantagem, também, com os valores retidos. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial de uma construtora de Santa Catarina.

O consumidor entrou na Justiça com uma ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização, alegando ter celebrado com a ré contrato de promessa de compra e venda de unidade habitacional a ser edificada em terreno na cidade de Florianópolis (SC). Segundo informações do processo, ele pagou o sinal acertado, perfazendo o total de R$ 1.036,50 e trinta e uma prestações de R$ 345,50, cada uma.

Ao pedir a rescisão, a defesa alegou que, até o ajuizamento da ação, a construtora não teria cumprido o prazo de entrega do imóvel. Requereu, na ocasião, a devolução dos valores pagos, corrigidos e com juros de mora, além da restituição em dobro das arras, a título de perdas e danos.

Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, para declarar rescindido o contrato. O juiz determinou, ainda, que a restituição dos valores desembolsados pelo autor deveria ocorrer com juros e correção monetária, nos mesmos índices e critérios empregados quando do pagamento do imóvel, previstos contratualmente, contados a partir de cada desembolso, além da devolução em dobro das arras.

A construtora apelou, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou provimento e manteve a sentença. No recurso especial para o STJ, alegou que a decisão ofende o artigo 1.097 do Código Civil e o artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor. Protestou, também, contra a devolução em dobro das arras, bem como quanto à forma e ao tempo para a restituição das parcelas pagas, ao argumento de poder fazê-lo somente após a conclusão da obra.

A Quarta Turma, no entanto, negou provimento ao recurso especial. “É abusiva, por ofensa ao artigo 51, incisos II e IV, do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula contratual que determina, em caso de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa exclusiva da construtora/incorporadora, a restituição das parcelas pagas somente ao término da obra”, considerou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso.

Segundo o relator, o promitente vendedor poderia, inclusive, revender o imóvel a terceiros e auferir vantagem também com os valores retidos, “além do que a conclusão da obra atrasada, por óbvio, pode não ocorrer”. “Neste caso”, acrescentou o ministro, “o consumidor preterido ficaria ao sabor da conveniência do contratante inadimplente, para que possa receber o que pagou indevidamente”.

Quanto à insatisfação da construtora com o pagamento em dobro das arras, o ministro afirmou que a alegação esbarra na súmula n. 356/STF, pois a decisão do TJSC não sanou a omissão acerca da natureza das arras, se confirmatórias ou penitenciais. Após observar a distinção entre as duas, o ministro concluiu: “O acórdão recorrido, muito embora faça alusão ao contrato, não deixa explicitado se as arras têm natureza confirmatória ou penitencial, tampouco o recorrente opôs embargos de declaração para aclarar tal ponto”.

Leia a íntegra do v. acórdão: REsp 877.980 – SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 3.8.2010.

Fonte: Publicações Online

PROCON_SP orienta sobre venda ilegal do Código de Defesa do Consumidor

O Procon de Indaiatuba (interior de São Paulo) alerta os comerciantes sobre pessoas que estão se passando por representantes do órgão no município para vender cópias do CDC (Código de Defesa do Consumidor).  A Lei nº 12.291, de 20 de julho de 2010, torna obrigatória a manutenção de um exemplar do CDC nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, mas o documento está disponível no site do Procon-SP [procon.sp.gov.br] para impressão  gratuitamente.
De acordo com informações do coordenador da unidade local, Wilson José dos Santos, vários comerciantes já registraram reclamações de pessoas que estão copiando o Código e vendendo as cópias no comércio, apresentando-se, em alguns casos, como fiscal do Procon. “Não vendemos exemplares de Código de Defesa do Consumidor e, sim, disponibilizamos gratuitamente no site do Procon a Lei 8.078/1990, que cria o Código, para que o comerciante possa imprimir e utilizá-la em seu estabelecimento comercial”, orienta.
Pela norma que entrou em vigor no mês passado, o Código deve ser mantido em local visível e de fácil acesso aos clientes e os comerciantes que não cumprirem o disposto na legislação serão penalizados com multa no valor de até R$ 1.064,10. As denúncias podem ser encaminhadas ao Procon local.

Ministério da Justiça lança cartilha para proteger quem faz compras pela internet

O Ministério da Justiça (MJ) lançou dia 20 de Agosto último, um conjunto de medidas para reforçar, dentro do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, as relações de consumo nas compras por meio eletrônico. As diretrizes foram divulgadas durante a 65ª reunião do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) pela secretária de Direito Econômico do ministério, Mariana Tavares de Araújo.
 
“Essas diretrizes são a interpretação comum do sistema nacional dos direitos dos consumidores e das obrigações dos fornecedores para as compras realizadas por meio eletrônico. Com a expansão do comércio eletrônico, percebeu-se um registro crescente de reclamações nessas compras”, explicou Mariana.
Segundo ela, um princípio fundamental do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o da vulnerabilidade do consumidor, maior no comércio eletrônico do que nos meios tradicionais.
“Para equilibrar essa relação é preciso que haja providências muito objetivas do fornecedor para dar uma proteção adequada ao consumidor. São providências simples, como permitir ao consumidor acesso mais claro e transparente às informações relacionadas ao próprio fornecedor: quem ele é, onde está e como ter acesso, se tiver problema com a compra”, destacou.
Segundo Mariana, na eventualidade de o consumidor decidir que o produto adquirido não corresponde às expectativas, ele poderá devolve-lo sem ter que explicar o motivo da devolução e sem pagar nada a mais.
“Agora está claro para o consumidor que, se ele receber o produto e não gostar, não precisa dar motivos e pode devolver sem custo algum. Aumentando a confiança do consumidor, o fornecedor ganha também. Pois o consumidor devidamente protegido e mais confiante tende a comprar melhor e mais. Da mesma forma, espera-se que o fornecedor tenha menos problema com o consumidor”, afirmou.
As diretrizes editadas pelo ministério estabelecem que o fornecedor é obrigado a apresentar, logo na primeira página na internet, todas as informações da empresa, como o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço da sede, endereço eletrônico e meios para contato.
“O consumidor precisa saber quem é o fornecedor, se vai poder acha-lo. Precisa prestar atenção em cada etapa da transação e conhecer todos os custos inerentes, como impostos e taxa de entrega”, frisou Mariana.
Mais de 22 mil reclamações referentes ao comércio eletrônico foram registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), entre outubro de 2004 e janeiro de 2010. Mas a representante do Ministério da Justiça acredita que o volume de casos seja ainda maior. “Alguns consumidores não reclamam, têm problemas e não tomam providências a respeito. A expectativa é de que, agora, esse volume [de reclamações] se reduza”.
 
A íntegra das diretrizes pode ser consultada no site do Ministério da Justiça.
Da Agência Brasil

VENDA CASADA é CRIME

Se você, por exemplo, já entrou em alguma loja e, além de comprar o que desejava, gastou também com algum tipo de serviço oferecido, mesmo sem desejar adquirir, preste atenção: você foi vítima da Venda Casada.
Das muitas maneiras possíveis de induzir o consumidor a uma compra, a Venda Casada é a mais "disfarçada" delas. O Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente essa conduta, definida como crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo.
A prática pode acontecer em qualquer lugar e situação, mas os bancos são campeões em oferecer um serviço "em troca" da aquisição de outro. Geralmente, quando precisamos de um financiamento, contratar um cheque especial ou aumentar o limite de crédito, somos condicionados a contratar um seguro. A maioria só concede um empréstimo ao cliente se ele fizer um seguro de vida. Isso é ilegal. O consumidor tem o direito de escolher se quer ou não contratar esse serviço.
Outra maneira habitual dos bancos agirem é o seguro contra perda e roubo do cartão de crédito. Ao assinar o contrato de aquisição, o gerente não informa o vínculo com o seguro. E, ao receber as faturas mensais, podemos verificar a taxa inserida do valor total a ser pago. Um caso típico de Venda Casada feito pelos bancos é a obrigatoriedade de adesão de seguros de Vida e Residência no caso de abertura de conta corrente bancária. O cliente é coagido e não vê a possibilidade de escolha nessa situação e aceita a imposição do banco.

Os únicos profissionais que devem efetuar a contratação de qualquer tipo de seguro são os Corretores de Seguros devidamente habilitados pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). O corretor de seguros é um profissional especializado e legalmente responsável pela defesa dos interesses do segurado. Ele é o único representante, pessoa física ou jurídica, autorizado a representar os Segurados, angariar e promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas. Além disso, o corretor de seguros é o responsável pela orientação aos Segurados sobre as coberturas adequadas, obrigações e exclusões do contrato de seguro.A Venda Casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90).
O consumidor não pode ser compelido a adquirir aquilo que não quer, e deve exigir a venda do produto ou a prestação do serviço de acordo com aquilo que deseja.
Caso o fornecedor se recuse a vender o item desejado sem o outro indicado, o consumidor deve recorrer à Justiça.

Leis - Saiba quais são!

A Lei 8.137 / 90, artigo 5º, II, III tipificou essa prática como crime, com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5 anos ou multa.
E a Lei 8.884 / 94, artigo 21º, XXIII, define a venda casada como infração de ordem econômica. A prática de venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8078 / 90, artigo 39º, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
E pela Resolução do Banco Central nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01), Artº 17, “é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”.

Bancos abusam da venda casada
*fonte A Tribuna On-line

Alerta para quem tem conta em banco: uma prática abusiva está se tornando comum nas instituições. Os consumidores são obrigados a adquirir serviços como seguro saúde, de carro e cheque especial para conseguir empréstimos e financiamentos. É a chamada venda casada – ilegal, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor.Além de abusiva, esta prática é ilegal. É a chamada “venda casada”; não só faz com que o cliente gaste mais, como também vai contra um dos direitos do consumidor: o de escolher a quantidade de produtos que quer comprar e o tipo de serviço que quer contratar. O Sindicato dos Corretores de Seguros diz que 80% das reclamações que recebe são de consumidores vítimas de venda casada nos bancos. A instituição faz uma campanha para que não se aceite esta prática. “Estamos querendo alertar o consumidor, que tem direitos e tem que fazê-los valer”, afirma Orlando de Gouveia, representante do sindicato. O Instituto de Defesa do Consumidor também diz que a venda casada é muito comum nos bancos. “Os gerentes têm metas bastante rígidas de venda dos produtos, e isso faz com as agências praticamente obriguem o consumidor a adquirir coisas que ele não quer”, explica Marcos Diegues, gerente do Idec. A orientação para lidar com o problema é reclamar. “O primeiro local para reclamação é sempre o banco, depois o Banco Central, que tem o poder de fiscalizar, e os Procons”, intrui Diegues. Antônio não sabia que podia pegar só o empréstimo; garante que não foi informado sobre isso. “Em virtude de nós não termos uma orientação detalhada nos bancos em geral, a gente acaba se sujeitando a esse tipo de coisa”, diz. A Federação Brasileira dos Bancos diz que orienta seus 150 associados sobre a proibição da venda casada. O Banco Central informa que investiga as denúncias e pune os infratores. As informações são do Jornal Hoje.

*Fonte site vendacasadaecrime.org.br

DEFESA PARA NÃO PERDER O BEM POR DÍVIDA

Dependendo do caso, o qual deve ser analisado atentamente por um advogado de sua confiança, poderá ser suspensa a busca e apreensão de bem (veículo, máquina, etc), o qual deverá ser devolvido ao consumidor.

Isto deve ser feito através do ajuizamento de uma ação revisional de contrato, pois o bem não pode ser retirado do consumidor enquanto está se discutindo em juízo os juros e demais cláusulas, o que afeta o valor real da dívida.

Assim, não se pode falar em inadimplência (atraso no pagamento), a qua é o fundamento da ação de busca e apreensão, se os valores cobrados eram superiores aos efetivamente devidos.

É importante dizer que a retomada do bem pela instituição financeira não significa que a dívida esteja quitada, pois após ter sido buscado, o bem é levado a leilão, sendo vendido pelo melhor lance (normalmente valor abaixo do mercado) e após pagas as dívidas com leiloeiro e outras custas, pouco é abatido da dívida real, restando o saldo como dívida do consumidor, que continuará a ser cobrado, poderá ter seu nome cadastrado no SPC, SERASA e afins e sofrer uma ação de execução para cobrança do valor ainda devido.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Como agir quando o consumidor não busca de volta o produto?

Muitas vezes nos deparamos com situações onde alguns consumidores “esquecem”, em caráter permanente, os produtos deixados para a realização de determinados serviços nos estabelecimentos das empresas onde esses serviços foram prestados. Isto costuma acontecer com serviços de reparos de calçados, roupas, bolsas, bicicletas e até mesmo em lavanderias.

O que empresário pode fazer quando isto acontecer?
Este é um assunto complexo que merece uma analise cuidadosa. Vejamos inicialmente o que os órgãos de defesa dos consumidores dizem a este respeito.

Posição dos órgãos de defesa do consumidor:
O posicionamento dos órgãos de defesa do consumidor é no sentido de que o prestador de serviços não pode, em nenhuma hipótese, vender ou doar o produto deixado pelo consumidor para receber algum tipo de serviços, exceto se houver autorização judicial para isto.
A justificativa para essa posição é que essas entidades entendem que existe um contrato tático (implícito, que apesar de não ter sido expresso é subentendido pelas partes) de depósito entre o consumidor e o prestador de serviços referente ao produto deixado no estabelecimento para receber os serviços combinados, cuja matéria é regulada pelo Código Civil.
Acontece que o Código Civil, ao tratar desses depósitos, estabeleceu em seu artigo 629 que o depositário (aquele que recebe o produto) é obrigado a guardá-lo, conservando-o com cuidado e diligência, restituindo-o quando isso for exigido pelo depositário (aquele que entregou o produto).
Além disso, o Código Civil estabelece que o depositário que não pode dispor do bem depositado (vende-lo, doa-lo, toma-lo para uso próprio), e se ele fizer isso responderá ao depositante pelas perdas e danos causados (art. 640), não podendo sequer vender o referido produto para compensar eventuais dívidas que o depositante tiver com ele (art. 638).
Em se tratando de depósito, a única alternativa deixada pelo Código Civil para o depositário se livrar da obrigação da guarda do bem depositado é ingressando na justiça com uma ação requerendo o depósito judicial daquele bem (art. 635).
Entretanto, como aplicar essas orientações no caso das micro e pequenas empresas que dificilmente possuem recursos financeiros para arcarem com ações judiciais requerendo o depósito judicial ou outra medida do gênero, não dispondo sequer de espaço disponível para a guarda desses produtos?

O combinado não é caro:
Uma alternativa sensata e legal para lidar com este tipo de problema é combinar com seu consumidor, sempre por escrito, o que será feito se o produto não for retirado pelo cliente dentro de determinado prazo.
Isto pode ser feito incluindo no próprio orçamento um campo onde o consumidor se declare “ciente” e “de acordo” com as seguintes cláusulas:

1ª) A manutenção do produto junto ao seu estabelecimento não configura nenhuma forma de depósito. Esta cláusula serve para evitar assim que algum órgão de defesa considere que houve depósito tácito;

2º) O consumidor autoriza prévia e expressamente a doação para uma entidade de caridade daquele produto caso ele não seja retirado dentro de determinado prazo, isto nos casos em que o serviço tiver sido pago antecipadamente; ou,

3º) O consumidor autoriza prévia e expressamente a venda do produto para o pagamento dos serviços efetuados, tendo direito ao recebimento de eventual saldo positivo ou tendo o dever de efetuar o pagamento da diferença restante, conforme o valor apurado com a venda do produto e o seu débito.

É importante frisar que em qualquer um desses casos o prestador de serviços deverá guardar tanto o recibo da doação feita como o da venda, pelo prazo de no mínimo 5 anos, apresentando-os quando solicitado pelo consumidor. 
Esperamos que com essa medida simples o empresário tenha maior segurança para o desenvolvimento de suas atividades, ao passo que os consumidores tenham maior responsabilidades na contratação desses tipos de serviços.

Dr Boris Hermanson